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Sexta-feira, 5 de março de 2021 II Série-B — Número 31

XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)

S U M Á R I O

Votos (n.

os 26 a 28/2021):

N.º 26/2021 — De condenação pelas manifestações de antissemitismo. N.º 27/2021 — De condenação pelo golpe militar em Myanmar. N.º 28/2021 — De solidariedade para com a luta do povo da Bielorrússia pela democracia e liberdade. Projetos de Voto (n.

os 478 a 490/XIV/2.ª):

N.º 478/XIV/2.ª (PS) — De congratulação pela atribuição do Prémio do Cidadão Europeu ao Corpo Nacional de Escutas (CNE). N.º 479/XIV/2.ª (PS) — De congratulação pelo estabelecimento do recorde do mundo do lançamento do peso adaptado pelo atleta Miguel Monteiro. N.º 480/XIV/2.ª (PS) — De congratulação pela conquista da Copa Libertadores da América pela equipa dirigida por Abel Ferreira. N.º 481/XIV/2.ª (PS) — De pesar pelo falecimento de Alfredo Quintana. N.º 482/XIV/2.ª (PS) — De congratulação pela atribuição do «Global Teacher Award 2020» ao docente José Jorge Teixeira. N.º 483/XIV/2.ª (PS) — De saudação pelo Dia Mundial das Doenças Raras. N.º 484/XIV/2.ª (PS) — De congratulação pelo aniversário centenário do Clube Desportivo Arrifanense.

N.º 485/XIV/2.ª (PSD) — De congratulação pela atribuição do Prémio do Cidadão Europeu 2020 ao Corpo Nacional de Escutas (CNE). N.º 486/XIV/2.ª (PSD) — De saudação pela consagração de Miguel Monteiro como Campeão do Mundo no lançamento do peso, classe F40. N.º 487/XIV/2.ª (PSD) — De saudação pela atribuição do prémio «Global Teacher Award 2020» ao professor José Jorge Teixeira. N.º 488/XIV/2.ª (Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto) — De pesar pelo falecimento de Alfredo Quintana. N.º 489/XIV/2.ª (Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas) — De pesar pelo assassinato do Embaixador de Itália em Kinshasa e de dois dos seus acompanhantes num comboio do Programa Alimentar Mundial das Nações Unidas. N.º 490/XIV/2.ª (PSD) — De congratulação pelo centésimo aniversário do Clube Desportivo Arrifanense. Apreciações Parlamentares (n.

os 39 a 42/XIV/2.ª):

N.º 39/XIV/2.ª [Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de janeiro, (Estabelece um conjunto de medidas de apoio no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais)]: — Relatório da discussão e votação na especialidade das propostas de alteração apresentadas pelo PSD, pelo BE, pelo PCP, pelo CDS-PP, pelo PAN, pelo PEV e pelo IL e texto final da Comissão de Trabalho e Segurança Social.

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N.º 40/XIV/2.ª [Decreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro (Estabelece mecanismos de apoio no âmbito do estado de emergência)]: — Relatório da discussão e votação na especialidade das propostas de alteração apresentadas pelo BE, pelo PCP, pelo PAN e pelo PEV e texto final da Comissão de Trabalho e Segurança Social. N.º 41/XIV/2.ª [Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de janeiro (Estabelece um conjunto de medidas de apoio no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais)]: — Vide Apreciação Parlamentar n.º 39/XIV/2.ª. N.º 42/XIV/2.ª [Decreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro (Estabelece mecanismos de apoio no âmbito do estado de emergência)]: — Vide Apreciação Parlamentar n.º 40/XIV/2.ª.

Petições (n.os

52/XIV/1.ª e 129, 199 e 200/XIV/2.ª): N.º 52/XIV/1.ª (Pela requalificação urgente da estrada nacional n.º 16, entre as Termas de São Pedro do Sul e Vouzela): — Relatório final da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação. N.º 129/XIV/2.ª (COVID-19 – Alargamento da licença de maternidade para 1 ano a 100%): — Relatório final da Comissão de Trabalho e Segurança Social, contendo como anexo a súmula da audição da primeira subscritora da petição. N.º 199/XIV/2.ª (Sílvia Marlene Carneiro da Silva e outros) — Concurso Mobilidade Interna. N.º 200/XIV/2.ª (Ana Nascimento e outros) — Acesso imediato ao Kaftrio® para pacientes com fibrose quística em Portugal.

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VOTO N.º 26/2021

DE CONDENAÇÃO PELAS MANIFESTAÇÕES DE ANTISSEMITISMO

A Assembleia da República repudia e condena todo o tipo de mensagens, de atos e de discurso

antissemitas, designadamente nas redes sociais, e reafirma o seu compromisso de defesa intransigente da

inclusão, da aceitação da diversidade e da promoção da igualdade, enquanto valores intrínsecos ao respeito

pelos Direitos Humanos e pela dignidade de todos as pessoas e comunidades.

Apreciado e votado na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, em 3 de

março de 2021.

Nota: Aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP e do PAN.

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VOTO N.º 27/2021

DE CONDENAÇÃO PELO GOLPE MILITAR EM MYANMAR

A Assembleia da República condena o golpe militar em Myanmar, apela à libertação da Conselheira de

Estado Aung Sung Suu Kyi, do Presidente da República, de dirigentes políticos e demais ativistas e pede à

comunidade internacional que interceda para que seja respeitado o processo democrático, a ordem

constitucional e os direitos, liberdades e garantias.

Apreciado e votado na Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, em 4 de março

de 2021.

Nota: Aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE e do CDS-PP.

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VOTO N.º 28/2021

DE SOLIDARIEDADE PARA COM A LUTA DO POVO DA BIELORRÚSSIA PELA DEMOCRACIA E

LIBERDADE

A Assembleia da República manifesta a sua solidariedade para com a luta do povo da Bielorrússia,

saudando a coragem e resiliência de todos os que lutam pela democracia e liberdade e condenando qualquer

ato de violência e repressão sobre os mesmos, em particular às centenas de jornalistas que diariamente são

confrontados com a restrição ao exercício da sua profissão.

Apreciado e votado na Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, em 4 de março

de 2021.

Nota: Aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE e do CDS-PP.

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PROJETO DE VOTO N.º 478/XIV/2.ª

DE CONGRATULAÇÃO PELA ATRIBUIÇÃO DO PRÉMIO DO CIDADÃO EUROPEU AO CORPO

NACIONAL DE ESCUTAS (CNE)

O Corpo Nacional de Escutas foi, no dia 25 de fevereiro, agraciado com o Prémio do Cidadão Europeu

2020.

O Corpo Nacional de Escutas, fundado em 1923, é a maior associação de juventude do País, contando

com 73 mil escuteiros, em 1100 agrupamentos locais distribuídos pelo continente, Regiões Autónomas dos

Açores e da Madeira e até Genebra e Macau. A dedicação ao acompanhamento do crescimento dos seus

membros ao longo da sua juventude, assente numa preciosa transmissão de valores, conduziu, neste dia 25

de fevereiro, ao reconhecimento do já longo, mas sempre atual, trabalho do Corpo Nacional de Escutas, com a

atribuição do referido Prémio do Cidadão Europeu 2020, pelo projeto «Educação para a cidadania ativa,

empoderamento dos jovens e desenvolvimento de competências».

Este é um prémio anualmente atribuído pelo Parlamento Europeu a cidadãos, grupos, associações ou

organizações por projetos que estes tenham realizado. Com este galardão, visa-se reconhecer e recompensar

o papel destes agentes nos «domínios de promoção de uma maior integração dos cidadãos europeus,

cooperação, reforço do espírito europeu e no âmbito dos valores consagrados na Carta dos Direitos

Fundamentais da União Europeia».

Assim, a destacada organização obtém o merecido reconhecimento pelo tão relevante papel que

desempenha na vida dos jovens que a integram, atuação que tem sempre por base os valores

comunitariamente partilhados.

Assim, a Assembleia da República congratula o Corpo Nacional de Escutas pelo galardão, que muito

orgulho traz para todos os portugueses, eleva o nome de Portugal e realça a transmissão dos nobres valores

do escutismo, bem como o excelente trabalho realizado pelos milhares de jovens escuteiros portugueses.

Assembleia da República, 2 de março de 2021.

As Deputadas e os Deputados do PS: Miguel Matos — Francisco Rocha — Hortense Martins — Susana

Amador — Lúcia Araújo Silva — Francisco Pereira Oliveira — Sofia Araújo — Cristina Mendes da Silva —

Clarisse Campos — Sílvia Torres — Fernando Paulo Ferreira — Cristina Sousa — José Rui Cruz — Anabela

Rodrigues — Maria Joaquina Matos — Nuno Fazenda — Palmira Maciel — José Manuel Carpinteira — Telma

Guerreiro — Jorge Gomes — João Miguel Nicolau — Romualda Fernandes — Filipe Pacheco — Norberto

Patinho — Marta Freitas — Vera Braz — Olavo Câmara — Ana Passos.

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PROJETO DE VOTO N.º 479/XIV/2.ª

DE CONGRATULAÇÃO PELO ESTABELECIMENTO DO RECORDE DO MUNDO DO LANÇAMENTO

DO PESO ADAPTADO PELO ATLETA MIGUEL MONTEIRO

Miguel Monteiro, atleta de 20 anos, a atuar pelo Casa do Povo de Mangualde, estabeleceu um novo

recorde do mundo ao alcançar a marca de 11,01 metros no lançamento do peso na categoria F40, de

atletismo adaptado, no passado dia 21 de fevereiro.

O atleta, que recentemente se havia sagrado campeão nacional, suplantou em 13 centímetros o recorde

anteriormente estabelecido, tomando, assim, o lugar de homem mais forte na sua categoria.

Muitíssimo relevo e destaque merece também o conseguido apuramento de Miguel Monteiro para os Jogos

Paralímpicos de Tóquio, em 2021.

Assim, a Assembleia da República congratula-se com os resultados desportivos do atleta Miguel Monteiro,

que constituem um grande motivo de orgulho para todos os portugueses, elevam o nome de Portugal e

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servem de inspiração para a ambição internacional dos nossos cidadãos em todos os quadrantes profissionais

e, em particular, no desporto.

Assembleia da República, 24 de fevereiro de 2021.

As Deputadas e os Deputados do PS: Miguel Matos — Francisco Rocha — Susana Amador — Lúcia

Araújo Silva — Francisco Pereira Oliveira — Sofia Araújo — Cristina Mendes da Silva — Clarisse Campos —

Sílvia Torres — Fernando Paulo Ferreira — Cristina Sousa — José Rui Cruz — Anabela Rodrigues — Maria

Joaquina Matos — Nuno Fazenda — Palmira Maciel — José Manuel Carpinteira — Telma Guerreiro — Jorge

Gomes — João Miguel Nicolau — Romualda Fernandes — Filipe Pacheco — Norberto Patinho — Marta

Freitas — Vera Braz — Olavo Câmara — Ana Passos — Pedro Sousa.

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PROJETO DE VOTO N.º 480/XIV/2.ª

DE CONGRATULAÇÃO PELA CONQUISTA DA COPA LIBERTADORES DA AMÉRICA PELA EQUIPA

DIRIGIDA POR ABEL FERREIRA.

A Copa Libertadores da América, oficialmente CONMEBOL Libertadores, é a principal competição de

futebol entre clubes profissionais da América do Sul, organizada pela Confederação Sul-Americana de Futebol

(CONMEBOL) desde 1960. É a competição de clubes mais importante do continente, sendo um dos torneios

mais prestigiados do mundo, juntamente com a Liga dos Campeões da UEFA.

Abel Fernando Moreira Ferreira, treinador português de 42 anos, venceu aquela que foi a 62.ª edição da

competição, entre 47 equipas participantes, liderando a equipa brasileira Sociedade Esportiva Palmeiras,

conquistando, assim, o seu primeiro título em competições internacionais. Tornou-se, dessa forma, o segundo

treinador português a conquistar este título e o terceiro europeu a fazê-lo, sendo também o quinto treinador

português a conquistar um título internacional, depois de Artur Jorge, José Mourinho, Manuel José e Jorge

Jesus.

Assim, a Assembleia da República congratula Abel Ferreira pelo título conquistado, como, também e

principalmente, pela exímia representação e elevação de Portugal, motivos que, sem dúvida, muito orgulham

os portugueses.

