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II SÉRIE-B — NÚMERO 44

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depois obrigatoriamente publicada em Diário da República e ouvidos em audição os peticionários bem como a

sua apreciação em Plenário, deve após a aprovação deste relatório final ser remetida ao Presidente da

Assembleia da República para efeitos de agendamento da sua apreciação em Plenário.

VII – Anexos

Notas de admissibilidade e demais documentação em anexo.

Palácio de São Bento, 23 de abril de 2021.

O Deputado relator, Carlos Silva — O Vice-Presidente da Comissão, Pedro Coimbra.

———

PETIÇÃO N.º 196/XIV/2.ª PELO ACESSO DOS COLABORADORES DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS À ADSE

A fundamentação que subjaz a esta iniciativa prende-se, primeiramente, com o facto de os trabalhadores das

organizações sociais serem considerados trabalhadores em fins públicos, e sindicalizados pelos sindicatos dos

trabalhadores da administração pública. No entanto, do nosso ponto de vista, os direitos a que estes

trabalhadores têm acesso não correspondem, em proporção justa, às funções que desempenham.

O Presidente da República promulgou, recentemente, um diploma legal referente a todos os trabalhadores

que prestam serviço ao Estado, independentemente do vínculo estabelecido, e o aludido decreto prevê a

inscrição automática de todos estes trabalhadores que prestem funções públicas, e que não manifestem a sua

oposição.

Consideramos fulcral que, também estes trabalhadores que prestam uma nobre função, e que cumprem com

a realização de tarefas que caberiam ao Estado, não tenham acesso a este direito na área da saúde.

Na verdade, nestes tempos e em todos os outros, estes trabalhadores foram e são os melhores parceiros do

Serviço Nacional de Saúde. Esta parceria tornou-se ainda mais evidente no contexto pandémico que vivemos,

pois por conta deles se tem mantido a sustentabilidade deste sistema, sem que haja qualquer comparticipação

do Ministério da Saúde para estas organizações sociais.

A ANGES – Associação Nacional de Gerontologia Social, a que presido, reivindicou recentemente a

intervenção do Presidente da República, para que este fosse um direito no início de 2020. Em período eleitoral,

perguntaremos também a todos os candidatos qual a sua posição sobre esta questão em concreto, e qual a

visão que têm sobre as organizações sociais, uma vez que se candidatam ao mais alto cargo do quinto país

mais envelhecido do mundo.

Não pode este tempo de pandemia fazer esquecer um setor tão preponderante e, acima de tudo, aqueles

que exercem o cuidado com o outro como a sua missão. Pelo que revindicamos que tenham estes colaboradores

acesso a ADSE.

Data de entrada na Assembleia da República: 18 de janeiro de 2021.

Primeiro peticionário: Ricardo Filipe da Silva Pocinho.

Nota: Desta petição foram subscritores 5639 cidadãos.

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