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Sexta-feira, 30 de abril de 2021 II Série-B — Número 41

XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)

S U M Á R I O

Votos (n.os 63 a 71/2021): N.º 63/2021 — De pesar pelo falecimento do Dr. João Dória Nóbrega.

N.º 64/2021 — De pesar pelas vítimas mortais da COVID-19. N.º 65/2021 — De pesar pelo falecimento de Virgínia Coutinho.

N.º 66/2021 — De saudação pelo Dia Internacional do Povo Cigano. N.º 67/2021 — De congratulação pelo aniversário centenário

da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários da Feira. N.º 68/2021 — De pesar pelo falecimento de Roland Weyl.

N.º 69/2021 — De pesar pelas vítimas das cheias em Timor-Leste. N.º 70/2021 — De pesar pelo falecimento do chef português

Philippe da Silva. N.º 71/2021 — De congratulação pela comemoração do Dia Internacional dos Monumentos e Sítios.

Projetos de Voto (n.os 552 a 560/XIV/2.ª): N.º 552/XIV/2.ª (PS) — De congratulação pelos resultados

nacionais no Campeonato Europeu de Judo. N.º 553/XIV/2.ª (PS) — De saudação ao Dia Internacional das Jovens Mulheres nas Tecnologias de Informação e

Comunicação.

N.º 554/XIV/2.ª (PCP) — De pesar pelo falecimento de Roland Weyl. N.º 555/XIV/2.ª (Comissão de Negócios Estrangeiros e

Comunidades Portuguesas e subscrito por Deputados do PS e do PSD) — De pesar pelas vítimas das cheias em Timor-Leste.

N.º 556/XIV/2.ª (Comissão de Cultura e Comunicação e subscrito por Deputados do PS e do PSD) — De congratulação pela comemoração do Dia Internacional dos

Monumentos e Sítios. N.º 557/XIV/2.ª (PS) — De pesar pelo falecimento do chef português Philippe da Silva.

N.º 558/XIV/2.ª (PS) — De pesar pelas mortes de 453 migrantes no Mediterrâneo. N.º 559/XIV/2.ª (PS) — De congratulação pela carreira

profissional de Lourdes Castro. N.º 560/XIV/2.ª (PCP) — De solidariedade com o povo ucraniano face à escalada agressiva do regime de Kiev.

Petições (n.os 612/XIII/4.ª e 142, 197, 199, 206, 224 e 228/XIV/2.ª): N.º 612/XIII/4.ª (Margarida Quintela e outros) — Contra o fim da atual Linha Amarela do metro de Lisboa. N.º 142/XIV/2.ª (Pelo acesso à carreira especial de Técnico

Superior de Saúde – ramo Psicologia Clínica):

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— Relatório final da Comissão de Administração Pública,

Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local. N.º 197/XIV/2.ª (Pela alteração do artigo 50.º-A do Código da

Estrada): — Relatório final da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação.

N.º 199/XIV/2.ª (Concurso mobilidade interna): — Relatório final da Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto.

N.º 206/XIV/2.ª (Pela defesa do ensino presencial para as

crianças): — Relatório final da Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto.

N.º 224/XIV/2.ª (Rui Pedro Patrício Cabrita Martins) — Mudar o sistema de registo dos Deputados na Assembleia da República: Biometria em vez de «passwords partilhadas».

N.º 228/XIV/2.ª (Andreia Lopes Branco Pais) — Parar a destruição das alagoas, de Lagoa.

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VOTO N.º 63/2021 DE PESAR PELO FALECIMENTO DO DR. JOÃO DÓRIA NÓBREGA

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa o seu profundo pesar pelo falecimento do

Dr. João Dória Nóbrega e apresenta à família as suas sentidas condolências.

Aprovado em 22 de abril de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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VOTO N.º 64/2021 DE PESAR PELAS VÍTIMAS MORTAIS DA COVID-19

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa o seu pesar pelas vítimas mortais da

COVID-19, endereçando às famílias enlutadas a sua solidariedade e as mais sinceras condolências.

Aprovado em 22 de abril de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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VOTO N.º 65/2021 DE PESAR PELO FALECIMENTO DE VIRGÍNIA COUTINHO

Reunida em sessão plenária, a Assembleia da República manifesta à família e amigos de Virgínia Coutinho

votos do mais sentido pesar.

Aprovado em 22 de abril de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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VOTO N.º 66/2021 DE SAUDAÇÃO PELO DIA INTERNACIONAL DO POVO CIGANO

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, saúda todas e todos os membros das comunidades

Roma em Portugal, reafirmando o seu compromisso com a adoção das medidas indispensáveis à eliminação de

todas e quaisquer formas de discriminação, marginalização e exclusão sociais, e assegurando, assim, a justiça

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social, a dignidade, o bem-estar, o acesso a oportunidades e a plena efetivação dos direitos individuais de todos

os Roma.

Aprovado em 22 de abril de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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VOTO N.º 67/2021 DE CONGRATULAÇÃO PELO ANIVERSÁRIO CENTENÁRIO DA ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DOS

BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DA FEIRA

A Assembleia da República congratula a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários da Feira, pelo

seu serviço ininterrupto e abnegado, credor de reconhecimento e gratidão da comunidade exaltando o empenho

de todos os seus órgãos sociais, sócios, corpo de bombeiros e comunidade.

Apreciado e votado na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 28 de

abril de 2021.

Nota: Aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP, do PAN e do CH.

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VOTO N.º 68/2021 DE PESAR PELO FALECIMENTO DE ROLAND WEYL

A Assembleia da República, reunida em 29 de abril de 2021, expressa o seu pesar pelo falecimento de

Roland Weyl e expressa aos seus familiares, à Associação Internacional de Juristas Democratas e à Associação

Portuguesa de Juristas Democratas as suas condolências.

Aprovado em 29 de abril de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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VOTO N.º 69/2021 DE PESAR PELAS VÍTIMAS DAS CHEIAS EM TIMOR-LESTE

Reunida em sessão plenária, a Assembleia da República manifesta a sua solidariedade ao povo e às

Autoridades de Timor-Leste e apresenta a suas mais sentidas condolências pelas vítimas das cheias.

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Aprovado em 29 de abril de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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VOTO N.º 70/2021 DE PESAR PELO FALECIMENTO DO CHEF PORTUGUÊS PHILIPPE DA SILVA

A Assembleia da República presta uma última homenagem ao Chef Philippe da Silva e à sua carreira

profissional e empresarial, motivo de orgulho para Portugal e para a sua diáspora e símbolo da presença dos

portugueses no mundo, enviando à família e aos amigos as suas mais sentidas condolências.

Aprovado em 29 de abril de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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VOTO N.º 71/2021 DE CONGRATULAÇÃO PELA COMEMORAÇÃO DO DIA INTERNACIONAL DOS MONUMENTOS E

SÍTIOS

A Assembleia da República saúda a comemoração do Dia Internacional dos Monumentos e Sítios,

aproveitando a oportunidade para felicitar todos as entidades, públicas e privadas, designadamente as de

natureza e associativa, que no decurso da sua atividade, promovem, conservam e valorizam o nosso património.

Aprovado em 29 de abril de 2021

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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PROJETO DE VOTO N.º 552/XIV/2.ª DE CONGRATULAÇÃO PELOS RESULTADOS NACIONAIS NO CAMPEONATO EUROPEU DE JUDO

Telma Monteiro é conhecida, reconhecida e acarinhada por todos os Portugueses há já muitos anos. Nascida

a 27 de dezembro de 1985, é atleta de judo desde os seus 14 anos. Do seu longo e distinto palmarés, a atleta

portuguesa conta já com mais de 16 medalhas de ouro em grandes competições.

No Campeonato da Europa de Judo, que teve lugar no passado fim de semana em Lisboa, Telma Monteiro

alcançou, pela sexta vez, o título de Campeã Europeia de Judo na categoria -57 kg, tornando-se, assim, na

judoca com mais medalhas na competição. Em 15 campeonatos da europa, a atleta portuguesa conquistou 15

medalhas – seis de ouro, duas de prata e sete de bronze.

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Em virtude de mais esta conquista, recebeu, do Primeiro-Ministro, a Medalha de Honra ao Mérito Desportivo,

no passado dia 17 de abril, que, segundo o próprio, se trata de reconhecer e enaltecer toda a sua carreira. Já

em 2016, Telma Monteiro havia sido condecorada com o Grau de Comendadora da Ordem de Mérito pelo

Presidente da República.

Também os atletas João Crisóstomo (-66 kg), Rochele Nunes (+78 kg) e Bárbara Timo (-70 kg) merecem

palavras de reconhecimento pelos resultados alcançados, tendo, todos eles, alcançado a medalha de bronze

nas respetivas categorias, contribuindo decisivamente para que a seleção portuguesa totalizasse um total de 4

medalhas na competição, feito há muito não alcançado.

Assim, a Assembleia da República congratula-se com a exímia prestação de Telma Monteiro no Campeonato

da Europa de Judo que lhe valeu a sua sexta medalha de ouro na competição, e também com todos os brilhantes

feitos e importantes conquistas que a atleta tem vindo a alcançar ao longo da sua carreira, durante a qual sempre

representou de forma exemplar o País e constitui, por isso, um modelo de resiliência, esforço e dedicação a ser

seguido, bem como com os muito bons resultados alcançados por João Crisóstomo, Rochele Nunes e Barbara

Tino, que abrilhantaram a representação do País e do judo nacional.

Palácio de São Bento, 23 de abril de 2021.

Os Deputados do PS: Miguel Matos — Tiago Estevão Martins — Eduardo Barroco de Melo — Palmira Maciel

— Maria da Graça Reis — Martina Jesus — Joana Sá Pereira — Carla Sousa — Cristina Mendes da Silva —

Elza Pais — Sílvia Torres — Alexandra Tavares de Moura — Telma Guerreiro — Rosário Gambôa — Maria

Joaquina Matos — Lúcia Araújo Silva — Fernando José — João Azevedo Castro — José Manuel Carpinteira —

Romualda Fernandes — Sofia Araújo — Clarisse Campos — Francisco Rocha — Cristina Sousa — Eurídice

Pereira — Filipe Pacheco — Olavo Câmara — Ana Passos — Francisco Pereira Oliveira — Hortense Martins —

Ivan Gonçalves — Susana Correia — André Pinotes Batista — Norberto Patinho — Nuno Fazenda — Pedro

Sousa — José Rui Cruz — Anabela Rodrigues — Vera Braz — Fernando Paulo Ferreira.

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PROJETO DE VOTO N.º 553/XIV/2.ª DE SAUDAÇÃO AO DIA INTERNACIONAL DAS JOVENS MULHERES NAS TECNOLOGIAS DE

INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

O Dia Internacional das Jovens Mulheres nas Tecnologias da Informaçãoo e Comunicação (TIC) foi instituído

a 8 de abril de 2011, pela resolução 70 da União Internacional de Telecomunicações (UIT), da Organização das

Nações Unidas, com o desiderato de defender os interesses e oportunidades das jovens mulheres e incentivá-

las a escolher uma carreira profissional neste setor.

De acordo com o Painel de Avaliação Digital das Mulheres de 2020, publicado pela Comissão Europeia ,

verifica-se que apenas 18% dos especialistas em tecnologias da informação e da comunicação (TIC) na UE são

mulheres.

Atualmente as mulheres representam menos de dois em cada 10 profissionais das TIC em Portugal: a sua

proporção neste grupo decresceu de 17,1% em 2005 para 14,7% em 2018 (Eurostat), e apenas cerca de 0,2%

das adolescentes portuguesas aspiram a trabalhar nestas áreas (Instituto Europeu para a Igualdade de Género).

O Plano Nacional de Resiliência alinhado com a Estratégia para a Igualdade de Género 2020-2025

apresentada pela Comissão Europeia em março de 2020, inclui nesse sentido medidas de promoção da

igualdade remuneratória e de promoção da representação equilibrada nos cargos de decisão, mas também o

combate aos estereótipos que limitam as escolhas formativas de raparigas e mulheres e enformam

desigualdades futuras.

Assim, a Assembleia da República saúda o Dia Internacional das Jovens Mulheres nas Tecnologias de

Informaçãooe Comunicação e reafirma o seu compromisso na desconstrução de preconceitos e estereótipos de

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género sobre profissões tecnológicas, visando o reforço de medidas de combate à segregação sexual nos

percursos formativos e profissionais.

Palácio de São Bento, 23 de abril de 2021.

Os Deputados do PS: Susana Amador — Elza Pais — Edite Estrela — Isabel Alves Moreira — Pedro

Cegonho — Romualda Fernandes — Carla Sousa — Palmira Maciel — Mara Coelho — Lara Martinho — Maria

da Luz Rosinha — Diogo Leão — Alexandra Tavares de Moura — Ricardo Leão — Vera Braz — Miguel Matos

— Rita Borges Madeira — Ana Passos — Lúcia Araújo Silva — Fernando Paulo Ferreira — Francisco Rocha —

Cristina Mendes da Silva — Hortense Martins — José Rui Cruz — João Azevedo Castro — Eurídice Pereira —

Telma Guerreiro — Sofia Araújo — Jorge Gomes — Olavo Câmara — Cristina Sousa — Nuno Fazenda —

Anabela Rodrigues — Maria da Graça Reis — Clarisse Campos — Maria Joaquina Matos — Fernando José —

João Miguel Nicolau — Filipe Pacheco — André Pinotes Batista — Joana Bento — Rosário Gambôa — Susana

Correia — Pedro Sousa — Sílvia Torres — Marta Freitas — Francisco Pereira Oliveira — Norberto Patinho.