Palácio de São Bento, 2 de março de 2021

As Deputadas e os Deputados do PS: Miguel Matos — Francisco Rocha — Hortense Martins — Susana

Amador — Lúcia Araújo Silva — Francisco Pereira Oliveira — Sofia Araújo — Cristina Mendes da Silva —

Clarisse Campos — Sílvia Torres — Fernando Paulo Ferreira — Cristina Sousa — José Rui Cruz — Anabela

Rodrigues — Maria Joaquina Matos — Nuno Fazenda — Palmira Maciel — José Manuel Carpinteira — Telma

Guerreiro — Jorge Gomes — João Miguel Nicolau — Romualda Fernandes — Filipe Pacheco — Norberto

Patinho — Marta Freitas — Vera Braz — Olavo Câmara — Ana Passos — Pedro Sousa.

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PROJETO DE VOTO N.º 481/XIV/2.ª

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE ALFREDO QUINTANA

Faleceu, aos 32 anos, no dia 26 de fevereiro de 2021, Alfredo Quintana, em consequência de uma

paragem cardiorrespiratória sofrida quatro dias antes.

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Figura incontornável do andebol português, natural de Havana, Cuba, Alfredo Quintana contou com uma

profícua carreira no desporto. O guarda-redes da equipa de andebol do Futebol Clube do Porto e da Seleção

Nacional apresentava-se um jogador distinto.

Nascido a 28 de março de 1988, atuava pela equipa de andebol do Futebol Clube do Porto desde 2011. Aí,

construiu um largo palmarés de vitórias, tendo conquistado os títulos de Campeão Nacional em 2011, 2012,

2013, 2014, 2015 e 2019. Venceu, ainda, a Supertaça Nacional por duas vezes, em 2014 e 2019, bem como a

Taça de Portugal na temporada de 2018/2019.

Em 2014, foi-lhe atribuída nacionalidade portuguesa, ano em que atua, pela primeira vez, em

representação da Seleção Nacional Portuguesa. Apesar de não ter sido, por alguns, bem aceite a sua primeira

convocatória, Alfredo Quintana a todos convenceu com a sua excelente qualidade enquanto jogador, sendo-

lhe reconhecido um papel determinante naquelas que foram as melhores classificações da Seleção

Portuguesa de Andebol de sempre, o 10.º lugar no Mundial, e a 6.ª posição no Europeu. Com a camisola de

Portugal, Alfredo Quintana realizou 67 jogos, tendo marcado 10 golos.

Na sua última partida, realizada a 21 de fevereiro, o guarda-redes realizou 14 defesas e marcou 2 golos,

contribuindo decisivamente, uma vez mais, para alcançar a vitória.

Quintana, como era reconhecido no meio, apresentava traços de personalidade ímpares que o

destacavam. Para além do exímio atleta que era, a sua alegria e simpatia eram contagiantes, e muita falta

farão ao desporto português.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, exprime o seu profundo pesar pela morte

de Alfredo Quintana e manifesta e endereça aos seus familiares e amigos, ao Futebol Clube do Porto e à

Federação Nacional de Andebol as suas mais sentidas condolências, prestando-lhe homenagem.

Palácio de São Bento, 26 de fevereiro de 2021

As Deputadas e os Deputados do PS: Nuno Sá — Tiago Barbosa Ribeiro — Miguel Matos — Pedro

Delgado Alves — Francisco Rocha — Hortense Martins — Susana Amador — Lúcia Araújo Silva — Francisco

Pereira Oliveira — Sofia Araújo — Cristina Mendes da Silva — Clarisse Campos — Sílvia Torres — Rita

Borges Madeira — Fernando Paulo Ferreira — Cristina Sousa — José Rui Cruz — Anabela Rodrigues —

Maria Joaquina Matos — Nuno Fazenda — Palmira Maciel — José Manuel Carpinteira — Telma Guerreiro —

Jorge Gomes — João Miguel Nicolau — Romualda Fernandes — Filipe Pacheco — Norberto Patinho — Marta

Freitas — Vera Braz — Ana Passos — Olavo Câmara — Pedro Sousa — Alexandra Tavares de Moura.

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PROJETO DE VOTO N.º 482/XIV/2.ª

DE CONGRATULAÇÃO PELA ATRIBUIÇÃO DO «GLOBAL TEACHER AWARD 2020» AO DOCENTE

JOSÉ JORGE TEIXEIRA.

José Jorge Teixeira, foi o primeiro docente português a vencer a 3.ª edição do «Global Teacher Award

2020 & Teacher Inspirator Week», um concurso mundial que premeia a excelência no ensino e a sua

contribuição para a construção da sociedade, com base num ensino inspirador.

José Jorge Teixeira conseguiu chegar à fase final deste galardão, com a apresentação de um trabalho

prático experimental, adaptado ao contexto pandémico, que realizou com a colaboração dos alunos do 10.º

ano de escolaridade, recorrendo a calculadoras gráficas e micro bits, um computador de placa única utilizado

para o ensino de conceitos básicos de computação e programação de computadores.

Fundou há 14 anos, na Escola Secundária Fernão de Magalhães, na cidade de Chaves, o «Clube do

Ensino Experimental das Ciências», com o intuito de conciliar o ensino formal com o não formal. Colabora com

o projeto «Física e Química Experimental para os + pequenos» desde a sua criação, em 2015.

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Ao longo da sua carreira, publicou vários artigos no âmbito do ensino experimental das ciências e obteve

vários prémios e distinções. Mais recentemente, em 2019, o docente Jorge Teixeira integrou a lista dos 50

melhores professores do mundo e, em 2018, foi considerado o melhor professor de Portugal ao ser distinguido

com o «Global Teacher Prize». Nesse mesmo ano, foi agraciado, pelo município de Chaves, com a Medalha

de Mérito Municipal Grau Prata.

José Jorge da Silva Teixeira nasceu a 7 de maio de 1969, em Chaves, onde também é professor de Físico-

Química, no Agrupamento de Escolas Dr. Júlio Martins. É licenciado em Engenharia (ramo de ciência dos

materiais) e em Física (ramo de formação educacional) pela Universidade de Coimbra e mestre em Física

(área de especialização em ensino) pela Universidade do Minho, e colabora na Universidade de Trás-os-

Montes e Alto Douro no Departamento da Didática da Ciência e Tecnologias.

Assim, a Assembleia da República congratula-se com a atribuição do prémio «Global Teacher Award

2020» ao professor José Jorge Teixeira, sendo demonstrativo da competência, da qualidade, do

profissionalismo e da capacidade de adaptação que os docentes portugueses demonstram, também, em

contexto de pandemia.

Palácio de São Bento, 2 de março de 2021.

As Deputadas e os Deputados do PS: Francisco Rocha — Ascenso Simões — Lúcia Araújo Silva —

Porfírio Silva — Tiago Estevão Martins — Hortense Martins — Susana Amador — Sofia Araújo — Vera Braz

— Cristina Sousa — José Manuel Carpinteira — Anabela Rodrigues — Palmira Maciel — João Azevedo

Castro — Nuno Fazenda — Ana Passos — Filipe Pacheco — Clarisse Campos — José Rui Cruz — Joana

Bento — Rita Borges Madeira — Cristina Mendes da Silva — Pedro Sousa — Norberto Patinho — Fernando

Paulo Ferreira — Olavo Câmara — Romualda Fernandes — Alexandra Tavares de Moura — Marta Freitas —

Telma Guerreiro — Francisco Pereira Oliveira — Sílvia Torres — João Miguel Nicolau — Jorge Gomes.

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PROJETO DE VOTO N.º 483/XIV/2.ª

DE SAUDAÇÃO PELO DIA MUNDIAL DAS DOENÇAS RARAS

O Dia Mundial das Doenças Raras é comemorado, anualmente, no último dia de fevereiro (28 ou 29), em

mais de 80 países. Foi assinalado pela primeira vez em 2008 e visa sensibilizar e alertar a sociedade para os

problemas com que a comunidade das doenças raras se defronta.

São consideradas raras as doenças crónicas, graves e degenerativas que colocam em risco a vida dos

doentes e que têm uma prevalência inferior a cinco casos por cada 10 000 pessoas.

Existem atualmente cerca de 8000 doenças raras, sendo a maioria de origem genética. Calcula-se que

afetem perto de quarenta milhões de pessoas na Europa, especialmente crianças. Em Portugal, estima-se que

existam cerca de seiscentas mil a oitocentas mil pessoas com este tipo de doenças.

Este Dia das Doenças Raras acabou por ter um impacto duradouro no desenvolvimento social e das

políticas, criando uma visão inspiradora do futuro e dando às pessoas com doenças raras de todo o mundo

uma oportunidade de falar e de agir, fazendo-as sair de um certo manto de inviabilidade.

Tal como refere o Diretor Executivo da EURORDIS – Doenças Raras Europa –, «este dia celebra a nossa

força coletiva, com decisores políticos, investigadores, inovadores, médicos e cuidadores, assim como todos

os outros intervenientes, tornando-nos mais fortes e promovendo mudanças positivas para as pessoas com

doenças raras».

A doença rara é uma doença crónica maioritariamente debilitante e muitas vezes fatal precocemente, que

requer esforços combinados especiais de várias áreas de intervenção, a fim de permitir que os doentes sejam

tratados, reabilitados e integrados na sociedade de forma mais eficaz.

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A variabilidade das práticas clínicas e o desconhecimento por parte dos profissionais de saúde destes

doentes, levou a Direção-Geral da Saúde (DGS) a criar o Cartão da Pessoa com Doença Rara. O objetivo é

assegurar que, em situações de urgência e emergência, estes doentes tenham os melhores cuidados e os

mais seguros, sejam corretamente encaminhados e evitadas intervenções que possam prejudicar o seu estado

de saúde ou causar risco acrescido para a sua vida.

Assim, a Assembleia da República saúda o Dia Mundial das Doenças Raras e assinala a necessidade de

promoção de esforços combinados nas várias áreas de intervenção, onde têm grande papel a investigação

genética e farmacológica, os produtos de apoio e sociais ou a satisfação de necessidades educativas

especiais e de afirmação diária do bem-estar destes doentes e suas famílias.

Palácio de São Bento, 2 de março de 2021.

As Deputadas e os Deputados do PS: Susana Amador — Maria Antónia de Almeida Santos — Hortense

Martins — Edite Estrela — Lara Martinho — Elza Pais — Joana Lima — Hugo Costa — Ana Passos —

Alexandra Tavares de Moura — Sara Velez — Alexandre Quintanilha — Cristina Jesus — Rita Borges Madeira

— Romualda Fernandes — Miguel Matos — Maria da Luz Rosinha — Marta Freitas — Vera Braz — Francisco

Rocha — Susana Correia — Luís Graça — Anabela Rodrigues — Fernando Anastácio — Fernando Paulo

Ferreira — Sofia Araújo — Cristina Sousa — José Manuel Carpinteira — Lúcia Araújo Silva — Palmira Maciel

— João Azevedo Castro — Nuno Fazenda — Filipe Pacheco — Clarisse Campos — José Rui Cruz — Joana

Bento — Cristina Mendes da Silva — Pedro Sousa — Norberto Patinho — Olavo Câmara — Telma Guerreiro

— Francisco Pereira Oliveira — Sílvia Torres — João Miguel Nicolau — Jorge Gomes.

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PROJETO DE VOTO N.º 484/XIV/2.ª

DE CONGRATULAÇÃO PELO ANIVERSÁRIO CENTENÁRIO DO CLUBE DESPORTIVO

ARRIFANENSE

No próximo dia 2 de abril de 2021, o Clube Desportivo Arrifanense assinala o seu 100.º aniversário. Este

clube tem atualmente equipas de diferentes modalidades e escalões, sendo o palco privilegiado para muitas

crianças e jovens, que neste clube fazem a sua escola no desporto, mas também como cidadãos colaborando

em tarefas relacionadas com a qualidade de vida das populações, reforçando os seus laços de auxílio bem

visíveis nos projetos desportivos, sempre numa lógica de cooperação ativa e responsável.

O empenho dos seus dirigentes, colaboradores, sócios, treinadores, atletas e amigos, ao longo desta

centena de anos, tem permitido a milhares de jovens o acesso à formação e prática desportiva acompanhada,

bem como o desenvolvimento do sentimento de cidadania e de comunidade.

O Clube Desportivo Arrifanense tem sido uma referência ao longo dos seus 100 anos, no desenvolvimento

da atividade desportiva.

Este clube tem desenvolvido um trabalho notável, com um realce especial na formação de jovens atletas,

encetando ações de inclusão e integração social, tendo uma especial atenção na área de cidadania,

contribuindo de forma meritória para os valores da prática desportiva e da coesão territorial.

Na sua longa existência foi um forte impulsionador do associativismo desportivo, que, ao longo dos tempos,

foi capaz de se adaptar e reinventar, deixando um legado desportivo de excelência em benefício da

população, de forma altruísta, merecedora de reconhecimento público.

Considerando os elevados serviços prestados ao desporto, considerando que tem sido um exemplo de

correção, foi atribuída a medalha de bons serviços desportivos, nos termos dos artigos 2.º e 6.º da Lei n.º

55/86, de 15 de março.

