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17 DE ABRIL DE 2021

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PARTE V – Tramitação subsequente

De acordo com o número de assinaturas, teria lugar apreciação em Plenário. No entanto, visto que o que era

pedido, como a própria peticionária reconheceu, já encontrou resposta, como demonstrado supra, deixa o pedido

de fazer sentido. O objeto extinguiu-se, havendo por isso inutilidade superveniente da apreciação da petição.

PARTE VI – Conclusões

Com base em todo o supra exposto, a Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto emite o

seguinte parecer:

1 – O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificado o subscritor,

estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do

Direito de Petição;

2 – Uma vez que a situação que motivou a petição se alterou, não sendo a realidade a mesma, o objeto da

petição extingue-se. Essa extinção do objeto conduz a uma necessária inutilidade superveniente da apreciação

da petição.

Palácio de São Bento, 13 de abril de 2021.

A Deputada autora do relatório, Palmira Maciel — O Presidente da Comissão, Firmino Marques.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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