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Sábado, 8 de maio de 2021 II Série-B — Número 44

XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)

S U M Á R I O

Projetos de Voto (n.os 561 a 565/XIV/2.ª): N.º 561/XIV/2.ª (PS) — De pesar pelo falecimento de Carlos Bernardes. N.º 562/XIV/2.ª (PAR e subscrito por Deputados do PS, do CH, do IL, do PCP e do PSD) — De pesar pelo falecimento de Julião Sarmento. N.º 563/XIV/2.ª (Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto e subscrito por Deputados do PS e do PSD) — De congratulação pelos resultados nacionais no Campeonato Europeu de Judo. N.º 564/XIV/2.ª (Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas e subscrito por uma Deputada do PSD) — De pesar pela morte de 453 migrantes no Mediterrâneo. N.º 565/XIV/2.ª (BE) — De condenação pela repressão violenta das manifestações contra a reforma fiscal na República da Colômbia.

Apreciação Parlamentar n.º 48/XIV/2.ª (BE): Decreto-Lei n.º 30/2021, de 7 de maio, que procede à regulamentação da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, no que respeita aos depósitos minerais. Petições (n.os 612/XIII/4.ª e 196 e 216/XIV/2.ª): N.º 612/XIII/4.ª (Contra o fim da atual Linha Amarela do metro de Lisboa): — Relatório final da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação. N.º 196/XIV/2.ª (Ricardo Filipe da Silva Pocinho e outros) — Pelo acesso dos colaboradores das organizações sociais à ADSE. N.º 216/XIV/2.ª (Pelo fim das vagas no acesso ao 5.º e 7.º escalões da carreira docente): — Relatório final da Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto.

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PROJETO DE VOTO N.º 561/XIV/2.ª DE PESAR PELO FALECIMENTO DE CARLOS BERNARDES

Faleceu no passado dia 3 de maio o autarca Carlos Bernardes, Presidente da Câmara Municipal de Torres

Vedras. Tinha 53 anos.

Carlos Manuel Antunes Bernardes nasceu em Lisboa, a 11 de fevereiro de 1968, e residia no Turcifal,

Concelho de Torres Vedras, há 45 anos. Licenciou-se em Gestão de Empresas Turísticas e Hoteleiras, no

Instituto Superior Politécnico do Oeste, e doutorou-se em Turismo, no Instituto de Geografia e Ordenamento do

Território da Universidade de Lisboa, onde defendeu a tese subordinada ao título «As Linhas de Torres Vedras

– um destino turístico estratégico para Portugal».

Politicamente ativo, iniciou o seu percurso político na Juventude Socialista, da qual era Militante Honorário.

Carlos Bernardes representava uma força, proatividade e vontade de fazer sempre mais e mais, filiou-se no

Partido Socialista em 1990, onde desempenhou as mais diversas funções exercia, à data da sua morte, o cargo

de Presidente da Federação Regional do Oeste do Partido Socialista.

No exercício de uma cidadania ativa, foi dirigente associativo da Casa do Povo do Turcifal e do seu Grupo

Desportivo; da Associação de Socorros da Freguesia do Turcifal; e do Sport Clube União Torreense. O vínculo

às coletividades locais manteve-se enquanto atleta do Grupo Desportivo Casa do Povo do Turcifal e da

Associação de Educação Física e Desportiva de Torres Vedras.

Em 1988 ingressou na função pública e foi ainda em jovem que manifestou o seu interesse por uma

participação cívica e política ativa, tendo sido secretário da Junta de Freguesia do Turcifal, de 1989 a 1997, e

desempenhado as funções de adjunto e secretário do Gabinete de Apoio do Presidente da Câmara Municipal

de Torres Vedras, de 1994 a 1997.

Em 1997 integrou o executivo da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, onde ficou responsável pelo

pelouro do turismo, temática que sempre o apaixonou tendo aprofundado o seu conhecimento frequentando,

neste mesmo ano, um curso de Promoção e Gestão de Recursos Turísticos Locais e um curso de Gestão e

Animação Cultural.

