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1 DE ABRIL DE 2021

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níveis de ensino, constitui uma prioridade política imediata, a concretizar utilizando todos os meios ao alcance, contando para tal com o apoio dos pais e encarregados de educação.

O regresso à escola em segurança é possível e é absolutamente essencial para o presente e futuro das nossas crianças e jovens e do País.

Data de entrada na Assembleia da República: 13 de fevereiro de 2021.

Primeiro peticionário: Antonieta Sofia Ferreira Martins.

Nota: Desta petição foram subscritores 1166 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 216/XIV/2.ª PELO FIM DAS VAGAS NO ACESSO AO 5.º E 7.º ESCALÕES DA CARREIRA DOCENTE

O Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de junho, introduz pela primeira vez um mecanismo de vagas para acesso ao 5.º e 7.º escalões que tem continuidade no Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro.

De acordo com o artigo 37.º: «3 – A progressão aos 3.º, 5.º e 7.º escalões depende, além dos requisitos previstos no número anterior, do

seguinte: a) Observação de aulas, no caso da progressão aos 3.º e 5.º escalões; b) Obtenção de vaga, no caso da progressão aos 5.º e 7.º escalões. 4 – A obtenção das menções de Excelente e Muito bom no 4.º e 6.º escalões permite a progressão ao escalão

seguinte, sem a observância do requisito relativo à existência de vagas. 5 – ................................................................................................................................................................... 6 – ................................................................................................................................................................... 7 – A progressão aos 5.º e 7.º escalões, nos termos referidos na alínea b) do n.º 3, processa-se anualmente

e havendo lugar à adição de um fator de compensação por cada ano suplementar de permanência nos 4.º ou 6.º escalões aos docentes que não obtiverem vaga, em termos a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da educação.

8 – A progressão ao escalão seguinte opera-se nos seguintes momentos: a) ..................................................................................................................................................................... ; b) A progressão aos 5.º e 7.º escalões opera-se na data em que o docente obteve vaga para progressão,

desde que tenha cumprido os requisitos de avaliação do desempenho, incluindo observação de aulas quando obrigatório e formação contínua previstos nos números anteriores, sendo devido o direito à remuneração correspondente ao novo escalão a partir do 1.º dia do mês subsequente a esse momento e reportado também a essa data.»

Este mecanismo apenas começou a ser aplicado em 2018 com a publicação da Portaria n.º 29/2018, de 23

de janeiro, e até 2020 teve as seguintes vagas: em 2018, 133 vagas para acesso ao 5.º escalão e 195 para o 7.º escalão; em 2019, 632 vagas para o 5.º escalão e 773 para o 7.º escalão; em 2020, 857 vagas para acesso ao 5.º escalão e 1050 para acesso ao 7.º escalão.

Em 2020 constavam nas listas definitivas de acesso ao 5.º e ao 7.º escalões: 1530 docentes no 4.º escalão e 2398 no 6.º escalão. Assim, continuam de fora do acesso ao 5.º escalão 673 docentes e no acesso ao 7.º escalão 1348 docentes, totalizando 2021 docentes que ficam a aguardar vaga no ano seguinte.

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