O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-B — NÚMERO 38

16

Loura, deu entrada na Assembleia da República a 5 de julho de 2020, tendo baixado à Comissão de Orçamento

e Finanças, em 24 de julho de 2020, por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República.

Na reunião ordinária da Comissão de Orçamento e Finanças, de 23 de setembro, foi apreciada a respetiva

nota de admissibilidade e a petição foi definitivamente admitida, tendo sido nomeado como relator e signatário

do presente relatório o Deputado Ivan Gonçalves.

Nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei de Exercício do Direito de Petição (LEDP), é obrigatória a audição

do primeiro peticionário.

Parte II – Objeto da Petição

Segundo informação dos peticionários, o mau tempo que atingiu as ilhas do grupo oriental entre 27 e 28 de

setembro de 2011 levou à derrocada de parte da antiga estrutura, no lado voltado para a ribeira. Desde então,

a população tem assistido à sua degradação cada vez mais acelerada.

Existe um estudo detalhado para a consolidação e recuperação do Forte que, em ruínas, não se encontra

classificado ou protegido, estudo este realizado pelo Gabinete da Zona Classificada de Angra do Heroísmo em

1996.

Recentemente, fonte da Secretaria da Educação e Cultura dos Açores afirmou à agência Lusa que esta

questão «foi apreciada» no local pelo Laboratório Regional de Engenharia Civil e pela Direção Regional da

Cultura, mas salvaguardou que o forte é de domínio público marítimo, estando na alçada do Governo da

República, e que o Governo dos Açores tem vindo a manter contactos com os Ministérios da Cultura e da Defesa

sobre esta matéria, visando sensibilizar para o estado de degradação daquele património.

Os peticionários vêm solicitar:

– A passagem da titularidade do Forte de São João Baptista, na ilha de Santa Maria, para o Governo Regional

dos Açores;

– A classificação do Forte de São João Baptista como património protegido, à semelhança do que acontece

com a «zona antiga de Vila do Porto» sob Decreto Legislativo Regional n.º 22/92/A, de 21 de outubro;

– A garantia de verbas para a recuperação e preservação do Forte de São João Baptista para fins

museológicos/turísticos, bem como campanhas arqueológicas.

Parte III – Análise da Petição

Conforme é referido na nota de admissibilidade da petição, passando a citar:

«O objeto da petição está especificado e estão presentes os requisitos formais e de tramitação constantes

dos artigos 9.º e 17.º da LEDP, quanto à forma da petição e tramitação das petições dirigidas à Assembleia da

República, respetivamente.

De acordo com o estatuído no n.º 5 do artigo 17.º da referida lei, a Comissão deve deliberar sobre a admissão

da petição, nomeadamente se ocorre alguma das causas legalmente previstas que determinem o indeferimento

liminar da petição (artigo 12.º da LEDP). Não se verificando nenhuma das aludidas causas de indeferimento

liminar, propõe-se a admissão da presente petição».

Efetuada a pesquisa à base de dados da atividade parlamentar, constatou-se a inexistência de petições ou

iniciativas legislativas pendentes com objeto conexo.

Relativamente a antecedentes sobre matéria conexa, recentemente o PSD apresentou o Projeto de

Resolução n.º 877/XIV/2.ª, que foi aprovado por unanimidade, em Plenário, que visa criar um grupo de trabalho

que integre o Governo da República, o Governo dos Açores e a Associação de Municípios da Região Autónoma

dos Açores, para que proceda à inventariação dos imóveis do Estado, identificando aqueles que possam ser

registados a favor da Região Autónoma dos Açores, com vista à sua preservação e utilização.

Páginas Relacionadas
Página 0023:
10 DE ABRIL DE 2021 23 O ioga é como uma terapia complementar e objeto de diploma l
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-B — NÚMERO 38 24 fatores de exclusão social das pessoas com
Pág.Página 24