Mas Torres Vedras era a sua terra e nela faria o seu maior percurso na dedicação à causa pública. Foi, com

efeito, vereador da Câmara Municipal de Torres Vedras de 2003 a 2005, tendo ficado responsável pelos pelouros

do Ambiente e Serviços Urbanos e, em 2005, foi nomeado vice-presidente da Câmara Municipal onde é

relevante o seu contributo para o posicionamento precursor de Torres Vedras nos domínios do Ambiente e da

Sustentabilidade. A assinatura dos compromissos de Aalborg, a adesão à Agenda 21 Local das Nações Unidas

ou ao Pacto dos Autarcas para a Energia e Clima da Comissão Europeia, são alguns exemplos.

Era desde 1 de dezembro de 2015, presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras, sendo também

embaixador Quality Coast; embaixador Green Destinations para a Europa; e membro do Comité Consultivo

Político da CIVITAS Initiative.

Carlos Bernardes era um ser humano extraordinário. E será lembrado por todos e por todas, como um ser

humano abnegado, solidário, humilde, incansável nos seus esforços em todas as causas que abraçou ao longo

da sua vida.

Independentemente do cargo e das funções assumidas ao longo do seu percurso, o Carlos Bernardes

entregava-se, de corpo e alma, com a paixão que o caracterizava, pelo serviço público, em especial, pela Região

Oeste e pelo Município de Torres Vedras.

Será sempre inesquecível para todos os que com ele privavam, quer na vida profissional, quer na vida

política, a forma como o Carlos Bernardes motivava quem o rodeava e com quem com ele trabalhava, com um

sorriso contagiante e um «Trabalhar, trabalhar, trabalhar!» – sempre em prol do bem e serviço públicos.

O Carlos Bernardes deixa uma imensa saudade. E a sua incansável dedicação e serviço em prol da causa

pública, e todo o trabalho desenvolvido ao longo do seu percurso político, deixa-nos um legado e ficará para

sempre na memória de todos nós.

Assim, reunida em sessão plenária, a Assembleia da República manifesta o seu pesar pelo falecimento de

Carlos Bernardes e transmite as suas condolências ao Município de Torres Vedras, à sua mulher Angélica, ao

seu filho Rafael, família e amigos.

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Palácio de São Bento, 4 de maio de 2021.

Os Deputados do PS: Ana Catarina Mendonça Mendes — João Miguel Nicolau — Alexandre Quintanilha —

Palmira Maciel — Hortense Martins — Cristina Mendes da Silva — Maria Joaquina Matos — José Rui Cruz —

Telma Guerreiro — Sofia Araújo — Olavo Câmara — Susana Amador — Francisco Rocha — José Manuel

Carpinteira — Fernando José — Francisco Pereira Oliveira — Rita Borges Madeira — Clarisse Campos — Marta

Freitas — Sílvia Torres — Ana Passos — Luís Capoulas Santos — Susana Correia — Alexandra Tavares de

Moura — Vera Braz — Romualda Fernandes — Cristina Sousa — Norberto Patinho — Anabela Rodrigues —

Eurídice Pereira — Joana Bento — Jorge Gomes — Paulo Pisco — Martina Jesus — Filipe Pacheco — Lúcia

Araújo Silva — Nuno Fazenda — André Pinotes Batista — Rosário Gambôa — Ivan Gonçalves — Joaquim

Barreto — José Luís Carneiro.

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PROJETO DE VOTO N.º 562/XIV/2.ª DE PESAR PELO FALECIMENTO DE JULIÃO SARMENTO

Faleceu, no passado dia 4 de maio, aos 72 anos, Julião Sarmento, nome maior das artes plásticas do Portugal

contemporâneo.

Nascido em Lisboa, a 4 de novembro de 1948, Julião Manuel Tavares Sena Sarmento inicia a sua atividade

artística nos anos 70, ao mesmo tempo que frequenta o curso de Arquitetura na Escola Superior de Belas Artes

de Lisboa, que conclui em 1974.

Depois de ter trabalhado na Secretaria de Estado da Cultura, logo após a Revolução, onde ajudou à alteração

das práticas artísticas em Portugal, é um dos nomes escolhidos por Ernesto de Sousa para a Alternativa Zero –

Tendências Polémicas na Arte Portuguesa Contemporânea, exposição que, em 1977, reúne trabalhos

conceptuais que marcaram a cena artística nacional a partir do final da década de 60 – a par com Helena

Almeida, Álvaro Lapa, Clara Menéres, Ângelo de Sousa ou João Vieira, entre outros.

