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II SÉRIE-B — NÚMERO 31

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sua opinião, tais valores, para famílias com rendimentos baixos, colocaria as famílias numa situação muito

difícil e poderia levar a uma «maior asfixia financeira». Sublinhou que a Organização Mundial da Saúde

recomenda a amamentação exclusiva dos bebés até aos 6 meses e a amamentação complementar até aos 2

anos.

Por outro lado, no que se refere ao teletrabalho, o mesmo não seria uma opção para pais com bebés a

cargo, tendo presente a atenção permanente de que os mesmos necessitam e considerando, em particular,

que, em virtude da pandemia, os pais não podem usufruir da ajuda de familiares, em especial dos avós dos

bebés, nem de amigos, estando isolados e sozinhos sem que consigam prever até quando esta situação

perdurará. Por outro lado, esperar que os pais de bebés deixem os seus filhos em berçários ou infantários,

naquele momento encerrados, seria contraproducente num período em que o receio e alastramento do vírus

SARS-CoV-2 impede que os pais comprometam a saúde dos seus filhos. Aludindo aos custos psicológicos e

económicos, afirmou que o confinamento rigoroso colocava em causa a saúde mental dos pais de bebés e que

esta seria uma fatura a pagar no futuro.

Ademais, o facto de, durante a gravidez, não ser possível à mãe fazer-se acompanhar do pai nas consultas

pré-natais e no próprio parto, colocava em evidência o desgaste físico e emocional superior das mães nesta

fase. Nesse sentido, exortou à criação de uma licença de parentalidade pelo período de 12 meses, paga a

100% e implementada retroativamente a pais que tiveram filhos no ano 2020. Afirmou que, aquando da

submissão da petição, em setembro de 2020, a questão em apreço subsumia-se a uma questão prática e de

fácil implementação considerando a necessidade de prevenção do «pior cenário sem criar burocracias ou

análises que, por vezes, não trazem valor acrescentado».

Atualmente, o desafio seria o da implementação desta medida, uma vez que havia pais cuja licença

parental terminara enquanto o bebé tinha menos de um ano. Neste cenário, existiriam duas possibilidades: i)

pais desempregados; ii) pais a trabalhar. A solução preconizada no caso ii) seria a de permissão para usufruir

de um alargamento da licença parental até que o bebé completasse um ano de idade, desde que estivesse a

mais de um mês de completar essa idade; no caso i) a questão a analisar seria diferente consoante os pais

estivessem a usufruir de subsídio de desemprego ou não. Caso não estivessem abrangidos pelo subsídio de

desemprego, a situação seria idêntica à veiculada para os pais que estivessem a trabalhar e, no caso

contrário, sendo o subsídio de desemprego inferior ao valor da licença de parentalidade, deveria ser

substituído pelo valor inerente à licença de parentalidade até ao momento em que o bebé completasse um ano

de idade.

Terminada a intervenção inicial, foi então dada a palavra aos grupos parlamentares (GP) para colocarem

as suas questões, começando por usar da mesma a Sr.ª Deputada Diana Ferreira (PCP), que agradeceu a

presença dos peticionários e o exercício do direito de petição. Referiu a importância do tema em discussão

para a proteção da maternidade e paternidade como direito da criança e assegurando condições para o seu

desenvolvimento harmonioso. Defendeu ainda a proteção da maternidade e da paternidade na sua dimensão

social, eliminando discriminações laborais, assegurando condições de vida digna às famílias e permitindo a

decisão da mulher e do casal sobre o modo de partilha da licença parental. Mencionou ainda as

responsabilidades constitucionais que incidem sobre o Estado no sentido de assumir a proteção das mulheres

e também o reconhecimento da função social da maternidade que se encontra inscrito na Constituição da

República Portuguesa e que coloca o Estado como garante da proteção dos direitos fundamentais das

crianças. Esclareceu que foi nesse sentido que o GP do PCP entregou várias iniciativas na Assembleia da

República, especificando que naquele dia, por iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP, seria possível discutir

na Assembleia da República um conjunto de propostas que eliminassem obstáculos para quem está em

teletrabalho aceder aos apoios existentes para acompanhamento aos filhos, mas também para que esse apoio

fosse pago a 100%, de forma a que não houvesse perda de rendimento por parte dos trabalhadores. Terminou

referindo que o GP do PCP acompanhava o conjunto das preocupações colocadas naquela audição.

Passada a palavra ao Sr. Deputado José Moura Soeiro (BE), o mesmo principiou por agradecer a petição e

afirmou que, naquele momento, estavam em discussão iniciativas legislativas sobre a igualdade no exercício

das responsabilidades parentais e que o GP do BE defendia que se deveria caminhar no sentido de alargar a

licença de parentalidade paga a 100%. Alertou ainda que se tinha colocado também em consideração

transformar a licença de amamentação numa licença de acompanhamento aos filhos que pudesse vigorar

durante os primeiros três anos da criança. Esclareceu que esta licença seria justificada não apenas pela

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