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Sábado, 27 de março de 2021 II Série-B — Número 35

XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)

S U M Á R I O

Votos (n.os 37 a 42/2021): N.º 37/2021 — De saudação pela nomeação de Cristina Fonseca como «Young Global Leader» pelo Fórum Económico Mundial. N.º 38/2021 — De pesar pelo falecimento de Camilo Guerreiro Ferreira. N.º 39/2021 — De pesar pelo falecimento de António Dias Baptista. N.º 40/2021 — De congratulação pela consagração de Filipe Albuquerque como campeão europeu e do mundo de resistência em LMP2. N.º 41/2021 — De saudação pelo Dia do Mediterrâneo. N.º 42/2021 — De saudação pelo Dia Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial. Projetos de Voto (n.os 505 a 514/XIV/2.ª): N.º 505/XIV/2.ª (PSD) — De congratulação por ocasião do 100.º aniversário da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Amarante. N.º 506/XIV/2.ª (BE) — De condenação pelo retrocesso na proteção dos direitos das mulheres na Turquia. N.º 507/XIV/2.ª (BE) — De condenação pelos crimes contra a Humanidade cometidos em Cabo Delgado. N.º 508/XIV/2.ª (CDS-PP) — De pesar pelo falecimento de Camilo Guerreiro Ferreira.

N.º 509/XIV/2.ª (CDS-PP) — De pesar pelo falecimento de Lourenço Féria. N.º 510/XIV/2.ª (PS) — De pesar pelo falecimento de António Dias Baptista. N.º 511/XIV/2.ª (Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e subscrito por Deputados do PSD e do PS) — De saudação pelo Dia Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial. N.º 512/XIV/2.ª (PS) — De condenação pela saída da Turquia da Convenção de Istambul. N.º 513/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira) — De saudação pelo Dia Nacional do Estudante. N.º 514/XIV/2.ª (PSD) — De pesar pelo falecimento do ex-Deputado José Puig. Petições (n.os 26/XIV/1.ª e 136 e 215/XIV/2.ª): N.º 26/XIV/1.ª (Descida do IVA para 6% em atos veterinários): — Relatório final da Comissão de Orçamento e Finanças. N.º 136/XIV/2.ª (Pela regulamentação da gestão do arvoredo urbano): — Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação. N.º 215/XIV/2.ª (Ângelo Miguel Magalhães Cardoso e outros) — Abertura imediata da pesca lúdica para pescadores com licença válida em 2020.

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VOTO N.º 37/2021 DE SAUDAÇÃO PELA NOMEAÇÃO DE CRISTINA FONSECA COMO «YOUNG GLOBAL LEADER»

PELO FÓRUM ECONÓMICO MUNDIAL

A Assembleia da República congratula-se com o reconhecimento internacional de Cristina Fonseca como «Young Global Leader», considerando a atribuição desta distinção internacional um exemplo inspirador para todas as jovens mulheres portuguesas empreendedoras.

Apreciado e votado na Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação, em 23 de março de

2021.

Nota: Aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP, do PAN e do PEV.

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VOTO N.º 38/2021 DE PESAR PELO FALECIMENTO DE CAMILO GUERREIRO FERREIRA

Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa o seu profundo pesar pelo falecimento de Camilo Guerreiro Ferreira e apresenta à família as suas sentidas condolências.

Aprovado em 25 de março de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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VOTO N.º 39/2021 DE PESAR PELO FALECIMENTO DE ANTÓNIO DIAS BAPTISTA

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, presta homenagem ao antigo parlamentar António Dias Baptista e ao seu papel na vida cívica da sua cidade, e endereça aos seus familiares e amigos as suas sentidas condolências.

Aprovado em 25 de março de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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VOTO N.º 40/2021 DE CONGRATULAÇÃO PELA CONSAGRAÇÃO DE FILIPE ALBUQUERQUE COMO CAMPEÃO

EUROPEU E DO MUNDO DE RESISTÊNCIA EM LMP2

A Assembleia da República congratula-se pela consagração de Filipe Albuquerque como campeão europeu e do mundo de resistência em LMP2, reconhecendo a dimensão maior do seu feito que muito orgulha Portugal, assim como com os resultados desportivos, que constituem motivo de orgulho para todos os portugueses, elevam o nome de Portugal e, certamente, inspiram a ambição internacional dos nossos cidadãos em todos os quadrantes profissionais e, em particular, no desporto.

Aprovado em 25 de março de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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VOTO N.º 41/2021 DE SAUDAÇÃO PELO DIA DO MEDITERRÂNEO

A Assembleia da República reunida em Plenário decide: 1 – Apelar a que os Estados de ambas as margens do Mediterrâneo adotem políticas concretas de combate

à pandemia, focadas no acesso aos cuidados de saúde das suas populações, a uma vacinação global e equitativa e a apoios sociais aos mais vulneráveis.

2 – Apelar às Assembleias Parlamentares que promovam a cooperação na Região, cujo futuro assenta de forma determinante no combate à pandemia e na promoção do bem-estar dos seus cidadãos, como forma de gerar riqueza económica, social e cultural.

Aprovado em 25 de março de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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VOTO N.º 42/2021 DE SAUDAÇÃO PELO DIA INTERNACIONAL PARA A ELIMINAÇÃO DA DISCRIMINAÇÃO RACIAL

A Assembleia da República reafirma assim: 1 – O compromisso em fazer cumprir o desígnio da igualdade, a todos os níveis, elevando o patamar de

consciência social da nossa sociedade. 2 – A firme intenção de utilizar todas as ferramentas para contrariar a discriminação racial e em função da

origem, a começar pela educação e pela garantia de condições dignas de trabalho e de vida. 3 – A necessidade de convocarmos todas as pessoas a tomar posição ativa contra quaisquer formas de

discriminação e a sermos garantes da solidariedade para com toda e cada uma das vítimas, por forma a que nenhum crime de racismo ou xenofobia seja desvalorizado.

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Aprovado em 25 de março de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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PROJETO DE VOTO N.º 505/XIV/2.ª DE CONGRATULAÇÃO POR OCASIÃO DO 100.º ANIVERSÁRIO DA ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA

DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE AMARANTE

A Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Amarante é uma das instituições com carácter humanitário, mais antigas, do concelho de Amarante e do País.

Fundada, como pessoa coletiva e de facto, em 16 de março de 1921, com o principal objetivo de ser uma associação com carácter humanitário, de manter um corpo de bombeiros voluntários, a feridos ou doentes e garantir a proteção, de vidas humanas e bens, por qualquer forma em qualquer emergência ou calamidade pública.

