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1 DE ABRIL DE 2021

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1. Aceitar o pedido de desistência da petição apresentado pela peticionária declarar finda a petição e proceder ao seu arquivamento, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 16.º da Lei de Exercício do Direito de Petição, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto;

2. Remeter o presente relatório ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 11 do artigo 17.º da LEDP;

3. Remeter cópia do relatório à primeira peticionária, nos termos do artigo 19.º da LEPD. Palácio de São Bento, 15 de março de 2021.

O Presidente da Comissão, Firmino Marques.

———

PETIÇÃO N.º 206/XIV/2.ª PELA DEFESA DO ENSINO PRESENCIAL PARA AS CRIANÇAS

No contexto da crise sanitária, económica e social provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 e perante o recente decreto de fecho das escolas, pais e encarregados de educação vêem-se na obrigação de interpelar o Governo de Portugal, Ministério da Educação, Assembleia da República, comunidade educativa e sociedade civil na defesa dos direitos das crianças e jovens. O fecho das escolas e a imposição do ensino à distância representam uma clara restrição do direito à educação, em particular para as crianças mais novas, comprometendo também o dever de promoção do bem-estar, segurança e igualdade previstos na Constituição da República Portuguesa. É por isso urgente que o Governo de Portugal planifique de imediato a reabertura do ensino presencial, definindo e explicitando os critérios que servirão de base para esta calendarização, em simultâneo com a elaboração de um plano de recuperação de aprendizagens.

Pela reabertura urgente do ensino presencial para as crianças. Quase um ano após o início da pandemia é consensual a falta de evidência de que as escolas contribuem

para o aumento das taxas de transmissão da COVID-19. Corroborando este facto, um estudo recente com dados de 191 países motivou a UNICEF a apelar aos governos para priorizarem a reabertura das escolas e criarem as condições necessárias para as tornar, tanto quanto possível, em espaços seguros. Em Portugal é também reconhecido pela comunidade científica e política que as escolas não foram e não são as responsáveis pela evolução da pandemia, tendo, contudo, o Governo entendido que o seu encerramento se tornou uma condição necessária para a controlar.

Recordamos que, desde meados de março de 2020, foram impostas restrições às crianças e jovens que afetaram a sua aprendizagem, relações sociais, desenvolvimento físico e emocional. Estas medidas, de carácter preventivo, foram aceites pela comunidade escolar como necessárias para garantir o funcionamento das escolas neste momento de exceção, de forma a garantir o tempo necessário para se mitigar os efeitos da pandemia.

Contudo, e face à recente evolução da situação pandémica, o Governo decidiu através do Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro, implementar um novo fecho das escolas em todo o País, sem perspetiva de reabertura, sujeitando assim cerca de 1,7 milhões de crianças e jovens com menos de 18 anos a um novo confinamento, com impactos devastadores no seu desenvolvimento, segurança e bem-estar.

Daqui resulta que as crianças, apesar de serem a nível mundial o grupo menos vulnerável ao desenvolvimento e transmissão da COVID-19, representam agora o grupo mais vulnerável e afetado pelas medidas do combate à pandemia.

O insubstituível papel da escola. É amplamente reconhecido que as escolas fazem muito mais do que ensinar crianças a ler, escrever e fazer

contas – elas constituem um fundamental suporte de socialização, nutrição, higiene, saúde física e saúde mental, contribuindo para a redução do stress, ansiedade e violência infantil, entre muitas ameaças a que as crianças e jovens estão sujeitos.

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