Com uma obra diversa e multifacetada, em que se destaca, no desenho, na pintura, na fotografia ou no vídeo,

uma visão arrojada e provocante sobre o corpo e o desejo, Julião Sarmento foi sendo influenciado pelas mais

avançadas correntes da arte mundial, para o que contribuiu uma carreira com forte pendor internacional – bem

testemunhadas pelas participações nas edições de 1982 e 1987 da Documenta, de Kassel, ou na Bienal de Arte

de São Paulo, em 2002.

Julião Sarmento era, com efeito, um dos artistas plásticos portugueses com maior prestígio e projeção

internacional – uma projeção que foi fundamental para dar a conhecer novas gerações de artistas portugueses

–, estando a sua obra representada em inúmeras coleções públicas e privadas, no estrangeiro e em Portugal.

Talentoso e generoso, destacou-se também como colecionador, cedendo à Cidade de Lisboa um importante

acervo que integra pintura, objetos, instalações, vídeos e esculturas de artistas portugueses e estrangeiros que

conheceu ao longo da sua vida.

Depois de, em 1994, ser agraciado com o Grau de Oficial da Ordem Militar de Sant’Iago da Espada, a

consagração nacional de Julião Sarmento chega em 1997, ao ser escolhido para representar Portugal na Bienal

de Veneza. Em 2014, recebe o Prémio da Associação Internacional dos Críticos de Arte.

Com o desaparecimento de Julião Sarmento, Portugal perde um dos seus mais inovadores e multifacetados

artistas plásticos; alguém que marcou, decisivamente, o panorama das artes na segunda metade do século XX

e início do século XXI.

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa o seu profundo pesar pelo falecimento de

Julião Sarmento, transmitindo à sua família e amigos as mais sentidas condolências.

Palácio de São Bento, 13 de maio de 2021.

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O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Outros subscritores: Edite Estrela (PS) — André Ventura (CH), João Cotrim de Figueiredo (IL), Santinho

Pacheco (PS) — Francisco Rocha (PS) — Ana Paula Vitorino (PS) — Alma Rivera (PCP) — Ana Mesquita (PCP)

— António Filipe (PCP) — Bruno Dias (PCP) — Diana Ferreira (PCP) — Duarte Alves (PCP) — Jerónimo de

Sousa (PCP) — João Dias (PCP) — João Oliveira (PCP) — Paula Santos (PCP) — Adão Silva (PSD) — Afonso

Oliveira (PSD) — Alberto Fonseca (PSD) — Alberto Machado (PSD) — Alexandre Poço (PSD) — Álvaro Almeida

(PSD) — Ana Miguel dos Santos (PSD) — André Coelho Lima (PSD) — André Neves (PSD) — António Cunha

(PSD) — António Lima Costa (PSD) — António Maló de Abreu (PSD) — António Topa (PSD) — António Ventura

(PSD) — Artur Soveral Andrade (PSD) — Bruno Coimbra (PSD) — Carla Barros (PSD) — Carla Borges (PSD)

— Carla Madureira (PSD) — Carlos Alberto Gonçalves (PSD) — Carlos Eduardo Reis (PSD) — Carlos Peixoto

(PSD) — Carlos Silva (PSD) — Catarina Rocha Ferreira (PSD) — Clara Marques Mendes (PSD) — Cláudia

André (PSD) — Cláudia Bento (PSD) — Cristóvão Norte (PSD) — Duarte Marques (PSD) — Duarte Pacheco

(PSD) — Eduardo Teixeira (PSD) — Emídio Guerreiro (PSD) — Emília Cerqueira (PSD) — Fernanda Velez

(PSD) — Fernando Negrão (PSD) — Fernando Ruas (PSD) — Filipa Roseta (PSD) — Firmino Marques (PSD)

— Helga Correia (PSD) — Hugo Carneiro (PSD) — Hugo Martins de Carvalho (PSD) — Hugo Patrício Oliveira

