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II SÉRIE-B — NÚMERO 38

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PROJETO DE VOTO N.º 534/XIV/2.ª

DE CONDENAÇÃO PELA SAÍDA DA TURQUIA DA CONVENÇÃO DE ISTAMBUL E PELO

RETROCESSO NA PROTEÇÃO DOS DIREITOS DAS MULHERES TURCAS

No dia 20 de março de 2021 o governo turco anunciou a saída da Convenção de Istambul, instrumento

internacional fundamental para a prevenção e combate à violência de género exercida sobre as mulheres.

Esta Convenção, adotada e assinada há 10 anos, a 7 abril e a 11 maio 2011 respetivamente, é o primeiro

instrumento de Direito internacional legalmente vinculativo sobre o combate à violência de género e à violência

doméstica. Adotada no âmbito do Conselho da Europa, a Convenção de Istambul está hoje em dia ratificada por

34 países, tendo entrado em vigor a 1 de agosto de 2014 – em Portugal foi ratificada a 5 de fevereiro de 2013.

O governo turco justificou a sua saída da Convenção de Istambul por esta colocar em causa a «estrutura

familiar» e «fomentar a homossexualidade». As razões apontadas para o abandono da Convenção demonstram

o desprezo do governo turco pelos valores de igualdade, liberdade e justiça presentes na Convenção de

Istambul.

A retirada turca desta Convenção fragiliza os direitos das mulheres e das raparigas não só na Turquia (em

2020 foram registadas 284 mortes de mulheres por violência de género neste país) como no resto do mundo,

transmitindo um sinal para o enfraquecimento da sua consagração em Direito internacional.

O combate à violência de género constitui um pilar fundamental da igualdade de género, sendo ele um

pressuposto de uma sociedade livre e instrumental para a prossecução de maior prosperidade. A forma como,

durante demasiado tempo, a violência de género passou impune, fruto do machismo estrutural e institucional,

representa uma contradição grosseira aos valores da nossa sociedade e aos seus objetivos de garantia de

direitos, de afirmação da igualdade e de pleno desenvolvimento da pessoa humana.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, manifesta a mais veemente condenação

pela saída da Turquia da Convenção de Istambul e apela a que regresse a este instrumento de Direito

internacional e prossiga o combate à violência de género e à violência doméstica.

Assembleia da República, 6 de abril de 2021.

O Presidente da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, Sérgio Sousa Pinto.

Outros subscritores: Sara Madruga da Costa (PSD) — Alexandre Quintanilha (PS).

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PROJETO DE VOTO N.º 535/XIV/2.ª

DE SAUDAÇÃO AO DIA MUNDIAL DA SAÚDE

A Declaração Universal de Direitos Humanos (DUDH) prevê no artigo 25.º que «Toda a pessoa tem direito a

um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à

alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários

[...]».O compromisso da DUDH para o direito humano à saúde foi tornado ainda mais explícito no artigo 12.º do

Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais (PIDESC), em 1966.

Por seu turno, no preâmbulo da Constituição da Organização Mundial de Saúde (OMS) a saúde é definida

de forma ampla como «[...] um estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não consiste apenas na

ausência de doença ou de enfermidade.» Esta visão holística da saúde enfatiza o facto de que muitas das

políticas que determinam a saúde são feitas fora do setor convencional da saúde e afetam as determinantes

sociais da saúde.

O Dia Mundial da Saúde assinala-se a 7 de abril, tendo esta celebração sido estabelecida pela Organização

Mundial de Saúde desde 1950. O objetivo deste dia é sensibilizar e educar para a importância dos cuidados de

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