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PROJETO DE VOTO N.º 554/XIV/2.ª DE PESAR PELO FALECIMENTO DE ROLAND WEYL

Aos 102 anos, faleceu no passado dia 20 de abril, o advogado francês Roland Weyl, presidente honorário da

Associação Internacional de Juristas Democratas (AIJD).

Nascido numa família ligada ao Direito, ingressou na Ordem dos Advogados de Paris em 1939, sendo

proibido de exercer a profissão durante a ocupação nazi. Membro da Resistência, aderiu ao Partido Comunista

Francês em 1946 e empenhou-se também no Movimento da Paz francês, a cujo conselho nacional pertenceu.

Roland Weyl distinguiu-se sempre como cidadão politicamente interventivo. Foi fundador e dirigente da

Associação Internacional de Juristas Democratas em 1946. Grande parte da sua atividade profissional foi

dedicada à defesa política de militantes políticos, sindicais e anticoloniais. Foi autor de uma vasta e multifacetada

bibliografia, de temas jurídicos e sociais e dirigiu a redação da Revue de droit contemporain de 1954 a 1991.

Decano da Ordem dos Advogados de França desde 2010.

Amigo de Portugal, Roland Weyl destacou-se no apoio e solidariedade aos presos e exilados políticos

portugueses. Em 1962, deslocou-se a Lisboa para assistir ao julgamento de Octávio Pato perante o tribunal

plenário, tendo apresentado um relatório à Conferência dos Países da Europa Ocidental pela Amnistia aos

Prisioneiros e Exilados Políticos Portugueses realizada em Paris em dezembro desse ano, onde denunciou as

incidências ocorridas no referido julgamento e a ausência de liberdade dos advogados para defender os presos

políticos. Em 2018, à beira de completar 100 anos de idade, fez questão de participar pessoalmente em Lisboa,

na reunião do Bureau da Associação Internacional de Juristas Democratas.

A Assembleia da República, reunida em 29 de abril de 2021, expressa o seu pesar pelo falecimento de

Roland Weyl e expressa aos seus familiares, à Associação Internacional de Juristas Democratas e à Associação

Portuguesa de Juristas Democratas, as suas condolências.

Assembleia da República, 27 de abril de 2021.

Os Deputados do PCP: António Filipe — Paula Santos — João Oliveira — Alma Rivera — Duarte Alves —

Diana Ferreira — Bruno Dias — Ana Mesquita — Jerónimo de Sousa — João Dias.

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PROJETO DE VOTO N.º 555/XIV/2.ª DE PESAR PELAS VÍTIMAS DAS CHEIAS EM TIMOR-LESTE

Nos passados dias 3 e 4 de abril, Timor-Leste foi atingido por chuvas torrenciais que provocaram cheias e

deslizamentos de terras, em resultado da passagem do Ciclone Seroja. Até ao momento, há informação de 50

mortos e mais de 7 mil desalojados na capital Díli. As chuvas intensas e violentas já tinham causado problemas

em vários municípios do país nos últimos dias, com relatos de casas destruídas e outras infraestruturas afetadas,

incluindo estradas e pontes.

Num relatório preliminar da Secretaria de Estado da Proteção Civil de Timor-Leste, refere-se que foram

afetadas de forma significativa mais de duas mil famílias, com o levantamento e avaliação das necessidades de

emergência ainda a decorrer em vários locais.

No município de Viqueque, a Proteção Civil tem já identificadas pelo menos 420 famílias afetadas pelo mau

tempo, às quais está a ser canalizado um primeiro apoio de emergência.

Em Covalina há registos preliminares de danos que afetam 45 famílias na aldeia de Halik, suco Beco, com a

avaliação a ser dificultada pela queda de uma ponte.

No município de Baucau, o mau tempo afetou várias famílias em vários sucos da região, estando hoje ainda

a decorrer mais averiguações dos danos.

Em Manufahi, para além das vítimas mortais, há pelo menos quatro famílias afetadas e em Bobonaru há

duas famílias que necessitam de apoio humanitário.

Estas são já consideradas as piores cheias que o país conheceu nos últimos anos, provocando graves danos

humanitários e materiais à população de Timor-Leste, merecendo destaque entre a comunidade internacional,

saudando-se a pronta disponibilização de ajuda humanitária por parte do Governo português, da União Europeia

e das Nações Unidas.

Assim, reunida em sessão plenária, a Assembleia da República manifesta a sua solidariedade ao povo e às

Autoridades de Timor-Leste e apresenta a suas mais sentidas condolências pelas vítimas das cheias.

Assembleia da República, 27 de abril de 2021

O Presidente da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, Sérgio Sousa Pinto.

Outros subscritores: Eduardo Ferro Rodrigues (PS) — Edite Estrela (PS) — Sara Madruga da Costa (PSD).

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PROJETO DE VOTO N.º 556/XIV/2.ª DE CONGRATULAÇÃO PELA COMEMORAÇÃO DO DIA INTERNACIONAL DOS MONUMENTOS E

SÍTIOS

O Dia Internacional dos Monumentos e Sítios foi criado pelo Conselho Internacional dos Monumentos e Sítios

(ICOMOS) a 18 de abril de 1982, e aprovado pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência

e a Cultura (UNESCO) no ano seguinte, aquando da sua 22.ª conferência geral. A criação deste dia pretende

sensibilizar os cidadãos de todo o Mundo para a particular diversidade e vulnerabilidade do património existente,

bem como para a necessidade de ações e projetos para a sua proteção, preservação, estudo e valorização.

Portugal, País com nove séculos de história, possui um vasto património material que temos o dever de

proteger, preservar e valorizar como memória, celebrando a sua riqueza e diversidade, estudando-o para melhor

o conhecer e compreender.

A comemoração do Dia Internacional dos Monumentos e Sítios em 2021 está subordinada ao tema

«Passados complexos: Futuros diversos». A UNESCO pretende com o tema incentivar à reflexão do passado,

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desconstruindo percursos e sentidos, como inspiração para um futuro mais solidário, inclusivo e sustentável.

Nesta compreensão, o património, no seu sentido lato e diferentes dimensões, pode ser uma ponte permanente

entre povos, nações, gerações, culturas e credos, um campo de reflexão crítica, um lugar de encontro e

tolerância.

O assinalar do Dia Internacional dos Monumentos e Sítios é também uma ocasião para que Portugal e os

Portugueses se debrucem sobre a sua vida coletiva, numa reflexão sobre o passado, desconstruindo caminhos

e sentidos da história, auscultando os sinais e lições sobre o futuro.

Assim, a Assembleia da República saúda a comemoração do Dia Internacional dos Monumentos e Sítios,

aproveitando a oportunidade para felicitar todos as entidades, públicas e privadas, designadamente as de

natureza e associativa, que no decurso da sua atividade, promovem, conservam e valorizam o nosso património.

Palácio de São Bento, 27 de abril de 2021.

A Presidente da Comissão de Cultura e Comunicação, Ana Paula Vitorino.

Outros subscritores: Edite Estrela (PS) — Sara Madruga da Costa (PSD).

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PROJETO DE VOTO N.º 557/XIV/2.ª DE PESAR PELO FALECIMENTO DO CHEF PORTUGUÊS PHILIPPE DA SILVA

«A cozinha francesa perdeu um dos seus melhores embaixadores», dizia uma notícia na imprensa francesa

referindo-se ao Chef Philippe da Silva, nascido em Portugal e reconhecido mundialmente. Filipe José Mealha

da Silva, nasceu em 5 de abril de 1954 em Paderne, concelho de Albufeira. Com apenas 6 anos foi com a família

viver numa pequena cidade do golfo de Saint-Tropez, em Cogolin, região onde há 26 anos criou a Hostelerie

des Gorges de Pennafort, que logo no primeiro ano conquistou uma estrela Michelin e nunca mais a perdeu.

Philippe da Silva e Martina, a sua mulher, tornaram o restaurante o mais conhecido e apreciado de toda a região

sul de França.

Pelo seu restaurante passaram muitas personalidades de renome, desde chefes de Estado estrangeiros

como Barack Obama ou o Príncipe Alberto do Mónaco, vários Presidentes da República Francesa, como

Jacques Chirac ou François Hollande, entre governantes, Deputados e diplomatas portugueses.

Daniel Maria, maire de Callas, cidade onde se situava o seu restaurante, não poupa elogios à simplicidade e

humildade de Philippe da Silva e o Cônsul Honorário em Nice, Joaquim Pires, não fica atrás na emoção:

«Perdemos um amigo, mas a França e o mundo perderam um grande senhor da gastronomia francesa». O Chef

português fez parte das primeiras gerações de grandes Chefs franceses com estrelas Michelin, quando na altura

a sua atribuição não era tão disseminada. Conquistou as duas primeiras estrelas Michelin em 1987, em Paris.

Philippe da Silva mantinha ligação a Portugal, deslocando-se todos os anos para visitar a família no Algarve,

era um homem simples, generoso, e solidário, que se comprazia com a felicidade que proporcionava aos outros

com a sua paixão pela cozinha.

Assim, a Assembleia da República presta uma última homenagem ao Chef Philippe da Silva e à sua carreira

profissional e empresarial, motivo de orgulho para Portugal e para a sua diáspora e símbolo da presença dos

portugueses no mundo, enviando à família e aos amigos as suas mais sentidas condolências.

Palácio de São Bento, 28 de abril de 2021.

Os Deputados do PS: Paulo Pisco — José Luís Carneiro — Luís Graça — Paulo Porto — Lara Martinho —

Francisco Pereira Oliveira — Jamila Madeira — Maria Joaquina Matos — Ana Passos — Romualda Fernandes

— Carla Sousa — Jorge Gomes — Raul Miguel Castro — Cristina Jesus — Eurídice Pereira — Susana Amador

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— Lúcia Araújo Silva — Palmira Maciel — Clarisse Campos — Telma Guerreiro — Maria da Graça Reis — Sílvia

Torres — Rita Borges Madeira — Nuno Fazenda — Olavo Câmara — Cristina Mendes da Silva — Martina Jesus

— André Pinotes Batista — Hortense Martins — Ivan Gonçalves — Fernando José — Cristina Sousa — Norberto

Patinho — Edite Estrela — Marta Freitas — José Rui Cruz.

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PROJETO DE VOTO N.º 558/XIV/2.ª DE PESAR PELAS MORTES DE 453 MIGRANTES NO MEDITERRÂNEO

No passado dia 24 de abril de 2021, o mundo ficou chocado ao tomar conhecimento da última tragédia no

Mediterrâneo, com a morte de 130 migrantes depois de o barco que as transportava se ter virado, a nordeste

da capital líbia de Tripoli. Segundo a Organização Internacional de Migração, presidida pelo português António

Vitorino, esta é o incidente com a maior perda de vida no Mediterrâneo central desde o início de 2021, perfazendo

assim um total estimado de 435 vidas perdidas ou desaparecidas em todo o Mar Mediterrâneo desde o início do

ano.

A repetição desta tragédia levanta, porém, questões sobre se este resultado fatal não seria evitável. As

autoridades europeias e líbias foram informadas com 48 horas de antecedência e não vieram ao socorro da

embarcação. A guarda costeira líbia, que estava a socorrer barcos em águas internacionais, abandonou este e

outro navio, com uma tripulação estimada de 40 pessoas. A autoridade europeia, Frontex, fez uma operação de

vigilância aérea, mas não tomou quaisquer outras medidas. Deve-se, ainda, ter em consideração as alegações

de violação sistemática e grave de direitos humanos de migrantes retornados à Líbia por parte das autoridades

deste país.

Salvar vidas é uma obrigação da decência humana e, no âmbito marítimo, uma obrigação do direito

internacional. É tempo de agir por uma política de fronteiras humanista, capaz de coordenar as autoridades

nacionais ou, ainda, que adote uma missão europeia e financiamento europeu para operações de busca e

salvamento. Devemos fazê-lo o mais rapidamente possível, antecipando o agravar da situação no Mediterrâneo

à medida que o tempo se torne mais quente com o aproximar do verão.

Assim, a Assembleia da República, expressa o seu pesar pela morte de 453 migrantes no Mediterrâneo este

ano, apelando às autoridades nacionais e europeias para incrementarem as operações de busca e salvamento.

Palácio de São Bento, 27 de abril de 2021.

Os Deputados do PS: Miguel Matos — Filipe Pacheco — Eduardo Barroco de Melo — Joana Sá Pereira —

Olavo Câmara — Constança Urbano de Sousa — Cláudia Santos — Pedro Delgado Alves — Santinho Pacheco

— Paulo Porto — Eurídice Pereira — Ana Passos — Susana Amador — Lúcia Araújo Silva — Palmira Maciel

— Clarisse Campos — Telma Guerreiro — Cristina Mendes da Silva — Nuno Fazenda — Alexandra Tavares de

Moura — Rosário Gambôa — José Manuel Carpinteira — Romualda Fernandes — Francisco Rocha — Vera

Braz — Martina Jesus — André Pinotes Batista — Hortense Martins — Ivan Gonçalves — Maria da Graça Reis

— Fernando José — Fernando Paulo Ferreira — Cristina Sousa — Norberto Patinho — Francisco Pereira

Oliveira — Marta Freitas.

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PROJETO DE VOTO N.º 559/XIV/2.ª DE CONGRATULAÇÃO PELA CARREIRA PROFISSIONAL DE LOURDES CASTRO

Lourdes Castro viu recentemente reconhecido o seu «espaço insubstituível na história da arte mundial»,

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sendo condecorada, no passado dia 26 de abril, com a Medalha de Mérito Cultural pelo Ministério da Cultura,

numa cerimónia na sua residência, na Ilha da Madeira.