(PSD) — Ilídia Quadrado (PSD) — Isabel Lopes (PSD) — Isabel Meireles (PSD) — Isaura Morais (PSD) — João

Gomes Marques (PSD) — João Moura (PSD) — Jorge Paulo Oliveira (PSD) — Jorge Salgueiro Mendes (PSD)

— José Cancela Moura (PSD) — José Cesário (PSD) — José Silvano (PSD) — Lina Lopes (PSD) — Luís Leite

Ramos (PSD) — Luís Marques Guedes (PSD) — Márcia Passos (PSD) — Margarida Balseiro Lopes (PSD) —

Maria Gabriela Fonseca (PSD) — Maria Germana Rocha (PSD) — Mónica Quintela (PSD) — Nuno Miguel

Carvalho (PSD) — Ofélia Ramos (PSD) — Olga Silvestre (PSD) — Paulo Leitão (PSD) — Paulo Moniz (PSD)

— Paulo Neves (PSD) — Paulo Rios de Oliveira (PSD) — Pedro Alves (PSD) — Pedro Pinto (PSD) — Pedro

Rodrigues (PSD) — Pedro Roque (PSD) — Ricardo Baptista Leite (PSD) — Rui Cristina (PSD) — Rui Cruz

(PSD) — Rui Rio (PSD) — Rui Silva (PSD) — Sandra Pereira (PSD) — Sara Madruga da Costa (PSD) — Sérgio

Marques (PSD) — Sofia Matos (PSD) — Susana Correia (PS).

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PROJETO DE VOTO N.º 563/XIV/2.ª DE CONGRATULAÇÃO PELOS RESULTADOS NACIONAIS NO CAMPEONATO EUROPEU DE JUDO

No passado dia 16 de abril, Telma Monteiro fez história ao conquistar pela sexta vez o título de campeã da

Europa, representando este mais um notável feito conseguido pela judoca portuguesa.

Com esta vitória, a atleta de 35 anos ganhou a sua 15.ª medalha nos 15 Europeus que disputou, somando

seis de ouro (em 2006, 2007, 2009, 2012, 2015 e 2021), duas de prata (em 2011 e 2020) e sete de bronze (em

2004, 2005, 2010, 2013, 2014, 2018 e 2019).

Este triunfo tornou Telma Monteiro a judoca europeia mais medalhada de sempre. Um feito que, não só

engrandece a distinguida, como engrandece também Portugal.

A judoca do Sport Lisboa e Benfica tem um percurso ímpar no judo mundial, onde se destaca ter conquistado

uma medalha de bronze nos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro, em 2016, e cinco medalhas nos campeonatos

do mundo – quatro de prata, em 2007, 2009, 2010 e 2014, e uma de bronze, em 2005.

Telma Monteiro, que é um exemplo de determinação e de superação para todos os portugueses, já foi

reconhecida e agraciada pelo Presidente da República, com a Comenda da Ordem do Mérito, e pelo Governo,

já depois de mais esta vitória, com a Medalha de Honra ao Mérito Desportivo.

Também os atletas João Crisóstomo (-66 kg), Rochele Nunes (+78 kg) e Bárbara Timo (-70 kg) merecem

palavras de reconhecimento pelos resultados conseguidos, tendo, todos eles, alcançado a medalha de bronze

nas respetivas categorias, contribuindo decisivamente para que a Seleção Portuguesa tenha conquistado um

total de 4 medalhas na competição, feito que há muito não se concretizava.

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À Federação Portuguesa de Judo deve também ser reconhecido o trabalho de alto nível na organização

deste Campeonato Europeu de Judo, na observação de elevadas exigências, num trabalho que se prolongou

por mais de dois anos, correspondendo sempre a fastigiosas expectativas, facto que foi justamente destacado

pela União Europeia de Judo, em carta de agradecimento, onde realça o papel dos envolvidos.