Desde a sua fundação esta associação tem desenvolvido um trabalho meritório no auxílio da população, seja no transporte de doentes, seja no socorro às populações, em caso de incêndios, inundações, desabamentos e de um modo geral, em todos os acidentes, seja, ainda, na participação em outras atividades de proteção civil.

Mas a atividade da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Amarante não se esgota nestas missões, porque o serviço que presta à comunidade tem uma importância primordial, pela abnegação e dedicação.

Em 20 de março de 2011 foi distinguida pela Liga dos Bombeiros Portugueses com o Crachá de Ouro. Assim, no assinalar do seu 100.º aniversário, a Assembleia da República manifesta o seu reconhecimento e

congratulação e envia as mais sinceras felicitações aos seus órgãos sociais, sócios, corpo de bombeiros e comunidade amarantina.

Palácio de São Bento, 22 de março de 2021.

Os Deputados do PSD: Adão Silva — Alberto Machado.

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PROJETO DE VOTO N.º 506/XIV/2.ª DE CONDENAÇÃO PELO RETROCESSO NA PROTEÇÃO DOS DIREITOS DAS MULHERES NA

TURQUIA

No dia 20 de março de 2021 o governo turco anunciou a saída da Convenção de Istambul, instrumento internacional fundamental para a prevenção e combate à violência de género exercida sobre as mulheres.

Esta saída, avançada como possível pelo presidente turco há mais de um ano, numa manobra de aproximação à ala política conservadora, significa um enorme retrocesso no reconhecimento e proteção dos direitos humanos, especificamente nos direitos das mulheres na Turquia, na Europa e no Mundo, num país que registou, em 2020, 284 mortes de mulheres por violência de género.

O governo turco, que mantém pretensões de aderir à União Europeia, justificou a sua saída da Convenção de Istambul por esta colocar em causa a «estrutura familiar» e «fomentar a homossexualidade». O não reconhecimento de famílias de casais não casados, a negação de direitos às pessoas LGBTI e um profundo

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retrocesso na luta pela erradicação de todos os tipos de violência contra as mulheres são as consequências desta decisão.

As razões apontadas para o abandono da Convenção demonstram o desprezo do governo turco pelos valores de igualdade, liberdade e justiça presentes não só na Convenção de Istambul, mas que constroem também a União Europeia.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, manifesta a mais veemente condenação pela saída da Turquia da Convenção de Istambul, e pela consequente desproteção das mulheres na Turquia, na Europa e no Mundo.

Assembleia da República, 22 de março de 2021.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Pedro Filipe Soares — Sandra Cunha — Mariana Mortágua — Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua — João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro — Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Catarina Martins.

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PROJETO DE VOTO N.º 507/XIV/2.ª DE CONDENAÇÃO PELOS CRIMES CONTRA A HUMANIDADE COMETIDOS EM CABO DELGADO

O norte da província de Cabo Delgado, em Moçambique, tem sido fustigado por ataques de grupos insurgentes que têm provocado uma profunda instabilidade na região. Desde 2017 que existem atentados que instalam na região um verdadeiro clima de guerra civil, com efeitos devastadores para as populações.

Além das mortes violentas e do recrutamento forçado de jovens, os ataques já provocaram a deslocação de mais de 700 mil pessoas em direção à capital da província, Pemba, das quais estima-se que 300 mil sejam crianças. Segundo um relatório da organização não-governamental Save The Children, a violência extrema afeta cerca de metade das pessoas com menos de 18 anos, que presenciam a violência e também porque são o seu alvo quando recusam o recrutamento.

Nos acampamentos em redor da capital tudo falta: água, alimentos, medicamentos, escolas, abrigos contra as intempéries. Todo este cenário desenrola-se há demasiado tempo sem que tenha sido estruturada uma ação humanitária que dê resposta às necessidades da população e sem que o processo de extração no megaprojeto de gás na região tenha sido afetado.

Estes ataques contra a Humanidade, resultantes na presente instabilidade vivida em Moçambique, devem merecer o mais veemente repúdio por parte da comunidade internacional, mas também levar a uma ação humanitária concertada para resgatar a segurança e a paz do povo moçambicano.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, condena os ataques contra a Humanidade cometidos na província de Cabo Delgado por parte de grupos insurgentes, apelando para uma resolução concertada e humanitária que leve à paz do povo moçambicano.

Assembleia da República, 22 de março de 2021.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Pedro Filipe Soares — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Mariana Mortágua — Jorge Costa — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua — João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro — Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

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PROJETO DE VOTO N.º 508/XIV/2.ª

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE CAMILO GUERREIRO FERREIRA

Faleceu, no passado dia 17 de março, aos 85 anos, vítima de doença, Camilo Guerreiro Ferreira, nascido a 22 de maio de 1935, na freguesia de Santa Maria Maior, em Viana do Castelo.

Camilo Guerreiro Ferreira foi Deputado do CDS na II Legislatura, eleito pelo círculo de Viana do Castelo, distrito onde militou desde 1979 e onde foi um destacado dirigente a nível local.

Mas a sua atividade vai muito além da política, referenciando-se, entre outras áreas, por ter sido um recordado professor do liceu de Viana do Castelo, onde obteve alguns louvores, foi também desenhador principal da Junta Autónoma de Estradas.

Camilo Guerreiro Ferreira foi um forte impulsionador e líder associativo, tendo dirigido ou ajudado a erguer diversas associações cívicas, culturais ou desportivas.

Homem de trato humanista e de personalidade marcante, não deixou indiferente quem com ele se cruzou ao longo da sua vida.

Pelo exposto, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa o seu profundo pesar pelo falecimento de Camilo Guerreiro Ferreira e apresenta à família as suas sentidas condolências.

Assembleia da República, 23 de março de 2021.

Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia — Cecília Meireles — João Pinho de Almeida — Ana Rita Bessa — João Gonçalves Pereira.

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PROJETO DE VOTO N.º 509/XIV/2.ª DE PESAR PELO FALECIMENTO DE LOURENÇO FÉRIA

Faleceu, no passado dia 22 de março, vítima de doença prolongada, aos 86 anos, Lourenço António Goes Martins Féria, agricultor, natural da Salvada, concelho de Beja.

Fundador do CDS na região, Lourenço Féria foi o cabeça de lista do CDS pelo Baixo Alentejo nas primeiras eleições legislativas e membro da Assembleia Municipal de Beja.

Foi também um destacado dirigente nacional e local, tendo sido durante diversos anos o Presidente da Distrital de Beja do CDS.