Nasceu a 9 de dezembro de 1930, na Ilha da Madeira, na cidade do Funchal. Aos 20 anos de idade iniciou

o curso especial de pintura na Escola Superior de Belas Artes de Lisboa, terminando em 1956. Inaugurou o seu

percurso artístico, de forma individual, numa exposição, em 1955, no Clube Funchalense.

Em 1958, a Fundação Calouste Gulbenkian atribui-lhe uma bolsa de Estudos. Nesse mesmo ano inicia o

projeto de publicação de uma revista, impressa à mão, em serigrafia, conjuntamente com artistas portugueses

como René Bertholo, Costa Pinheiro, Gonçalo Duarte, José Escada, João Vieira, e o alemão Jan Voss e o

búlgaro Christo Javacheff. Este coletivo concretizou quatro importantes exposições que marcam, segundo a

crítica, o início dos anos 60 no panorama artístico português.

Posteriormente, surgiram diversos convites para expor nos principais centros europeus, como na 1.ª Bienal

de Paris (1961) e na VI Bienal de San Marino (1967), abrindo-se, assim, portas à divulgação da obra de Lourdes

Castro em inúmeras exposições internacionais.

Até 1960, a obra de Lourdes Castro é marcada pela abstração lírica. Em 1961 abandona a pintura, iniciando

o seu trabalho sob influência do Nouveau Réalisme.

Ao longo da década de 60, através da serigrafia, Lourdes Castro desenvolve trabalhos sobre o tema a

«Sombra», reunindo, a parir de 1965, várias referências imagéticas e literárias nos vários volumes do

denominado «Álbum de Família». Em 1965, inicia-se nas artes performativas, realizando um filme experimental

com sombras, e em 1966, inicia projetos de encenação no teatro de sombras, com espetáculos como «As Cinco

Estações» (1976) ou «Linha do Horizonte» (1981).

Lourdes Castro foi galardoada com prémios como: a Medalha do Concelho Regional Salon de Montrouge

(Paris, 1995), o Grande Prémio EDP Arte (Lisboa, 2000), o Prémio CELPA/Vieira da Silva – Artes Plásticas

Consagração (2004) e o Prémio Árvore da Vida – Padre Manuel Antunes (2015), atribuído pela Igreja Católica.

Foi, ainda, distinguida com o Prémio Artes Visuais (2010) pela Associação Internacional de Críticos de Arte.

Assim, a Assembleia da República, congratula Lourdes Castro por toda o seu percurso como artística

plástica, com um papel relevante na arte nacional e mundial, reconhecida em Portugal e internacionalmente.

Palácio de São Bento, 28 de abril de 2021.

Os Deputados do PS: Marta Freitas — Rosário Gambôa — Carlos Pereira — Olavo Câmara — Paulo Porto

— Ana Paula Vitorino — José Magalhães — Luís Capoulas Santos — Sara Velez — Cristina Sousa — Mara

Coelho — Carla Sousa — Raquel Ferreira — Bruno Aragão — Sofia Araújo — Cristina Mendes da Silva —

Eurídice Pereira — Ana Passos — Maria da Graça Reis — Norberto Patinho — Lúcia Araújo Silva — Susana

Correia — Romualda Fernandes — José Rui Cruz — Ivan Gonçalves — Filipe Pacheco — Clarisse Campos —

Rita Borges Madeira — Maria Joaquina Matos — Nuno Fazenda — José Manuel Carpinteira — Jorge Gomes

— João Miguel Nicolau — Fernando Paulo Ferreira — Martina Jesus — Fernando José — Hortense Martins.

———

PROJETO DE VOTO N.º 560/XIV/2.ª DE SOLIDARIEDADE COM O POVO UCRANIANO FACE À ESCALADA AGRESSIVA DO REGIME DE

KIEV

Nos últimos meses tem-se assistido a uma grave escalada das ações militares do regime de Kiev na região

do Donbass. Em fevereiro, as forças armadas da Ucrânia anunciaram que haviam iniciado a preparação para

«ações ofensivas em meio urbano», tendo-se verificado o significativo aumento da concentração de meios

militares ucranianos na zona de delimitação do Donbass, assim como a intensificação dos bombardeamentos

contra os territórios das autoproclamadas repúblicas de Donetsk e Lugansk, causando novas vítimas mortais

entre a população.

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Sublinhe-se que o regime de Kiev insiste no incumprimento dos Acordos de Minsk, refletidos na resolução

2202 do Conselho de Segurança da ONU.

O conflito no Donbass tem origem no golpe de Estado na Ucrânia, em 2014, e na ascensão ao poder de

grupos fascistas, que desencadearam uma vaga de violência contra forças democráticas e populações, que

levaram a um levantamento de caráter antifascista no Donbass. Um poder antidemocrático que conta com o

apoio dos EUA, da NATO e da UE, e que é responsável, entre outros gravosos aspetos, pelo desrespeito de

liberdades, garantias e direitos fundamentais, pelo massacre de 2 de maio de 2014, em Odessa, pelo deflagrar

do conflito no Donbass, pela degradação das condições de vida do povo ucraniano.

Saliente-se que, enquanto o partido comunista da Ucrânia e outras forças democráticas são perseguidas,

grupos fascistas continuam a gozar de total impunidade, como o demonstra a marcha de apoiantes da divisão

da Waffen SS Galizien realizada há dias em Kiev, que colaborou com a ocupação nazi, sendo responsável por

hediondos crimes na Ucrânia.

Assim, a Assembleia da República:

– Apela ao imediato cessar-fogo na zona do conflito no Donbass e exorta o Governo português a intervir

nesse sentido;

– Insta ao cumprimento dos Acordos de Minsk com vista a uma solução política do conflito, no respeito dos

interesses, direitos e aspirações das populações ucranianas;

– Denúncia as agressões militares levadas a cabo pelo regime Kiev contra o seu próprio povo, a par da

continuação do desrespeito de liberdades, direitos e garantias fundamentais na Ucrânia.

Assembleia da República, 30 de abril de 2021.

Os Deputados do PCP: João Oliveira — António Filipe — Paula Santos — Alma Rivera — Ana Mesquita —

Bruno Dias — Diana Ferreira — Duarte Alves — Jerónimo de Sousa — João Dias.

———

PETIÇÃO N.º 612/XIII/4.ª CONTRA O FIM DA ATUAL LINHA AMARELA DO METRO DE LISBOA

Existe o plano de a Linha Amarela do metro de Lisboa passar a ligar apenas Odivelas a Telheiras. A alteração

ocorrerá quando estiver concluída a expansão entre o Rato e o Cais do Sodré, que transformará a atual Linha

Verde numa Linha Circular (ao incluir o percurso que atualmente integra a Linha Amarela entre o Campo Grande

e o Rato numa rota circular pelo centro da cidade). Assim, milhares de passageiros que hoje apanham o metro

no concelho de Odivelas e na parte alta de Lisboa vão ser obrigados a mudar de linha no Campo Grande para

chegar a estações como o Rato, o Marquês de Pombal ou o Saldanha, no centro da capital, que transitam para

a futura Linha Verde Circular.

Meus caros, segundo Vítor Santos, presidente do conselho de administração do metro, o metropolitano é

caro e só compensa financeiramente com muitos passageiros e altas frequências de passagem. «Não pode ser

uma espécie de Intercidades.» disse.

Em primeiro lugar, a estação de metro de Odivelas foi a terceira mais movimentada da Linha Amarela em

2017, ultrapassando mesmo a estação do Marquês de Pombal. Odivelas teve 7 364 376 entradas e saídas de

passageiros, ficando assim só atrás do Campo Grande (com 7 987 650) e de Entrecampos (10 572 643), que

foi a estação mais frequentada da linha. De acordo com notícia avançada pelo jornal Público.

Questionamos ainda como é possível considerar estações como a Ameixoeira, Lumiar, Quinta das Conchas

e Telheiras que pertencem ao município de Lisboa como «Intercidades».

Em relação ao estado do metro de Lisboa atual convido-vos a visitar o site https://perturbacoes.pt/ para

confirmarem que é raro o dia em que não existe perturbações. Mas pelo menos, com as linhas atuais, caso

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exista uma perturbação na Linha Amarela «só» existe impacto na vida dessas pessoas, e vice-versa quando as

perturbações são na Linha Verde.

Convido-vos a viajar na Linha Amarela às 9h00 da manhã, muitas vezes os passageiros da Quinta das

Conchas (e até por vezes do Lumiar) não conseguem entrar nas carruagens por estas estarem completamente

cheias. Todos estes passageiros, terão de sair obrigatoriamente no Campo Grande para trocar para a «nova

Linha Verde», que irá trazer já passageiros dentro das carruagens. Será, obviamente impossível que todos

consigam apanhar o primeiro metro que chegue, por isso muitos vão ter de estar por um segundo metro.

O aumento da circulação é falacioso, isto porque a redução será de pouco mais de 1 minuto em hora de

ponta. Neste momento a Linha Amarela «teoricamente» passa a cada 4 minutos e 45 segundos (em hora de

ponta), e o tempo na «nova Linha Verde» será de 3 minutos e 40 segundos. Quanto ao tempo do troço

Odivelas/Telheiras está em aberto.

Só quem não apanha o metro todos os dias, é que não sabe o transtorno que é a mudança de linha, muitas

vezes a espera pelo metro é superior ao tempo da viagem em si. Façamos o seguinte exercício, um passageiro

que viva na Quinta das Conchas e que vá para Cidade Universitária, terá de esperar pelo metro 2 vezes, para

fazer 2 estações. Uma pessoa que viva no Lumiar e que vá para o Oriente, vulgo expo, passará a ter de esperar

pelo metro 3 vezes.

Obviamente o metro deixará de ser uma opção atrativa para estas 18 705 180 entradas e saídas de

passageiros que se registaram nas estações da Linha Amarela situadas para norte do Campo Grande só no ano

passado. Assim, muitos destes passaram a levar o seu carro para o centro da cidade afetando a vida de todos

os Lisboetas. Aumentando o tráfego automóvel, o aumento da sinistralidade rodoviária, o aumento do stress, o

aumento da poluição e o aumento da poluição sonora entre outros.

Data de entrada na Assembleia da República: 20 de março de 2019.

Primeira peticionária: Margarida Quintela.

Nota: Desta petição foram subscritores 4366 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 142/XIV/2.ª (PELO ACESSO À CARREIRA ESPECIAL DE TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE – RAMO PSICOLOGIA

CLÍNICA)

Relatório final da Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local

Índice

I. Nota prévia

II. Objeto e conteúdo da petição

III. Análise da petição

IV. Diligências efetuadas

V. Opinião do relator

VI. Conclusões e parecer

I – Nota prévia

A Petição n.º 142/XIV/2.ª, subscrita por 1093 peticionários, que tem como primeiro subscritor André Filipe

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Rodrigues Pedro Ferreira, deu entrada na Assembleia da República a 2 de novembro de 2020 e baixou à

Comissão de Saúde a 4 de novembro, tendo sido posteriormente, e atendendo à competência das comissões

definidas em Conferência de Presidentes de Comissões Parlamentares, redistribuída à Comissão da

Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local a 11 de novembro de 2020

para apreciação e elaboração do respetivo relatório.

Na reunião da referida Comissão, de 2 de dezembro de 2020, foi esta petição admitida e nomeado relator o

signatário do presente relatório. A petição teve, entretanto, uma atualização de assinaturas, passando a totalizar

1099 peticionários.

II – Objeto e conteúdo da petição

Com a petição em apreciação, os peticionários pretendem que seja aberto um processo extraordinário de

equiparação à Carreira de Técnico Superior de Saúde – ramo Psicologia Clínica, com total liberdade de

candidatura aos Psicólogos Clínicos CIT; pretendem ainda a adequação da carreira profissional e inerente valor

remuneratório dos psicólogos clínicos a desempenhar funções em hospitais EPE – Entidade Pública

Empresarial.

Os peticionários começam por alertar para as desigualdades sentidas pelos cerca de 200 Psicólogos Clínicos

com Contrato Individual de Trabalho (CIT) que desempenham funções em instituições hospitalares EPE do

Serviço Nacional de Saúde. Apontam situações de desigualdade face aos restantes Psicólogos que, embora

trabalhando no SNS e em alguns casos nas mesmas instituições, têm um contrato de trabalho em funções

públicas (CTFP), estando os profissionais com contrato CIT inseridos no Regime Geral de Carreira de Técnico

Superior, mais precisamente nas categorias de Técnicos de 2.ª classe e alguns ainda na categoria de

Estagiários.

No texto da petição, é referido que os profissionais CIT possuem as mesmas competências que os colegas

com vínculos CTFP, contudo, auferem remunerações e margem de progressão distinta, uma vez que outros

profissionais estão integrados ou equiparados à carreira de TSS – área Psicologia Clínica.

III – Análise da Petição

1 – O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os subscritores,

estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do

Direito de Petição, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro.

2 – Considerando que a presente petição cumpre os requisitos formais exigidos para o efeito, entendeu-se

não existirem razões que justificassem o seu indeferimento liminar – nos termos do artigo 12.º da Lei de Exercício

do Direito de Petição –, pelo que a mesma foi admitida.

3 – Nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição é obrigatória a audição dos

peticionários, uma vez que a Petição n.º 142/XIV/2.ª é subscrita por mais de 1000 peticionários.

4 – Consultada a base de dados da atividade parlamentar, não se tendo encontrado nenhuma outra petição

sobre idêntica matéria, verificou-se a existência de uma iniciativa legislativa sobre o mesmo assunto: – Projeto

de Resolução n.º 745/XIV/2.ª (BE) – Recomenda ao Governo a abertura de um processo extraordinário de

equiparação à carreira de Técnico Superior de Saúde – Ramo Psicologia Clínica acessível a todos os psicólogos

clínicos, incluindo os «CIT».