Assim, a Assembleia da República congratula-se com a exímia prestação de Telma Monteiro no Campeonato

da Europa de Judo que lhe valeu a sua sexta medalha de ouro na competição, e também com todos os brilhantes

feitos e importantes conquistas que a atleta tem vindo a alcançar ao longo da sua carreira, durante a qual sempre

representou de forma exemplar o país e constitui, por isso, um modelo de resiliência, esforço e dedicação a ser

seguido, bem como com os muito bons resultados alcançados por João Crisóstomo, Rochele Nunes e Barbara

Tino, que abrilhantaram a representação do país e do judo nacional, e pelo elevado brio e escrupuloso

cumprimento das exigentes obrigações na organização e no decorrer do Campeonato por parte da Federação

Portuguesa de Judo.

Palácio de São Bento, 4 de maio de 2021.

O Presidente da Comissão, Firmino Marques.

Outros subscritores: Francisco Rocha (PS) — Sara Madruga da Costa (PSD) — Susana Correia (PS).

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PROJETO DE VOTO N.º 564/XIV/2.ª DE PESAR PELA MORTE DE 453 MIGRANTES NO MEDITERRÂNEO

No passado dia 24 de abril de 2021, o mundo ficou chocado ao tomar conhecimento da última tragédia no

Mediterrâneo, com a morte de 130 migrantes, depois de o barco que as transportava se ter virado, a nordeste

da capital líbia, Tripoli. Segundo a Organização Internacional de Migração, presidida pelo português António

Vitorino, esta é o incidente com a maior perda de vidas no Mediterrâneo central desde o início de 2021,

perfazendo assim um total estimado de 435 vidas perdidas ou desaparecidas em todo o Mar Mediterrâneo desde

o início do ano.

A repetição desta tragédia levanta, porém, questões sobre se este resultado fatal não seria evitável. As

autoridades europeias e líbias foram informadas com 48 horas de antecedência e não vieram ao socorro da

embarcação. A guarda costeira líbia, que estava a socorrer barcos em águas internacionais, abandonou este e

outro navio, com uma tripulação estimada de 40 pessoas. A autoridade europeia, Frontex, fez uma operação de

vigilância aérea, mas não tomou quaisquer outras medidas. Deve-se, ainda, ter em consideração as alegações

de violação sistemática e grave de direitos humanos de migrantes retornados à Líbia, por parte das autoridades

deste país.

Salvar vidas é uma obrigação de decência humana e, no âmbito marítimo, uma obrigação imposta pelo direito

internacional. É tempo de agir por uma política de fronteiras humanista, capaz de coordenar as autoridades

nacionais ou, ainda, que adote uma missão e financiamento europeus para operações de busca e salvamento.

Devemos fazê-lo o mais rapidamente possível, antecipando o agravar da situação no Mediterrâneo, à medida

que o tempo se torne mais quente com o aproximar do verão.

Assim, a Assembleia da República expressa o seu pesar pela morte de 453 migrantes no Mediterrâneo

durante o corrente ano, apelando às autoridades nacionais e europeias que reforcem e incrementem meios de

auxílio às operações de busca e salvamento.

Palácio de São Bento, 4 de maio de 2021.

O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

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Outro subscritor: Sara Madruga da Costa (PSD).

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PROJETO DE VOTO N.º 565/XIV/2.ª DE CONDENAÇÃO PELA REPRESSÃO VIOLENTA DAS MANIFESTAÇÕES CONTRA A REFORMA

FISCAL NA REPÚBLICA DA COLÔMBIA

Num país em que 42,5% da população se encontra abaixo do limiar da pobreza, a recente mobilização social

tida nas cidades de Bogotá, Medellín e Cali veio dar forma ao desespero do povo colombiano para com as

desigualdades económicas e sociais que se têm vindo a aprofundar na Colômbia.

Desta vez, as manifestações surgiram após o presidente colombiano Iván Duque ter anunciado uma reforma

fiscal cujo peso iria recair sobretudo nas classes populares. Entre as propostas constava o aumento do IVA para

19% sobre bens essenciais como água, eletricidade e saneamento básico, bem como um aumento da base

fiscal que faria com que mais de três milhões de trabalhadores precários passassem a pagar impostos sobre os

seus rendimentos.

Mesmo tendo anunciado a colocação do exército nas ruas para impedir a realização dos protestos, o

presidente colombiano acabou por recuar e pedir ao Congresso para retirar o projeto de reforma fiscal da pauta

de votação, uma decisão que não demoveu os manifestantes de continuarem a exigir o reforço do plano de

vacinação da COVID-19, a retirada de um projeto de lei que visa privatizar a saúde, e o desmantelamento da

polícia antimotim que tem vindo a ser acusada de inúmeras violações dos direitos humanos.