Durante toda a sua vida profissional, política ou associativa, nunca deixou de ter como uma das grandes batalhas a defesa do Alentejo, nomeadamente da agricultura, do mundo rural e das suas gentes.

Lourenço Féria foi um homem de convicções fortes e de causas plenas tendo sido, nomeadamente na sua região, defensor indefetível da democracia e dos valores da democracia-cristã.

Pelo exposto, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa o seu profundo pesar pelo falecimento de Lourenço Féria e apresenta à família as suas sentidas condolências.

Assembleia da República, 23 de março de 2021.

Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia — Cecília Meireles — João Pinho de Almeida — Ana Rita Bessa — João Gonçalves Pereira.

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PROJETO DE VOTO N.º 510/XIV/2.ª DE PESAR PELO FALECIMENTO DE ANTÓNIO DIAS BAPTISTA

Faleceu no passado dia 13 de março o jurista, antigo Deputado e antigo vereador da Câmara Municipal de Lisboa António Manuel Dias Baptista.

Nascido em Lisboa em 1958, António Dias Baptista dedicaria a sua vida ao serviço público, através da intervenção política, das responsabilidades autárquicas e da participação no movimento associativo.

Foi Deputado à Assembleia da República eleito pelo Partido Socialista na VIII Legislatura (1999/2002), membro da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, da Comissão de Ética, entre outras comissões eventuais e de inquérito.

Como Deputado na Assembleia da República as suas qualidades foram por todos elogiadas, bem evidenciadas no papel desempenhado na Comissão Parlamentar de Inquérito ao acidente da ponte de Entre-os-Rios.

No PS, o seu partido de sempre, Dias Baptista foi fundador e coordenador da secção da Ajuda, dirigente da Federação da Área Urbana de Lisboa do PS (FAUL), onde presidiu a Comissão de Jurisdição, foi membro da Comissão Nacional do PS e, durante catorze anos, dirigente executivo da Concelhia de Lisboa do Partido Socialista.

Enquanto autarca em Lisboa, para além dos anos em que liderou a bancada municipal do PS na Assembleia Municipal e do período em que exerceu o cargo de vereador, Dias Baptista foi membro da Assembleia de Freguesia da Ajuda e, no âmbito da Reforma Administrativa de Lisboa, presidiu à Comissão Instaladora da Freguesia de Santa Maria Maior.

Era, no presente, Presidente da Assembleia de Freguesia de Alcântara e vice-presidente da Associação dos Bombeiros Voluntários da Ajuda, cargos que exercia com enorme dedicação e brio, competência e também satisfação. Dias Baptista amou sempre a sua cidade e servi-la foi sempre o seu propósito.

António Dias Baptista era um homem de princípios, não só na sua vida cívica, como também na sua vida pessoal e familiar. Respeitado pelos seus amigos e camaradas da política, assim como pelos seus adversários, deixa em todos uma infinita saudade.

Assim, a Assembleia da República reunida em sessão plenária, presta homenagem ao antigo parlamentar António Dias Baptista e ao seu papel na vida cívica da sua cidade, e endereça aos seus familiares e amigos as suas sentidas condolências.

Palácio de São Bento, 16 de março de 2021.

As Deputadas e os Deputados do PS: Eduardo Ferro Rodrigues — Ana Catarina Mendonça Mendes — Edite Estrela — Pedro Delgado Alves — Pedro Cegonho — Diogo Leão — Miguel Matos — Jorge Lacão — Marcos Perestrello — Maria da Luz Rosinha — Susana Amador — Vera Braz — Fernando Paulo Ferreira — Rita Borges Madeira — Alexandra Tavares de Moura — João Miguel Nicolau — Fernando Anastácio — Ricardo Leão — Romualda Fernandes — Isabel Alves Moreira — Hortense Martins — Filipe Pacheco — Lúcia Araújo Silva — Maria Joaquina Matos — Clarisse Campos — Cristina Sousa — Norberto Patinho — Cristina Mendes da Silva — Marta Freitas — Francisco Rocha — Sofia Araújo — José Rui Cruz — Sílvia Torres — Rosário Gambôa — Olavo Câmara — Nuno Fazenda — Susana Correia — José Manuel Carpinteira — Martina Jesus — Jorge Gomes — Ana Passos — Pedro Sousa.

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PROJETO DE VOTO N.º 511/XIV/2.ª DE SAUDAÇÃO PELO DIA INTERNACIONAL PARA A ELIMINAÇÃO DA DISCRIMINAÇÃO RACIAL

No dia 21 de março de 1960, no contexto da luta contra o apartheid na África do Sul, deu-se, na cidade de

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Sharpeville, o massacre de 69 pessoas pela polícia. Poucos anos depois, em 1966, essa data foi escolhida pela Organização das Nações Unidas para assinalar o Dia Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial.

Apesar de ter decorrido tanto tempo desde o primeiro dia assinalado como dia de luta, o racismo, adiscriminação baseada no preconceito e no ódio continua a ser um instrumento de opressão que serve para perpetuar as injustiças historicamente construídas e dividir os povos. É por isso necessário continuar esta luta.

Sabemos que a violência da discriminação continua a atingir milhares de pessoas que vivem em Portugal, sendo as pessoas racializadas, migrantes e refugiadas os principais alvos. Os dados da Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR) denunciam a persistência de manifestações racistas no âmbito de instituições, serviços públicos e nos mais variados contextos da sociedade, impedindo o acesso a direitos fundamentais, colocando em causa os direitos humanos e a própria Constituição da República Portuguesa, que consagra nas suas disposições o desígnio de igualdade e justiça que o povo português conquistou com a Revolução de Abril.

Num momento em que o mundo e, em particular, o nosso País atravessam dificuldades económicas e sociais decorrentes da pandemia de COVID-19, devemos estar particularmente vigilantes quanto ao agravamento da desigualdade e da exclusão social provocada pelos preconceitos e pela discriminação étnico-racial.

A Assembleia da República reafirma assim: 1 – O compromisso em fazer cumprir o desígnio da igualdade, a todos os níveis, elevando o patamar de

consciência social da nossa sociedade; 2 – A firmeintenção de utilizar todas as ferramentas para contrariar a discriminação racial e em função da

origem, a começar pela educação e pela garantia de condições dignas de trabalho e de vida; 3 – A necessidade de convocarmos todas as pessoas a tomar posição ativa contra quaisquer formas de

discriminação e a sermos garantes da solidariedade para com toda e cada uma das vítimas, por forma a que nenhum crime de racismo ou xenofobia seja desvalorizado.

