O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-B — NÚMERO 35

8

Sharpeville, o massacre de 69 pessoas pela polícia. Poucos anos depois, em 1966, essa data foi escolhida pela Organização das Nações Unidas para assinalar o Dia Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial.

Apesar de ter decorrido tanto tempo desde o primeiro dia assinalado como dia de luta, o racismo, adiscriminação baseada no preconceito e no ódio continua a ser um instrumento de opressão que serve para perpetuar as injustiças historicamente construídas e dividir os povos. É por isso necessário continuar esta luta.

Sabemos que a violência da discriminação continua a atingir milhares de pessoas que vivem em Portugal, sendo as pessoas racializadas, migrantes e refugiadas os principais alvos. Os dados da Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR) denunciam a persistência de manifestações racistas no âmbito de instituições, serviços públicos e nos mais variados contextos da sociedade, impedindo o acesso a direitos fundamentais, colocando em causa os direitos humanos e a própria Constituição da República Portuguesa, que consagra nas suas disposições o desígnio de igualdade e justiça que o povo português conquistou com a Revolução de Abril.

Num momento em que o mundo e, em particular, o nosso País atravessam dificuldades económicas e sociais decorrentes da pandemia de COVID-19, devemos estar particularmente vigilantes quanto ao agravamento da desigualdade e da exclusão social provocada pelos preconceitos e pela discriminação étnico-racial.

A Assembleia da República reafirma assim: 1 – O compromisso em fazer cumprir o desígnio da igualdade, a todos os níveis, elevando o patamar de

consciência social da nossa sociedade; 2 – A firmeintenção de utilizar todas as ferramentas para contrariar a discriminação racial e em função da

origem, a começar pela educação e pela garantia de condições dignas de trabalho e de vida; 3 – A necessidade de convocarmos todas as pessoas a tomar posição ativa contra quaisquer formas de

discriminação e a sermos garantes da solidariedade para com toda e cada uma das vítimas, por forma a que nenhum crime de racismo ou xenofobia seja desvalorizado.

Assembleia da República, 24 de março de 2021.

O Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, Luís Marques Guedes.

Outros subscritores: Sara Madruga da Costa (PSD) — Edite Estrela (PS) — Francisco Rocha (PS) — Susana Correia (PS).

———

PROJETO DE VOTO N.º 512/XIV/2.ª DE CONDENAÇÃO PELA SAÍDA DA TURQUIA DA CONVENÇÃO DE ISTAMBUL

A 20 de março de 2021 foi publicado um decreto presidencial retirando a Turquia da Convenção de Istambul. Além da ironia de se subtrair a uma convenção assinada na sua maior cidade, esta decisão representa um retrocesso claro para o combate à violência de género.

Esta Convenção, adotada e assinada há 10 anos a 7 abril e 11 maio 2011 respetivamente, é o primeiro instrumento de direito internacional legalmente vinculativo sobre o combate à violência de género e à violência doméstica. Adotada no âmbito do Conselho da Europa, a Convenção de Istambul está hoje em dia ratificada por 34 países, tendo entrado em vigor a 1 de agosto de 2014.

Em Portugal essa convenção foi ratificada a 5 de fevereiro de 2013, depois de ter sido aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 4/2013, de 14 de dezembro de 2012, aprovada por unanimidade em votação final global pelo Plenário da Assembleia da República a 14 de dezembro de 2012.

A retirada turca desta Convenção fragiliza os direitos das mulheres e das raparigas não só na Turquia como no resto do mundo, transmitindo um sinal para o enfraquecimento da sua consagração em direito internacional.

Páginas Relacionadas
Página 0007:
27 DE MARÇO DE 2021 7 PROJETO DE VOTO N.º 510/XIV/2.ª DE PESAR PELO FALECIMENTO DE
Pág.Página 7