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10 DE ABRIL DE 2021

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b) Audição dos Peticionários

Tendo em conta o número de subscritores da petição e cumprindo-se o disposto no artigo 21.º da Lei de

Exercício do Direito de Petição, a Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto procedeu à audição

dos peticionários, na reunião de 23 de março de 2021, estando a respetiva gravação disponibilizada na página

da Comissão.

Parte V – Opinião do relator

A signatária do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a Petição

n.º 191/XIV/2.ª, reservando a sua posição para debate em Plenário.

PARTE VI – Conclusões

Face ao exposto, a Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto emite o seguinte parecer:

1 – O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificado o subscritor,

estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do

Direito de Petição (LEDP);

2 – Uma vez que a petição é subscrita por 24 367 peticionários, é obrigatória a audição dos peticionários

perante a Comissão (artigo 21.º, n.º 1, da LEDP), o que sucedeu no dia 23 de março de 2021, a publicação da

petição no Diário da Assembleia da República [artigo 26.º, n.º 1, alínea a), idem] e a apreciação em Plenário

[artigo 24.º, n.º 1, alínea a), da LEDP].

3 – Deve ser remetida cópia da petição e do respetivo relatório aos grupos parlamentares e ao Governo

(Ministros da Educação e da Saúde), para eventual adoção de medidas que entenderem pertinentes nos termos

do artigo 19.º da LEDP.

Palácio de São Bento, 31 de março 2021.

O Deputado relator, Emídio Guerreiro — O Presidente da Comissão, Firmino Marques.

———

PETIÇÃO N.º 207/XIV/2.ª

PRORROGAÇÃO E ALARGAMENTO DOS APOIOS SOCIAIS NO DESEMPREGO

Somos um grupo de trabalhadores, desempregados e desempregadas, de várias zonas do País, com

diferentes níveis de escolaridade e oriundos de diversas áreas do trabalho.

Em comum, estarmos ou termos ficado desempregados em 2020, durante a pandemia que nos levou à pior

situação laboral que a maioria de nós já conheceu.

Em comum, termos ficado sem solução devido à não prorrogação do subsídio de desemprego ou subsídio

social de desemprego. Ou sermos trabalhadores precários que ficaram sem rendimentos, com apoios

extraordinários que nos excluem ou não são suficientes.

Queremos um trabalho, mas não podemos sair de casa.

Queremos um trabalho, mas há muitas empresas a fechar portas.

Precisamos de rendimentos para alimentar os nossos filhos, para ajudar os nossos pais, para pagar contas.

E não temos!

As prestações de desemprego foram prorrogadas até ao final do ano passado porque a situação é grave. Os

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