O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24 DE ABRIL DE 2021

15

serviços.

Não é aceitável que essas consequências sejam desvalorizadas e que, com esta prorrogação se queira dar

a ideia de que Portugal pode continuar indefinidamente em estado de emergência.

Portugal precisa de encontrar uma resposta eficaz que trave a epidemia no imediato e impeça o seu

recrudescimento no futuro, adotando medidas sanitariamente adequadas, mas também equilibradas quanto aos

seus impactos económicos e sociais. Não se pode continuar a justificar e a legitimar a imposição de medidas

restritivas com foco acrescido na individualização dos comportamentos, como é referido no preâmbulo do

Decreto-Lei n.º 25-A/2021, de 30 de março, que a continuidade da imposição do teletrabalho obrigatório se

justifica «(…) desde logo porque se perspetivam circunstâncias que originam necessariamente um maior

contacto e um maior número de interações sociais, bem como um aumento de pessoas em circulação, o que

assume um maior impacto em áreas com elevada densidade populacional e movimentos pendulares».

O que é preciso é garantir a proteção sanitária dos trabalhadores para trabalharem presencialmente nos

respetivos locais de trabalho, nomeadamente nos serviços essenciais, seja na deslocação para o trabalho, seja

nos próprios locais de trabalho.

O PCP tem defendido que a alternativa às medidas restritivas implementadas, nas quais se inclui o

teletrabalho obrigatório, seja encarada como a prioridade para a resposta ao problema sanitário mas também

como aspeto indispensável de cumprimento da democracia e de respeito pela Constituição, sendo que a

sucessão de declarações do estado de emergência, a repetição indefinida das medidas restritivas não são a

resposta aos problemas, mas antes têm sido a resposta para o avolumar dos problemas económicos e sociais

que daí resultam.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do

artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,

requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 25-A/2021, de 30 de março, que «Prorroga o regime

excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da

doença COVID-19 no âmbito das relações laborais», publicado no Diário da República n.º 62/2021, 1.º

Suplemento, Série I, de 30 de março de 2021.

Assembleia da República, 19 de abril de 2021.

Os Deputados do PCP: Diana Ferreira — António Filipe — João Oliveira — Paula Santos — Alma Rivera —

Ana Mesquita — Bruno Dias — Duarte Alves — Jerónimo de Sousa — João Dias.

———

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 47/XIV/2.ª

DECRETO-LEI N.º 25-A/2021, DE 30 DE MARÇO (PRORROGA O REGIME EXCECIONAL E

TRANSITÓRIO DE REORGANIZAÇÃO DO TRABALHO E DE MINIMIZAÇÃO DE RISCOS DE

TRANSMISSÃO DA INFEÇÃO DA DOENÇA COVID-19 NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES LABORAIS)

O Decreto-Lei n.º 25-A/2021, de 30 de março, procede à prorrogação até 31 de dezembro de 2021 do

Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro, que estabelece um regime excecional e transitório de reorganização

do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença COVID-19 no âmbito das relações

laborais.

De acordo com o diploma, «é obrigatória a adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo

laboral, sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer,

sem necessidade de acordo escrito entre o empregador e o trabalhador».

Tendo em conta as dúvidas legítimas sobre o enquadramento constitucional deste decreto-lei, sem estar em

vigor o estado de emergência ou qualquer outro regime de exceção, e tendo em conta o forte impacto da

obrigatoriedade do teletrabalho até ao final do ano na vida dos portugueses, consideramos fundamental que a

Páginas Relacionadas
Página 0012:
II SÉRIE-B — NÚMERO 40 12 Climáticas, um aumento da temperatura globa
Pág.Página 12
Página 0013:
24 DE ABRIL DE 2021 13 Medalha de Mérito Cultural e foi agraciado pelo Sr. Presiden
Pág.Página 13