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II SÉRIE-B — NÚMERO 40

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Assembleia da República aprecie este diploma.

Não só o diploma constitui mais uma privação das liberdades dos portugueses, como também pode levar a

graves consequências socioeconómicas, quer para os trabalhadores. Quer para as famílias, quer para as

empresas, sendo ainda de referir o estranho facto de o Governo legislar algo desta importância para os próximos

nove meses, quando não é sequer possível prever a situação pandémica no futuro imediato. Considerando que

as liberdades dos portugueses, consagradas na lei, não podem ser limitadas com base em previsões subjetivas,

revela-se ainda mais necessário que a Assembleia da República escrutine este decreto-lei.

De acordo com o artigo 162.º da Constituição, compete à Assembleia da República, no exercício de funções

de fiscalização, vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os atos do Governo e da

Administração, no qual se inclui a possibilidade de apreciar, para efeito de cessação de vigência ou de alteração,

os decretos-leis, salvo os feitos no exercício da competência legislativa exclusiva do Governo.

Nestes termos, as Deputadas e Deputados abaixo assinados, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do

artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,

requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 25-A/2021, de 30 de março, que «Prorroga o regime

excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da

doença COVID-19 no âmbito das relações laborais», publicado no Diário da República n.º 62/2021, 1.º

Suplemento, Série I, de 30 de março de 2021.

Palácio de São Bento, 21 de abril de 2021.

Os autores: João Cotrim de Figueiredo (IL) — Telmo Correia (CDS-PP) — Cecília Meireles (CDS-PP) — Ana

Rita Bessa (CDS-PP) — João Pinho de Almeida (CDS-PP) — Joacine Katar Moreira (N insc.) — Cristina

Rodrigues (N insc.) — Alexandre Poço (PSD) — Margarida Balseiro Lopes (PSD) — Sofia Matos (PSD).

———

PETIÇÃO N.º 179/XIV/2.ª

(POR UM INVESTIMENTO URGENTE EM CIÊNCIA EM PORTUGAL)

Relatório final da Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto

ÍNDICE

PARTE I – Nota prévia

PARTE II – Objeto da petição

PARTE III – Análise da petição

PARTE IV – Diligências efetuadas pela comissão

PARTE V – Opinião do relator

PARTE VI – Conclusões

PARTE I – NOTA PRÉVIA

A Petição n.º 179/XIV/2.ª – «Por um investimento urgente em Ciência em Portugal» deu entrada na

Assembleia da República em 18 de dezembro de 2020. No dia 22 de dezembro de 2020, por despacho do

Senhor Vice-Presidente da Assembleia da República, esta petição baixou à Comissão de Educação, Ciência,

Juventude e Desporto. A petição tem 8204 assinaturas, sendo o 1.º subscritor o Movimento 8%.

Seguiram-se os trâmites previstos na Lei do Exercício do direito de Petição (LDP) e, após apreciação da nota

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