Assim, a Assembleia da República congratula o Clube Desportivo Arrifanense pelo seu centésimo

aniversário ao serviço do desporto e da cidadania, pela dedicação ao movimento associativo desportivo,

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exaltando todo o empenho, determinação e envolvimento na formação de jovens capazes de construir uma

sociedade mais saudável e justa, que, honrando a sua história, o seu presente e o seu futuro, dignifica o

desporto nacional, motivos que, sem dúvida, muito orgulham os portugueses.

Palácio de São Bento, 2 de março de 2021.

As Deputadas e os Deputados do PS: Susana Correia — Bruno Aragão — Filipe Neto Brandão — Joana

Sá Pereira — Hugo Oliveira — Porfírio Silva — Sofia Araújo — Vera Braz — Cristina Sousa — José Manuel

Carpinteira — Lúcia Araújo Silva — Palmira Maciel — João Azevedo Castro — Ana Passos — Filipe Pacheco

— Clarisse Campos — José Rui Cruz — Joana Bento — Rita Borges Madeira — Cristina Mendes da Silva —

Francisco Rocha — Pedro Sousa — Norberto Patinho — Fernando Paulo Ferreira — Olavo Câmara —

Romualda Fernandes — Marta Freitas — Telma Guerreiro — Francisco Pereira Oliveira — Sílvia Torres —

João Miguel Nicolau — Jorge Gomes.

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PROJETO DE VOTO N.º 485/XIV/2.ª

DE CONGRATULAÇÃO PELA ATRIBUIÇÃO DO PRÉMIO DO CIDADÃO EUROPEU 2020 AO CORPO

NACIONAL DE ESCUTAS (CNE)

O Parlamento Europeu atribuiu, no passado dia 25 de fevereiro, aos escuteiros católicos de Portugal o

Prémio do Cidadão Europeu. A distinção destaca o trabalho do Corpo Nacional de Escutas (CNE) – Escutismo

Católico Português ao nível da educação e formação dos jovens para a cidadania ativa e para o

desenvolvimento de competências.

A atribuição do Prémio do Cidadão Europeu 2020 ao CNE, cuja cerimónia de entrega está agendada para

novembro, resulta de uma proposta apresentada pelo Eurodeputado português José Manuel Fernandes e foi

eleita pela Chancelaria para o Prémio do Cidadão Europeu, liderada pelo presidente do Parlamento Europeu.

O CNE é a maior associação de juventude em Portugal, com cerca de 72 mil escuteiros, dos géneros

masculino e feminino, distribuídos por mais de 1000 agrupamentos, em todas as regiões do País.

O Corpo Nacional de Escutas – Escutismo Católico Português foi fundado em 27 de maio de 1923 e tem

estatuto de Utilidade Pública desde 1983. É uma associação sem fins lucrativos, apartidária e integrada na

Igreja Católica. Baseia a sua ação num programa de educação não formal, adaptado aos desafios da nova era

e nas finalidades e princípios do método escutista concebido por Baden-Powell – fundador do escutismo.

O Prémio do Cidadão Europeu tem como objetivo «recompensar atividades excecionais desempenhadas

por cidadãos, grupos, associações ou organizações nos domínios da promoção de uma maior integração dos

cidadãos europeus, cooperação, reforço do espírito europeu e no âmbito dos valores consagrados na Carta

dos Direitos Fundamentais da União Europeia».

Num momento em que valores como a fraternidade, solidariedade, humanismo e sustentabilidade

assumem uma crescente relevância na sociedade, em particular num período pandémico, como o que

vivemos, esta distinção, a uma instituição em contínuo crescimento, em contraciclo com o decréscimo da

natalidade em Portugal, reveste-se de uma importância e de um simbolismo acrescidos para todos nós.

Assim, no âmbito da atribuição do Prémio do Cidadão Europeu 2020 ao Corpo Nacional de Escutas (CNE),

a Assembleia da República manifesta o seu reconhecimento e congratulação e envia as mais sinceras

felicitações a todos os seus elementos, jovens e dirigentes, por construírem esta autêntica «escola para a

vida» para milhares de jovens portugueses, prosperando uma sociedade mais justa e humanista.

Assembleia da República, 3 de março de 2021.

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As Deputadas e os Deputados do PSD: Adão Silva — Clara Marques Mendes — Luís Leite Ramos —

Alberto Fonseca — Cláudia André — António Cunha — Alexandre Poço — Carla Madureira — Firmino

Marques — Ilídia Quadrado — Maria Gabriela Fonseca — Duarte Marques — Emídio Guerreiro — Hugo

Martins de Carvalho — Isabel Lopes — José Cesário — Margarida Balseiro Lopes — Maria Germana Rocha

— Pedro Alves.

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PROJETO DE VOTO N.º 486/XIV/2.ª

DE SAUDAÇÃO PELA CONSAGRAÇÃO DE MIGUEL MONTEIRO COMO CAMPEÃO DO MUNDO NO

LANÇAMENTO DO PESO, CLASSE F40

O atleta paralímpico Miguel Monteiro, nascido a 23 de dezembro de 2000, em Mangualde, bateu no

passado dia 21 de fevereiro o recorde do mundo do lançamento do peso da classe F40 com a marca de 11,01

metros.

O atleta de 20 anos de idade, do Casa do Povo de Mangualde, superou a sua anterior melhor marca

pessoal, de 10,70 metros, no decorrer do torneio de preparação que se realizou em Pombal, sendo seu

treinador João Amaral.

Miguel Monteiro é um lançador destacado no desporto adaptado, ainda jovem, mas já com várias medalhas

no seu currículo, contando no seu palmarés o título de Vice-Campeão do Mundo, Londres 2017, Vice-

Campeão da Europa, Berlim 2018, e Campeão do Mundo Juniores, Nottwill em 2019.

Com este registo Miguel Monteiro, campeão de Portugal da sua categoria, alcançou o título mundial do

lançamento do peso da classe F40 (baixa estatura) e garantiu a sua participação nos Jogos Olímpicos Tóquio

2020.

A Assembleia da República saúda e felicita o atleta Miguel Monteiro pela consagração como Campeão do

Mundo do lançamento do peso da classe F40 (baixa estatura), reconhecendo a dimensão maior do seu feito,

que muito orgulha Portugal.

Palácio de São Bento, 3 de março de 2021.

Os Deputados do PSD: Adão Silva — Fernando Ruas — Pedro Alves — Carla Borges — António Lima

Costa — Luís Leite Ramos — Cláudia André — António Cunha — Firmino Marques — Alexandre Poço —

Carla Madureira — Maria Gabriela Fonseca — Ilídia Quadrado — Duarte Marques — Emídio Guerreiro —

Hugo Martins de Carvalho — Isabel Lopes — José Cesário — Maria Germana Rocha — Margarida Balseiro

Lopes — Sara Madruga da Costa.

———

PROJETO DE VOTO N.º 487/XIV/2.ª

DE SAUDAÇÃO PELA ATRIBUIÇÃO DO PRÉMIO «GLOBAL TEACHER AWARD 2020» AO

PROFESSOR JOSÉ JORGE TEIXEIRA

José Jorge Teixeira, é professor de Física e Química na Escola Secundária Dr. Júlio Martins, na cidade de

Chaves, onde também nasceu a 7 de maio de 1969. É licenciado em Engenharia (ramo de ciência dos

materiais) e em Física (ramo de formação educacional) pela Universidade de Coimbra e Mestre em Física

(área de especialização em ensino) pela Universidade do Minho.

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Em 2006 funda o Clube do Ensino Experimental das Ciências (CEEC) na Escola Secundária Fernão de

Magalhães para proporcionar o ensino experimental aos seus alunos, visando a aproximação da ciência

aprendida na escola da comunidade, e melhorar os conhecimentos e competências experimentais dos alunos.

O professor José Jorge Teixeira tem ao longo do seu percurso profissional desafiado a cultura de que o

processo de ensino/aprendizagem não deve ir além daquilo que está estritamente estabelecido no programa

oficial, que, nalguns casos, está muito centrado na memorização de técnicas de exercícios, como fórmula de

sucesso nas avaliações internas e externas.

A sua metodologia de ensino baseia-se na articulação do ensino das ciências experimentais, com base no

desenvolvimento de projetos e atividades ilustrativas, com os temas dos programas oficiais de Física e

Química. A sua estratégia metodológica levou a um envolvimento significativo dos estudantes em atividades

do CEEC com um impacto muito positivo no desempenho escolar dos estudantes participantes.

Em 2018 foi vencedor do Global Teacher Prize Portugal, prémio que distingue projetos educativos

inovadores e, em 2019, foi um dos 50 professores finalistas do concurso internacional Global Teacher Prize

2019, promovido pela Varkey Foundation.

A partir das parcerias estabelecidas e dos prémios obtidos com o CEEC fundou, em 2019, um Centro de

Recursos de Atividades Laboratoriais Móveis (CRALM), que tem por finalidades promover a inclusão, a

flexibilização curricular e o acesso a recursos experimentais.

A abordagem que utiliza encoraja os alunos a «aprender, pensar, agir», a discutir as suas ideias, aplicando

técnicas do ensino formal e não formal, para que apresentem produtos finais à comunidade.

Em 2020, o professor José Jorge Teixeira venceu a 3.ª edição do Global Teacher Award and Teacher

Inspiration Week, concurso internacional promovido pela AKS Education Awards, com sede na India.

Apresentou candidatura com o projeto «Pratical Work based on STEM in the COVID-19 Age» (Trabalho

Prático de Ciência e Tecnologia na Era COVID-19) e foi distinguido como sendo um dos professores que se

destaca pela excelência e eficácia do seu ensino no envolvimento com a comunidade e ainda no

desenvolvimento de programas educacionais.

Assim, a Assembleia da República congratula-se com a atribuição do prémio «Global Teacher Award

2020» ao professor José Jorge Teixeira, que o seu contributo inestimável no ensino da ciência, a sua

perseverança, criatividade e competência constituía um estímulo para que a ciência ultrapasse as barreiras da

sala de aula e interaja com a comunidade.

Palácio de São Bento, 4 de março de 2021.

As Deputadas e os Deputados do PSD: Adão Silva — Luís Leite Ramos — Cláudia Bento — Artur Soveral

Andrade — Cláudia André — António Cunha — Firmino Marques — Alexandre Poço — Carla Madureira —

Maria Gabriela Fonseca — Ilídia Quadrado — Duarte Marques — Emídio Guerreiro — Hugo Martins de

Carvalho — Isabel Lopes — José Cesário — Maria Germana Rocha — Margarida Balseiro Lopes — Pedro

Alves.

———

PROJETO DE VOTO N.º 488/XIV/2.ª

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE ALFREDO QUINTANA

Faleceu, no passado dia 26 de fevereiro, Alfredo Eduardo Quintana Bravo, uma referência do andebol

português.

Atleta de exceção, Alfredo Quintana nasceu em Havana, Cuba, em 20 de março de 1988, onde iniciou a

sua carreira desportiva.

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Em 2010, Alfredo Quintana chegou a Portugal para integrar, como guarda-redes, o plantel do Futebol Clube

do Porto, clube que representava à data do seu falecimento e pelo qual conquistou seis campeonatos, uma

Taça de Portugal e três Supertaças.

Optando por Portugal, onde conheceu a mulher, Raquel Ferreira, e constituiu família, Alfredo Quintana veio

a adquirir a nacionalidade portuguesa por naturalização, o que lhe permitiu ser convocado para a Seleção

Nacional de Andebol em 2014.

Como jogador internacional, Alfredo Quintana contribuiu para a evolução e afirmação de Portugal na

modalidade, tendo sido decisivo para a obtenção das melhores classificações de sempre da equipa das

«quinas»: o sexto lugar no Campeonato Europeu de 2020 e o décimo no Campeonato Mundial de 2021.

O seu desaparecimento, repentino e prematuro, a menos de um mês de completar 33 anos, chocou o País

e, em particular, a comunidade desportiva.

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa o seu pesar pelo falecimento de Alfredo

Quintana, endereçando à família e amigos, bem como ao Futebol Clube do Porto e à Federação de Andebol

de Portugal, as mais sentidas condolências.

Palácio de São Bento, 2 de março de 2021.

O Presidente da Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto, Firmino Marques.

Outros subscritores: Sara Madruga da Costa (PSD) — Mara Coelho (PS) — Edite Estrela (PS) — Nuno Sá

(PS).