Assembleia da República, 24 de março de 2021.

O Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, Luís Marques Guedes.

Outros subscritores: Sara Madruga da Costa (PSD) — Edite Estrela (PS) — Francisco Rocha (PS) — Susana Correia (PS).

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PROJETO DE VOTO N.º 512/XIV/2.ª DE CONDENAÇÃO PELA SAÍDA DA TURQUIA DA CONVENÇÃO DE ISTAMBUL

A 20 de março de 2021 foi publicado um decreto presidencial retirando a Turquia da Convenção de Istambul. Além da ironia de se subtrair a uma convenção assinada na sua maior cidade, esta decisão representa um retrocesso claro para o combate à violência de género.

Esta Convenção, adotada e assinada há 10 anos a 7 abril e 11 maio 2011 respetivamente, é o primeiro instrumento de direito internacional legalmente vinculativo sobre o combate à violência de género e à violência doméstica. Adotada no âmbito do Conselho da Europa, a Convenção de Istambul está hoje em dia ratificada por 34 países, tendo entrado em vigor a 1 de agosto de 2014.

Em Portugal essa convenção foi ratificada a 5 de fevereiro de 2013, depois de ter sido aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 4/2013, de 14 de dezembro de 2012, aprovada por unanimidade em votação final global pelo Plenário da Assembleia da República a 14 de dezembro de 2012.

A retirada turca desta Convenção fragiliza os direitos das mulheres e das raparigas não só na Turquia como no resto do mundo, transmitindo um sinal para o enfraquecimento da sua consagração em direito internacional.

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O combate à violência de género constitui um pilar fundamental da igualdade de género, sendo ele um pressuposto de uma sociedade livre e instrumental para a prossecução de maior prosperidade. A forma como, durante demasiado tempo, a violência de género passou impune, fruto do machismo estrutural e institucional, representa uma contradição grosseira aos valores da nossa sociedade e aos seus objetivos de garantia de direitos, de afirmação da igualdade e de pleno desenvolvimento da pessoa humana.

Assim, a Assembleia da República, lamenta a saída da Turquia da Convenção de Istambul, e apela a que regresse a este instrumento de direito internacional e prossiga o combate à violência de género e à violência doméstica.

Palácio de São Bento, 21 de março de 2021.

Os Deputados e as Deputadas do PS: Miguel Matos — Lara Martinho — Cláudia Santos — Elza Pais — Isabel Alves Moreira — Susana Amador — Pedro Delgado Alves — Romualda Fernandes — Alexandre Quintanilha — Paulo Pisco.

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PROJETO DE VOTO N.º 513/XIV/2.ª DE SAUDAÇÃO PELO DIA NACIONAL DO ESTUDANTE

No dia 24 de março comemora-se o Dia Nacional do Estudante. Este dia foi decretado pela Assembleia da República através da Lei n.º 19/1987, de 1 de junho, na data em que se assinalavam 25 anos da proibição e repressão policial das celebrações do Dia do Estudante de 1962 e no seguimento da crise académica vivida no período do Estado Novo.

O Dia Nacional do Estudante não é só um dia de celebração – é um dia de luta conjunta pelo direito basilar de todas e todos os estudantes a um ensino igualitário, cooperativo, inclusivo e acessível, que privilegie novas formas de partilha (e não transmissão) de conhecimento, currículos atualizados e um modelo de educação assente nas necessidades prementes e interesses de todas e todos os estudantes, bem como na sua individualidade e participação ativa.

As/os estudantes constituem o substrato da nossa sociedade futura. São as/os agentes de transformação política, social e cultural em comunidade, e merecem a oportunidade de desenvolver o seu pensamento em condições merecedoras e justas. Em contexto de pandemia sanitária, as/os estudantes têm sido gravemente afetados pelas alterações drásticas aos métodos de ensino. A transição de um modelo de ensino presencial para um modelo que assenta, quase na totalidade, no ensino à distância causa, inevitavelmente, a magnificação dos fatores diferenciadores já existentes entre as/os alunas/os. Cada vez mais, são evidentes os entraves à aprendizagem, acentuados para as/os jovens que se encontram inseridas/os em contextos socioeconómicos mais desfavoráveis e pertencem a comunidades minoritárias vulneráveis. É urgente proceder a uma reavaliação e reflexão profunda sobre as insuficiências e assimetrias do sistema educativo em Portugal, de forma a assegurar um igual acesso e aproveitamento por parte das/os alunas/os.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, saúda todas e todos os estudantes em Portugal, reafirmando o seu compromisso com a adoção das medidas indispensáveis à fomentação e desenvolvimento de um Ensino mais livre, mais digno e mais democrático, onde ninguém é deixado para trás.

Palácio de São Bento, 25 de março de 2021.

A Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

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PROJETO DE VOTO N.º 514/XIV/2.ª DE PESAR PELO FALECIMENTO DO EX-DEPUTADO JOSÉ PUIG

A Assembleia da República tomou conhecimento da triste notícia do falecimento do antigo Deputado do PSD José Alberto Puig dos Santos Costa, vítima de COVID-19, depois de um prolongado período de internamento hospitalar.

José Puig tinha 59 anos, era advogado e exerceu as suas funções como Deputado à Assembleia da República nas V e VI Legislaturas, entre 1987 e 1995, eleito pelo Círculo Eleitoral do Porto.

No decurso da sua vida parlamentar empenhou-se no acompanhamento de variadíssimas matérias no âmbito das Comissões de Direitos, Liberdades e Garantias e do Trabalho e da Segurança Social, nomeadamente os direitos dos imigrantes, as questões da objeção de consciência, o apoio social a cidadãos carenciados, o funcionamento dos serviços de informações e a legislação eleitoral.

Foi igualmente o primeiro subscritor dos projetos de lei de elevação da vila de Ermesinde a cidade e da povoação de São Vicente de Alfena à categoria de vila, ambas no concelho de Valongo, onde residia.

José Puig foi também Presidente da Assembleia Municipal de Valongo, entre 1994 e 1997. Assim, a Assembleia da República exprime o seu público pesar pelo falecimento de José Alberto Puig dos

Santos Costa, apresentando à sua família as suas mais sentidas condolências. Palácio de São Bento, 28 de março de 2021.

As Deputados e os Deputados do PSD: Adão Silva — Alberto Machado — José Cesário — Afonso Oliveira — Alberto Fonseca — Álvaro Almeida — António Cunha — Carla Barros — Catarina Rocha Ferreira — Hugo Carneiro — Hugo Martins de Carvalho — José Cancela Moura — Márcia Passos — Maria Germana Rocha — Paulo Rios de Oliveira — Sofia Matos — Sara Madruga da Costa.