IV – Diligências efetuadas

Procedeu-se, então, à audição dos peticionários e da Ordem dos Psicólogos, uma vez que a mesma tinha

solicitado audiência à Comissão sobre matérias conexas às abordadas na petição em apreço. Foram ainda

realizados pedidos de informação à Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e à Ordem

dos Psicólogos.

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No dia 19 de janeiro de 2021, pelas 11h00, teve lugar a audição no âmbito da Petição n.º 142/XIV/2.ª, da

iniciativa de André Filipe Rodrigues Pedro Ferreira – «Pelo acesso à Carreira Especial de Técnico Superior de

Saúde – Ramo Psicologia Clínica».

A reunião foi realizada em formato misto, presencial e videoconferência, e estiveram presentes os Deputados

Moisés Ferreira (BE), Alexandra Tavares de Moura (PS) e Márcia Passos (PSD):

«O Sr. Deputado Moisés Ferreira deu as boas-vindas ao peticionário André Ferreira, agradecendo a sua

presença e fazendo uma breve descrição do formato em que a audição iria decorrer, dando de seguida a palavra

ao senhor peticionário para intervir.

O peticionário André Ferreira cumprimentou os Srs. Deputados e agradeceu a oportunidade que lhe fora

concedida para ser ouvido. Referiu que não intervinha em nome individual, mas em representação de todos os

psicólogos signatários que se encontram nas mesmas circunstâncias, bem como de elementos da sociedade da

sociedade civil, solidários com a causa.

O objeto desta petição, de acordo com o peticionário, já é do conhecimento de várias entidades,

nomeadamente do Ministério da Saúde, Presidente da República, Primeiro-Ministro, Administração Central do

Sistema de Saúde (ACSS), Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP) e grupos parlamentares, desde há vários

anos. A petição em análise prende-se com uma situação de manifesta desigualdade entre psicólogos clínicos

que detêm contrato individual de trabalho (CIT) e os psicólogos clínicos que detêm contrato de trabalho em

funções publicas (CTFP), tanto a nível salarial como de progressão na carreira.

No que se refere à questão salarial, os psicólogos clínicos com CIT auferem entre 1101,93€ e 1373,12€

(segundo a tabela remuneratória antiga) e os 1201,48€ (de acordo com a tabela remuneratória única em vigor)

e os psicólogos clínicos com CTFP auferem um vencimento de 1623,21€. O valor de 1101,93€ refere-se ao

escalão de início de carreira, correspondente à categoria de estagiário, sendo o escalão onde a maioria dos

Psicólogos com CIT se encontra, mesmo que exerçam funções há vários anos, como é o caso particular do

peticionário (trabalhador há treze anos num hospital EPE), ou sejam bastante qualificados a nível académico.

Entende que este valor é indigno tendo em consideração as qualificações, especialização e a própria

responsabilidade dos profissionais em causa. Por outro lado, a perspetiva de evolução dentro das duas carreiras

também é bastante distinta, sendo que no caso dos Psicólogos com CIT, a mesma é limitada, ao contrário do

que acontece no caso dos Psicólogos com CTFP.

Aguardam há mais de quinze anos uma equiparação entre as duas carreiras, na área da psicologia clínica

considerando ainda que asseguram o atendimento de centenas de utentes do Sistema Nacional de Saúde

(SNS). Aludiu ao facto de, efetivamente, terem sido já abertos concursos, no entanto alertou para a existência

de nos mesmos existirem alguns ‘artifícios que impedem o acesso a todos os psicólogos que têm CIT’, pelo que

acabam por poder apenas concorrer os psicólogos com CTFP.

Especificou que não pretendem ser funcionários públicos nem que lhes seja alterado o respetivo vínculo

contratual, mas sim que seja aberto um processo extraordinário de equiparação à carreira de técnico superior

de saúde, na área da psicologia, e que aos equiparados seja regulamentada, perante os Conselhos de

Administração dos seus hospitais a devida adequação na carreira profissional e o inerente valor remuneratório.

Referiu, neste âmbito, que a própria OPP já reconheceu a diferenciação requerida por estes profissionais,

mediante a atribuição, após a avaliação de competências, de um título de especialista. Não obstante, este título

apenas tem validade junto da OPP e não perante as entidades para as quais trabalham.

A OPP emitiu um parecer favorável ao objeto desta petição, incluindo à abertura do processo extraordinário

de equiparação à carreira de técnico superior de saúde, referindo que ‘Continuará ainda a pugnar pela

possibilidade de a Especialidade em Psicologia Clínica e da Saúde OPP ser equiparada à Especialidade de

Psicologia Clínica do MS’.

O peticionário reforçou que dado o contexto de pandemia de COVID-19 e da necessidade de se tratar da

saúde mental dos portugueses, a importância dos psicólogos clínicos no SNS, mais especificamente nos

hospitais, é bastante elevada, informando, por fim, que se estima que a correção desta situação abrangerá cerca

de duzentos profissionais.

A Sr.ª Deputada Alexandra Tavares de Moura — tomando da palavra, agradeceu a exposição feita pelo

peticionário e transmitiu que a Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, através do

Decreto-Lei n.º 4/2021, de 8 de janeiro, alargou a aplicação da ADSE aos titulares de contrato individual de

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trabalho que exerçam funções em entidades de natureza jurídica pública, designadamente em hospitais EPE, o

que permitirá uma equiparação dos profissionais. No respeitante à morosidade dos procedimentos concursais,

entende que é necessário agilizar e simplificar os respetivos procedimentos, garantindo-se que o vínculo ao

emprego público seja mais célere, mencionando, a esse propósito e com esse objetivo, a Portaria n.º 12-A/2021,

de 11 de janeiro, que procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a

tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do

Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

Informou, por fim, que o GP PS tomou boa nota das preocupações dos peticionários e solicitou dois

esclarecimentos adicionais, o primeiro relacionado com a aplicação da ADSE aos profissionais com CIT, se a

mesma reduz a diferença entre os profissionais e se será uma mais valia para o serviço público e se a

simplificação dos procedimentos concursais será uma mais-valia para o serviço público.

A Sr.ª Deputada Márcia Passos (PSD), por sua vez, agradecendo a presença do peticionário, informou que

iriam acompanhar as pretensões dos peticionários e que tinham noção das discrepâncias existentes entre os

profissionais do setor. Solicitou ao peticionário que concretizasse os contactos feitos com o Governo e se já

tinha sido dada alguma resposta por parte do Executivo. Pediu ainda que o peticionário desenvolvesse o que

definiu como 'artifícios’ existentes nos concursos e ainda se identificava outras diferenças entre os psicólogos

com CIT e com CTFP, para além das salariais e de evolução na carreira.

O Sr. Deputado Moisés Ferreira (BE), por seu turno, cumprimentou os peticionários, mencionando que o GP

BE acompanha as reivindicações manifestadas e apresentou nesse âmbito um projeto de resolução, dado

entenderem tratar-se de uma situação de desigualdade entre profissionais do mesmo ramo. Questionou de

seguida o peticionário no sentido de saber se já tinham obtido alguma resposta por parte do Governo quanto às

suas pretensões e se, do ponto de vista legislativo houve algum avanço, desde que essas reivindicações

começaram a ser feitas. Inquiriu ainda no sentido de saber quantos profissionais estariam na situação descrita

pelo peticionário, o que é que poderia ser feito a nível de melhorias das condições de trabalho dos psicólogos

que pudessem ter influência na melhoria do SNS e que outras medidas poderiam ser implementadas para além

das mencionadas na petição.

O peticionário, dando início à sua intervenção final, começou por responder às questões colocadas pela Sr.ª

Deputada Alexandra Tavares de Moura (PS) mencionando que no respeitante ao alargamento da ADSE aos

profissionais com CIT, muito embora tenha sido uma medida bastante importante e esperada, em termos

concretos, devido aos descontos associados à ADSE o salário passará a ser ainda mais baixo. No respeitante

à simplificação dos processos concursais será uma mais-valia, no entanto os que já foram lançados ainda não

estão finalizados.

Relativamente às questões colocadas pela Sr.ª Deputada Márcia Passos, mais precisamente quanto às

respostas dadas pelo Governo, referiu que as mesmas foram dadas pela ACSS e não pela Ministra da Saúde e

foi feita uma remissão para os concursos mencionados na sua exposição, especificamente para o concurso de

cuidados de saúde primária. Ainda no âmbito dos concursos, reforçou que a maioria impede o acesso dos

profissionais com CIT e, no respeitante à diferença entre carreiras, a maior diferença refere-se efetivamente a

nível salarial e de progressão.

No referente às questões colocadas pelo Sr. Deputado Moisés Ferreira, remeteu para as respostas dadas

acima, mencionando que não sentem que tenha havido uma resposta efetiva do Governo e estimando que

existam cerca de 200 profissionais na situação descrita.

A reunião foi encerrada às 11h45.»

No dia 27 de janeiro de 2021, pelas 15h00, teve lugar a audiência com o Bastonário da Ordem dos Psicólogos

no âmbito da Petição n.º 142/XIV/2.ª, da iniciativa de André Filipe Rodrigues Pedro Ferreira – Pelo acesso à

Carreira Especial de Técnico Superior de Saúde – Ramo Psicologia Clínica.

Estiveram presentes os Deputados Moisés Ferreira (BE), Alexandra Tavares de Moura (PS) e Márcia Passos

(PSD):

«O Sr. Deputado Moisés Ferreira (BE), que presidiu à audiência, começou por dar as boas-vindas ao

Bastonário da Ordem dos Psicólogos, Dr. Francisco Miranda Rodrigues, explicou a metodologia adotada e deu-

lhe a palavra para uma intervenção inicial de dez minutos.

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O Bastonário da Ordem dos Psicólogos, Dr. Francisco Miranda Rodrigues, referiu estar em causa um assunto

que a Ordem tem vindo a acompanhar há alguns anos não só porque se cruza com as especialidades da Ordem,

mas também porque se tornou, entretanto, um obstáculo relativamente à concretização de mais contratações

para o serviço nacional de saúde, particularmente para os agrupamentos de centros de saúde (ACES) e,

portanto, para os cuidados de saúde primários.

Há uma dificuldade de acesso que agora se torna gritante devido à situação pandémica que vivemos. Os

psicólogos e psicólogas que o País formou durante vários anos não têm muitas oportunidades de darem o seu

contributo no serviço nacional de saúde (SNS). Estão em causa cerca de 1000 profissionais de três grandes

grupos: os que transitaram do Instituto da Droga e da Toxicodependência, os que estão nos centros de saúde e

os que estão nos centros hospitalares. Ainda assim, tem sido nos centros hospitalares que tem sido possível

assistir amiúde a contratações de psicólogos.

Em 2018 abriu um concurso para 40 psicólogos para acesso ao estágio de carreira (três anos) e que lhes

permitirá adquirir o grau de especialista, o qual é condição para depois serem admitidos na carreira especial de

técnico superior de saúde, ramo de psicologia. Isso significa que terão de esperar por outro concurso para

ingressarem na referida carreira. Uma das razões que faz com que este concurso demore tanto tempo tem a

ver com o facto de terem concorrido cerca de 3000 psicólogos, de terem sido admitidos pouco menos do que

isso, os quais terão de passar por uma entrevista.

O que a Ordem propõe desde há muito tempo é que se resolva esta situação. Uma solução possível passaria

pela revisão da carreira atualmente existente, com duas vias de acesso. Por outro lado, poderia, no imediato,

ser resolvida por via da equiparação. Essa medida iria permitir a imediata contratação de profissionais, sendo

certo que existem em Portugal 4988 especialistas em Psicologia Clínica e da Saúde, títulos atribuídos pela

Ordem.

Isto seria aplicável aos que já estão no SNS e que poderiam ser técnicos superiores de saúde. É algo

relativamente simples mas parece caricato que o Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de novembro, no artigo 5.º –

pontos 4 e 5 – refira que ‘Mediante portaria do Ministro da Saúde e do membro do Governo que tiver a seu cargo

a Administração Pública, podem ser reconhecidos como equivalentes à formação pré-carreira prevista no

número anterior cursos de especialização e de pós-licenciatura adequados e que aos indivíduos possuidores de

um dos cursos a que se refere o número anterior é atribuído o grau de especialista.’

Lembrou que quer o Governo quer o Parlamento têm conhecimento daquela situação, mas ainda não houve

vontade política suficiente para que o assunto seja resolvido e fez um apelo aos Deputados presentes para que,

mediante uma ação concreta, se consiga ultrapassar a situação.

É facto que faltam psicólogos nos centros de saúde, mas mesmo em Lisboa há psicólogos clínicos e da

saúde com o título reconhecido pela Ordem impedidos de realizarem consultas nos centros de saúde porque

não são técnicos superiores de saúde, mas apenas técnicos superiores.

A Sr.ª Deputada Alexandra Tavares de Moura (PS) cumprimentou os Deputados presentes bem como o

Bastonário da Ordem dos Psicólogos. Reforçou a importância dos psicólogos clínicos, que considerou terem um

papel fundamental no momento presente.

A respeito do parecer remetido pela Ordem dos Psicólogos bem como sobre o conteúdo da Petição n.º

142/XIV/2.ª, referiu que o Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública, com o Decreto-Lei

n.º 4/2021, de 18 de janeiro, alargou a ADSE aos titulares de contratos individuais de trabalho.

Já a morosidade dos processos de contratação não pode merecer senão a total concordância do GP do PS

porque os procedimentos da contratação na Administração Pública são muito pesados e morosos. Acrescentou

que sempre que se pretende levantar a questão de os aligeirar, surge uma onda no sentido de que, com isso,

poderão estar a retirar-se direitos dos trabalhadores e não é isso que está em causa.