———

PROJETO DE VOTO N.º 489/XIV/2.ª

DE PESAR PELO ASSASSINATO DO EMBAIXADOR DE ITÁLIA EM KINSHASA E DE DOIS DOS SEUS

ACOMPANHANTES NUM COMBOIO DO PROGRAMA ALIMENTAR MUNDIAL DAS NAÇÕES UNIDAS

No passado dia 22 de fevereiro, o Embaixador de Itália em Kinshasa, Luca Attanasio, e dois

acompanhantes, Vittorio Lacovacci e Mustapha Milambo, morreram assassinados por um grupo armado

quando, no âmbito do Programa Alimentar Mundial, se dirigiam a Rutshuru para visitar uma cantina escolar

que ali fora construída pelas Nações Unidas.

A delegação foi atacada a norte de Goma, a capital da província do Kivu Norte, lugar que tem sido

flagelado pela violência de grupos armados, milícias e bandos criminosos há mais de duas décadas.

Independentemente de quem tenha cometido os assassinatos e o ataque, que o próprio Presidente do país

condenou, as missões das agências das Nações Unidas estão protegidas pela lei internacional para o

desempenho das suas ações humanitárias, absolutamente fundamentais para as populações, circunstâncias

que tornam tal tipo de ocorrências incompreensíveis, condenáveis e profundamente lamentáveis.

Assim, reunida em sessão plenária, a Assembleia da República manifesta o seu mais profundo pesar por

tão vil e funesta ocorrência, prestando sinceras condolências e solidariedade à família das vítimas, às

autoridades italianas e às Nações Unidas.

Palácio de São Bento, 4 de março de 2021.

O Presidente da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, Sérgio Sousa Pinto.

Outros subscritores: Sara Madruga da Costa (PSD) — Mara Coelho (PS) — Edite Estrela (PS) — Nuno Sá

(PS).

———

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PROJETO DE VOTO N.º 490/XIV/2.ª

DE CONGRATULAÇÃO PELO CENTÉSIMO ANIVERSÁRIO DO CLUBE DESPORTIVO ARRIFANENSE

O Clube Desportivo Arrifanense iniciou a sua história a 2 abril de 1921, pelas mãos de José Fernando,

António Casimiro Ferreira, Roberto Nunes Azevedo, Francisco Gomes de Oliveira e Jaime Pereira da Rocha.

O Clube Desportivo Arrifanense foi, e de acordo com o documento da fundação, «uma agremiação sportiva

destinada à prática de foot-ball e de todos os mais sports que tendam ao robustecimento físico».

O Clube Desportivo Arrifanense assinalará o seu centenário no próximo dia 2 de abril e do conjunto de

iniciativas destaca-se a edição de um livro, coordenado pelo professor universitário feirense Roberto Carlos

Reis, que vai relatar os 100 anos de vida deste clube, bem como a edificação de um monumento alusivo.

Ao longo destes 100 anos, o Clube Desportivo Arrifanense proporcionou a milhares de crianças, jovens e

adultos a prática de modalidades tão distintas como atletismo, andebol, basquetebol, ciclismo, dança, futebol

(formação, sénior e feminino), futsal (formação, sénior), hóquei em patins hip-hop, kickboxing, snooker e

voleibol.

Em cem anos de história o Clube Desportivo Arrifanense sempre se distinguiu pela promoção do desporto

bem como dos valores da cidadania, respeito e fraternidade.

O seu nome e história engrandecem e dignificam a freguesia de Arrifana, o concelho de Santa Maria da

Feira e o distrito de Aveiro.

Assim, a Assembleia da República congratula o Clube Desportivo Arrifanense pelo seu centésimo

aniversário ao serviço do desporto e da cidadania e pelo seu notável trabalho e dedicação a movimento

associativo, à formação e inclusão de jovens.

Palácio de São Bento, 5 de março de 2021.

Os Deputados do PSD: António Topa — Carla Madureira — Ana Miguel dos Santos — André Neves —

Bruno Coimbra — Helga Correia.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 39/XIV/2.ª

[DECRETO-LEI N.º 8-B/2021, DE 22 DE JANEIRO (ESTABELECE UM CONJUNTO DE MEDIDAS DE

APOIO NO ÂMBITO DA SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES LETIVAS E NÃO LETIVAS PRESENCIAIS)]

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 41/XIV/2.ª

[DECRETO-LEI N.º 8-B/2021, DE 22 DE JANEIRO (ESTABELECE UM CONJUNTO DE MEDIDAS DE

APOIO NO ÂMBITO DA SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES LETIVAS E NÃO LETIVAS PRESENCIAIS)]

Relatório da discussão e votação na especialidade das propostas de alteração apresentadas pelo

PSD, pelo BE, pelo PCP, pelo CDS-PP, pelo PAN, pelo PEV e pelo IL

1 – As propostas de alteração apresentadas pelos Grupos Parlamentares (GP) do PAN, do PCP e do

PSD, pelo Deputado único representante do partido (DURP) IL, e pelos GP do BE, do PEV e do CDS-PP no

âmbito das Apreciações Parlamentares n.os

39/XIV/2.ª (BE) e 41/XIV/2.ª (PCP), referentes ao Decreto-Lei n.º

8-B/2021, de 22 de janeiro, que estabelece um conjunto de medidas de apoio no âmbito da suspensão das

atividades letivas e não letivas presenciais, baixaram à Comissão de Trabalho e Segurança e Social a 18 de

fevereiro de 2021.

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2 – Na reunião de 24 de fevereiro de 2021, na qual se encontravam presentes todos os grupos

parlamentares que a integram, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade das referidas

propostas de alteração (cfr. Quadro comparativo), tendo intervindo no debate as Sr.as

e os Srs. Deputados

João Paulo Pedrosa e Rita Borges Madeira (PS), Clara Marques Mendes, Helga Correia e Ofélia Ramos

(PSD), José Moura Soeiro (BE), Diana Ferreira (PCP) e João Pinho de Almeida (CDS-PP). A discussão pode

ser consultada no respetivo registo áudio, constituindo a gravação parte integrante deste relatório, o que

dispensa o seu desenvolvimento nesta sede.

3 – Nesse mesmo dia 24 de fevereiro foi apresentada uma proposta de alteração pelo Grupo Parlamentar

do PS, igualmente incluída na discussão e votação realizada, nos termos regimentais aplicáveis.

4 – Da votação resultou o seguinte:

 Artigo 2.º (Faltas do trabalhador) do Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de janeiro, doravante apenas

Decreto-Lei:

 Propostas de alteração do GP do PAN e do GP do PEV – rejeitadas com votos contra do PS e do

PSD, votos a favor do BE e do CDS-PP e a abstenção do PCP;

 Proposta de alteração do GP do PCP – rejeitada com votos contra do PS e do PSD e votos a favor

do BE, do PCP e do CDS-PP.

 Artigo 3.º (Apoio excecional à família) do Decreto-Lei:

 Propostas de alteração do GP do PAN, do GP do PCP, do IL, do GP do BE e do GP do PEV –

rejeitadas com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do BE, do PCP e do CDS-PP;

 Proposta de alteração do GP do PSD, com a substituição verbal pelo proponente, no proémio e na

alínea b) do n.º 2 a aditar, do inciso «(…) com três ou mais filhos ou dependentes a cargo (…)» por «(…)

com pelo menos um filho ou dependente a cargo (…)» – aprovada com votos a favor do PSD, do BE, do

PCP e do CDS-PP e votos contra do PS.

 Proposta do GP do BE de aditamento de um artigo 3.º-A (Apoio excecional à família para trabalhadores

por conta de outrem) ao Decreto-Lei:

 N.º 1 – rejeitado com votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do PSD e do

CDS-PP;

 N.os

2 a 9 – rejeitados com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do BE, do PCP e do CDS-

PP.

 Propostas do GP do BE de aditamento dos artigos 3.º-B (Apoio excecional à família para trabalhadores

independentes), 3.º-C (Trabalhadores do regime de proteção social convergente) e 3.º-D (Apoio ao

acompanhamento de crianças ou dependentes) ao Decreto-Lei – rejeitadas com votos contra do PS e do PSD

e votos a favor do BE, do PCP e do CDS-PP.

 Proposta do GP do BE de aditamento de um artigo 3.º-E (Apoio excecional para cuidadores informais)

ao Decreto-Lei –rejeitada com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e do CDS-PP e a abstenção

do PSD.

 Proposta do GP do PS de aditamento de um artigo 3.º-A (Acolhimento para filho de pessoal docente)

ao Decreto-Lei –aprovada por unanimidade.

 Propostas de alteração do GP do PCP ao artigo 4.º (Acompanhamento específico às crianças e jovens

em situação de risco ou perigo) do Decreto-Lei:

 Aditamento de um novo n.º 3 – rejeitado com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do BE,

do PCP e do CDS-PP;

 Aditamento de um novo n.º 5, renumerado em função da votação anterior como novo n.º 4 –

aprovado por unanimidade.

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 Propostas do GP do PCP de aditamento dos artigos 4.º-A (Proibição de anulação de matrícula ou

cobrança de penalidades ou juros por falta ou atraso no pagamento das mensalidades dos equipamentos de

apoio à infância, educação ou ensino) e 4.º-B (Plano de pagamento) – aprovadas com votos a favor do PS,

do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.

 Propostas do GP do PCP de aditamento dos artigos 4.º-C (Alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de

13 de março) e 4.º-D (Alteração ao Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril) ao Decreto-Lei –rejeitadas com

votos contra do PS e do PSD e votos a favor do BE, do PCP e do CDS-PP.

 Proposta do GP do PCP de aditamento de um artigo 4.º-E (Alteração ao Decreto-Lei n.º 3-A/2021, de

14 de janeiro) ao Decreto-Lei:

 Aditamento de um n.º 4 ao artigo 31.º-B do Decreto-Lei n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro – aprovado

por unanimidade;

 Aditamento de um n.º 5 ao artigo 31.º-B do Decreto-Lei n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro – rejeitado

com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE e do PCP.

 Proposta do GP do CDS-PP de aditamento de um artigo 6.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020,

de 13 de março) ao Decreto-Lei:

 Alteração do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março – rejeitada com votos

contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e do CDS-PP e a abstenção do PSD;

 Aditamento de um novo n.º 2 ao artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março –

rejeitado com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PSD, do BE e do PCP;

 Alteração do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, renumerado como n.º

3 – rejeitada com votos contra do PS, votos a favor do BE e do CDS-PP e abstenções do PSD e do PCP;

 Aditamento de um novo n.º 8 e de um novo n.º 9 ao artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13

de março, renumerados como novos n.os

7 e 8 em função da votação anterior – aprovado com votos a

favor do PSD, do BE, do PCP e do CDS-PP e votos contra do PS;

 Alteração do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março – aprovada com votos a favor

do PSD, do BE, do PCP e do CDS-PP e votos contra do PS.

 Proposta do GP do PCP de aditamento de um artigo 6.º-A (Devolução dos manuais escolares) ao

Decreto-Lei – rejeitada com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e do CDS-PP e a abstenção do

PSD.

 Proposta do GP do PCP de alteração do artigo 7.º (Norma Revogatória) ao Decreto-Lei – prejudicada

em função de votação anterior.

 Artigo 1.º (Objeto) do Decreto-Lei:

 Propostas de alteração do GP do PCP e do GP do BE – prejudicadas em função de votação

anterior.

 Proposta de alteração do GP do CDS-PP – aprovada com votos a favor do PSD, do BE, do PCP e

do CDS-PP e votos contra do PS.

5 – Procedeu-se ainda às demais correções formais, de acordo com as regras da legística, tendo-se em

conta em especial a renumeração do artigo 3.º do Decreto-Lei operada pelo Decreto-Lei n.º 14-B/2021, de 22

de fevereiro.

6 – Seguem em anexo o texto final da segunda alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º

8-B/2021, de 22 de janeiro, que estabelece um conjunto de medidas de apoio no âmbito da suspensão das

atividades letivas e não letivas presenciais, e as propostas de alteração apresentadas.

Palácio de São Bento, 24 de fevereiro de 2021.

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O Presidente da Comissão de Trabalho e Segurança Social, Pedro Roque.

Texto final

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma procede à segunda alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 8-

B/2021, de 22 de janeiro, que estabelece um conjunto de medidas de apoio no âmbito da suspensão das

atividades letivas e não letivas presenciais.

Artigo 2.º

Alterações ao Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de janeiro

Os artigos 1.º, 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

(…)

O presente decreto-lei procede:

a) .....................................................................................................................................................................

b) .....................................................................................................................................................................

c) .....................................................................................................................................................................

d) À vigésima oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.

.........................................................................................................................................................................

Artigo 3.º

(…)

1 – ...................................................................................................................................................................

