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II SÉRIE-B — NÚMERO 41

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estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do

Direito de Petição/LEDP, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 63/2020, de 29 de

outubro.

2 – Entende-se ainda que não se verificam razões para o indeferimento liminar da petição, nos termos do

artigo 12.º da LEDP – pretensão ilegal; visar a reapreciação de decisões dos tribunais, ou de atos administrativos

insuscetíveis de recurso; visar a reapreciação de casos já anteriormente apreciados na sequência do exercício

do direito de petição, salvo se forem invocados ou tiverem ocorrido novos elementos de apreciação; apresentada

a coberto do anonimato e sem possibilidade de identificação das pessoas de que provém; carecer de qualquer

fundamento.

3 – Consultada a base de dados da atividade parlamentar verifica-se que foram apreciadas as seguintes

iniciativas legislativas e petições na atual Legislatura:

4 – Dia 11 de março de 2021, o Governo apresentou o plano de desconfinamento e respetiva abertura dos

estabelecimentos de ensino por fases.

5 – Dia 16 de março de 2021, foram contactados os peticionários que informaram da sua intenção em manter

a petição.

6 –A matéria objeto da petição insere-se em primeira linha no âmbito das competências do Governo e do Ministro da Educação em particular, ao abrigo do disposto nos artigos 25.º da Lei de organização e

funcionamento do Governo. No entanto, «compete à Assembleia da República, no exercício de funções de

fiscalização, vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os atos do Governo e da

Administração».

PARTE IV – Diligências efetuadas pela Comissão

1. Pedidos de informação

Ao abrigo do disposto pela alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º da LEDP, foi solicitada informação sobre o teor

da petição às seguintes entidades para se pronunciarem, no prazo de 20 dias, ao abrigo do disposto nos 4 e 5

do artigo 20.º, conjugado com o artigo 23.º da Lei do Exercício de Petição:

• Pedido de Informação – FENPROF – Federação Nacional dos Professores;

• Pedido de Informação – FENEI – Federação Nacional de Educação e Investigação;

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