A repressão destes protestos causou, à data, pelos menos 19 mortos, 800 feridos e 87 pessoas

desaparecidas, um cenário que já levou à condenação por parte da Organização das Nações Unidas e da União

Europeia contra o uso excessivo de força pelas forças de segurança, e que também deve conduzir a uma tomada

de posição firme da Assembleia da República.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, condena veementemente a repressão

violenta tida sobre as manifestações populares na República da Colômbia, exortando ao pleno respeito dos

direitos humanos e do princípio da liberdade de manifestação.

Assembleia da República, 7 de maio de 2021.

As Deputadas e os Deputados do BE: Fabian Figueiredo — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias —

Mariana Mortágua — Jorge Costa — Diana Santos — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua —

João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro —

Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Catarina Martins.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 48/XIV/2.ª DECRETO-LEI N.º 30/2021, DE 7 DE MAIO, QUE PROCEDE À REGULAMENTAÇÃO DA LEI N.º

54/2015, DE 22 DE JUNHO, NO QUE RESPEITA AOS DEPÓSITOS MINERAIS

Exposição de motivos

O Decreto-Lei n.º 30/2021, de 7 de maio, vem regulamentar a Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, que estabelece

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as bases do regime da revelação e do aproveitamento dos recursos geológicos. O diploma do Governo falha na

proteção do ambiente, da biodiversidade, dos sistemas agro-silvo-pastoris e da paisagem do território. O diploma

também não dá uma resposta adequada ao legítimo direito de participação pública das populações.

A iniciativa legislativa em apreço falha na proteção do ambiente e da biodiversidade ao permitir a atribuição de direitos de revelação e de exploração de depósitos minerais em áreas sensíveis, revelando uma

cedência inaceitável do Governo aos interesses dos grupos económicos. O n.º 1 do artigo 17.º incumbe a

Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) de elaborar uma proposta de áreas a submeter a concurso para

extração de recursos geológicos, determinando que, «sempre que possível», a DGEG deve excluir da proposta áreas protegidas de âmbito nacional, áreas classificadas ao abrigo de instrumento de direito internacional, como

os Sítios Ramsar e as Reservas da Biosfera da UNESCO, e áreas incluídas na Rede Natura 2000. Apesar da

recomendação, o diploma não impede que estas áreas sensíveis figurem na proposta de áreas a submeter a

concurso pela DGEG para revelação e exploração de recursos geológicos.

A destruição e a degradação de ecossistemas, habitats e espécies, provocadas pelas atividades mineiras,

estão bem documentadas1. A preparação de locais para a mineração e as subsequentes exploração e produção

de resíduos associados às atividades mineiras são processos destrutivos que alteram as condições bióticas e

abióticas a várias escalas. As atividades mineiras provocam frequentemente a contaminação física (e.g.,

poeiras) e química (e.g., mercúrio) do ar, da água e dos solos, degradando ecossistemas; emitem elevadas

concentrações de gases com efeito de estufa, agravando a crise ambiental e climática; requerem infraestruturas

para o processamento e transformação de minério, exercendo pressão adicional sobre a fauna e a flora; e,

muitas vezes, destroem comunidades ecológicas inteiras quando estas dependem de habitats arrasados pela

mineração, como quando os cumes de montanhas são destruídos para dar lugar a minas a céu aberto.

Considerando os principais impactes negativos associados à revelação e ao aproveitamento de recursos

geológicos, é incompreensível que o Governo possibilite, através do seu decreto-lei, atividades mineiras em

áreas criadas para a conservação de habitats raros, para a proteção de espécies ameaçadas e para a

preservação de paisagens únicas.

Num contexto de perda acelerada de biodiversidade no nosso país – Portugal é o quarto país da Europa com

mais espécies com estatuto de conservação desfavorável2 –, e de má conservação dos nossos habitats – 72

por cento dos habitats em Portugal apresentam um estatuto de conservação classificado como «inadequado»

ou «mau»3 –, é imperioso interditar a mineração e os seus efeitos nefastos em áreas protegidas para não

degradar ainda mais o estado da biodiversidade e os valores ambientais do território nacional.