2 – Nos casos de família monoparental com filho ou dependente a cargo, menor de 12 anos, de família com

pelo menos um filho ou dependente a cargo, menores de 12 anos, e ainda, de família com filho ou

dependente, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, o regime em vigor tem as

seguintes adaptações:

a) Nas famílias monoparentais com filho ou dependente a cargo, menor de 12 anos, o progenitor pode

optar pelo regime de teletrabalho ou pelo apoio excecional à família, ainda que existam outras formas de

prestação da atividade, nomeadamente por teletrabalho;

b) Nas famílias com pelo menos um filho ou dependente a cargo, menores de 12 anos, um dos

progenitores pode optar pelo apoio excecional à família, ainda que existam outras formas de prestação da

atividade, nomeadamente por teletrabalho e mesmo que o outro progenitor esteja em teletrabalho;

c) Nas famílias com filhos ou dependentes com deficiência ou doença crónica, um dos progenitores pode

optar pelo apoio excecional à família, ainda que existam outras formas de prestação da atividade,

nomeadamente por teletrabalho e mesmo que o outro progenitor esteja em teletrabalho.

3 – ...................................................................................................................................................................

4 – ...................................................................................................................................................................

5 – ...................................................................................................................................................................

6 – ...................................................................................................................................................................

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7 – ...................................................................................................................................................................

Artigo 4.º

(…)

1 – ...................................................................................................................................................................

2 – ...................................................................................................................................................................

3 – ...................................................................................................................................................................

4 – Sem prejuízo do apoio previsto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua

redação atual, os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede pública de ensino tomam as

medidas necessárias para a prestação de apoios alimentares a todos os alunos beneficiários do escalão C da

ação social escolar e aos alunos que, não sendo beneficiários dos apoios alimentares no âmbito da ação

social escolar, necessitem desse apoio.»

Artigo 3.º

Aditamento ao Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de janeiro

São aditados ao Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de janeiro, os artigos 3.º-A, 4.º-A, 4.º-B, 4.º-C e 6.º-A, com

a seguinte redação:

«Artigo 3.º-A

Acolhimento para filho de pessoal docente

O pessoal docente, cuja atividade letiva seja desenvolvida em tempo real e que permita a interação online,

pode recorrer, exclusivamente para efeitos de acolhimento, aos estabelecimentos de ensino, creches, creches

familiares ou amas, de filhos ou outros dependentes a cargo, previstos na Portaria n.º 25-A/2021, de 29 de

janeiro.

.........................................................................................................................................................................

Artigo 4.º-A

Proibição de anulação de matrícula ou cobrança de penalidades ou juros por falta ou atraso no pagamento

das mensalidades dos equipamentos de apoio à infância, educação ou ensino

1 – Não é permitido às instituições responsáveis por equipamentos de apoio à infância, educação ou

ensino anular a matrícula nem cobrar juros ou qualquer outra penalidade por falta ou atraso no pagamento de

mensalidade quando os utentes demonstrem existir quebra do seu rendimento mensal.

2 – Para os efeitos previstos no número anterior, a prova do rendimento pode ser feita por qualquer meio

admissível em Direito, nomeadamente pelo registo de remunerações junto da Segurança Social.

Artigo 4.º-B

Plano de pagamento

1 – Nas situações em que se constituam dívidas relativas a mensalidades devidas após a determinação

das medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia de SARS-CoV-2 é elaborado um plano de

pagamento.

2 – O plano de pagamento referido no número anterior é definido entre a instituição e os utentes, podendo

iniciar-se no segundo mês posterior ao da cessação das medidas referidas no número anterior, a requerimento

do utente.

3 – Salvo acordo expresso do utente em sentido diferente, as prestações previstas no plano de pagamento

não podem exceder o montante mensal de 1/12 do valor em dívida.

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Artigo 4.º-C

Alteração ao Decreto-Lei n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro

É alterado o artigo 31.º-B do Decreto-Lei n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual, que passa a

ter a seguinte redação:

‘Artigo 31.º-B

(…)

1 – ...................................................................................................................................................................

2 – ...................................................................................................................................................................

3 – ...................................................................................................................................................................

4 – O acolhimento previsto no n.º 1 pode ser acionado pelos trabalhadores abrangidos pelo presente artigo

independentemente da situação laboral ou do regime de trabalho em que se encontre o cônjuge ou a pessoa

que consigo viva em união de facto ou economia comum.’

.........................................................................................................................................................................

Artigo 6.º-A

Alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março

Os artigos 23.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, passam a ter a

seguinte redação:

‘Artigo 23.º

Apoio excecional à família para trabalhadores por conta de outrem

1 – ...................................................................................................................................................................

2 – ...................................................................................................................................................................

3 – ...................................................................................................................................................................

4 – ...................................................................................................................................................................

5 – ...................................................................................................................................................................

6 – ...................................................................................................................................................................

7 – O previsto no número anterior não impede o direito à partilha do apoio, se os progenitores o

pretenderem.

8 – Se um dos progenitores estiver a desempenhar a atividade noutra forma, nomeadamente o

teletrabalho, o outro progenitor mantém o direito ao apoio.

9 – (Anterior n.º 7.)

10 – (Anterior n.º 8.)

11 – (Anterior n.º 9.)

Artigo 24.º

Apoio excecional à família para trabalhadores independentes

1 – Nas situações análogas às do n.º 1 do artigo 22.º, caso o trabalhador independente sujeito ao

cumprimento da obrigação contributiva em pelo menos 3 meses consecutivos há pelo menos 12 meses, não

possa prosseguir a sua atividade, tem direito a um apoio excecional mensal, ou proporcional.

2 – O valor do apoio é correspondente à totalidade da base de incidência contributiva mensualizada

referente ao primeiro trimestre de 2020.

3 – O apoio a que se refere os números anteriores tem por limite mínimo 1 indexante de apoios sociais

(IAS) e máximo de 3 IAS, não podendo, em qualquer caso, exceder o montante da remuneração registada

como base de incidência contributiva.

4 – ...................................................................................................................................................................

5 – ...................................................................................................................................................................

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6 – Se um dos progenitores estiver a desempenhar a atividade noutra forma, nomeadamente o

teletrabalho, o outro progenitor mantém o direito ao apoio

7 – (Anterior n.º 6.)

8 – O previsto no número anterior não impede o direito à partilha do apoio, se os progenitores o

pretenderem.

9 – (Anterior n.º 7.)’».

Palácio de São Bento, 24 de fevereiro de 2021.

O Presidente da Comissão de Trabalho e Segurança Social, Pedro Roque.

———

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 40/XIV/2.ª

[DECRETO-LEI N.º 6-E/2021, DE 15 DE JANEIRO (ESTABELECE MECANISMOS DE APOIO NO

ÂMBITO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA)]

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 42/XIV/2.ª

[DECRETO-LEI N.º 6-E/2021, DE 15 DE JANEIRO (ESTABELECE MECANISMOS DE APOIO NO

ÂMBITO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA)]

Relatório da discussão e votação na especialidade das propostas de alteração apresentadas pelo

BE, pelo PCP, pelo PAN e pelo PEV

1 – As propostas de alteração apresentadas pelos Grupos Parlamentares (GP) do PAN, do PCP, do BE e

do PEV no âmbito das Apreciações Parlamentares n.os

40/XIV/2.ª (BE) e 42/XIV/2.ª (PCP), referentes ao

Decreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro, que estabelece mecanismos de apoio no âmbito do estado de

emergência, baixaram à Comissão de Trabalho e Segurança e Social a 18 de fevereiro de 2021.

2 – Na reunião de 25 de fevereiro de 2021, na qual se encontravam presentes todos os grupos

parlamentares que a integram, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade das referidas

propostas de alteração (cfr. Quadro comparativo), tendo intervindo no debate as Sr.as

e Srs. Deputados Rita

Borges Madeira (PS), Clara Marques Mendes e Ofélia Ramos (PSD), José Moura Soeiro (BE), Diana Ferreira

(PCP), João Pinho de Almeida (CDS-PP) e José Luís Ferreira (PEV). A discussão pode ser consultada no

respetivo registo áudio, constituindo a gravação parte integrante deste relatório, o que dispensa o seu

desenvolvimento nesta sede.

3 – Da votação resultou o seguinte:

 Artigo 3.º (Extensão de medidas extraordinárias de apoio):

 Proposta de alteração do GP do BE

 Alteração do n.º 1 do Decreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro, doravante apenas Decreto-Lei –

aprovado com votos a favor do PSD, do BE, do PCP e do CDS-PP e votos contra do PS;

 Aditamento de um n.º 4 – aprovado com votos a favor do PSD, do BE, do PCP e do CDS-PP e votos

contra do PS;

 Aditamento de um n.º 5 – rejeitado com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e do CDS-

PP e a abstenção do PSD;

 Proposta de alteração do GP do PEV – rejeitada com votos contra do PS e do PSD e votos a favor

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do BE, do PCP e do CDS-PP.

 Proposta do GP do PCP de aditamento de um artigo 3.º-A (Acesso ao apoio extraordinário ao

rendimento dos trabalhadores) ao Decreto-Lei – rejeitada com votos contra do PS e do PSD e votos a favor

do BE, do PCP e do CDS-PP.

 Proposta do GP do BE de aditamento de um artigo 3.º-A (Redução para metade do prazo de garantia

do subsídio de desemprego, do subsídio por cessação da atividade e do período de carência para o acesso ao

apoio aos desempregados de longa duração) ao Decreto-Lei:

 N.os

1 e 2 – rejeitados com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e do CDS-PP e a

abstenção do PSD.

 N.º 3 – rejeitado com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do BE, do PCP e do CDS-PP.

 N.º 4 – prejudicado em função de votação anterior.

 Propostas do GP do BE de aditamento de um artigo 3.º-B (Prorrogação automática de prestações de

desemprego e de cessação de atividade) e de um artigo 3.º-C (Alteração da condição de recursos do Apoio

Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores)ao Decreto-Lei – rejeitadas com votos contra do PS e do

PSD e votos a favor do BE, do PCP e do CDS-PP.

 Proposta do GP do BE de aditamento de um artigo 3.º-D (Alargamento do âmbito do programa Apoiar +

Simples) ao Decreto-Lei – aprovada com votos a favor do PSD, do BE, do PCP e do CDS-PP e votos contra

do PS.

 Proposta do GP do PEV de aditamento de um artigo 4.º-A (Critérios de elegibilidade dos beneficiários e

condições de acesso ao APOIAR.PT) ao Decreto-Lei:

 N.os

1, 2, 4 e 6 – rejeitados com os votos contra do PS, a favor do BE, do PCP e do CDS-PP e a

abstenção do PSD.

 N.º 3 – rejeitado com os votos contra do PS, a favor do BE e do PCP e a abstenção do PSD e do

CDS-PP.

 N.º 5 – rejeitado com os votos contra do PS e do PSD e a favor do BE, do PCP e do CDS-PP.

 Proposta do GP do PAN de aditamento de um artigo 10.º-A (Impedimento de cobrança de comissões) –

rejeitada com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE e do PCP.

 Propostas do GP do PCP de aditamento dos artigos 11.º-A (Prorrogação dos contratos de bolsa e de

contratos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, e de Concursos de Estímulo ao Emprego

Científico (CEEC) e 11.º-B (Prorrogação dos Projetos IC&DT e Projetos Estratégicos das Unidades de

Investigação e respetivo financiamento) ao Decreto-Lei – rejeitadas com votos contra do PS e do PSD, votos

a favor do BE e do PCP e a abstenção do CDS-PP.

 Propostas do GP do PCP de aditamento de um artigo 11.º-C (Salvaguarda dos direitos dos

trabalhadores) – rejeitada com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do BE, do PCP e do CDS-PP.

4 – Procedeu-se ainda às demais correções formais, de acordo com as regras da legística.

Seguem em anexo o texto final da primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 6-

E/2021, de 15 de janeiro, que estabelece mecanismos de apoio no âmbito do estado de emergência, e as

propostas de alteração apresentadas.

Palácio de São Bento, 25 de fevereiro de 2021.

O Vice-Presidente da Comissão de Trabalho e Segurança Social, João Paulo Pedrosa.

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Texto final

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma procede à primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 6-E/2021,

de 15 de janeiro, que estabelece mecanismos de apoio no âmbito do estado de emergência.

Artigo 2.º

Alterações ao Decreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro

O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

(…)

1 – É conferido aos trabalhadores independentes, aos empresários em nome individual, aos gerentes, com

e sem contabilidade organizada e independentemente de terem trabalhadores a cargo, e aos membros de

órgãos estatutários com funções de direção, cujas atividades tenham sido suspensas ou encerradas, o direito

a recorrer ao apoio extraordinário à redução da atividade económica pelo período da suspensão de atividades

ou encerramento de instalações e estabelecimentos por determinação legislativa ou administrativa de fonte

governamental, no estado de emergência, nos termos previstos no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de

13 de março, na sua redação atual, o qual é repristinado para o presente efeito.