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PETIÇÃO N.º 26/XIV/1.ª (DESCIDA DO IVA PARA 6% EM ATOS VETERINÁRIOS)

Relatório final da Comissão de Orçamento e Finanças

Índice Parte I – Nota Prévia Parte II – Objeto da Petição Parte III – Análise da Petição Parte IV – Diligências Efetuadas pela Comissão Parte V – Parecer PARTE I – NOTA PRÉVIA

A presente petição é subscrita por 8.173 cidadãos, sendo a primeira peticionária Liliana Sofia Bouça da Silva. A petição deu entrada na Assembleia da República no dia 31 de janeiro de 2020, tendo sido remetida pelo

Sr. Presidente da Assembleia da República à Comissão de Orçamento e Finanças (COF) em 3 de fevereiro de 2020, para apreciação.

A petição foi admitida pela COF na reunião do dia 19 de fevereiro de 2020, data em que foi nomeado relator o signatário do presente relatório.

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PARTE II – OBJETO DA PETIÇÃO

Através da Petição n.º 26/XIV/1.ª, os peticionários vêm solicitar que a taxa do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) que incide sobre os atos veterinários seja reduzida de 23% para 6%.

Alegam, para tal, que os atos veterinários assumem um papel muito relevante não apenas para o bem-estar animal, mas também para a saúde pública, visto que a saúde dos animais é fundamental também para a saúde humana.

Referem, igualmente, que tributar os atos veterinários a uma taxa de IVA de 23% equivale a considerá-los uma questão de «luxo», com o que não concordam.

PARTE III – ANÁLISE DA PETIÇÃO

Conforme a nota de admissibilidade da Petição n.º 26/XIV/1.ª, o objeto da petição está especificado e estão presentes os requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição (LEDP), quanto à forma da petição e tramitação das petições dirigidas à Assembleia da República, respetivamente.

Nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, é obrigatória a audição dos peticionários pela Comissão, ou delegação desta, uma vez que a petição é subscrita por mais de 1000 cidadãos.

De igual modo, deve ser publicada, na íntegra, no Diário da Assembleia da República, em conformidade com a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

Considerando o número de subscritores, a petição deve ser objeto de apreciação em Plenário, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

Efetuada uma pesquisa à base de dados da atividade parlamentar, verifica-se que se encontra a aguardar agendamento em Plenário a Proposta de Lei n.º 13/XIV/1.ª (ALRAM) – «Procede à alteração do Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro – Isenção das prestações de serviços efetuadas no exercício da profissão de médico-veterinário do pagamento do imposto sobre o valor acrescentado (IVA)».

De referir também que, no decorrer do processo de apreciação na especialidade da Proposta de Lei n.º 61/XIV/2.ª (GOV) – «Aprova o Orçamento do Estado para 2021», foram rejeitadas as seguintes propostas de alteração:

• 87-C, da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues, que aditava as prestações de serviços efetuadas por

médicos-veterinários ao conjunto das isenções previstas no artigo 9.º do Código do IVA; • 139-C da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, que visava a inclusão das prestações de serviços

médico-veterinárias na lista I anexa ao Código do IVA; • 183-C, do PAN, que pretendia a inclusão dos atos próprios dos médicos-veterinários na lista II anexa ao

Código do IVA; • 837-C, do Chega, que visava, igualmente, a inclusão dos atos médico-veterinários na lista II anexa ao

Código do IVA. Igualmente na presente Legislatura, foram apresentadas duas propostas de alteração à Proposta de Lei n.º

5/XIV/1.ª (GOV) – «Aprova o Orçamento do Estado para 2020» – a proposta 33-C, do PAN, e a proposta 214-C, do PEV –, tendo ambas sido rejeitadas em votação na especialidade.

PARTE IV – DILIGÊNCIAS EFETUADAS PELA COMISSÃO

• Audição dos Peticionários A audição dos peticionários realizou-se no dia 22 de outubro de 2020, tendo sido representados por Liliana

Silva e Idalina Torres, que foram recebidas pelo Deputado relator e pelos Deputados Carlos Brás (PS), Eduardo Teixeira (PSD) e Bebiana Cunha (PAN).

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O relatório da audição encontra-se disponível1 na página da petição, transcrevendo-se de seguida a parte relativa à exposição feita pelas representantes dos peticionários.

«A Primeira peticionária, Liliana Silva, sintetizou o conteúdo da petição e os seus fundamentos, salientando a justiça e igualdade social ínsita à medida que preconiza. Com efeito, não se compreende, sendo injusto, que a atos médico-veterinários para animais de produção, seja aplicável a taxa reduzida e que a esses mesmos atos, para animais de companhia, a taxa aplicável seja a taxa normal.

Por outro lado, médicos são sempre médicos e tratam de saúde – saúde pública, saúde animal, saúde humana, mas sempre saúde –, não é correto cobrar IVA diferenciado a atos de saúde.

Mais referiu que a Lei n.º 8/2017, de 3 de março, que estabelece um estatuto jurídico dos animais, obriga a que sejam prestados cuidados de saúde a animais, pelo que esta taxa de IVA, baseia-se em pressupostos errados e desadequados, em face da lei.

Por outro lado, defendeu que as dificuldades económicas das famílias portuguesas, com tendência a agravar-se, justifica esta redução da taxa. Referiu por fim que se trata de uma questão de saúde pública.

Tomou, de seguida, a palavra a peticionária Idalina Torres, que disse falar em nome de uma associação que alberga mais de 500 animais e que diariamente luta, não apenas por estes, mas por todos os animais que vivem na rua. Disse que infelizmente há cada vez mais abandono porque os tratamentos são caros e as pessoas não têm dinheiro para os pagar. Assim, esta medida seria uma forma de obstar ao abandono dos animais.

Acrescentou, de seguida, a primeira peticionária que os próprios medicamentos para uso veterinário são tributados a 6%, sendo um contrassenso que os atos que os prescrevem sejam tributados a 23%. Mais referiu que, mesmo dentro do país não há igualdade, porque na Madeira estes atos são isentos de IVA, quando no continente são tributados à taxa normal.»

Na fase de debate, intervieram os Deputados Carlos Brás, Eduardo Teixeira e Bebiana Cunha, podendo os resumos das intervenções ser consultados no relatório da audição.