Solicitou um comentário sobre a obrigatoriedade dos três anos de estágio bem como a cópia da carta

remetida à Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública em maio de 2019 e uma análise

sobre o Decreto-Lei n.º 4/2021, de 18 de janeiro.

A Sr.ª Deputada Márcia Passos (PSD) começou por cumprimentar o requerente da audiência. Disse que o

GP do PSD está a acompanhar com muita atenção a petição entregue na Assembleia da República e sobre a

qual a Ordem dos Psicólogos se pronunciou remetendo um parecer. As dificuldades demonstradas no acesso à

profissão merecem não só uma reflexão como medidas concretas, assertivas e rápidas porque não há mais

tempo para perdermos tempo. Manifestou total repúdio pelo lapso de tempo decorrido desde 2018 para contratar

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40 psicólogos que, se era um número pequeno no passado, torna-se mais escasso nas circunstâncias atuais.

Se era urgente no passado hoje é urgentíssimo. Quis saber em que fase está o concurso e o que falta para que

termine.

Considera surpreendente que o Ministério da Saúde e o Ministério da Modernização do Estado e da

Administração Pública não reconheçam, apesar de a Ordem o reconhecer, um título de especialista aos seus

profissionais, e que se queiram sobrepor à própria Ordem. Quis saber que negociações existem e que respostas

foram dadas pelo Governo. Finalmente, disse que lamentava que os psicólogos não possam dar consultas nos

centros de saúde, as quais são muito importantes para os portugueses devido aos tempos que vivemos.

O Sr. Deputado Moisés Ferreira (BE) reiterou o que tinha dito noutra audição que teve lugar na semana

passada, em sede de Comissão Eventual para o acompanhamento da aplicação das medidas de resposta à

pandemia da doença COVID-19 e do processo de recuperação económica e social, no sentido de que é

entendimento do GP do BE que a pandemia que vivemos e que também se reflete na área da saúde tem muitas

consequências, designadamente na área da saúde mental. A respeito da revisão da atual carreira, quis saber

em que sentido deverá ir essa revisão e se da parte da tutela tem havido qualquer abertura.

Em resposta aos pedidos de esclarecimentos formulados, o Bastonário da Ordem dos Psicólogos referiu-se

a uma situação verificada com os psicólogos no SNS: num aviso de contratação para psicólogo clínico, com

exigências de elevadíssima especialização e competência, a retribuição base é de 1205 €, quando um

enfermeiro especialista em saúde mental, com menos requisitos, aufere 1411 €.

A respeito do estágio da carreira, de três anos, em 2015, a Ordem esteve em conversações com o Ministério

da Saúde sobre a necessidade da sua revisão, eventualmente para um período menor. A carreira que esteve

em discussão pública – só faltou a aprovação em Conselho de Ministros – genericamente respondia a essa

preocupação porque tinha duas vias de acesso e a Ordem referiu-o reiteradamente a diversos Executivos.

Disse que enviaria a carta solicitada e considerou positivo o alargamento da ADSE, mas o que gostariam de

ver fixado está relacionado com as tabelas regime livre, de que estão à espera há anos e que permita resolver

de uma vez por todas a seguinte situação: se qualquer trabalhador da administração pública quiser ter consultas

de psicologia, necessita da prescrição de um médico como se se tratasse de um raio-x. A respeito do concurso,

esclareceu que a previsão da sua conclusão aponta para outubro deste ano (2021) e que a Ordem nada tem a

ver com a sua realização.

No final, o Sr. Deputado Moisés Ferreira (BE) solicitou que fosse remetida a carta pedida pela Deputada

Alexandra Tavares de Moura bem como outra documentação citada e agradeceu o contributo da Ordem dos

Psicólogos.»

Sobre os pedidos de informação remetidos, o gabinete da Senhora Ministra da Modernização do Estado e

Administração Pública entendeu referir o seguinte:

«A presente petição visa equiparar a situação laboral dos psicólogos clínicos com contrato individual de

trabalho em exercício de funções nos hospitais EPE com os restantes psicólogos com contrato de trabalho em

funções públicas.

Tendo em consideração que os hospitais EPE e os seus trabalhadores da área da saúde com CIT têm a sua

situação tutelada pelas áreas governativas da Saúde e das Finanças, não tem, esta área governativa,

informação a acrescentar.

De qualquer modo, no que respeita a esta área governativa, salienta-se o alargamento da ADSE aos titulares

de contrato individual de trabalho, designadamente nos hospitais EPE, aspeto em que passará, por isso, a existir

equiparação aos titulares de contratos de trabalho em funções públicas».

Já a Ordem dos Psicólogos Portugueses refere, no parecer que enviou à Comissão (e sem prejuízo da leitura

integral do mesmo) o seguinte:

«No seguimento das dificuldades no acesso das/os Psicólogas/os ao grau de especialista enquanto Técnicos

Superiores de Saúde (TSS) do Ministério da Saúde (MS) e consequentes implicações quer na consolidação da

mobilidade, quer na morosidade do processo de contratação de psicólogos para o SNS e o impacto na resposta

aos cidadãos, a OPP, além de favorável ao conteúdo da presente petição, manterá a articulação com o Ministério

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da Modernização do Estado e da Administração Pública, e continuará a pugnar pela existência de um

procedimento especial de equiparação ‘simples’ ou documental para obtenção de grau de especialista em

psicologia clínica ao estágio da carreira dos TSS, tal como o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de outubro, prevê no

artigo 5.º, e o Decreto-Lei n.º 501/99 no artigo 5.º, pontos 4 e 5.»

V – Opinião do Relator

Como tive já a oportunidade de referir, quer na audição dos peticionários, quer na audição da Ordem dos

Psicólogos, parece ser da mais elementar justiça que a trabalho igual corresponda carreira e remuneração igual,

coisa que incompreensivelmente não acontece neste momento.

Estamos a falar de uma iniquidade existente e promovida dentro do próprio Serviço Nacional de Saúde onde,

por um lado, existem técnicos superiores de saúde no ramo da psicologia clínica, com possibilidade de carreira

e progressão e com uma remuneração base superior e, por outro lado, existem outros profissionais que, embora

desempenhem as mesmas funções, são colocados noutra carreira, sem perspetiva de progressão e com uma

remuneração substancialmente mais baixa.

Para além da injustiça e iniquidade que são óbvias, há, na minha opinião, a realçar ainda uma outra questão:

A saúde mental deve ser uma prioridade para o SNS e para o País. É uma área que tem necessariamente

de ser reforçada, em primeiro lugar, porque é uma área onde a resposta já era exígua, em segundo lugar porque

é preciso responder à pandemia de saúde mental provocada pela pandemia de COVID-19. Que ninguém se

engane: os impactos da pandemia na saúde mental são e serão intensos e prolongados e exigirão reforço do

SNS nesta área. Mais difícil fica esse reforço se não se garante aos profissionais de saúde o acesso a uma

carreira digna e, ao invés disso, se promove um duplo tratamento, sem sentido nenhum.

VI – Conclusões e Parecer

1 – A Comissão da Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local

admitiu, a 2 de dezembro de 2020, a Petição n.º 142/XIV/2.ª — Pelo acesso à Carreira Especial de Técnico

Superior de Saúde – Ramo Psicologia Clínica;

2 – O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificado o 1.º peticionário e

preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos na legislação em vigor;

3 – Nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição foi realizada a audição dos

peticionários;

4 – Deve ser dado conhecimento do teor da presente petição e do respetivo relatório final aos grupos

parlamentares e ao Governo para os devidos efeitos;

5 – O presente relatório deve ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do

n.º 8 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, na redação em vigor à data de entrada desta

petição;

6 – Concluídas as diligências suprarreferidas, deve ser dado conhecimento do presente relatório aos

peticionários, procedendo-se de seguida ao seu arquivamento nos termos do disposto na referida Lei do

Exercício do Direito de Petição.

Palácio de São Bento, 2 de março de 2021.

O Deputado relator, Moisés Ferreira — O Presidente da Comissão, Fernando Ruas.

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PETIÇÃO N.º 197/XIV/2.ª (PELA ALTERAÇÃO DO ARTIGO 50.º-A DO CÓDIGO DA ESTRADA)

Relatório final da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação

Índice

Parte I – Nota prévia

Parte II – Objeto da petição

Parte III – Audição dos peticionários

Parte IV – Análise da petição

Parte V – Parecer

Parte VI – Anexos

PARTE I – Nota prévia

A presente petição, subscrita por 7731 cidadãos, deu entrada na Assembleia da República no dia 26 de

janeiro de 2021, tendo sido remetida, a 3 de fevereiro, à Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e

Habitação para apreciação, com conhecimento à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias.

Por se considerarem cumpridos os devidos requisitos formais, a petição foi admitida pela Comissão no dia

10 de fevereiro, tendo sido subsequentemente nomeado o Deputado relator para os devidos efeitos.

Atendendo ao número de assinaturas reunidas pela petição, esta foi publicada em Diário da Assembleia da

República [DAR II Série-B n.º 28, 2021.02.13, da 2.ª SL da XIV Legislatura (pág. 14-22)] e foi promovida a

audição dos peticionários, nos termos dos artigos 26.º, n.º 1, alínea a), 21.º, n.º 1, e 20.º, n.º 1, do Regime

Jurídico do Exercício do Direito de Petição. Ao abrigo do mesmo regime, artigo 24.º, n.º 1, a petição deverá ser

apreciada em Plenário.

PARTE II – Objeto da petição

Conforme consta do texto da petição, os peticionários solicitam a alteração ou eliminação do artigo 50.º-A do

Código da Estrada (Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro).

Os peticionários consideram que o disposto no referido artigo introduz conceitos que dão origem a

interpretações arbitrárias, a confusão e a instabilidade, designadamente nas expressões «aparcamento» e

«pernoita» que, segundo expressam, carecem de definição legal.

Desta forma, os peticionários discordam com a proibição «de pernoita e aparcamento de autocaravanas fora

dos locais expressamente autorizados para o efeito», argumentando que o referido artigo é questionável em

termos de proporcionalidade, necessidade e adequação.

Por fim, apresentam uma proposta de alteração ao artigo 50.º-A do Código da Estrada, com a seguinte

redação:

«Proibição de acampamento e aparcamento de veículos

1 – Sem prejuízo do disposto nos artigos 49.º e 50.º, são proibidos o acampamento e o aparcamento de

veículos fora dos locais expressamente autorizados para o efeito.

2 – Para efeitos do disposto no número anterior, considera -se:

a) ‘Aparcamento’ – a imobilização do veículo, em local de estacionamento, com ocupação de espaço superior

ao seu perímetro;

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b) ‘Acampamento’ – utilização de acessórios de imobilização sem apoio das rodas no solo, despejo de águas

sujas ou limpas ou prática de atividades domésticas, com recurso a acessórios da viatura, no seu perímetro

exterior.

3 – Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300, salvo se se tratar

de acampamento ou aparcamento em áreas da Rede Natura 2000 e áreas protegidas, caso em que a coima é

de (euro) 120 a (euro) 600 €.»

PARTE III – Audição dos peticionários

Nos termos do artigo 21.º do Regime Jurídico do Exercício do Direito de Petição, teve lugar a audição dos

peticionários, que decorreu, no dia 10 de março de 2021, pelas 13h30, na sala 8 do Palácio de São Bento, com

inclusão de videoconferência.

Participaram por essa via a Sr.ª peticionária Sandra Santos, na qualidade de primeira subscritora, e a restante

delegação composta pela Sr.ª Alina Lopes, Sr. Armando Ferreira, Sr. Carlos Graça, Sr. Francisco Soares, Sr.

Gilberto Souto, Sr. Hélder Matos, Sr. Jorge Bernardino, Sr. Toni Rodrigues Pinto e Sr. Vítor Santos.

Estiveram presentes o Deputado relator José Luís Ferreira, (PEV), o Deputado José Rui Cruz (PS), o

Deputado Jorge Salgueiro Mendes (PSD), a Deputada Isabel Pires (BE) e o Deputado Bruno Dias (PCP), que

intervieram na audição colocando questões aos peticionários.

Concedida a palavra à delegação, tomou a palavra a Sr.ª Sandra Santos que apresentou o conteúdo da

petição, referindo que após a apresentação da mesma tinham ocorrido situações que já eram esperadas tendo

em conta a legislação em vigor. Deu exemplos concretos ocorridos com condutores de autocaravanas,

demonstrando o problema que a referida alteração ao Código da Estrada veio promover.

A peticionária reforçou que o artigo 50.º-A do Código da Estrada trouxe alguma confusão entre conceitos e

expressões, além de poder estar presente uma discriminação entre as autocaravanas e demais veículos,

colocando a questão de saber se a proibição de estacionamento fora dos locais expressamente autorizados

para o efeito também se aplica aos veículos pesados que tenham um pequeno espaço habitacional para

descanso do condutor.

Assinalou ainda o facto de o autocaravanismo ser uma forma de dinamização do comércio local e do

desenvolvimento das regiões de referência para esta atividade.

Alertou para o facto de estar definido um horário para proibição de permanência de autocaravanas no «local

do estacionamento, com ocupantes, entre as 21h00 de um dia e as 7h00 do dia seguinte», não se conhecendo

a ratio subjacente e referindo que na legislação de outros países e isso não se verifica.

Sobre os requisitos de salubridade, higiene e saúde pública, esclareceu que as autocaravanas se encontram

devidamente equipadas, devendo a tónica ser colocada no comportamento dos ocupantes e não na categoria

de veículos.