2 – .................................................................................................................................................................... .

3 – ...................................................................................................................................................................

4 – Para efeitos do cálculo do apoio conferido no âmbito do Apoio Extraordinário à Redução de Atividade

Económica do Trabalhador Independente, referido no n.º 1 do presente artigo, e da Medida Extraordinária de

Incentivo à Atividade, é considerado o rendimento médio anual mensualizado do trabalhador no ano de 2019.»

Artigo 3.º

Aditamento ao Decreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro

É aditado ao Decreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro, o artigo 3.º-A, com a seguinte redação:

«Artigo 3.º-A

Alargamento do âmbito do programa Apoiar + Simples

São beneficiários do Programa APOIAR, aprovado em anexo à Portaria n.º 271-A/2020, de 24 de

novembro, alterado pela Portaria n.º 15-B/2021, de 15 de janeiro, os empresários em nome individual (ENI)

sem contabilidade organizada, independentemente de terem trabalhadores a cargo.»

Palácio de São Bento, 25 de fevereiro de 2021.

O Vice-Presidente da Comissão de Trabalho e Segurança Social, João Paulo Pedrosa.

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PETIÇÃO N.º 52/XIV/1.ª

(PELA REQUALIFICAÇÃO URGENTE DA ESTRADA NACIONAL N.º 16, ENTRE AS TERMAS DE SÃO

PEDRO DO SUL E VOUZELA)

Relatório final da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação

Índice

I. Nota Prévia

II. Objeto da Petição

III. Análise da Petição

IV. Diligências Efetuadas

V. Opinião do Relator

VI. Conclusões e Parecer

I – Nota Prévia

A Petição n.º 52/XIV/1.ª, cujo primeiro peticionário é Manuel de Sousa e Silva, com 4503 assinaturas, deu

entrada na Assembleia da República em 12 de março de 2020, tendo baixado à Comissão Parlamentar de

Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação em 18 de março de 2020.

Na reunião ordinária da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação de 21 de abril de

2020, após apreciação da respetiva nota de admissibilidade, a petição foi admitida por unanimidade e

nomeado relator o Deputado signatário.

II – Objeto da Petição

Os peticionários vêm reivindicar a requalificação urgente da estrada nacional n.º 16 entre as Termas de

São Pedro do Sul e Vouzela, dada a insegurança e perigosidade da via, que «tem um traçado bastante

sinuoso, com curvas de grau muito acentuado, em alguns locais com risco de derrocada e, devido ao seu

intenso movimento, a EN16 compromete diariamente a segurança das pessoas, sendo local de numerosos

acidentes, inclusive com vítimas mortais».

Os peticionários alertam para o facto de, no trajeto entre as Termas de São Pedro do Sul e Vouzela, esta

estrada ser o único acesso «das populações do concelho de S. Pedro do Sul à autoestrada n.º 25 e às

principais cidades do país, Coimbra, Porto e Lisboa».

Os peticionários alertam ainda para os efeitos nefastos que esta situação traz para o turismo, em particular

para o turismo termal, uma vez que esta estrada é a única via possível de quem vem do litoral, sejam os

aquistas, sejam outros turistas que «pretendam usufruir da paisagem, da gastronomia ou das unidades de

alojamento da região, que, no seu todo, constituem a maior capacidade hoteleira do distrito de Viseu».

III – Análise da Petição

Estão preenchidos os requisitos formais e de tramitação previstos nos artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de

10 de agosto – Exercício do Direito de Petição –, na redação dada pelas Leis n.os

6/93, de 1 de março,

15/2003, de 4 de junho, 45/2007, de 24 de agosto, e 51/2017, de 13 de julho.

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IV – Diligências efetuadas

a) Audição de Peticionários

No dia 23 de setembro de 2020, pelas 14 horas, procedeu-se à audição dos peticionários Manuel de Sousa

e Silva (1.º Peticionário), Pedro Mouro (Vice-Presidente da Câmara Municipal de São Pedro do Sul), Rui

Ladeira Pereira (Presidente da Câmara Municipal de Vouzela).

Estiveram presentes os Srs. Deputados: Relator, José Rui Cruz (PS); Pedro Alves (PSD); Isabel Pires (BE).

O Deputado Relator, José Rui Cruz, deu as boas-vindas, saudando os peticionários e informando os

tempos regimentais em que decorreria a audição.

Dada a palavra aos peticionários:

O peticionante Pedro Mouro, Vice-Presidente da Câmara Municipal de São Pedro do Sul, reforçou os

argumentos explanados no texto da petição, começando por dizer que o projeto de requalificação da estrada

nacional n.º 16, no troço que liga as Termas de São Pedro do Sul a Vouzela, já se arrasta há demasiado

tempo e, não obstante este troço se encontrar maioritariamente no concelho de Vouzela, é muito utilizado por

quem se desloca para as Termas de São Pedro do Sul. Referiu também que o troço em causa tem uma

extensão de 1,7 km, sendo as Infraestruturas de Portugal responsável pela sua requalificação.

O peticionante Manuel Silva reiterou a urgência da requalificação do troço em causa, informando que tem

13 curvas altamente sinuosas, sendo um percurso muito utilizado diariamente por veículos de transportes de

mercadorias, essenciais ao desenvolvimento económico da região, na medida em que transportam produtos e

mercadorias de e para Vouzela e São Pedro do Sul.

O peticionante evidenciou ainda a ocorrência de acidentes mortais como mais uma causa para a urgência

de requalificação da estrada.

Por último, o peticionante Rui Ladeira Pereira chamou a atenção para o facto de, no mesmo ano civil,

Vouzela ter duas estradas nacionais encerradas, uma delas a estrada nacional n.º 228, que já se encontra

encerrada há nove meses, e que liga a diversos pontos essenciais para a região, como Tondela e Viseu, a

São Pedro do Sul.

Usaram da palavra os Srs. Deputados:

 Pedro Alves (PSD)

– Cumprimentou os peticionantes, dizendo compreender as suas preocupações e afirmando que o PSD

acompanhava as reivindicações de que a requalificação do troço é imperiosa não só por motivos de segurança

como também económicos e turísticos.

– Afirmou que o projeto de requalificação do troço em causa consta do plano de atividades das

Infraestruturas de Portugal, pelo menos desde 2015, e que ainda não se avançou por motivos de

desorçamentação daquele Instituto, sendo por isso necessário executar os planos estabelecidos.

– Perguntou, do ponto de vista dos peticionários, o que seria necessário para que o plano de requalificação

do troço fosse executado, uma vez que já consta no plano de atividades das IP.

 Isabel Pires (BE)

– Cumprimentou os peticionários afirmando que há várias estradas do interior do país que necessitam de

requalificação urgente e que o BE tem vindo a alertar o Governo para essas situações e assim continuará a

fazê-lo.

– Evidenciou a necessidade de requalificação do troço em causa, nomeadamente por motivos de coesão

territorial da região, que facilita a captação de investimentos e a criação de condições para que as regiões do

interior tenham melhores acessos aos serviços públicos para desenvolverem as suas condições económicas e

sociais em pé de igualdade com as restantes regiões do País.

– Perguntou, ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vouzela, o que os municípios têm feito, até ao

momento, para melhorar esta via e se já tinham entrado em contacto com as Infraestruturas de Portugal e em

caso afirmativo, qual a resposta.

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 José Rui Cruz (PS)

– Afirmou que este assunto tem merecido preocupação e atenção por parte do PS que está consciente que

a requalificação desta estrada é indispensável ao bom acesso à região.

– Disse que, na opinião do PS, não se justifica que ainda não tenha havido acordo relativamente ao troço

em discussão entre as Câmaras Municipais envolvidas e as IP.

– Perguntou se já tinha havido reuniões com as IP e com o Governo no sentido de propor a

«desclassificação» daquele troço da estrada e a sua entrega às Câmaras Municipais.

– Assinalou ainda o transtorno diário que o corte da estrada nacional n.º 288, que decorre já há 9 meses,

traz para as populações, pelo que se impõe uma solução urgente para colmatar os acessos deficitários a São

Pedro do Sul e Vouzela. Neste sentido, disse que irá tentar perceber junto do Governo quais os motivos para

que as obras naquela estrada se arrastem há tanto tempo, disponibilizando-se para ser o interlocutor.

Dada novamente a palavra aos peticionantes, esclareceram algumas questões levantadas pelos grupos

parlamentares:

– O Vice-Presidente da Câmara Municipal de São Pedro do Sul, Pedro Mouro informou que os municípios

têm realizado algumas reparações, dando como exemplos a limpeza do talude, após a sua cedência em 2019,

realizada pelo município de São Pedro do Sul ou a sinalização nas estradas nacionais, na área de influência

de Vouzela, que tem sido praticamente executada por aquele município.

– Referiu que já se realizaram reuniões de trabalho com os Secretários de Estado com a tutela das

infraestruturas, quer do anterior governo quer do atual, nas quais foi discutido o plano de intervenção para a

estrada nacional n.º 16.

– Por último, chamou a atenção para o facto de os municípios da região, em particular o município de

Vouzela, não excluírem a possibilidade de gerirem o troço em apreço, desde que o mesmo seja

desclassificado e requalificado antes da sua entrega aos municípios, dada a limitação de recursos dos

mesmos.

Link da audição:

 áudio

 relatório

b) Pedido de informação

Em 10 de julho de 2020 a Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação dirigiu um ofício

ao Ex.mo

Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares a solicitar a tomada de posição sobre a matéria

objeto da presente petição, junto do membro do Governo competente, o Ministério das Infraestruturas e

Habitação.

Até ao momento a Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação ainda não recebeu

resposta à solicitude supramencionada.

V – Opinião do Relator

Sendo a opinião do Relator de elaboração facultativa, nos termos do artigo 137.º do Regimento, o

Deputado relator do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

iniciativa em análise, remetendo a mesma para a reunião plenária.

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VI – Conclusõese Parecer

Por tudo o exposto, a Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação emite as seguintes

conclusões e parecer:

1 – O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se devidamente identificados os

peticionários. Acresce que, encontram-se preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação previstos

nos artigos 9.º e 17.º da Lei de Exercício do Direito de Petição.

2 – Face ao número de subscritores (4503) é obrigatória a apreciação da presente petição em Plenário –

cfr. artigo 24.º, n.º 1, alínea a) da LEDP – e respetiva publicação em Diário da Assembleia da República – cfr.

artigo 26.º, n.º 1, alínea a).

3 – Nos termos do artigo 17.º, n.º 11, da LEDP, o presente Relatório deverá ser remetido ao Sr. Presidente

da Assembleia da República.

4 – Ao abrigo do artigo 19.º da LEDP deverá a Comissão remeter cópia da petição e deste relatório a sua

Excelência o Ministro das Infraestruturas e Habitação, aos grupos parlamentares e aos peticionários.

Palácio de S. Bento, 28 de outubro de 2020.

O Deputado Relator, José Rui Cruz — O Vice-Presidente da Comissão, Pedro Coimbra.

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PETIÇÃO N.º 129/XIV/2.ª

(COVID-19 – ALARGAMENTO DA LICENÇA DE MATERNIDADE PARA 1 ANO A 100%)

Relatório final da Comissão de Trabalho e Segurança Social

Índice:

I. Nota Prévia

II. Objeto das Petições

III. Análise das Petições

IV. Diligências Efetuadas

V. Conclusões

VI. Anexos

I – Nota Prévia

A Petição n.º 129/XIVI/2.ª – que tem como primeira subscritora Ângela Maria Oliveira Galvão, deu entrada

na Assembleia da República a 21 de setembro de 2020 e foi subscrita por 24 822 peticionários.

Seguiram-se os trâmites previstos na Lei do Exercício do Direito de Petição (LEDP), aprovada pela Lei n.º

43/90, de 10 de agosto (na redação da Lei n.º 6/93, de 1 de março, da Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, da Lei

n.º 45/2007, de 24 de agosto, e ainda da Lei n.º 51/2017, de 13 de julho, que a republicou) e, após apreciação

da nota de admissibilidade e verificação do cumprimento dos requisitos formais estabelecidos, a petição foi

definitivamente admitida a 18 de novembro de 2020.

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II – Objeto da Petição

Com a presente petição os subscritores pretendem o alargamento da licença de maternidade para um ano

a 100%.

Defendem os subscritores que é «imperativa e urgente a reavaliação da licença de maternidade», em

especial no atual contexto da pandemia da doença COVID-19, devendo essa medida ser aplicada a todas as

mães que tiveram bebé em 2020 até tempo indeterminado, com retroativos.

