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27 DE MARÇO DE 2021

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Palácio de São Bento, 9 de março 2021.

O Deputado relator, Hugo Oliveira — O Presidente da Comissão, José Maria Cardoso.

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PETIÇÃO N.º 215/XIV/2.ª ABERTURA IMEDIATA DA PESCA LÚDICA PARA PESCADORES COM LICENÇA VÁLIDA EM 2020

Considerando que:

a) Durante o período em que vigorou o estado de emergência não foi permitida a prática de pesca lúdica. b) O confinamento de toda esta prática provocou milhões de euros de prejuízos ao setor bem como ao

Estado português. c) A prática da pesca lúdica para além de um desporto sempre foi uma forma de aliar o lazer à serenidade

espiritual, assumindo um importante papel no desenvolvimento económico, social e cultural do País e é uma prática essencial de subsistência a muitas famílias desfavorecidas, em especial na conjuntura atual.

d) A pesca é uma prática ancestral com milhares de anos, estando nos dias de hoje dividida em duas áreas distintas uma a profissional, desportiva e lúdica.

e) Atualmente, a pesca lúdica (apeada, embarcada e submarina) é uma prática que envolve mais de meio milhão de praticantes, contando atualmente com trezentos estabelecimentos comerciais da especialidade, vulgo lojas de pesca ligadas ao sector, cerca trinta importadores e distribuidores de várias marcas nacionais e internacionais. Existem no País mais de mil e quinhentos registos no Turismo de Portugal, alguns dos quais com mais do que uma embarcação marítimo-turística para o efeito. Aproximadamente cinco mil pessoas dependem da pesca lúdica apeada, embarcada e submarina em água interiores, salobras e salgadas.

f) A pesca lúdica não foi abrangida pelo elenco das atividades que constituem exceção ao dever geral de recolhimento determinado pelo Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, no sentido de salvaguardar a saúde pública e assegurar o respeito pelas recomendações das autoridades de saúde e do Governo sobre o recolhimento domiciliário. Durante o período em que vigora o estado de emergência não é permitida a prática de pesca lúdica. Neste contexto, receamos também o desgaste psicológico que o isolamento pode provocar e tememos as suas consequências na saúde mental dos pescadores lúdicos.

Somos a pensar que:

O fim do estado de emergência não será o regresso à normalidade, e haverá sempre limitações ao quotidiano, que são fundamentais para conter novas fases de infeções com o coronavírus. Com o aproximar do final do estado de emergência ainda não está esclarecido o levantamento da proibição da pesca lúdica em águas interiores, na costa e em águas salobras.

Verificando que nos últimos dias existe uma evolução positiva na luta contra a pandemia, pelo que este quadro favorável permitirá a prática da pesca lúdica.

É redigida a presente petição, para que seja revogada a proibição da pesca lúdica nos seguintes termos:

a) as medidas de afastamento social já existem na pesca lúdica. b) Na pesca apeada, a distância mínima que deve ser respeitada entre pescadores apeados é de 5 metros,

sem a qual há lugar a contraordenação punível com coima [cfr. alínea h) do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 246/2000, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 101/2013, de 25 de julho].

c) Numa primeira fase, permissão apenas a detentores de licença de pesca em 2020, com o único objetivo de evitar abusos por parte da população em geral como aquisição de licenças como exceção e não como regra.

A abertura desta atividade irá permitir a sobrevivência de centenas de empresas em asfixia financeira e a

consequente manutenção de milhares de postos de trabalho.

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