• Pedidos de Pronúncia A 3 de março de 2020 a Comissão de Orçamento e Finanças solicitou informação ao Secretário de Estado

dos Assuntos Fiscais, à Ordem dos Médicos Veterinários e à Associação Portuguesa de Médicos Veterinários Especialistas em Animais de Companhia (APMVEAC).

A resposta enviada pelo Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças a 27 de julho de 2020 descreve o quadro normativo em vigor, quer no que se refere aos serviços de medicina veterinária, quer aos medicamentos utilizados no âmbito desses serviços, sendo também analisada a conformidade da petição com a Diretiva 2006/112/CE, do Conselho, de 28 de novembro de 2006 (Diretiva do IVA).

Como conclusão, a informação refere que: «29. Os serviços de medicina veterinária são tributados a taxa normal do imposto, prevista na alínea c) do

n.º 1 do artigo 18.º do CIVA, por não se enquadrarem em qualquer verba das Listas anexas a este código, não existindo, no Anexo III da Diretiva do IVA, provisão para que esses serviços possam beneficiar de uma taxa reduzida.

30. Contudo, quando sejam efetuados a produtores agrícolas/pecuária ou aquícolas, contribuindo para a realização das atividades de produção agrícola, nomeadamente de criação de animais (atividades conexas com a exploração do solo ou em que este tenha carácter essencial) e aquícolas, beneficiam da aplicação da taxa reduzida do imposto, por se enquadrarem na verba 4.2 da Lista anexa ao CIVA.

31. Quanto à transmissão de medicamentos utilizados nos serviços de medicina veterinária (produtos classificados como medicamentos ou especialidades farmacêuticas pelo INFARMED), já foi esclarecido, através do Ofício-Circulado n.º 30105/2008, de 8 de setembro, que têm cabimento na verba 2.5 da Lista I anexa ao CIVA, sendo, portanto, tributados a taxa reduzida.

32. Nas prestações de serviços de medicina veterinária, com aplicação de medicamentos, se indicar separadamente na fatura (discriminar) as operações efetuadas, a respetiva tributação deve fazer-se à taxa a que corresponde cada uma das operações individualmente. Caso contrário, não sendo evidenciada tal

1 Encontra-se, igualmente, disponível a gravação áudio da audição

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separação na fatura, deve considerar-se que os medicamentos estão incluídos na prestação de serviços, sendo de aplicar a taxa do imposto que a esta corresponda (normal ou reduzida).

33. Face ao exposto, afigura-se que a petição em apreço não se encontra em harmonia com as disposições da Diretiva IVA que vinculam o legislador português.»

A Ordem dos Médicos Veterinários, na resposta enviada à comissão em 13 de março de 2020, começa por

referir que «aos serviços médico-veterinários é aplicada a taxa de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) de 23%, sendo assim a única profissão da área da saúde não isenta de IVA».

Refere também que, «considerando que, em Portugal, se tem verificado um crescente aumento na relação existente entre o Homem e os animais de companhia, nomeadamente o cão e/ou o gato, os cuidados médico-veterinários deverão estar acessíveis a todos os animais, sendo que uma taxa de IVA de 23% além de ser um contrassenso dada a aprovação na Assembleia da República do estatuto do animal de companhia, vem assim onerar os detentores dos mesmos naquilo que neste momento é já obrigatório por lei, isto é nas despesas inerentes à saúde dos seus animais, sujeitas à taxa máxima de IVA a 23%.»

Alerta a Ordem dos Médicos Veterinários que «no caso dos detentores não terem capacidade de custear as consultas e tratamentos aos seus animais de companhia, a saúde pública poderá estar em causa, uma vez que o médico-veterinário é o principal responsável pela prevenção de zoonoses (doenças que se transmitem dos animais ao ser humano) e implementação de medidas de profilaxia, de vacinação e desparasitação, bem como pelo controlo dos animais de companhia abandonados e errantes. É ainda importante a sua intervenção no controlo das resistências aos antimicrobianos, uma vez que Portugal é um dos países da Europa com elevadas taxas de resistências aos antibióticos, sendo as bactérias multirresistentes causadoras de graves infeções no homem.»

Em conclusão, consideram ser «de elementar justiça que os atos médico-veterinários sejam isentos de IVA, à semelhança das outras profissões da saúde».

A Associação Portuguesa de Médicos Veterinários Especialistas em Animais de Companhia (APMVEAC), em resposta datada de 17 de setembro de 2020, apresenta argumentação no sentido de uma redução da taxa de IVA aplicável aos atos veterinários não violar a Diretiva IVA, com fundamento no princípio da neutralidade.

Refere a APMVEAC que «a razão de ser da aplicação de benefícios fiscais em IVA, como é o caso das taxas reduzidas, prende-se com o facto de estarmos perante atividades de interesse público, o que é, incontestavelmente, o caso do atos veterinários em geral e não apenas daqueles que se encontrem relacionados com explorações agrícolas. O objetivo subjacente consiste em não onerar as prestações de serviços de saúde de todo tipo de animais, tornando esses cuidados de saúde cuidados mais acessíveis, contribuindo assim para a saúde pública enquanto conceito integrado da saúde humana e animal.»

Conclui que «não faz assim sentido, como pretende o Governo, que a aplicabilidade da taxa reduzida do IVA se restrinja aos serviços veterinários que se subsumam na Lista I, Verba 4.2., Anexa ao CIVA, ou seja, quando sejam prestados a produtores agrícolas, pecuários ou aquícolas no contexto de uma exploração agrícola em que a criação de animais contribua para tal. Tal interpretação, salvo o devido respeito, viola o princípio da neutralidade ao tratar de forma distinta os atos veterinários, penalizando fortemente a saúde pública, termos em que se conclui que deverá ser acolhida a petição em apreço.»

Em síntese, o parecer da Associação Portuguesa de Médicos Veterinários Especialistas em Animais de

Companhia defende que seja acolhido o teor da Petição n.º 26/XIV/1.ª, a Ordem dos Médicos Veterinários pretende a isenção de IVA nos atos médico-veterinários e o Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças conclui que «a petição em apreço não se encontra em harmonia com as disposições da Diretiva IVA que vinculam o legislador português».

PARTE V – PARECER Face ao exposto, a Comissão de Orçamento e Finanças é de parecer:

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1 – Que, atendendo ao número de subscritores, deve a Petição n.º 26/XIV/1.ª – «Solicitam a descida do IVA para 6% em atos veterinários» ser remetida ao Sr. Presidente da Assembleia da República para o agendamento da sua apreciação em Plenário, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei do Exercício do Direito de Petição (LEDP).

