O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-B — NÚMERO 41

24

PARTE VI – Anexos

• Áudio da Audição aos Peticionários:

http://media.parlamento.pt/www/XIVLEG/SL2/COM/06_CEIOPH/CEIOPH_AP/CEIOPH_AP_20210310_VC.

mp3

———

PETIÇÃO N.º 199/XIV/2.ª (CONCURSO MOBILIDADE INTERNA)

Relatório final da Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto

Índice

Parte I – Nota prévia

Parte II – Objeto da petição

Parte III – Análise da petição

Parte IV – Diligências efetuadas pela comissão

Parte V – Opinião do relator

Parte VI – Conclusões

PARTE I – Nota prévia

A Petição n.º 199/XIV/2.ª deu entrada na Assembleia da República em 5 de fevereiro de 2021. No dia 29 de

janeiro de 2021, por despacho do Sr. Vice-Presidente da Assembleia da República, esta petição baixou à

Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto. A petição tem 8742 assinaturas, sendo a 1.ª subscritora

a cidadã Sílvia Marlene Carneiro da Silva.

Seguiram-se os trâmites previstos na Lei do Exercício do direito de Petição (LDP) e, após apreciação da nota

de admissibilidade e verificação de que a petição cumpria os requisitos formais estabelecidos, a mesma foi

definitivamente admitida e nomeado como relator o signatário para elaboração do presente relatório o Deputado

ora signatário.

PARTE II – Objeto da petição

Considerando que a explicitação na nota de admissibilidade, que acompanha o relatório, está correta é

transcrito o seu teor quanto ao solicitado pelos peticionários:

1 – A petição alerta para o fato que o Ministério da Educação (ME) anunciou que a partir do próximo

concurso de mobilidade interna irão constar horários completos, levando a que os horários incompletos sejam

apenas considerados a partir da primeira reserva de recrutamento, determinando, deste modo, uma inversão na

atribuição das colocações disponíveis, ficando os docentes de maior graduação colocados em escolas mais

distantes das preferências que tinham manifestado como prioritárias.

2 – Para o efeito apresenta os seguintes fundamentos, em resumo:

2.1 – Em de agosto de 2020, o ME divulgou, através de uma nota enviada à comunicação social e dando

conta de um Acórdão do Tribunal Central Administrativo do Sul (TCA Sul) datado de abril de 2020 que, a

Páginas Relacionadas
Página 0025:
30 DE ABRIL DE 2021 25 partir do ano letivo seguinte, passavam apenas a ser disponi
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-B — NÚMERO 41 26 2.2 – Projeto de Lei n.º 660/XVI/2.ª (PCP) – Abert
Pág.Página 26
Página 0027:
30 DE ABRIL DE 2021 27 ME – Ministro da Educação Todas as entidades a
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-B — NÚMERO 41 28 19.º da LEDP. Palácio de São
Pág.Página 28