O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-B — NÚMERO 31

30

No início do mês de agosto do corrente ano, o Ministério da Educação (ME) divulgou, através de uma nota

enviada à comunicação social e dando conta de um Acórdão do Tribunal Central Administrativo do Sul (TCA

Sul) datado de abril que, a partir do próximo ano letivo, passarão apenas a ser disponibilizados horários

completos (22 horas de aulas de um total de 35) nos concursos destinados aos professores do quadro. Este

Acórdão do TCA Sul veio dar razão à opção adotada pelo ME no concurso de 2017/2018 de disponibilizar

apenas horários completos — o que aconteceu pela primeira vez nesse ano letivo e levou a que centenas de

professores fossem colocados ainda mais longe de casa. Esta decisão, aplicada sem aviso prévio, motivou

protestos e recursos aos tribunais por parte de professores. Houve, inclusive, uma guerra entre o Governo e o

Parlamento, com os Deputados de todos os partidos, à exceção do PS, a posicionarem-se ao lado dos

professores. Desta coligação negativa resultou uma alteração ao diploma (aprovado pelo Parlamento e

promulgado pelo Ex.mo

Sr. Presidente da República) que regulamenta a colocação de docentes, especificando-

se que «no âmbito do concurso de mobilidade interna são considerados todos os horários completos e

incompletos recolhidos pela Direcção-Geral da Administração Escolar».

A maioria dos elementos do grupo de professores que pretende dar voz a esta injustiça no Concurso

Nacional de Professores, iniciou a sua carreira há cerca de vinte anos, abraçando o desafio de ensinar.

Foram dezenas os estabelecimentos de ensino público que percorreram pelo País, muitas vezes aceitando

horários temporários e incompletos, procurando perfazer tempo de serviço. Em 2018/2019 vincularam a um

quadro de zona pedagógica. A decisão de concorrer ao Concurso de Vinculação foi ponderada e os riscos

calculados, tendo em conta, como é óbvio, os procedimentos de colocação no concurso de mobilidade interna

em vigor à data – considerados para o referido concurso, horários completos e incompletos, cumprindo, assim,

o objetivo do concurso mobilidade interna, a aproximação à área de residência dos docentes do quadro.

Em agosto do corrente ano, vem de novo o ME, aproveitando o Acórdão, anunciar que a partir do próximo

concurso de mobilidade interna irão apenas constar horários completos, levando a que os horários

incompletos sejam apenas considerados a partir da primeira reserva de recrutamento, ou seja, determinando,

deste modo, uma inversão na atribuição das colocações disponíveis. Os docentes de maior graduação ficarão

colocados em escolas mais distantes das preferências que tinham manifestado como prioritárias.

Muitos destes docentes do quadro, colocados em horários incompletos até agora, já beneficiavam de

redução na componente letiva. Não podemos esquecer, ainda, que as necessidades das escolas são

estruturadas em «horários completos ou incompletos», a otimização dos recursos humanos acontece mesmo

quando o docente entra em horário incompleto, basta conhecer a realidade de um estabelecimento de ensino.

Um docente contratado pode ver aditado o seu horário em 7 horas, assim sendo, o limite de horas a

considerar (horário incompleto) para um docente de quadro deveria ser de 15 horas (22h-7h). Esta parece-nos

uma sugestão mais que válida e que vai ao encontro de ambas as partes.

Consideramos que a medida que pretendem colocar em prática não respeita a carreira do professor, não o

motiva. É falta de seriedade e de respeito pela manifestação das preferências dos professores e suas famílias,

aquando o último concurso nacional de vinculação. As regras, mais uma vez, estão a ser alteradas a meio do

«jogo». Os danos que daí advêm não foram sequer equacionados por uma tutela que em primeiro lugar devia

defender quem veste todos os dias a camisola do ensino. Tal posição não vai ao encontro do prometido:

estabilidade dos quadros do corpo docente, justiça na graduação profissional. É agir de má-fé. Estamos a falar

de pessoas com 40 a 50 anos, com famílias formadas e encargos financeiros. É o que se pretende? Famílias

destroçadas, professores desmotivados e depressivos? E como se vai rejuvenescer o corpo docente se a

atratividade da carreira é nula?

Estamos seriamente preocupados com esta decisão do ME, pois vem acarretar inúmeras injustiças e

ilegalidades, nomeadamente, e como já referimos, docentes de um QZP serão colocados no concurso

mobilidade interna muito longe da sua residência, nas suas últimas opções, enquanto muitos colegas menos

graduados obterão horários perto da sua residência. Concluímos que a injustiça reina e as ultrapassagens se

tornaram regra. O diploma dos concursos, de que muitos discordam, é a prova que as injustiças também se

legislam.

Questionámos qual é a reação tanto das diferentes frentes sindicais, como dos grupos parlamentares a

esta decisão do ME que, como sabemos, já tinha sido «vetada» pelo Parlamento. Pedimos que nos possam

dar voz!

Páginas Relacionadas
Página 0007:
5 DE MARÇO DE 2021 7 Ao longo da sua carreira, publicou vários artigos no âmbito do
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-B — NÚMERO 31 8 A variabilidade das práticas clínicas e o de
Pág.Página 8