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II SÉRIE-B — NÚMERO 33

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V – Opinião da relatora

VI – Conclusões e parecer

I – Nota prévia

A Petição n.º 184/XIV/2.ª, cujo primeiro peticionário é Telmo André dos Santos Gomes, com 1735

assinaturas, deu entrada na Assembleia da República a 15 de dezembro de 2020, tendo baixado à Comissão

Parlamentar de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação a 8 de janeiro de 2021.

Na reunião ordinária da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação de 23 de fevereiro

de 2021, após apreciação da respetiva nota de admissibilidade, a petição foi admitida por unanimidade e

nomeada relatora a Deputada signatária.

II – Objeto da petição

Os peticionários têm o propósito de solicitar a prestação de apoios ao setor dos casamentos e cerimónias

equiparadas, bem como propor a reabertura gradual da sua atividade. Alegam que a imposição de medidas

excecionais e temporárias relativas à situação de pandemia provocou quebras de faturação de mais de 80% em

2020, pelo que a grande maioria das empresas que se dedica a este tipo de eventos, muitas de cariz familiar,

está à beira da rotura.

Assinalam também que «a indústria dos casamentos e eventos engloba uma diversa área de empresas e

empresários desde lojas de vestuário, floristas, ourivesarias, quintas e espaços de eventos, DJs, animadores,

aluguer de viaturas, agências de viagens, sapatarias, decoração», pelo que se trata de uma franja ampla de

atividades económicas.

Assim, os peticionários requerem:

a) Reabertura imediata dos eventos de casamento e cerimónias equiparadas, com aplicação das regras

estabelecidas pela DGS;

b) Comparticipação do Estado na aquisição de testes rápidos para a deteção da SARS-CoV-2;

c) Comparticipação do Estado na aquisição de sistemas de filtragem do ar, com filtros HEPA e câmaras

germicidas e respetiva desinfeção do ar e superfícies por UVC;

d) Criação de um subsídio-ordenado com vista à manutenção dos postos de trabalho do setor.

III – Análise da petição

Estão preenchidos os requisitos formais e de tramitação constantes nos artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90,

de 10 de agosto (Exercício do Direito de Petição), com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1 de

março, 15/2003, de 4 de junho, 45/2007, de 24 de agosto, 51/2017, de 13 de julho e 63/2020, de 29 de outubro.

Efetuada a análise às bases de dados, não se encontraram petições ou iniciativas anteriores ou pendentes

sobre matéria idêntica ou conexa.

IV – Diligências efetuadas

a) Audição de peticionários

No dia 17 de fevereiro de 2021, pelas 12:00 horas, procedeu-se à audição dos peticionários, Telmo André

dos Santos Gomes (primeiro peticionário), Cristina Campos, Ângelo Cardoso, Jorge Ferreira e José Maia.

Estiveram presentes os Deputados Isabel Pires (BE), relatora, Cristina Mendes da Silva (PS), Márcia Passos

(PSD) e Bruno Dias (PCP).

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