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II SÉRIE-B — NÚMERO 44

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1.5 – Um estudo global de mobilidade na Área Metropolitana de Lisboa, nomeadamente quanto a redes de

transportes públicos, ligação de modos de transporte, intermodalidade e interfaces.

2 – Crie as condições para a concretização das seguintes medidas de melhoria do serviço público de

transporte prestado pelo Metropolitano de Lisboa:

2.1 – A urgente contratação dos trabalhadores necessários à manutenção e ao normal funcionamento do

Metropolitano, tendo em conta as diversas áreas onde se verifica carência de pessoal;

2.2 – A reposição dos materiais necessários à manutenção e reparação do material circulante e dos

equipamentos;

2.3 – A realização urgente de obras nas estações que necessitam de intervenção, principalmente devido às

infiltrações;

2.4 – A garantia das devidas condições de acesso aos utentes com mobilidade reduzida ou condicionada.

«Aprovada em 19 de julho de 2019.»

B) No decorrer do processo de apreciação, discussão e votação do Orçamento do Estado para o ano de 2020, – com a entrada da Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª no Parlamento em 16 de dezembro de 2019, e votação

final global em 6 de fevereiro de 2020 –, foi apresentada e aprovada uma proposta de alteração que impôs a

suspensão do projeto para a construção da Linha Circular do metro de Lisboa, com os votos a favor do PSD, do

Bloco de Esquerda, do PCP, do PAN e de Os Verdes, a abstenção do CDS-PP, da Iniciativa Liberal e do Chega

e os votos contra do PS.

A Lei n.º 2/2020, de 31 de março, que aprova o Orçamento do Estado para 2020, e que seria publicada já

depois da audição dos peticionários, no Diário da República n.º 64/2020, Série I, de 2020-03-31, estabelece no

seu:

Artigo 282.º

Investimentos e expansão da rede do Metropolitano de Lisboa

1 – O Governo promove, durante o ano de 2020, as medidas necessárias junto da empresa Metropolitano de

Lisboa, EPE, para suspender o processo de construção da Linha Circular entre o Cais Sodré e o Campo Grande,

devendo ser dada prioridade à expansão da rede de metropolitano até Loures, bem como para Alcântara e a

zona ocidental de Lisboa.

2 – Durante o ano de 2020, o Governo:

a) Realiza, através da Metropolitano de Lisboa, EPE:

i) Um estudo técnico e de viabilidade económica, que permita uma avaliação comparativa entre a extensão

até Alcântara e a Linha Circular;

ii) Os estudos técnicos e económicos necessários com vista à sua expansão prioritária para o concelho

de Loures;

iii) Uma avaliação global custo-benefício, abrangendo as várias soluções alternativas para a extensão da

rede para a zona ocidental de Lisboa;

b) Elabora um estudo global de mobilidade na Área Metropolitana de Lisboa, nomeadamente quanto às redes

de transportes públicos, à ligação dos modos de transporte, à intermodalidade e interfaces;

c) Com vista ao normal funcionamento do metropolitano de Lisboa, procede:

i) À contratação urgente dos trabalhadores necessários, tendo em conta as diversas áreas onde se verifica

carência de pessoal;

ii) À reposição dos materiais necessários à manutenção e reparação do material circulante e dos

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