2 – Que, considerando o número de assinaturas, deve a Petição n.º 26/XIV/1.ª ser objeto de publicação no Diário da Assembleia da República, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da LEDP.

3 – Que deve ser dado conhecimento da Petição n.º 26/XIV/1.ª e do presente relatório aos grupos parlamentares, aos Deputados únicos representantes de um partido e às Deputadas não inscritas para a apresentação de eventual iniciativa legislativa, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º da LEDP.

4 – Que deve ser dado conhecimento aos peticionários do teor do presente relatório, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 19.º da LEDP.

5 – Que deve o presente relatório ser enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 12 do artigo 17.º da LEDP.

Palácio de São Bento, 24 de março de 2021.

O Deputado relator, Alberto Fonseca — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

———

PETIÇÃO N.º 136/XIV/2.ª (PELA REGULAMENTAÇÃO DA GESTÃO DO ARVOREDO URBANO)

Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação

Índice I. Nota Prévia II. Objeto e Conteúdo da Petição III. Análise da Petição IV. Diligências Efetuadas V. Opinião do Relator VI. Conclusões e Parecer I. NOTA PRÉVIA A Petição n.º 136/XIV/2.ª, subscrita por 1127 peticionários, que tem como 1.º subscritor Duarte d’Araújo Mata,

deu entrada na Assembleia de República a 22 de setembro de 2020 e baixou à Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território a 30 de setembro de 2020 para apreciação e elaboração do respetivo relatório. Na reunião da referida Comissão, de 2 de dezembro de 2020, foi esta petição admitida liminarmente e nomeado relator o signatário do presente relatório.

II. OBJETO E CONTEÚDO DA PETIÇÃO Os signatários defendem a necessidade de regulamentar a gestão do arvoredo urbano, começando por

justificar as vantagens de uma vegetação arbórea devidamente cuidada e mantida. De salientar que «além de

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contribuir para qualificar as cidades, vilas e aldeias, a vegetação é um valioso dispositivo para modular o microclima urbano, suavizando extremos climáticos, promovendo o bem-estar e reduzindo os riscos para saúde pública decorrentes das ondas de calor». Referem ainda a sua importância enquanto «infraestrutura verde urbana que presta serviços de ecossistemas ao cidadão, de forma integrada, com efeitos reguladores sobre o clima, a composição química da atmosfera, a hidrologia, promovendo a biodiversidade urbana e a captação de CO2, desta forma contribuindo para a transição energética».

Contudo, os peticionários demonstram que a gestão do arvoredo urbano está longe de ser conduzida de forma equilibrada e de acordo com as melhores práticas por todo o território nacional, sendo abundantes os casos de destruição e mutilação do coberto arbóreo. Referem que «apesar de haver amplo consenso técnico-científico sobre as boas práticas de gestão do arvoredo urbano, resultantes de décadas de publicações internacionais e nacionais, pela mão de ilustres silvicultores, arquitetos paisagistas, botânicos, esse conhecimento é frequentemente ignorado por quem tem o poder de decisão sobre este assunto».

Defendem que «à semelhança do que acontece para a generalidade das infraestruturas urbanas, é necessário que o legislador intervenha e defina regras claras sobre quem pode gerir o sistema da vegetação, quem fiscaliza esta atividade, quem credencia, quais as regras a adotar e quais as penalizações para os incumpridores. A inexistência de regras nesta matéria é, aliás, uma anomalia».

Tendo por base esta exposição de motivos, os peticionários apresentam também um conjunto de sete propostas que colocam à consideração do legislador:

1 – Criação de um quadro normativo para a gestão do arvoredo urbano, abrangendo as operações de poda,

transplantes e critérios para abate, auscultando normativos em vigor na Europa; 2 – Reconhecimento da profissão de Arborista devidamente credenciado para execução de operações de

manutenção de arvoredo e criar as bases para o desenvolvimento dessa profissão; 3 – Adoção de um documento de referência de «Boas Práticas de Gestão do Sistema Arbóreo Urbano» a

nível nacional que sirva de referência ao território nacional abrangendo todas as entidades com responsabilidade na gestão do arvoredo;

4 – A assunção do princípio de que a gestão do arvoredo em espaço público deverá ser executada por técnicos devidamente preparados e credenciados para o efeito;

5 – A assunção do princípio geral de que a fiscalização das ações de gestão do arvoredo deverá caber a uma entidade independente da entidade que a executa.

6 – A assunção do princípio da democraticidade e transparência no acesso e consulta de informação relacionada com os planos de gestão do arvoredo;

7 – Que o processo legislativo em causa considere a consulta a instituições técnico-científicas, associações socioprofissionais do setor, entidades representantes de municípios, ONGA e outros representantes relevantes da sociedade civil.

III. ANÁLISE DA PETIÇÃO O objetivo da petição está claramente definido, o diagnóstico encontra-se bem fundamentado inclusivamente

ao nível técnico-científico, as propostas apresentadas são consistentes e coerentes entre si, o texto é inteligível e o 1.º peticionário está devidamente identificado, para além de cumprir os requisitos constitucionais, formais e de tramitação, estabelecidos no n.º 1 do artigo 52.º (direito de petição e direito de ação popular) da Constituição da República Portuguesa, bem como no artigo 232.º do Regimento da Assembleia da República e, ainda, nos artigos 9.º, 17.º e seguintes da Lei n.º43/90, de 10 de agosto, na sua redação atual (Exercício do Direito de Petição).

Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, uma vez que esta petição foi subscrita por mais de mil cidadãos, mais precisamente mil cento e vinte sete signatários, mostrou-se obrigatório proceder à audição dos peticionários.

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IV. DILIGÊNCIAS EFETUADAS No dia 3 de março de 2021, pelas 14 horas, na sala 5 do Palácio de São Bento, teve lugar a audição dos

subscritores da petição em análise, que contou com a presença por videoconferência do primeiro peticionário conjuntamente com outras proponentes.

Estiveram presentes, além do Deputado Relator signatário deste relatório, os/as seguintes Deputado/as: Nuno Fazenda (PS); Raquel Ferreira (PS); José Manuel Carpinteira (PS); Filipe Pacheco (PS); Paulo Leitão (PSD); Nuno Miguel Carvalho (PSD); Nelson Peralta (BE); Alma Rivera (PCP); André Silva (PAN) e Mariana Silva (PEV).

O primeiro peticionário, Duarte d ́Araújo Mata, agradeceu a oportunidade de serem ouvidos por parte da Comissão de Ambiente, fazendo de seguida uma exposição de motivos sobre a importância da proteção do arvoredo urbano, os problemas que se verificam no terreno ao nível da sua manutenção, as debilidades da regulamentação existente e ainda identificou propostas no sentido da criação de um novo quadro normativo que fosse ao encontro das necessidades levantadas.

