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13 DE MARÇO DE 2021

13

3. Face ao número de subscritores (1735), a presente petição deverá ser publicada na íntegra em Diário da

Assembleia da República – Cfr. artigo 26.º, n.º 1, alínea a);

4. Nos termos do artigo 17º, n.º 11 da LDP, o presente relatório deverá ser remetido ao Presidente da

Assembleia da República.

5. Ao abrigo do artigo 19.º da LDP deverá a Comissão remeter cópia da petição e deste relatório a sua

Excelência o Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, aos Grupos Parlamentares e aos

peticionários.

Palácio de São Bento, 1 de março de 2021.

A Deputada relatora, Isabel Pires — O Vice-Presidente da Comissão, Pedro Coimbra.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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