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II SÉRIE-B — NÚMERO 40

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Capoulas Santos — Anabela Rodrigues — Cristina Sousa — Rita Borges Madeira — Maria da Graça Reis —

Susana Amador — Clarisse Campos — Fernando José — Maria Joaquina Matos — Ana Passos — João Miguel

Nicolau — Filipe Pacheco — André Pinotes Batista — Joana Bento — Rosário Gambôa — Pedro Sousa —

Marta Freitas — Alexandra Tavares de Moura — Francisco Pereira Oliveira — Norberto Patinho.

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INTERPELAÇÃO N.º 8/XIV/2.ª

CENTRADA NA DEFESA DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES

Nos termos regimentais, venho informar V. Ex.ª que o Grupo Parlamentar do PCP pretende agendar uma

interpelação ao Governo, no próximo dia 19 de maio, centrada na defesa dos direitos dos trabalhadores.

Palácio de São Bento, 19 de abril de 2021.

O Presidente do Grupo Parlamentar do PCP, João Oliveira.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 46/XIV/2.ª

DECRETO-LEI N.º 25-A/2021, DE 30 DE MARÇO (PRORROGA O REGIME EXCECIONAL E

TRANSITÓRIO DE REORGANIZAÇÃO DO TRABALHO E DE MINIMIZAÇÃO DE RISCOS DE

TRANSMISSÃO DA INFEÇÃO DA DOENÇA COVID-19 NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES LABORAIS)

Exposição de motivos

O PCP considera que a situação que o País continua a atravessar não pode servir de argumento para o

atropelo dos direitos e garantias dos trabalhadores. Não pode ser usado e instrumentalizado para, aproveitando

legítimas inquietações, servir de pretexto para o agravamento da exploração e para o ataque aos direitos dos

trabalhadores.

O atual contexto epidémico favoreceu uma mais larga utilização de formas de teletrabalho a partir de casa,

que o Governo pretende prorrogar até 31 de dezembro de 2021, pela publicação do Decreto-Lei n.º 25-A/2021,

de 30 de março.

Com este decreto-lei, o Governo promove a prorrogação do regime previsto pelo Decreto-Lei n.º 79-A/2020,

de 1 de outubro, e mantém em execução medidas específicas como o teletrabalho obrigatório em empresas

com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores, nas áreas territoriais em que a situação epidemiológica o

justifique definidas pelo Governo mediante resolução do Conselho de Ministros, bem como nos concelhos

considerados pela Direção-Geral da Saúde (DGS) como sendo de risco elevado, muito elevado e extremo,

conforme declarados pelo Governo mediante decreto que regulamente a declaração do estado de emergência.

Justifica que esta medida se torna necessária na atual fase de retoma gradual e faseada da atividade económica.

O prolongamento da situação atual é insustentável, quer pelos problemas económicos e sociais que daí

resultam, quer por razões de saúde de toda a população.

As medidas restritivas impostas têm consequências profundas e muito negativas nas condições gerais da

saúde dos portugueses, incluindo a saúde mental. Têm consequências na destruição de emprego, na perda de

salário e rendimento das famílias, na degradação das condições de vida, nas dificuldades de acesso a bens e