De seguida, usou da palavra o Deputado Jorge Salgueiro Mendes referindo que o Governo deveria clarificar

algumas das respostas a dar a estes problemas, nomeadamente a nível de conceitos. Referiu algumas reservas

por parte do seu grupo parlamentar em permitir o estacionamento das autocaravanas em qualquer sítio, como

acontecia na Costa Vicentina, por motivos ambientais e de saúde pública, apesar de reconhecer que existem

problemas que carecem de ser resolvidos. Por esse motivo, o GP do PSD tem ouvido associações do setor,

como o Automóvel Clube de Portugal, mas também pedido esclarecimentos ao Governo, adiantando que o seu

grupo parlamentar equacionava avançar com uma proposta legislativa se tal se revelasse necessário para

resolver a situação. Por fim, pediu para confirmar se, atualmente, já existiam supermercados com áreas

especificas para o aparcamento de autocaravanas.

O Deputado José Rui Cruz referiu que, junto à Costa Vicentina, tinham sido registados excessos durante os

últimos anos tendo havido a necessidade de tomar medidas. Contudo, o GP do PS recebeu muitas interpelações

de diversos concelhos do interior do País a chamar a atenção para o facto de as alterações legislativas

recentemente ocorridas serem muito penalizadoras para esses concelhos. Mencionou ainda que o Governo se

encontrava a par dos problemas que têm vindo a ser evidenciados, estando a tomar as medidas necessárias

para que a situação pudesse ser ultrapassada e corrigida brevemente, encontrando-se o seu grupo parlamentar

disponível para apresentar uma solução que servisse o interesse de todas as partes.

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No uso da palavra, a Deputada Isabel Pires referiu que o GP do BE já tinha questionado o Sr. Ministro da

Administração Interna sobre o assunto, mencionando que o GP do BE tem recebido muitas interpelações sobre

o assunto, designadamente relacionadas com situações de desigualdade injustificadas. Mencionou que as

práticas menos corretas na costa vicentina têm vindo a ser acauteladas, por forma a evitar excessos e a manter

o autocaravanismo como uma atividade sustentável do ponto de vista ambiental. Por essa razão, não se

compreendia o que motivou a alteração legislativa em causa. Referiu ainda que o Governo deveria resolver o

problema em causa, tendo em conta as vantagens desta prática para o País. Concluiu referindo que o seu GP

do BE tem vindo a questionar o Governo, estando disposto a propor uma solução para o problema exposto.

O Deputado Bruno Dias referiu ser consensual a necessidade de fazer uma abordagem sensata e

simplificada ao nível dos conceitos empregues no Código da Estrada, mencionando que o problema exposto

pelos peticionários remonta ao ano de 2012, no âmbito da legislação sobre o ordenamento do território da orla

costeira e a permanência de autocaravanas em zonas de estacionamento em período noturno.

Contudo, o artigo 50.º-A do Código da Estrada passou a definir, de uma forma mais gravosa, o conceito de

período noturno. Referiu que, não obstante haver zonas do país em que era necessário intervir na organização

do espaço público, a aplicação desta norma a todo o território nacional poderia trazer mais problemas do que

soluções. Apresentou como positivo ter-se introduzido, nestas alterações legislativas, o conceito de

«autocaravana», mas salientando a necessidade de clarificar os conceitos de «aparcamento» e

«estacionamento, com ou sem ocupantes». Por fim, questionou os peticionários sobre se concordavam que as

entidades responsáveis pelo ordenamento do território dos espaços públicos pudessem organizar e definir as

regras para a respetiva localidade, tendo em vista as soluções mais adequadas para o território.

Após o Deputado relator ter dado novamente a palavra aos peticionários, a 1.ª peticionária, Sr.ª Sandra

Santos, começou por referir que a regulamentação dos lugares de estacionamento e sentidos das vias

rodoviárias era uma matéria que já se encontrava delegada nas autarquias, não sendo uma inovação as

autarquias serem as entidades gestoras e que já existiam contraordenações para os abusos que se verificavam

na costa vicentina e no Algarve. Porém, assinalou não ser correto afirmar que tais infrações são praticadas,

maioritariamente, por autocaravanistas. Por fim, informou ter sido apresentada à Sr.ª Provedora de Justiça a

questão de existir uma eventual inconstitucionalidade orgânica do artigo 50.º-A do Código da Estrada.

O Sr. peticionário Toni Pinto referiu que não há equiparação da aplicação da legislação atualmente em com

a legislação rodoviária de outros países europeus, não se encontrando qualquer justificação para a proibição da

permanência de autocaravana ou similar no local do estacionamento, com ocupantes, entre as 21h00 de um dia

e as 7h00 do dia seguinte, uma vez que que parte do espírito do autocaravanismo é não ter de haver

preocupação com o lugar das dormidas.

O Sr. peticionário Francisco Soares afirmou serem impraticáveis estas alterações introduzidas ao Código da

Estrada, referindo que no Algarve existem apenas 2800 lugares de estacionamento quando, no pico da

primavera, há 10 000 autocaravanistas. Referiu também que a autocaravana é um veículo sustentável por 72

horas, com sanitas químicas, reservatórios de água, etc., pelo que mesmo que possam existir regras específicas

para estes veículos, não podem representar um tratamento discriminatório sem qualquer justificação.

O Sr. peticionário Gilberto Souto exemplificou algumas situações em que os condutores estão impedidos de

parar durante a viagem, mesmo tendo necessidade por motivos imperiosos, colocando em perigo, muitas vezes,

a sua própria vida e a de outros.

A Sr.ª peticionária Alina Lopes assinalou ser necessário apostar mais na fiscalização de todos os automóveis

e não só das autocaravanas, pelo que o Código da Estrada deveria ser alterado.

Por fim, o Sr. Deputado relator agradeceu a presença dos peticionários, informando-os sobre os trâmites

subsequentes à apreciação da petição.

A audição foi gravada em áudio pelo Canal Parlamento estando disponibilizado o seu registo.

PARTE IV – Análise da petição

1 – Cumprimento dos requisitos formais

A petição foi endereçada ao Presidente da Assembleia da República e o seu objeto encontra-se devidamente

especificado, sendo o texto inteligível. A 1.ª signatária está identificada, bem como o seu respetivo domicílio,

estando presentes os requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de 10

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de agosto – Exercício do Direito de Petição –, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março,

15/2003, de 4 de junho, 45/2007, de 24 de agosto, 51/2017, de 13 de julho, e 63/2020, de 29 de outubro.

2 – Antecedentes (incluindo petições anteriores ou pendentes conexas)

Consultada a base de dados, verificou-se a existência da seguinte petição concluída, sobre a mesma matéria:

• Petição n.º 181/XIV/2.ª – Petição com vista à apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 102-B/2020 e

eliminação do artigo 50.º-A.

3 – Iniciativas legislativas sobre a matéria

Efetuada a análise às bases de dados, verificou-se a existência de quatro iniciativas legislativas sobre a

matéria, que, entretanto, deram entrada na Mesa da AR, a saber:

Projeto de Lei n.º 770/XIV/2.ª (PCP): Altera e simplifica o regime legal do estacionamento e aparcamento de

autocaravanas.

Projeto de Lei n.º 776/XIV/2.ª (PEV): Estabelece as condições de proibição de acampamento e aparcamento

de veículos (alteração do artigo 50.º-A do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de

maio, e republicado, em anexo à Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro).

Projeto de Lei n.º 784/XIV/2.ª (BE): Revogação do conceito de pernoita e clarificação do estacionamento no

Código da Estrada (alteração dos artigos 48.º e 50.º-A do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

114/94, de 3 de maio).

Projeto de Lei n.º 796/XIV/2.ª (CDS-PP): Elimina proibições de estacionamento e pernoita em autocaravanas.

4 – Proposta de admissão/indeferimento

Propõe-se a admissão da petição.

As ações subsequentes deverão, assim, ser a apreciação da petição em sessão plenária, nos termos do n.º

1 do artigo 24.º do RJEDP, por se tratar de petição coletiva com mais de 7500 subscritores, e a comunicação

do presente relatório e respetivos elementos informativos aos peticionários e aos grupos parlamentares para

acompanhamento futuro da matéria.

PARTE V – Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação é do seguinte parecer:

a) Deve ser dado conhecimento aos peticionários do teor do presente relatório, nos termos da alínea m) do

n.º 1 do artigo 19.º do Regime Jurídico do Exercício do Direito de Petição.

b) Deve ser promovido o agendamento para apreciação da petição em Plenário da Assembleia da República,

atendendo ao número de assinaturas reunidas, nos termos do artigo 19.º, n.º 1, alínea b), e artigo 24.º, n.º 1,

alínea a), do RJEDP.

Palácio de São Bento, 21 de abril de 2021.

O Deputado relator, José Luís Ferreira — O Vice-Presidente da Comissão, Pedro Coimbra.

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PARTE VI – Anexos

• Áudio da Audição aos Peticionários:

http://media.parlamento.pt/www/XIVLEG/SL2/COM/06_CEIOPH/CEIOPH_AP/CEIOPH_AP_20210310_VC.

mp3

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PETIÇÃO N.º 199/XIV/2.ª (CONCURSO MOBILIDADE INTERNA)

Relatório final da Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto

Índice

Parte I – Nota prévia

Parte II – Objeto da petição

Parte III – Análise da petição

Parte IV – Diligências efetuadas pela comissão

Parte V – Opinião do relator

Parte VI – Conclusões

PARTE I – Nota prévia

A Petição n.º 199/XIV/2.ª deu entrada na Assembleia da República em 5 de fevereiro de 2021. No dia 29 de

janeiro de 2021, por despacho do Sr. Vice-Presidente da Assembleia da República, esta petição baixou à

Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto. A petição tem 8742 assinaturas, sendo a 1.ª subscritora

a cidadã Sílvia Marlene Carneiro da Silva.

Seguiram-se os trâmites previstos na Lei do Exercício do direito de Petição (LDP) e, após apreciação da nota

de admissibilidade e verificação de que a petição cumpria os requisitos formais estabelecidos, a mesma foi

definitivamente admitida e nomeado como relator o signatário para elaboração do presente relatório o Deputado

ora signatário.

PARTE II – Objeto da petição

Considerando que a explicitação na nota de admissibilidade, que acompanha o relatório, está correta é

transcrito o seu teor quanto ao solicitado pelos peticionários:

1 – A petição alerta para o fato que o Ministério da Educação (ME) anunciou que a partir do próximo

concurso de mobilidade interna irão constar horários completos, levando a que os horários incompletos sejam

apenas considerados a partir da primeira reserva de recrutamento, determinando, deste modo, uma inversão na

atribuição das colocações disponíveis, ficando os docentes de maior graduação colocados em escolas mais

distantes das preferências que tinham manifestado como prioritárias.

2 – Para o efeito apresenta os seguintes fundamentos, em resumo:

2.1 – Em de agosto de 2020, o ME divulgou, através de uma nota enviada à comunicação social e dando

conta de um Acórdão do Tribunal Central Administrativo do Sul (TCA Sul) datado de abril de 2020 que, a

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partir do ano letivo seguinte, passavam apenas a ser disponibilizados horários completos (22 horas de aulas

de um total de 35) nos concursos destinados aos professores do quadro, levando a que os horários

incompletos fossem apenas considerados a partir da primeira reserva de recrutamento, ou seja,

determinando, deste modo, uma inversão na atribuição das colocações disponíveis. Os docentes de maior

graduação ficariam colocados em escolas mais distantes das preferências que tinham manifestado como

prioritárias;

2.2 – O Acórdão do TCA Sul veio dar razão à opção adotada pelo ME no concurso de 2017/2018 de

disponibilizar apenas horários completos — o que aconteceu pela primeira vez nesse ano letivo e levou a

que centenas de professores fossem colocados ainda mais longe de casa;

2.3 – Daí resultou uma alteração ao diploma (aprovado pelo Parlamento, e promulgado pelo Ex.mo Sr.

Presidente da República) que regulamenta a colocação de docentes, especificando-se que «no âmbito do

concurso de mobilidade interna são considerados todos os horários completos e incompletos recolhidos pela

Direcção-Geral da Administração Escolar»;

2.4 – Há vários professores que assinaram esta petição que iniciaram a sua carreira há cerca de vinte

anos, sendo colocados, ao longo do tempo, em dezenas de estabelecimentos de ensino público, muitas

vezes aceitando horários temporários e incompletos, procurando perfazer tempo de serviço. Em 2018/2019

vincularam a um Quadro de Zona Pedagógica (QZP);

2.5 – Muitos destes docentes do quadro, colocados em horários incompletos até agora, já beneficiavam

de redução na componente letiva;

2.6 – Um docente contratado pode ver aditado o seu horário em 7 horas, assim sendo, o limite de horas

a considerar (horário incompleto) para um docente de quadro deveria ser de 15 horas (22h-7h), o que os

peticionários consideram de justo;

2.7 – Consideram os peticionários que a atuação do ME não respeita a carreira do professor, não o

motivando, alterando as regras a meio do «jogo» e quebrando o prometido – estabilidade dos quadros do

corpo docente e justiça na graduação profissional.

Em suma, os peticionários, solicitam que no concurso de mobilidade interna, que visa a aproximação à área

de residência dos docentes do quadro, sejam considerados todos os horários disponíveis, completos e

incompletos.

Em termos de enquadramento legal desta matéria, realça-se a aprovação do Decreto-Lei n.º 36/2019, de 15

de março, que «mitiga os efeitos do congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 na carreira docente». Tendo em

conta que a contagem do tempo de serviço, para efeitos de progressão na carreira, não foi feita entre 2011 e

2017, este diploma veio definir que, a partir de 1 de janeiro de 2019, no momento da progressão ao próximo

escalão, são acrescentados 2 anos, 9 meses e 18 dias ao tempo de serviço dos docentes. Assim, este diploma

não contempla a principal pretensão dos peticionários: «a recuperação total do tempo de serviço cumprido nos

períodos de congelamento: 9 anos, 4 meses e 2 dias».

