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1 DE ABRIL DE 2021

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48/2020, de 30 de novembro), tendo baixado à Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, no dia 19 de janeiro de 2021, por despacho do Sr. Vice-Presidente da Assembleia da República.

2 – A petição foi subscrita por 10 014 cidadãos. 3 – Os peticionários solicitam o imediato encerramento de todas as escolas e instituições de ensino durante

a pandemia e que as aulas transitem para um formato online, apresentando os seguintes fundamentos, em resumo:

a) Que o governo deve colocar a saúde e a segurança das crianças acima de tudo e tomar medidas rigorosas

para evitar a propagação da pandemia causada pela doença COVID-19; b) Consideram que a abertura das janelas das salas de aulas não é uma medida adequada, realçando que

o surto tem de ser abrandado; c) Consideram que Portugal não está preparado para reagir a uma pandemia por ter uma infraestrutura de

saúde frágil. II. Enquadramento 1 – Consultada a base de dados da atividade parlamentar verifica-se que foi apreciada também a Petição

n.º 127/XIV/2.ª, Poder de opção de escolha aos pais/encarregados de educação entre o ensino em casa online e o ensino presencial.

2 – O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificado o subscritor, estando também presentes os demais requisitos formaisestabelecidos no artigo 9.º da LEDP.

3 – Por não se verificar nenhum dos fundamentos para o indeferimento liminar da petição, previsto no artigo 12.º da LEDP, na reunião ordinária da Comissão de 17 de fevereiro de 2021, com base na nota de admissibilidade elaborada pelos serviços parlamentares, foi deliberado admitir a petição, não tendo sido ainda nomeado Deputado relator.

4 – Admitida a petição e uma vez que se encontra subscrita por 10 014 peticionários, é obrigatória a audição dos peticionários perante a Comissão (artigo 21.º, n.º 1, da LEDP), a publicação da petição no Diário da Assembleia da República (DAR) [artigo 26.º, n.º 1, alínea a), idem] e a apreciação em Plenário [artigo 24.º, n.º 1, alínea a), da LEDP].

III. Diligências desenvolvidas 1 – Atendendo ao pedido da petição, foi pedida a pronúncia do Ministro da Educação, do Conselho

Nacional de Educação, do Conselho das Escolas, da Associação Nacional de Dirigentes Escolares (ANDE), da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP), da Federação Nacional dos Professores (FENPROF), da Federação Nacional de Educação (FNE), da AEEP – Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo e das Confederações de Pais, tendo-se pronunciado, até à data, a FENPROF e a AEEP.

2 – Resumem-se abaixo as respostas recebidas, as quais estão disponíveis na petição. 2.1. Federação Nacional dos Professores (FENPROF)

2.1.1. Sobre o encerramento ou não das escolas, num momento em que as mesmas estão encerradas,

a FENPROF considera que o regresso ao ensino presencial é muito importante, pois, aos problemas inerentes ao ensino à distância (que não se esgotam nos défices de aprendizagem) juntam-se os que resultam do incumprimento, pelo Governo, da promessa de dotar todos os alunos e professores com computadores e internet móvel de banda larga. No entanto, apesar da urgência, entende a FENPROF que a abertura de escolas deverá depender, em primeiro lugar, da opinião de peritos e especialistas (o pior que podia acontecer era as escolas voltarem, mais à frente, a encerrar), podendo ser avisado que ele aconteça de forma gradual. Tomada a decisão, o calendário de regresso não pode ser a única

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