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II SÉRIE-B — NÚMERO 44

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Parte VI – Conclusões

Com base em todo o supra-exposto, a Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto emite o

seguinte parecer:

1 – O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificado o subscritor,

estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do

Direito de Petição;

2 – Uma vez que a petição é subscrita por 14 781 peticionários, é obrigatória a audição dos peticionários

perante a Comissão (artigo 21.º, n.º 1, da LEDP), o que sucedeu no dia 27 de abril de 2021, a publicação da

petição no Diário da Assembleia da República [artigo 26.º, n.º 1, alínea a) do mesmo diploma] e a apreciação

em Plenário [nos termos do artigo 24.º, n.º 1, alínea a) do mesmo diploma].

3 – Deve ser remetida cópia da petição e do respetivo relatório aos Grupos Parlamentares e ao Governo

(Ministros da Educação e da Saúde), para eventual adoção de medidas que entenderem pertinentes, nos termos

do artigo 19.º da LEDP.

Palácio de São Bento, 4 de maio de 2021.

A Deputada relatora, Maria Joaquina Matos — O Presidente da Comissão, Firmino Marques.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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