Seguiu-se uma ronda de questões por parte dos vários grupos parlamentares, com intervenções de Raquel Ferreira (PS), Nelson Peralta (BE), Alma Rivera (PCP), André Silva (PAN), Mariana Silva (PEV) e Hugo Oliveira (PSD), que, enquanto relator, deu novamente a palavra aos peticionários para responderem. Foram expostos novos elementos e esclarecidas as perguntas efetuadas, cumprindo-se o objetivo de audição.

Sobre a temática da petição foram apresentados pelos grupos parlamentares e pela Sr.a Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira os seguintes projetos de lei:

Projeto de Lei n.º 723/XIV/2.ª (PAN) – Criação do regime jurídico de proteção do arvoredo urbano Projeto de Lei n.º 733/XIV/2.ª (PSD) – Define os critérios de gestão do arvoredo urbano público e a

obrigatoriedade da criação de regulamentos municipais Projeto de Lei n.º 734/XIV/2.ª (N insc.) – Cria o regime de proteção e ampliação do arvoredo urbano Projeto de Lei n.º 741/XIV/2.ª (BE) – Aprova o regime jurídico da proteção, conservação e fomento do

arvoredo urbano Projeto de Lei n.º 748/XIV/2.ª (PEV) – Instrumentos de gestão do arvoredo em meio urbano V. OPINIÃO DO RELATOR O Deputado relator, nos termos do disposto no artigo 137.º do Regimento, exime-se de emitir quaisquer

considerações sobre a petição em apreço, deixando essa apreciação e análise política ao critério de cada Deputado/a e/ou grupo parlamentar.

VI. CONCLUSÕES E PARECER 1 – A Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território admitiu, a 2 de dezembro de 2020, a

Petição n.º 136/XIV/2.ª – Pela regulamentação da gestão do arvoredo urbano. 2 – O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificado o 1.º peticionário e

preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos na legislação em vigor. 3 – Nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição foi realizada a audição dos

peticionários. 4 – O presente relatório deve ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do

n.º 8 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, na redação em vigor à data de entrada desta petição.

5 – Concluídas as diligências suprarreferidas, deve ser dado conhecimento do presente relatório aos peticionários, procedendo-se de seguida ao seu arquivamento nos termos do disposto da referida Lei do Exercício do Direito de Petição.

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Palácio de São Bento, 9 de março 2021.

O Deputado relator, Hugo Oliveira — O Presidente da Comissão, José Maria Cardoso.

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PETIÇÃO N.º 215/XIV/2.ª ABERTURA IMEDIATA DA PESCA LÚDICA PARA PESCADORES COM LICENÇA VÁLIDA EM 2020

Considerando que:

a) Durante o período em que vigorou o estado de emergência não foi permitida a prática de pesca lúdica. b) O confinamento de toda esta prática provocou milhões de euros de prejuízos ao setor bem como ao

Estado português. c) A prática da pesca lúdica para além de um desporto sempre foi uma forma de aliar o lazer à serenidade

espiritual, assumindo um importante papel no desenvolvimento económico, social e cultural do País e é uma prática essencial de subsistência a muitas famílias desfavorecidas, em especial na conjuntura atual.

d) A pesca é uma prática ancestral com milhares de anos, estando nos dias de hoje dividida em duas áreas distintas uma a profissional, desportiva e lúdica.

e) Atualmente, a pesca lúdica (apeada, embarcada e submarina) é uma prática que envolve mais de meio milhão de praticantes, contando atualmente com trezentos estabelecimentos comerciais da especialidade, vulgo lojas de pesca ligadas ao sector, cerca trinta importadores e distribuidores de várias marcas nacionais e internacionais. Existem no País mais de mil e quinhentos registos no Turismo de Portugal, alguns dos quais com mais do que uma embarcação marítimo-turística para o efeito. Aproximadamente cinco mil pessoas dependem da pesca lúdica apeada, embarcada e submarina em água interiores, salobras e salgadas.

f) A pesca lúdica não foi abrangida pelo elenco das atividades que constituem exceção ao dever geral de recolhimento determinado pelo Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, no sentido de salvaguardar a saúde pública e assegurar o respeito pelas recomendações das autoridades de saúde e do Governo sobre o recolhimento domiciliário. Durante o período em que vigora o estado de emergência não é permitida a prática de pesca lúdica. Neste contexto, receamos também o desgaste psicológico que o isolamento pode provocar e tememos as suas consequências na saúde mental dos pescadores lúdicos.

Somos a pensar que:

O fim do estado de emergência não será o regresso à normalidade, e haverá sempre limitações ao quotidiano, que são fundamentais para conter novas fases de infeções com o coronavírus. Com o aproximar do final do estado de emergência ainda não está esclarecido o levantamento da proibição da pesca lúdica em águas interiores, na costa e em águas salobras.

Verificando que nos últimos dias existe uma evolução positiva na luta contra a pandemia, pelo que este quadro favorável permitirá a prática da pesca lúdica.

É redigida a presente petição, para que seja revogada a proibição da pesca lúdica nos seguintes termos:

a) as medidas de afastamento social já existem na pesca lúdica. b) Na pesca apeada, a distância mínima que deve ser respeitada entre pescadores apeados é de 5 metros,

sem a qual há lugar a contraordenação punível com coima [cfr. alínea h) do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 246/2000, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 101/2013, de 25 de julho].

c) Numa primeira fase, permissão apenas a detentores de licença de pesca em 2020, com o único objetivo de evitar abusos por parte da população em geral como aquisição de licenças como exceção e não como regra.

A abertura desta atividade irá permitir a sobrevivência de centenas de empresas em asfixia financeira e a

consequente manutenção de milhares de postos de trabalho.

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O fim do isolamento social e psicológico será benéfico para a saúde mental dos pescadores lúdicos, pois poderão regressar a praticar um desporto ao ar livre, em harmonia com a natureza.

Não sendo uma prioridade do Estado português, vimos por este meio apelar a VV. Ex.as que reconsiderem a abertura imediata desta atividade, sabendo que não é uma atividade de grupo em que a própria lei e as boas práticas da atividade preveem um distanciamento (social) entre pescadores.

Data de entrada na Assembleia da República: 23 de fevereiro de 2021.

Primeiro peticionário: Ângelo Miguel Magalhães Cardoso.

Nota: Desta petição foram subscritores 7564 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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