Sublinhando os prejuízos decorrentes da colocação de um bebé de 4, 5 ou 8 meses numa creche/berçário,

os peticionários assinalam que tal se revela ainda mais contraproducente na atual conjuntura pandémica,

antevendo impactos futuros na saúde e na economia e recordando o desgaste físico e psicológico e a

particular fragilidade imunológica das grávidas e mães de 2020, tendo em conta até um confinamento mais

rigoroso e as demais privações resultantes de toda esta situação.

Consideram ainda os subscritores que «a necessidade do isolamento/distância social, a vulnerabilidade

dos bebés e mães/pais neste contexto, é preciso garantir condições para que as mães permaneçam em

licença-maternidade até 12 meses do bebé sem penalizações no valor da sua licença.»

III – Análise da Petição

Conforme referido na nota de admissibilidade, elaborada pelos competentes serviços da Assembleia da

República, em 18 de novembro de 2020, que aqui se dá por integralmente reproduzida, e que se junta, em

anexo, o objeto desta petição é inteligível, a primeira subscritora encontra-se corretamente identificada,

mostrando-se ainda genericamente cumpridos os demais requisitos formais e de tramitação constantes dos

artigos 9.º e 17.º da LEDP.

Verifica-se e ainda que não ocorre nenhuma das causas legalmente previstas no artigo 12.º da LEDP para

o indeferimento liminar da petição em apreciação.

A petição sub judice deve ser discutida em Plenário, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da

LEDP, uma vez que é subscrita por 24 822 cidadãos.

IV – Diligências efetuadas

Em 2 de dezembro de 2020, a Comissão de Trabalho e Segurança Social solicitou à Sr.ª Ministra do

Trabalho, Solidariedade e Segurança Social a informação considerada conveniente sobre o objeto da petição,

ao abrigo do disposto nos n.os

1 e 3 do artigo 20.º, conjugados com o n.º 5 do artigo 20.º, da LEDP, mas até à

presente data não obteve qualquer resposta.

No dia 18 de fevereiro de 2020, pelas 14h teve lugar a audição da primeira subscritora da presente petição,

nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da LEDP.

Estiveram presentes nesta audição os Srs. Deputados: Clara Marques Mendes (PSD), na qualidade de

relatora da petição supra identificada, Cristina Mendes da Silva (PS), Maria Joaquina Matos (PS), João Paulo

Pedrosa (PS), Sílvia Torres (PS), Lina Lopes (PSD), Olga Silvestres (PSD), Firmino Marques (PSD), Helga

Correia (PSD), Eduardo Teixeira (PSD), Maria Germana Rocha (PSD), Carla Barros (PSD), José Moura Soeiro

(BE) e Diana Ferreira (PCP).

Nesta audição, cuja súmula se anexa e faz parte integrante do presente relatório, a primeira subscritora da

petição, Ângela Maria Oliveira Galvão, procedeu a uma exposição sucinta do seu conteúdo, tendo reiterado as

preocupações já manifestadas na petição, bem como a pretensão do alargamento da licença o alargamento da

licença de maternidade para um ano a 100%.

Referiu ainda que o tema inerente à petição, os direitos parentais, deveria ser enquadrado no contexto

atual de pandemia da doença COVID-19.

De salientar que apesar das diligências efetuadas junto do Ministério do Trabalho, Solidariedade e

Segurança Social não terem obtido qualquer resultado, nada impede a realização do presente relatório.

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V – Conclusões

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho e Segurança Social conclui que:

a) O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os subscritores

e mostrando-se ainda, genericamente cumpridos os demais requisitos formais e de tramitação definidos nos

artigos 9.º e 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;

b) A petição sub judice deve ser discutida em Plenário nos termos do artigo 24.º da LEDP, uma vez que é

subscrita por 24 822 cidadãos;

c) Deve ser dado conhecimento do teor da presente petição e do respetivo relatório final aos grupos

parlamentares, Deputados únicos e Deputadas não inscritas, para eventual exercício do disposto na alínea d)

do n.º 1 do artigo 19.º da LEDP, ou seja, para ponderação acerca da adequação e oportunidade de subscrição

de medida legislativa no sentido apontado pelos peticionantes;

d) Deve o presente relatório ser enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º

12 do artigo 17.º da LEDP;

e) Concluídas as diligências suprarreferidas, deve ser dado conhecimento do presente relatório à primeira

peticionária.

VI – Anexos

Súmula da audição da primeira subscritora da petição.

Palácio de São Bento, 24 de fevereiro de 2021.

A Deputada Relatora, Clara Marques Mendes — O Presidente da Comissão, Pedro Roque.

Anexo

No dia 18 de fevereiro de 2021, pelas 14 horas, a Sr.ª Deputada Clara Marques Mendes (PSD), na

qualidade de relatora da petição supra-identificada, juntamente com os Srs. Deputados Cristina Mendes da

Silva (PS), Maria Joaquina Matos (PS), João Paulo Pedrosa (PS), Sílvia Torres (PS), Lina Lopes (PSD), Olga

Silvestres (PSD), Firmino Marques (PSD), Helga Correia (PSD), Eduardo Teixeira (PSD), Maria Germana

Rocha (PSD), Carla Barros (PSD), José Moura Soeiro (BE) e Diana Ferreira (PCP), recebeu em audição a

primeira subscritora da petição em epígrafe, Ângela Maria Oliveira Galvão, em cumprimento do disposto no n.º

1 do artigo 21.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, na redação da Lei n.º 6/93, de 1 de março, da Lei n.º

15/2003, de 4 de junho, da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto, da Lei n.º 51/2017, de 13 de julho, que a

republicou, e ainda da Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro (Lei do Exercício do Direito de Petição). Depois de a

cumprimentar, a Sr.ª Deputada relatora propôs-se ouvi-la, em nome da Comissão de Trabalho e Segurança

Social (CTSS), sobre os motivos que fundamentaram a apresentação da petição, tendo a primeira subscritora

participado por videoconferência.

A representante dos peticionários, depois de agradecer o agendamento daquela audição, procedeu a uma

exposição sucinta do seu conteúdo. Referiu que o tema inerente à petição, os direitos parentais, deveria ser

enquadrado no contexto atual de pandemia da doença COVID-19. Não obstante, recordou que já em 2019,

num contexto social diferente, um conjunto de cidadãos submeteu uma petição com mais de 30 000

assinaturas, defendendo o alargamento da licença parental paga a 100% para os 12 meses, a qual não logrou

obter qualquer desenvolvimento. Mencionou que, já no ano corrente, foi criada uma petição com o mesmo

objetivo e que conta já com 47 000 assinaturas, o que demonstrava que estava no momento de reavaliar a

licença parental à luz das circunstâncias atuais e das dificuldades espoletadas pela COVID-19. Muito

sucintamente mencionou que, no caso de licença parental, existem as seguintes possibilidades: i) licença de 4

meses paga a 100%; ii) licença de 5 meses paga a 80%; iii) licença alargada (mais 3 meses) paga a 25%. Na

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sua opinião, tais valores, para famílias com rendimentos baixos, colocaria as famílias numa situação muito

difícil e poderia levar a uma «maior asfixia financeira». Sublinhou que a Organização Mundial da Saúde

recomenda a amamentação exclusiva dos bebés até aos 6 meses e a amamentação complementar até aos 2

anos.

Por outro lado, no que se refere ao teletrabalho, o mesmo não seria uma opção para pais com bebés a

cargo, tendo presente a atenção permanente de que os mesmos necessitam e considerando, em particular,

que, em virtude da pandemia, os pais não podem usufruir da ajuda de familiares, em especial dos avós dos

bebés, nem de amigos, estando isolados e sozinhos sem que consigam prever até quando esta situação

perdurará. Por outro lado, esperar que os pais de bebés deixem os seus filhos em berçários ou infantários,

naquele momento encerrados, seria contraproducente num período em que o receio e alastramento do vírus

SARS-CoV-2 impede que os pais comprometam a saúde dos seus filhos. Aludindo aos custos psicológicos e

económicos, afirmou que o confinamento rigoroso colocava em causa a saúde mental dos pais de bebés e que

esta seria uma fatura a pagar no futuro.

Ademais, o facto de, durante a gravidez, não ser possível à mãe fazer-se acompanhar do pai nas consultas

pré-natais e no próprio parto, colocava em evidência o desgaste físico e emocional superior das mães nesta

fase. Nesse sentido, exortou à criação de uma licença de parentalidade pelo período de 12 meses, paga a

100% e implementada retroativamente a pais que tiveram filhos no ano 2020. Afirmou que, aquando da

submissão da petição, em setembro de 2020, a questão em apreço subsumia-se a uma questão prática e de

fácil implementação considerando a necessidade de prevenção do «pior cenário sem criar burocracias ou

análises que, por vezes, não trazem valor acrescentado».

Atualmente, o desafio seria o da implementação desta medida, uma vez que havia pais cuja licença

parental terminara enquanto o bebé tinha menos de um ano. Neste cenário, existiriam duas possibilidades: i)

pais desempregados; ii) pais a trabalhar. A solução preconizada no caso ii) seria a de permissão para usufruir

de um alargamento da licença parental até que o bebé completasse um ano de idade, desde que estivesse a

mais de um mês de completar essa idade; no caso i) a questão a analisar seria diferente consoante os pais

estivessem a usufruir de subsídio de desemprego ou não. Caso não estivessem abrangidos pelo subsídio de

desemprego, a situação seria idêntica à veiculada para os pais que estivessem a trabalhar e, no caso

contrário, sendo o subsídio de desemprego inferior ao valor da licença de parentalidade, deveria ser

substituído pelo valor inerente à licença de parentalidade até ao momento em que o bebé completasse um ano

de idade.

Terminada a intervenção inicial, foi então dada a palavra aos grupos parlamentares (GP) para colocarem

as suas questões, começando por usar da mesma a Sr.ª Deputada Diana Ferreira (PCP), que agradeceu a

presença dos peticionários e o exercício do direito de petição. Referiu a importância do tema em discussão

para a proteção da maternidade e paternidade como direito da criança e assegurando condições para o seu

desenvolvimento harmonioso. Defendeu ainda a proteção da maternidade e da paternidade na sua dimensão

social, eliminando discriminações laborais, assegurando condições de vida digna às famílias e permitindo a

decisão da mulher e do casal sobre o modo de partilha da licença parental. Mencionou ainda as

responsabilidades constitucionais que incidem sobre o Estado no sentido de assumir a proteção das mulheres

e também o reconhecimento da função social da maternidade que se encontra inscrito na Constituição da

República Portuguesa e que coloca o Estado como garante da proteção dos direitos fundamentais das

crianças. Esclareceu que foi nesse sentido que o GP do PCP entregou várias iniciativas na Assembleia da

República, especificando que naquele dia, por iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP, seria possível discutir

na Assembleia da República um conjunto de propostas que eliminassem obstáculos para quem está em

teletrabalho aceder aos apoios existentes para acompanhamento aos filhos, mas também para que esse apoio

fosse pago a 100%, de forma a que não houvesse perda de rendimento por parte dos trabalhadores. Terminou

referindo que o GP do PCP acompanhava o conjunto das preocupações colocadas naquela audição.

Passada a palavra ao Sr. Deputado José Moura Soeiro (BE), o mesmo principiou por agradecer a petição e

afirmou que, naquele momento, estavam em discussão iniciativas legislativas sobre a igualdade no exercício

das responsabilidades parentais e que o GP do BE defendia que se deveria caminhar no sentido de alargar a

licença de parentalidade paga a 100%. Alertou ainda que se tinha colocado também em consideração

transformar a licença de amamentação numa licença de acompanhamento aos filhos que pudesse vigorar

durante os primeiros três anos da criança. Esclareceu que esta licença seria justificada não apenas pela

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questão da amamentação, mas também pela necessidade de redução do horário de trabalho dos pais, de

modo a terem uma maior disponibilidade para os filhos até três anos de idade.

De seguida, tomou da palavra a Sr.ª Deputada Cristina Mendes de Silva (PS) que, de igual modo,

agradeceu a petição apresentada, indicando que para o seu grupo parlamentar seria de todo o interesse não

só aumentar a licença de maternidade no período após o nascimento da criança mas também dar um maior

apoio à parentalidade. A este propósito, sublinhou que foi feito um reforço financeiro para que o pai também

partilhasse com a mãe os primeiros 15 dias da vida do bebé. Referiu que entre 2005 e 2019 se registou um

aumento de 10% para 62% dos pais que usufruíram do direito a esses 15 dias iniciais. O alargamento de

creches fez com que as mães que optassem por trabalhar logo após o nascimento do seu filho pudessem

contar com equipamentos e apoios suficientes, mencionado a importância que o programa PARES teve neste

aspeto. Reconheceu que em muitas ocasiões era difícil para as mulheres retomarem a sua vida profissional e

que muitas careiras profissionais ficaram prejudicadas pela maternidade. Em conclusão, reiterou a aposta do

GP do PS na parentalidade e no papel da mulher na família.

