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8 DE MAIO DE 2021

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e 5 do artigo 20.º, conjugado com o artigo 23.º da Lei do Exercício de Petição:

• Pedido de Informação – FENPROF – Federação Nacional dos Professores

• Pedido de Informação – FENEI – Federação Nacional de Educação e Investigação

• Pedido de Informação – FNE – Federação Nacional da Educação

• Pedido de Informação – FPP – Federação Portuguesa de Professores

• Pedido de Informação – ANP – Associação Nacional de Professores

• Pedido de Informação – ANVPC – Associação Nacional de Professores Contratados

• Pedido de Informação – SIPE – Sindicato Independente de Professores e Educadores

• Pedido de Informação – CE – Conselho das Escolas

• Pedido de Informação – ANDE – Associação Nacional de Dirigentes Escolares

• Pedido de Informação – ANDAEP – Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas

Públicas

• Pedido de Informação – Ministro da Educação

Recebidos os contributos das entidades solicitadas, estes encontram-se disponíveis para consulta na página

da petição.

2 – Audição dos peticionários

Em sede de audição, os peticionários exaltaram, principalmente, os seguintes pontos3:

1 – «Que a avaliação de desempenho dos docentes está deturpada por várias questões, nomeadamente

no 4.ª e 6.ª escalão;2 – Desde a publicação da portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro, foram abertas as seguintes vagas: em

2018, 133 vagas para acesso ao 5.º escalão e 195 para o 7.º escalão; em 2019, 632 vagas para o 5.º escalão e

773 para o 7.º escalão; em 2020, 857 vagas para acesso ao 5.º escalão e 1050 para acesso ao 7.º escalão;

3 – Em 2020 constavam nas listas definitivas de acesso ao 5.º e ao 7.º escalão: 1530 docentes no 4.º

escalão e 2398 no 6.º escalão. Assim, continuam de fora do acesso ao 5.º escalão 673 docentes e no acesso

ao 7.º escalão 1348 docentes, totalizando 2021 docentes que ficam a aguardar vaga no ano seguinte;

4 – O sistema de vagas para acesso aos 5.º e 7.º escalões para além de injusto é único em toda a

administração pública num sistema de carreira horizontal e é um mecanismo que entorpece e desvirtua o próprio

sistema de avaliação do pessoal docente;

5 – Havendo a necessidade de obtenção de uma nota de mérito (Muito Bom ou Excelente) para acesso

direto ao 5.º e ao 7.º escalão, impede em muitos casos que o mérito seja de facto reconhecido por quem dele

merece, mas sim que o sistema funcione numa tentativa de atribuição dessas classificações a quem de facto

precise dessa avaliação para superar a barreira imposta pela existência de vagas para progressão;

6 – Com a anulação das vagas de acesso ao 5.º e 7.º escalões a avaliação do desempenho docente tornar-

se-á mais justa, não ficando sujeita à necessidade de artificialmente se produzir avaliações de mérito».

Parte V – Opinião do relator

A signatária do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a Petição

n.º 216/XIV/2.ª, reservando a sua posição para momento posterior.

3 Ver ata da reunião da Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto de 27-04-2021, nas páginas 7 e 8. A gravação está disponível em: Detalhe de Audição (parlamento.pt).

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