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II SÉRIE-B — NÚMERO 40

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1982 pelo Conselho Internacional dos Monumentos e Sítios (ICOMOS).

No seguimento da sua criação, no ano seguinte, a mesma data viria ainda a ser aprovada pela Organização

das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) numa iniciativa que tinha no momento

da sua criação como ainda nos dias de hoje a primordial intenção e missão de valorizar e sensibilizar toda a

sociedade mundial para a riqueza cultural e identitária que os monumentos e sítios representam para os seus

países e povos, bem como valorizar ainda a particular diversidade patrimonial existente e necessidade da sua

devida valorização.

Se sempre foi importante valorizar a data em questão, essa mesma importância sai na atualidade reforçada

pelos vários movimentos, tendências ou posições políticas e pessoais que tentando moldar a história às suas

ideologias e entendimentos protagonizam hoje verdadeiras campanhas contra os princípios e valores protegidos

por esta data.

De resto também ao nosso país chegaram estas campanhas contando-se já por vários os exemplos de

declarações ou comportamentos atentatórios do património e dos sítios portugueses e assim, em consequência

de toda a história nacional como a exemplo aconteceu pelas campanhas pela destruição dos jardins do império,

do padrão dos descobrimentos ou dos ataques feitos a estátuas como a do Padre António Vieira.

Pelo exposto e pela importância dos monumentos e sítios, a Assembleia da República reunida em sessão

plenária, vem congratular a comemoração desta data que nunca poderá ser esquecida pelo decurso do tempo

ou por imposição de dogmas politico-ideológicos.

São Bento, 21 de abril de 2021.

O Deputado do CH, André Ventura.

———

PROJETO DE VOTO N.º 546/XIV/2.ª

DE PESAR PELAS VÍTIMAS MORTAIS DA COVID-19

Desde há um ano que Portugal e os portugueses estão sujeitos à pandemia da COVID-19, que alcançou

proporções sem paralelo na história recente e cujas graves consequências, em termos de saúde, sociais e

económicas, são ainda imprevisíveis.

A luta contra esta pandemia passou por tentar abrandar a progressão da doença, nomeadamente ao nível

da sua transmissibilidade, assim como pela mitigação de algumas das suas consequências mais graves, tendo

sido necessário recorrer a medidas restritivas, incluindo as duas declarações de Estado de Emergência, que a

Assembleia da República foi chamada a autorizar, bem como às respetivas renovações, e que se traduziram

em limitações a alguns direitos, liberdades e garantias, a que a população soube responder, cumprindo de forma

disciplinada, paciente e serena as recomendações das autoridades de saúde.

Infelizmente, não obstante o esforço desenvolvido contra este flagelo, e da dedicação, competência e

profissionalismo de tantos que estão na linha da frente deste combate – destacando-se, entre tantos outros, os

profissionais de saúde – os piores efeitos registam-se em vítimas mortais por COVID-19, que à data de ontem

ascendiam a 16 951.

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa o seu pesar pelas vítimas mortais da

COVID-19, endereçando às famílias enlutadas a sua solidariedade e as mais sinceras condolências.

Palácio de São Bento, 22 de abril de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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