De seguida, usou da palavra a Sr.ª Deputada relatora Clara Marques Mendes (PSD), em nome do seu

grupo parlamentar, que sublinhou a importância que o tema em discussão tinha para a sociedade e esclareceu

que a posição do GP do PSD seria de submeter o mesmo à concertação social, à semelhança de outras

medidas de apoio à família submetidas pelo Governo. Informou então a primeira peticionária que a CTSS

oficiara o Governo, na pessoa da Sr.ª Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, sobre o objeto

da petição, mas que até aquela data não obtivera qualquer resposta.

Foi então novamente concedida a palavra à senhora peticionária, que questionou quais seriam as

diligências que poderia adotar, tendo em conta o silêncio do Governo e a premência do assunto em análise, de

modo a que fosse implementada a medida preconizada no texto da petição. Com efeito, segundo referiu,

desde março de 2020 até ao momento, nasceram em Portugal mais de 80 000 bebés sem quaisquer

respostas satisfatórias para a problemática dos pais destes bebés.

Foi então esclarecido pela Sr.ª Deputada relatora que a petição seguiria os seus trâmites normais, com a

necessária apresentação e aprovação do relatório em Comissão, garantindo que este processo seria célere,

uma vez que o mesmo seria por si preparado, enquanto relatora da mesma, e agendado para a próxima

reunião da CTSS. Após a aprovação do relatório, tal seria oportunamente comunicado à peticionária e aos

grupos parlamentares e Deputadas não inscritas e subsequentemente seria agendada a discussão em

Plenário. Nesse sentido, os grupos parlamentares teriam presente toda a informação necessária para

submeterem iniciativas legislativas consonantes com o peticionado e que poderiam fazê-lo, caso o

entendessem e sem necessidade de aguardar pelo agendamento da discussão em Plenário.

No final, a Sr.ª Deputada relatora agradeceu novamente a participação da peticionária e dos Srs.

Deputados por videoconferência, bem como dos Srs. e Sr.as

Deputadas presentes em sala.

Nada mais havendo a tratar, a audição foi encerrada às 14 horas e 45 minutos, estando disponível para

consulta igualmente em formato áudio.

A Deputada Relatora, Clara Marques Mendes.

———

PETIÇÃO N.º 199/XIV/2.ª

CONCURSO MOBILIDADE INTERNA

A presente petição serve de meio de contacto de um grupo de professores vinculados a um quadro de zona

pedagógica para consideração das regras do concurso nacional de professores, em especial, relativo ao

concurso de mobilidade interna.

Contactamos Vossas Excelências e convidamo-los a que façam parte desta reflexão e nos ajudem a dar

voz por um concurso justo.

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No início do mês de agosto do corrente ano, o Ministério da Educação (ME) divulgou, através de uma nota

enviada à comunicação social e dando conta de um Acórdão do Tribunal Central Administrativo do Sul (TCA

Sul) datado de abril que, a partir do próximo ano letivo, passarão apenas a ser disponibilizados horários

completos (22 horas de aulas de um total de 35) nos concursos destinados aos professores do quadro. Este

Acórdão do TCA Sul veio dar razão à opção adotada pelo ME no concurso de 2017/2018 de disponibilizar

apenas horários completos — o que aconteceu pela primeira vez nesse ano letivo e levou a que centenas de

professores fossem colocados ainda mais longe de casa. Esta decisão, aplicada sem aviso prévio, motivou

protestos e recursos aos tribunais por parte de professores. Houve, inclusive, uma guerra entre o Governo e o

Parlamento, com os Deputados de todos os partidos, à exceção do PS, a posicionarem-se ao lado dos

professores. Desta coligação negativa resultou uma alteração ao diploma (aprovado pelo Parlamento e

promulgado pelo Ex.mo

Sr. Presidente da República) que regulamenta a colocação de docentes, especificando-

se que «no âmbito do concurso de mobilidade interna são considerados todos os horários completos e

incompletos recolhidos pela Direcção-Geral da Administração Escolar».

A maioria dos elementos do grupo de professores que pretende dar voz a esta injustiça no Concurso

Nacional de Professores, iniciou a sua carreira há cerca de vinte anos, abraçando o desafio de ensinar.

Foram dezenas os estabelecimentos de ensino público que percorreram pelo País, muitas vezes aceitando

horários temporários e incompletos, procurando perfazer tempo de serviço. Em 2018/2019 vincularam a um

quadro de zona pedagógica. A decisão de concorrer ao Concurso de Vinculação foi ponderada e os riscos

calculados, tendo em conta, como é óbvio, os procedimentos de colocação no concurso de mobilidade interna

em vigor à data – considerados para o referido concurso, horários completos e incompletos, cumprindo, assim,

o objetivo do concurso mobilidade interna, a aproximação à área de residência dos docentes do quadro.

Em agosto do corrente ano, vem de novo o ME, aproveitando o Acórdão, anunciar que a partir do próximo

concurso de mobilidade interna irão apenas constar horários completos, levando a que os horários

incompletos sejam apenas considerados a partir da primeira reserva de recrutamento, ou seja, determinando,

deste modo, uma inversão na atribuição das colocações disponíveis. Os docentes de maior graduação ficarão

colocados em escolas mais distantes das preferências que tinham manifestado como prioritárias.

Muitos destes docentes do quadro, colocados em horários incompletos até agora, já beneficiavam de

redução na componente letiva. Não podemos esquecer, ainda, que as necessidades das escolas são

estruturadas em «horários completos ou incompletos», a otimização dos recursos humanos acontece mesmo

quando o docente entra em horário incompleto, basta conhecer a realidade de um estabelecimento de ensino.

Um docente contratado pode ver aditado o seu horário em 7 horas, assim sendo, o limite de horas a

considerar (horário incompleto) para um docente de quadro deveria ser de 15 horas (22h-7h). Esta parece-nos

uma sugestão mais que válida e que vai ao encontro de ambas as partes.

Consideramos que a medida que pretendem colocar em prática não respeita a carreira do professor, não o

motiva. É falta de seriedade e de respeito pela manifestação das preferências dos professores e suas famílias,

aquando o último concurso nacional de vinculação. As regras, mais uma vez, estão a ser alteradas a meio do

«jogo». Os danos que daí advêm não foram sequer equacionados por uma tutela que em primeiro lugar devia

defender quem veste todos os dias a camisola do ensino. Tal posição não vai ao encontro do prometido:

estabilidade dos quadros do corpo docente, justiça na graduação profissional. É agir de má-fé. Estamos a falar

de pessoas com 40 a 50 anos, com famílias formadas e encargos financeiros. É o que se pretende? Famílias

destroçadas, professores desmotivados e depressivos? E como se vai rejuvenescer o corpo docente se a

atratividade da carreira é nula?

Estamos seriamente preocupados com esta decisão do ME, pois vem acarretar inúmeras injustiças e

ilegalidades, nomeadamente, e como já referimos, docentes de um QZP serão colocados no concurso

mobilidade interna muito longe da sua residência, nas suas últimas opções, enquanto muitos colegas menos

graduados obterão horários perto da sua residência. Concluímos que a injustiça reina e as ultrapassagens se

tornaram regra. O diploma dos concursos, de que muitos discordam, é a prova que as injustiças também se

legislam.

Questionámos qual é a reação tanto das diferentes frentes sindicais, como dos grupos parlamentares a

esta decisão do ME que, como sabemos, já tinha sido «vetada» pelo Parlamento. Pedimos que nos possam

dar voz!

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Data de entrada na Assembleia da República: 5 de fevereiro de 2021.

Primeiro peticionário: Sílvia Marlene Carneiro da Silva.

Nota: Desta petição foram subscritores 8742 cidadãos.

———

PETIÇÃO N.º 200/XIV/2.ª

ACESSO IMEDIATO AO KAFTRIO® PARA PACIENTES COM FIBROSE QUÍSTICA EM PORTUGAL

A fibrose quística (FQ) é a doença hereditária autossómica recessiva mais frequente nos caucasianos,

ocorrendo na Europa em cerca de 1/2500 nascimentos vivos. Em Portugal a incidência estimada é de 1/7000

nascimentos vivos.

É uma doença monogénica, causada por mutações do gene regulador da condutância transmembranar da

fibrose quística (CFTR), estando descritas até ao momento mais de 2000 mutações e sendo a mutação F508 a

mais frequente. Esta alteração ocasiona disfunção da proteína CFTR da membrana apical que regula o

transporte de cloro e sódio nas células epiteliais secretoras, levando a concentrações anormais de iões de

ambos os lados das membranas apicais. O resultado é a desidratação das secreções e o aumento da sua

viscosidade, favorecendo a obstrução dos canais das glândulas exócrinas.

As manifestações da doença ocorrem em graus variados no pâncreas, pulmões, fígado e intestino. As

consequências clínicas incluem uma doença multissistémica caracterizada por doença pulmonar progressiva,

disfunção pancreática, doença hepática que pode progredir para cirrose, problemas de motilidade intestinal e

electrólitos elevados no suor. Apesar das manifestações clínicas ocorrerem em diversos órgãos, as alterações

pulmonares são responsáveis por 90% da morbilidade e mortalidade na FQ. O início do comprometimento

pulmonar é variável, surgindo semanas, meses ou anos após o nascimento. A doença pulmonar evolui

frequentemente para insuficiência respiratória.

A FQ é provavelmente a doença crónica em que a sobrevivência e a qualidade de vida melhoraram mais

nos últimos 40 anos, tendo a esperança média de vida passado de 10 anos em 1960 para 38 anos em 2010.

Estima-se que uma criança que nasce hoje com FQ tem uma hipótese superior a 80% de atingir os 40 anos de

idade. Esta melhoria no prognóstico e na qualidade de vida deve-se a um diagnóstico mais precoce para o

qual muito tem contribuído o rastreio neonatal, o melhor conhecimento da doença e o tratamento precoce. No

entanto, um estudo publicado na revista The Lancet divulga a enorme disparidade na esperança de vida dos

doentes com FQ nas diversas regiões europeias, independentemente de tamanho demográfico e frequência

genética. Esta disparidade é explicada pelo facto de a maioria das crianças nascidas com esta patologia em

alguns países da União Europeia ter uma maior probabilidade de vir a apresentar uma forma mais grave da

doença por diagnóstico tardio e menor acesso a assistência médica e medicamentosa apropriada.

Os tratamentos atualmente disponíveis para a FQ consomem inúmeros recursos de saúde e apenas

permitem a atenuação temporária de alguns dos sintomas. Assim, a qualidade de vida destes pacientes, a sua

esperança média de vida e a sua participação na sociedade de forma ativa estão severamente

comprometidas.

Em Portugal existem cerca de 400 pessoas com FQ que se encontram numa situação particularmente

desvantajosa, uma vez que este País é um dos últimos da União Europeia que não têm acesso generalizado a

terapias inovadoras mais eficazes. Lamentavelmente, o processo de avaliação para financiamento dos

primeiros medicamentos inovadores (moduladores da CFTR) tem-se arrastado em Portugal desde 2016 e

ainda não está concluído.

Em 2019 surgiu o medicamento Kaftrio®, que consiste numa terapia tripla que tem resultados

revolucionários para a maioria das pessoas com FQ. O Kaftrio® demonstrou melhorar significativamente o

prognóstico da FQ, diminuindo as exacerbações pulmonares e o recurso a internamentos hospitalares, e

melhorando a função respiratória e a qualidade de vida dos pacientes. Devido à sua eficácia, o Kaftrio® foi

aprovado em tempo recorde pelas entidades competentes Food and Drug Administration e European

Medicines Agency.

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No entanto, em Portugal, nenhum dos pacientes que são atualmente elegíveis para a terapêutica com o

Kaftrio® teve ainda acesso à mesma. Dada a sua eficácia, é essencial que este medicamento seja

celeremente disponibilizado. O tempo é determinante na FQ. Quantos transplantes podem ser atrasados ou

evitados? Quantos óbitos? Quantas crianças, adolescentes e adultos podem evitar a deterioração clínica?

Todo o tempo de espera burocrático que tem decorrido é sinónimo de perda progressiva e irreversível da

capacidade respiratória.

Face ao exposto, solicita-se que a Assembleia da República recomende ao Governo a adoção das medidas

necessárias, incluindo eventuais procedimentos excecionais, conducentes à célere disponibilização do

fármaco Kaftrio® a todos os pacientes elegíveis com fibrose quística em Portugal.

Data de entrada na Assembleia da República: 8 de fevereiro de 2021.

Primeiro peticionário: Ana Nascimento.

Nota: Desta petição foram subscritores 18 208 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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