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II SÉRIE-B — NÚMERO 31

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II – Objeto da Petição

Com a presente petição os subscritores pretendem o alargamento da licença de maternidade para um ano

a 100%.

Defendem os subscritores que é «imperativa e urgente a reavaliação da licença de maternidade», em

especial no atual contexto da pandemia da doença COVID-19, devendo essa medida ser aplicada a todas as

mães que tiveram bebé em 2020 até tempo indeterminado, com retroativos.

Sublinhando os prejuízos decorrentes da colocação de um bebé de 4, 5 ou 8 meses numa creche/berçário,

os peticionários assinalam que tal se revela ainda mais contraproducente na atual conjuntura pandémica,

antevendo impactos futuros na saúde e na economia e recordando o desgaste físico e psicológico e a

particular fragilidade imunológica das grávidas e mães de 2020, tendo em conta até um confinamento mais

rigoroso e as demais privações resultantes de toda esta situação.

Consideram ainda os subscritores que «a necessidade do isolamento/distância social, a vulnerabilidade

dos bebés e mães/pais neste contexto, é preciso garantir condições para que as mães permaneçam em

licença-maternidade até 12 meses do bebé sem penalizações no valor da sua licença.»

III – Análise da Petição

Conforme referido na nota de admissibilidade, elaborada pelos competentes serviços da Assembleia da

República, em 18 de novembro de 2020, que aqui se dá por integralmente reproduzida, e que se junta, em

anexo, o objeto desta petição é inteligível, a primeira subscritora encontra-se corretamente identificada,

mostrando-se ainda genericamente cumpridos os demais requisitos formais e de tramitação constantes dos

artigos 9.º e 17.º da LEDP.

Verifica-se e ainda que não ocorre nenhuma das causas legalmente previstas no artigo 12.º da LEDP para

o indeferimento liminar da petição em apreciação.

A petição sub judice deve ser discutida em Plenário, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da

LEDP, uma vez que é subscrita por 24 822 cidadãos.

IV – Diligências efetuadas

Em 2 de dezembro de 2020, a Comissão de Trabalho e Segurança Social solicitou à Sr.ª Ministra do

Trabalho, Solidariedade e Segurança Social a informação considerada conveniente sobre o objeto da petição,

ao abrigo do disposto nos n.os

1 e 3 do artigo 20.º, conjugados com o n.º 5 do artigo 20.º, da LEDP, mas até à

presente data não obteve qualquer resposta.

No dia 18 de fevereiro de 2020, pelas 14h teve lugar a audição da primeira subscritora da presente petição,

nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da LEDP.

Estiveram presentes nesta audição os Srs. Deputados: Clara Marques Mendes (PSD), na qualidade de

relatora da petição supra identificada, Cristina Mendes da Silva (PS), Maria Joaquina Matos (PS), João Paulo

Pedrosa (PS), Sílvia Torres (PS), Lina Lopes (PSD), Olga Silvestres (PSD), Firmino Marques (PSD), Helga

Correia (PSD), Eduardo Teixeira (PSD), Maria Germana Rocha (PSD), Carla Barros (PSD), José Moura Soeiro

(BE) e Diana Ferreira (PCP).

Nesta audição, cuja súmula se anexa e faz parte integrante do presente relatório, a primeira subscritora da

petição, Ângela Maria Oliveira Galvão, procedeu a uma exposição sucinta do seu conteúdo, tendo reiterado as

preocupações já manifestadas na petição, bem como a pretensão do alargamento da licença o alargamento da

licença de maternidade para um ano a 100%.

Referiu ainda que o tema inerente à petição, os direitos parentais, deveria ser enquadrado no contexto

atual de pandemia da doença COVID-19.

De salientar que apesar das diligências efetuadas junto do Ministério do Trabalho, Solidariedade e

Segurança Social não terem obtido qualquer resultado, nada impede a realização do presente relatório.

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