PARTE III – Análise da petição

De acordo com a nota de admissibilidade respeitante à presente petição:

1 – O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificado o subscritor,

estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do

Direito de Petição/LEDP, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada recentemente pela Lei n.º

63/2020, de 29 de outubro.

2 – Consultada a base de dados da atividade parlamentar foram localizadas várias iniciativas sobre a

mesma matéria que estão elencadas na nota de admissibilidade em anexo. No entanto, salientam-se as

seguintes:

2.1 – Projeto de Lei n.º 682/XVI/2.ª (BE) – Programa extraordinário de vinculação dos docentes com 5 ou

mais anos de serviço.

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2.2 – Projeto de Lei n.º 660/XVI/2.ª (PCP) – Abertura de concurso para a vinculação extraordinária do

pessoal docente das componentes técnico-artístico especializado para o exercício de funções nas áreas das

artes visuais e dos audiovisuais, nos estabelecimentos públicos de ensino;

2.3 – Projeto de Lei n.º 658/XVI/2.ª (PCP) – Procede à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de

27 de junho, que estabelece o regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico

e secundário;

2.4 – Projeto de Lei n.º 657/XVI/2.ª (PCP) – Vinculação extraordinária de todos os docentes com cinco ou

mais anos de serviço até 2022;

2.5 – Projeto de Resolução n.º 846/XIV/2.ª (BE) – Pela vinculação extraordinária dos docentes de técnicas

especiais.

Na anterior Legislatura foi localizada a Petição n.º 376/XIII/2.ª – Solicitam a retificação das listas de

mobilidade interna, e contratação inicial, de 2017-18 divulgadas pelo Ministério da Educação e as iniciativas

seguintes:

2.6 – Projeto de Lei n.º 607/XIII/3.ª (PCP) – Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de

27 de junho, que estabelece o regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico

e secundário;

2.7 – Projeto de Resolução n.º 1312/XIII/3.ª (PCP) – Recomenda a realização de um concurso geral de

professores em 2018 e a alteração do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos

básico e secundário;

2.8 – Projeto de Resolução n.º 1174/XIII/3.ª (BE) – Recomenda ao Governo a melhoria do regime de

recrutamento e mobilidade dos docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário;

3 – A matéria objeto da petição insere-se em primeira linha no âmbito das competências do Governo e do

Ministro da Educação em particular, ao abrigo do disposto nos artigos 25.º da Lei de organização e

funcionamento do Governo.

No entanto, «compete à Assembleia da República, no exercício de funções de fiscalização, vigiar pelo

cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os atos do Governo e da Administração».

4 – Nos termos do artigo 21.º, n.º 1, da LEDP é obrigatória a audição dos peticionários perante a Comissão

bem como a apreciação em Plenário [artigo 24.º, n.º 1, alínea a), da LEDP], e a publicação no Diário da

Assembleia da República [artigo 26.º, n.º 1, alínea a), idem];

PARTE IV – Diligências efetuadas pela comissão

a) Pedido de informação

Ao abrigo do disposto pela alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º da LEDP, foi solicitada informação sobre o teor

da petição às seguintes entidades para se pronunciarem, no prazo de 20 dias, ao abrigo do disposto nos n.os 4

e 5 do artigo 20.º, conjugado com o artigo 23.º da Lei do Exercício de Petição:

FENPROF – Federação Nacional dos Professores

FENEI – Federação Nacional de Educação e Investigação

FNE – Federação Nacional da Educação

ANP – Associação Nacional de Professores

ANVPC – Associação Nacional de Professores Contratados

SIPE – Sindicato Independente de Professores e Educadores

CE – Conselho das Escolas

ANDE – Associação Nacional de Dirigentes Escolares

ANDAEP – Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas

FPP – Federação Portuguesa de Professores

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ME – Ministro da Educação

Todas as entidades a quem foi solicitada informação responderam, podendo ser consultados em Petição n.º

199/XIV/2.ª

b) Audição dos Peticionários

Tendo em conta o número de subscritores da Petição e cumprindo-se o disposto no artigo 21.º da Lei de

Exercício do Direito de Petição, a Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto procedeu à audição

dos peticionários, na reunião de 20 de abril de 2021, estando a respetiva gravação disponibilizada na página da

Comissão.

PARTE V – Opinião do Relator

O signatário do presente relatório manifesta a sua opinião política sobre em Petição n.º 199/XIV/2.ª

O Governo, ao decidir excluir a atribuição de horários incompletos, com menos de 22 horas letivas semanais,

dos concursos de MI, em que são opositores docentes QA/QE sem pelo menos 6 horas atribuídas e docentes

QZP que pretendem aproximar-se das zonas da sua residência, tal como aconteceu em 2017, poderá causar

problemas às escolas e arriscando queixas de muitas centenas de docentes, lançando a confusão nas escolas.

Os docentes serão factualmente colocados numa situação onde não foi respeitada a graduação profissional

porque haverá docente com o mesmo vínculo, mas menos graduados, que ocuparão as vagas a que teriam o

direito de concorrer. No concurso de Mobilidade Interna de 2017, houve inúmeros exemplos de professores que,

estando no topo da lista dos Quadros de Zona Pedagógica, e tendo concorrido apenas a determinadas escolas,

acabaram colocados longe porque nenhuma abriu horários completos, uma vez que muitos dos horários

considerados incompletos em julho, e publicados nas listas publicadas em agosto, já não o são efetivamente

em setembro porque é durante o mês de agosto que as escolas têm as turmas definitivamente fechadas e

aprovadas, as turmas dos cursos profissionais aprovadas, projetos aprovados, entre outros. Um docente de

QA/QE ou de QZP cumpre sempre um horário total de 35 horas de serviço semanal, distribuídos entre a

componente letiva a componente não letiva de estabelecimento (apoio a alunos, coadjuvação, tutorias, clubes,

atividades do plano anual de atividades, cargos de gestão intermédia, direção de turma, entre outros) e a

componente não letiva de trabalho individual (preparação das aulas e da avaliação do processo ensino-

aprendizagem, a elaboração de estudos e trabalhos de investigação de natureza pedagógica ou científico-

pedagógica).

O Governo alega a sua decisão com o argumento de uma adequada gestão de recursos humanos, mas não

a demonstra nem com factos, nem com estudos credíveis.

Concluindo, o relator lamenta que o governo insista numa estratégia discricionária de disponibilização de

horários para o concurso de mobilidade interna que não serve as escolas, prejudica deliberadamente os

docentes e que afetará negativamente os alunos e as suas aprendizagens.

PARTE VI – Conclusões

Face ao exposto, a Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto emite o seguinte parecer:

1 – O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificado o subscritor,

estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do

Direito de Petição (LEDP);

2 – Uma vez que a petição é subscrita por 8742 peticionários, é obrigatória a audição dos peticionários

perante a Comissão, a publicação integral da petição no Diário da Assembleia da República/DAR [artigo 26.º,

n.º 1, alínea a), idem] e a apreciação em Plenário [artigo 24.º, n.º 1, alínea a), da LEDP].

3 – Deve ser remetida cópia da petição e do respetivo relatório aos Grupos Parlamentares e ao Governo

(Ministro da Educação), para eventual adoção de medidas que entenderem pertinentes, nos termos do artigo

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19.º da LEDP.

Palácio de São Bento, 23 de abril de 2021.

O Deputado relator, António Cunha — O Presidente da Comissão, Firmino Marques.

———

PETIÇÃO N.º 206/XIV/2.ª (PELA DEFESA DO ENSINO PRESENCIAL PARA AS CRIANÇAS)

Relatório final da Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto

Índice

Parte I – Nota prévia

Parte II – Objeto da petição

Parte III – Análise da petição

Parte IV – Diligências efetuadas pela comissão

Parte V – Opinião do relator

Parte VI – Conclusões

PARTE I – Nota prévia

A Petição n.º 206/XIV/2.ª deu entrada na Assembleia da República no dia 13 de fevereiro de 2021. No dia 25

de fevereiro de 2021, baixou à Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto, por despacho do Vice-

Presidente da Assembleia da República.

A petição tem 1166 assinaturas, sendo a 1.ª subscritora Antonieta Sofia Ferreira Martins.

A tramitação delineada pela Lei do Exercício do Direito de Petição foi seguida. Depois de aferida a

admissibilidade formal pela nota de admissibilidade, a petição foi admitida. Posteriormente, foi nomeada como

relatora a autora do presente relatório.

PARTE II – Objeto da petição

Da nota de admissibilidade, retira-se que «a petição alega que o ensino à distância consubstancia variadas

limitações, particularmente para as crianças mais novas. Assim, solicita a reabertura urgente, com regras de

segurança, do ensino presencial para as crianças e a elaboração de um plano de recuperação de

aprendizagens».

Sustentam a sua posição nos argumentos abaixo elencados1:

• Quase um ano após o início da pandemia é consensual a falta de evidência de que as escolas contribuem

para o aumento das taxas de transmissão da COVID-19. Corroborando este facto, um estudo recente com dados

de 191 países motivou a UNICEF a apelar aos governos para priorizarem a reabertura das escolas e criarem as

condições necessárias para as tornar, tanto quanto possível, em espaços seguros;

• Em Portugal é também reconhecido pela comunidade científica e política que as escolas não foram e não

1 Ver páginas 2 e seguintes da Nota de Admissibilidade.

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são as responsáveis pela evolução da pandemia, tendo, contudo, o Governo entendido que o seu encerramento

se tornou uma condição necessária para a controlar;

• Desde meados de março de 2020, foram impostas restrições às crianças e jovens que afetaram a sua

aprendizagem, relações sociais, desenvolvimento físico e emocional. Estas medidas, de carácter preventivo,

foram aceites pela comunidade escolar como necessárias para garantir o funcionamento das escolas neste

momento de exceção, de forma a garantir o tempo necessário para se mitigar os efeitos da pandemia;

• Face à recente evolução da situação pandémica, o Governo decidiu através da Decreto n.º 3-D/2021

implementar um novo fecho das escolas em todo o País, sem perspetiva de reabertura, sujeitando assim cerca

de 1,7 milhões de crianças e jovens com menos de 18 anos a um novo confinamento, com impactos

devastadores no seu desenvolvimento, segurança e bem-estar;

• As escolas fazem muito mais do que ensinar crianças a ler, escrever e fazer contas – elas constituem um

fundamental suporte de socialização, nutrição, higiene, saúde física e saúde mental, contribuindo para a redução

do stress, ansiedade e violência infantil, entre muitas ameaças a que as crianças e jovens estão sujeitos. Dados

de Portugal relativos a 2018 mostram que, se não fossem os apoios sociais, cerca de 28,4% das crianças

viveriam abaixo do limiar da pobreza, podendo-se inferir que durante o ensino em regime não presencial uma

percentagem muito significativa de crianças não irá receber o apoio e acompanhamento necessário à promoção

da sua aprendizagem e do seu bem-estar;

• A UNICEF e OCDE, entre outras organizações, alertam para os efeitos profundamente nefastos do fecho

das escolas na segurança, bem-estar e aprendizagem das crianças, e chamam a atenção para as

consequências graves e de longo prazo que a interrupção dos serviços de educação representam ao nível do

desenvolvimento socioeconómico das sociedades, com impactos claros no aumento da desigualdade, na

redução dos índices de saúde e na redução da coesão social. Citando a própria UNICEF, o que foi aprendido

sobre a escolaridade durante o tempo de COVID é claro: os benefícios de manter as escolas abertas superam,

em muito, os custos de fechá-las;

• Para as crianças a frequentar o jardim de infância e os primeiros ciclos do ensino básico, que se

encontram a adquirir conhecimentos básicos de socialização, de escrita e leitura, com pouca ou nenhuma

autonomia, o ensino não presencial ou «à distância» é na realidade um conjunto de atividades lúdicas com

conteúdos curriculares, a desenvolver com recurso a meios tecnológicos que muitas crianças não possuem ou

não dominam, com potencial de se tornarem numa mera ocupação dos seus tempos livres;

• Nas nossas palavras, enquanto pais e encarregados de educação, o novo fecho das escolas, indefinido

e sem estratégia, é comprometedor do presente e do futuro das nossas crianças e jovens e isso é algo que não

é possível aceitar;

• Assumimos, pais e encarregados de educação, a nossa parte de responsabilidade e redobraremos os

cuidados de forma a contribuir para que a situação sanitária do país melhore. Mas não nos iludamos: o direito à

educação não é um bem ou um serviço que possa ser adiado novamente e sem prazo. Enquanto pais, mães,

encarregados de educação e tutores, com responsabilidade sobre o futuro das nossas crianças e jovens, não

podemos passivamente assistir novamente à privação sem estratégia de um direito tão fundamental como o

acesso à educação e à escola.

Com base no exposto, sugerem os peticionários que o Governo «dê prioridade à vacinação de educadores

de infância, professores e auxiliares dos primeiros níveis de ensino»; «planifique de imediato a reabertura do

ensino presencial, ainda que faseada e começando pelos primeiros níveis de ensino» e «realize campanhas de

monitorização da situação epidemiológica nas escolas, de forma a garantir que quaisquer focos de infeção são

rapidamente identificados e acompanhados».

PARTE III – Análise da petição

Do detalhado trabalho feito na nota de admissibilidade2, destacamos os seguintes pontos:

1 – O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificado o subscritor,

2 Ver página 4 e seguintes da Nota de Admissibilidade.

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estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do

Direito de Petição/LEDP, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 63/2020, de 29 de

outubro.

