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II SÉRIE-B — NÚMERO 34

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insiram, continuam a beneficiar, aparentemente, deste serviço,

53. que não é feito em estabelecimento comercial aberto ao público,

54. mas, antes, aparentemente, nas instalações das entidades que os contratam. Portanto, estamos a

permitir que os cabeleireiros trabalhem ao domicílio?

55. A questão que se coloca é a desproporcionalidade,

56. injustiça e desigualdade,

58. quando pesados os direitos vemos que se permitem comícios (com mais de uma centena de pessoas),

59. mas não se permitem atividades que podem funcionar perfeitamente sem contender com a saúde

pública.

60. Ao contrário, com as imposições legislativas,

61. as restrições aplicadas,

62. o modus de escolha vem-se a desfazar a realidade com a desigualdade,

63. criando assimetrias brutais,

64. não permitindo trabalhar quem pode trabalhar sem ser foco de contágio.

65. Vejam-se que ervanárias estão abertas.

66. Perfumarias estão abertas.

67. Comícios são realizados.

68. Floristas estão abertas.

69. Dentistas, onde a máscara é retirada e a proximidade inegável, são permitidos.

70. E não, não se trata de estética,

71. porque o quid na realização de um tratamento de branqueamento dentário,

72. equipara-se a um tratamento capilar, sendo que neste não há máscara removida!

73. Além de que, também as questões de medicina, seja estética, seja dermatológica,

74. onde a proximidade entre paciente/médico é evidente,

75. também seria possível a manutenção da atividade de cabeleireiros e estéticas,

76. que há muitos meses sofrem com os encerramentos que lhe são impostos.

77. Os primeiros a fechar, os últimos a abrir.

78. Que sentido?

79. Atendendo aos DLG desprotegidos,

80. à equação de despedimentos, em face de situações de insolvência,

81. aos postos de trabalho colocados em check,

82. às famílias destruídas, com fome, em pobreza,

83. sem qualquer rendimento, ou mesmo acesso ao lay-off possível,

84. sempre se dirá que é urgente a revisão deste estado de emergência para que:

a) Ou permitir a abertura destes estabelecimentos, assente num conjunto de regras escrupulosas;

b) Ou permitir a prestação de serviços, com todas as medidas da DGS, por domiciliação.

c) Ou permitir que o acesso ao lay-off não tenha a entrave de inexistência de dívida ao Estado.

85. O que se expõe e se requer perante VV. Ex.as.

Em nome do Povo,

Data de entrada na Assembleia da República: 9 de fevereiro de 2021.

Primeira peticionária: Vânia Andreia Esteves de Oliveira.

Nota: Desta petição foram subscritores 6395 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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