2 – Entende-se ainda que não se verificam razões para o indeferimento liminar da petição, nos termos do

artigo 12.º da LEDP – pretensão ilegal; visar a reapreciação de decisões dos tribunais, ou de atos administrativos

insuscetíveis de recurso; visar a reapreciação de casos já anteriormente apreciados na sequência do exercício

do direito de petição, salvo se forem invocados ou tiverem ocorrido novos elementos de apreciação; apresentada

a coberto do anonimato e sem possibilidade de identificação das pessoas de que provém; carecer de qualquer

fundamento.

3 – Consultada a base de dados da atividade parlamentar verifica-se que foram apreciadas as seguintes

iniciativas legislativas e petições na atual Legislatura:

4 – Dia 11 de março de 2021, o Governo apresentou o plano de desconfinamento e respetiva abertura dos

estabelecimentos de ensino por fases.

5 – Dia 16 de março de 2021, foram contactados os peticionários que informaram da sua intenção em manter

a petição.

6 –A matéria objeto da petição insere-se em primeira linha no âmbito das competências do Governo e do Ministro da Educação em particular, ao abrigo do disposto nos artigos 25.º da Lei de organização e

funcionamento do Governo. No entanto, «compete à Assembleia da República, no exercício de funções de

fiscalização, vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os atos do Governo e da

Administração».

PARTE IV – Diligências efetuadas pela Comissão

1. Pedidos de informação

Ao abrigo do disposto pela alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º da LEDP, foi solicitada informação sobre o teor

da petição às seguintes entidades para se pronunciarem, no prazo de 20 dias, ao abrigo do disposto nos 4 e 5

do artigo 20.º, conjugado com o artigo 23.º da Lei do Exercício de Petição:

• Pedido de Informação – FENPROF – Federação Nacional dos Professores;

• Pedido de Informação – FENEI – Federação Nacional de Educação e Investigação;

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• Pedido de Informação – FNE – Federação Nacional da Educação;

• Pedido de Informação – FPP – Federação Portuguesa de Professores;

• Pedido de Informação – ANP – Associação Nacional de Professores;

• Pedido de Informação – ANVPC – Associação Nacional de Professores Contratados;

• Pedido de Informação – SIPE – Sindicato Independente de Professores e Educadores;

• Pedido de Informação – CE – Conselho das Escolas;

• Pedido de Informação – ANDE – Associação Nacional de Dirigentes Escolares;

• Pedido de Informação – ANDAEP – Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas

Públicas;

• Pedido de Informação – Ministro da Educação;

• Pedido de Informação – FENEI – Federação Nacional de Educação e Investigação – Reiteração;

• Pedido de Informação – FNE – Federação Nacional da Educação – Reiteração;

• Pedido de Informação – SIPE – Sindicato Independente de Professores e Educadores – Reiteração;

• Pedido de Informação – CE – Conselho das Escolas – Reiteração.

Recebidos os contributos das entidades solicitadas, estes encontram-se disponíveis para consulta na página

da petição.

2. Audição dos peticionários

Em sede de audição, os peticionários exaltaram, principalmente, os seguintes pontos:

1 – A necessidade de conferir proteção às crianças;

2 – O ensino não presencial dá uma resposta inferior aos alunos, particularmente para os mais novos;

3 – O risco de contágio é mínimo, uma vez que se tem demonstrado que a taxa de casos positivos de

COVID-19, após a abertura das escolas está ao nível de 0,1%;

4 – As consequências do ensino à distância, tais como a maior dependência das crianças e jovens em

relação aos écrans, o menor desenvolvimento das capacidades artísticas, diminuição da sociabilidade das

crianças, bem como menor atividade física, com efeitos a nível da saúde mental e menor aprendizagem;

5 – Solicitando, ainda, que a Comissão peça um estudo independente de avaliação dos efeitos do fecho das

escolas e do ensino à distância.

PARTE V – Opinião do Relator

A signatária do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a Petição

n.º 206/XIV/2.ª, reservando a sua posição para debate em Plenário.

PARTE VI – Conclusões

Com base em todo o supra-exposto, a Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto emite o

seguinte parecer:

1 – O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificado o subscritor,

estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do

Direito de Petição;

2 – Uma vez que a petição é subscrita por 1166 peticionários, é obrigatória a audição dos peticionários

perante a Comissão (artigo 21.º, n.º 1, da LEDP), o que sucedeu no dia 20 de abril de 2021, a publicação da

petição no Diário da Assembleia da República [artigo 26.º, n.º 1, alínea a), do mesmo diploma].

3 – Deve ser remetida cópia da petição e do respetivo relatório aos grupos parlamentares e ao Governo

(Ministros da Educação e da Saúde), para eventual adoção de medidas que entenderem pertinentes, nos termos

Página 32

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do artigo 19.º da LEDP.

Palácio de São Bento, 27 de abril de 2021.

A Deputada relatora, Maria Joaquina Matos — O Presidente da Comissão, Firmino Marques.

———

PETIÇÃO N.º 224/XIV/2.ª MUDAR O SISTEMA DE REGISTO DOS DEPUTADOS NA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA: BIOMETRIA

EM VEZ DE «PASSWORDS PARTILHADAS»

Os peticionários apelam ao Parlamento que altere o sistema de registo de presenças dos Deputados que

permite a falsificação generalizada do registo de presenças – como admitiu recentemente a Deputada Emília

Cerqueira: «Não só eu tenho [a password] mas eu também tenho» – para um sistema de biométrico (p.ex. por

impressão digital) (que custa menos de 15 euros por unidade).

Propomos também que exista um registo de saída (p.ex. em comissões parlamentares) e que este use o

mesmo sistema biométrico (para impedir as saídas após registo como ocorreu com o Deputado Silvano: «O

coordenador do PSD entrou na sala, assinou a folha de presenças, mas não chegou sequer a ocupar o lugar na

mesa» (TSF).

E que, para que os Deputados possam aceder a «a toda a documentação que está nas comissões através

da intranet, sejam criados mecanismos de autenticação por grupo» (p.ex. Active Directory Security Groups) que

eliminariam esta alegada (SIC) necessidade.

Propomos ainda que todas as votações parlamentares – para evitar o caso do Deputado Feliciano Barreiras

que votou o orçamento sem estar presente – sejam realizadas, também, por confirmação de dados biométricos

(impressão digital).

Estas alterações permitiriam:

1 – Prestigiar o Parlamento;

2 – Aumentar a credibilidade do trabalho parlamentar;

3 – Reduzir a partilha de passwords «pessoais e intransmissíveis» e logo a execução de crimes de «fraude

e usurpação de identidade»;

4 – Reduzir a despesa de funcionamento do Parlamento permitindo que o registo de presença fosse mais

preciso.

Data de entrada na Assembleia da República: 17 de março de 2021.

Primeiro peticionário: Rui Pedro Patrício Cabrita Martins.

Nota: Desta petição foram subscritores 1030 cidadãos.

———

PETIÇÃO N.º 228/XIV/2.ª PARAR A DESTRUIÇÃO DAS ALAGOAS, DE LAGOA

Esta petição serve para censurar e travar o destino traçado para mais uma área natural na cintura envolvente

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da área da cidade de Lagoa, que está a ser aterrada para futuro alojamento de mais uma grande superfície

retalhista. O terreno, nas imediações do parque de exposições da FATACIL, tem-se revelado uma importante

zona húmida de invernia para algumas espécies raras de aves, nomeadamente o íbis-preto, conforme atesta a

organização ambientalista algarvia Almargem. A zona poderá ser ainda um vestígio das antigas lagoas que

deram origem ao nome da localidade, alagando-se parcialmente durante o período de chuvas do inverno.

A Câmara defende a legalidade da situação, de acordo com alterações efetuadas em 2008, em sede Plano

de Urbanização de Lagoa (PU3). Contudo, o enquadramento legal não justifica o atentado ambiental efetuado,

porque estão em causa valores superiores como a conservação de espécies raras no nosso país. Para além do

mais, a construção de mais um hipermercado, a acrescentar aos outros cinco que existem dentro e nas

imediações da cidade não trarão mais valias económicas nem os empregos anunciados, porque o excesso de

oferta esmagará ainda mais o pequeno comércio urbano, bem como levará ao colapso das superfícies maiores.

Poço Fundo, Poço Barreto, Fontes da Matosa, Vala, Lameiras, Canada, Poço Partido e claro, Alagoas

Brancas.

À volta das Alagoas Brancas ramificam um conjunto de linhas de água, linhas essas que vão sendo

identificadas através dos nomes dos locais por onde passam.

Todos esses nomes remetem-nos para a existência de água, muita água no subsolo. Alguns, fáceis de

identificar, outros nem tanto.

Quem pensou o Plano Diretor Municipal do concelho de Lagoa soube identificar essas zonas e muito

especialmente as Alagoas, como zona inundável. O plano de urbanização que se seguiu, manteve – como não

podia deixar de ser – o mesmo critério, e considerando a zona como zona inundável, abriu-a à possibilidade de

ser urbanizada.

Parece mentira, mas a zona das Alagoas foi classificada como zona de atividade económica de expansão.

Aquilo que podia ser simples manutenção, defesa e eventual reorganização do espaço das Alagoas, à conta

do regulamento e do PDM e porque se sabe da abundância de água naquela zona, faz com que sejam

necessárias obras colossais de requalificação e redimensionamento do sistema existente de drenagem de águas

pluviais superficiais (vide artigo 7.º do Regulamento do PU da UP3). Era tão mais fácil preservar, limpar, manter,

devolver às pessoas da terra e aos visitantes. Mas não é isso que a Câmara Municipal de Lagoa pretende.

Seria mais barato, muito mais barato, seria consentâneo com as características da zona e preservaria aquilo

que, já veremos, é uma riqueza natural ímpar, preveniria cheias que invariavelmente vão acontecer.

O artigo 7.º do Regulamento da UP3 prescreve o seguinte sob a epígrafe «zonas inundáveis».

No dia 7 de maio de 2019 a Câmara de Lagoa aprovou a alteração ao projeto de loteamento.

E a aprovação da alteração ao projeto de loteamento surge sem que esteja aprovado qualquer projeto de

requalificação e de redimensionamento do sistema existente de drenagem de água pluviais superficiais.

E muito menos está explicitado o regime de cheias a que a zona ficará sujeita após a intervenção no sistema

de drenagem.

E muito menos está estipulado pela câmara municipal, as cotas dos pisos – neste caso, para comércio – a

implantar nessa zona, em função de um regime que, como vimos, ainda não está aprovado.

E, ainda assim, no dia 7 de maio de 2019, o executivo camarário aprova a alteração ao projeto da operação

de loteamento para a zona das Alagoas Brancas e identificado no regulamento da UP3 como «zona de atividade

económica de expansão AEE2» (…) e o mais incrível é que faz isto quando já tem na sua posse um estudo da

associação Almargem, feito em parceria com a Universidade do Algarve, que propõe, como veremos, a

classificação daquela zona.

O estudo da associação ambientalista Almargem.

Quem começou a defender as Alagoas contra a voragem urbanística, fê-lo em função dos valores naturais

que lá conseguia ver, quase de forma empírica, face à força das evidências. Esses valores deveriam ser

protegidos e preservados.

Durante anos, a Câmara Municipal de Lagoa escudou-se num parecer do ICNF que não atribuía valor às

Alagoas. Legitimou assim o querer ignorar aquela zona e/ou vê-la apenas como zona onde poderiam ser

construídos armazéns.

Mas eis que veio a Almargem e fez um estudo, sobre 3 zonas húmidas sem estatuto de conservação do

Algarve. Apesar da sua dimensão diminuta quando comparado com, por exemplo, a Lagoa dos Salgados, as

Alagoas Brancas oferecem uma diversidade natural bastante assinalável.

E eis que…

Página 34

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Sendo que a conclusão do estudo é, entre outras, de que:

O que os subscritores da presente petição pretendem são duas coisas, aparentemente muito simples:

a defesa de uma política urbanística, defensora dos valores naturais em presença, defensora do local onde

vai ser implementada, defensora das populações e preventiva de possíveis inundações, com a consequente

lesão de pessoas e bens.

Mas pretende-se, igualmente, a defesa de um local que comporta 1% da população regional da íbis – preta

Plegadis falcinellus, que é classificada como zona húmida e que corre o risco de se extinguir por completo devido

à ação humana e à incapacidade que o município tem demonstrado em protegê-la, não obstante a pressão da

população. Recorde-se que as zonas húmidas são ecossistemas chave para a preservação da diversidade

biológica, para a regulação do ciclo hidrológico e regulação climática, para a prevenção de fenómenos

meteorológicos extremos como inundações, proteção costeira e para alimentação humana. E que enorme

contradição para o município de Lagoa. Ser parte subscritora do plano intermunicipal de adaptação às alterações

climáticas e, ao mesmo tempo, como se uma coisa não tivesse nada a ver com a outras, permitir a destruição

de uma zona húmida.

Ignorar a existência de uma zona húmida no concelho de lagoa ou, deliberadamente, destruir ou permitir a

destruição das Alagoas Brancas, constitui um atentado – mais um – ao ambiente e a todos os cidadãos.

Autorizar o prosseguimento do processo de loteamento significa prosseguir com a atividade ilegal.

Assinar esta petição significa um passo para travar este processo.

Termos em que se requer a V. Ex.ª que, uma vez aceite a petição pela comissão competente, seja a mesma

discutida em Plenário e dela saia uma resolução que recomende à Câmara Municipal de Lagoa a proteção da

zona das Alagoas Brancas como zona húmida e a sua classificação como área protegida de âmbito local.

Data de entrada na Assembleia da República: 27 de março de 2021.

Primeira peticionária: Andreia Lopes Branco Pais.

Nota: Desta petição foram subscritores 4472 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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