A iniciativa legislativa do Governo também ameaçasistemas agro-silvo-pastoris. O diploma não impossibilita a revelação e a concessão de exploração de depósitos minerais em áreas de valores culturais,

sociais e ecológicos ímpares, como a área onde se insere o sistema agro-silvo-pastoril do Barroso, classificado

pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) como Património Agrícola

Mundial. O sistema agro-silvo-pastoril do Barroso originou um mosaico de paisagem único no qual as áreas de

cultivo, os bosques e as pastagens se interligam, estabelecendo relações de equilíbrio entre a produção de

cereais e hortícolas, a criação de gado em modo extensivo e a conservação da biodiversidade. Além da

paisagem, o sistema agro-silvo-pastoril do Barroso possibilitou práticas rurais de vida coletiva assentes no

comunitarismo que deram origem a hábitos, linguagem e rituais únicos no país. Ao permitir a mineração em

áreas onde existem sistemas agro-silvo-pastoris, como o do Barroso, o diploma do Governo coloca em causa a

preservação de património ímpar do País.

O Governo tenta camuflar os efeitos negativos da mineração no ambiente e na biodiversidade garantindo

que o seu decreto-lei condiciona as atividades mineiras a «rigorosos princípios de sustentabilidade ambiental»

que denomina de «green mining», nunca especificando quais são os procedimentos que permitem alcançar tais

princípios. Considerando que cerca de 85 por cento de todas as minas no mundo são a céu aberto e que nestas

73 por cento dos materiais extraídos são rejeitados4, facilmente se conclui que a mineração dificilmente poderá

ser uma atividade sustentável. A magnitude dos impactes negativos das atividades mineiras pode variar

1 Sonter, L. J., Ali, S. H., & Watson, J. E. (2018). Mining and biodiversity: key issues and research needs in conservation science. Proceedings of the Royal Society B, 285(1892), 20181926. https://tinyurl.com/y4so4gmm 2 Portugal é o quarto país da Europa com mais espécies em risco de extinção. Público, 4 de agosto de 2019. https://tinyurl.com/y624adps 3 European Environment Agency Report No 10/2020. State of Nature in the EU. Results from reporting under the nature directives 2013-2018. https://tinyurl.com/yxg7c7cz 4 Environmentally Sensitive «Green» Mining. https://tinyurl.com/yy4muozl

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consoante o tipo de mineração e as técnicas utilizadas. Mas uma atividade que implica a degradação ambiental

e a produção de enormes quantidades de resíduos deve ser uma opção de último recurso e que responde a

reais necessidades da sociedade e não a interesses de grupos económicos.

As referências à mineração no espaço marítimo nacional são retiradas do decreto-lei em apreço, já que figuravam na versão submetida a consulta pública na qual se determinava que a Direção-Geral dos Recursos

Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) podia emitir títulos de utilização privativa do espaço marítimo

nacional, concessionando a exploração de depósitos minerais no fundo do mar.

Na audição regimental da Comissão de Agricultura e Mar da Assembleia da República, de 9 de setembro de

2020, o Governo, através do ministro do Mar, mostrou abertura para avançar com uma moratória à mineração

no mar de «10 ou 20 anos» enquanto «a tecnologia não estiver desenvolvida para reduzir os impactos nessas

áreas marinhas»5. O Governo não estabelece qualquer moratória à mineração no espaço marítimo nacional,

mas recua ao não legislar a utilização do mar para esse fim. A Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos

das Nações Unidas encontra-se a desenvolver um enquadramento jurídico para a mineração em mar profundo

que inclui especificações de proteção ambiental. A falta de conhecimento científico robusto e a ausência de

regulamentação da atividade a nível internacional exigem uma abordagem precaucionária que apenas uma

moratória à mineração do fundo do mar pode conferir.

Existem alternativas realistas à mineração em mar profundo e em áreas terrestres sensíveis, como as áreas

protegidas, áreas classificadas ou áreas de Rede Natura 2000. Uma dessas alternativas passa pela redução da

extração de minério através da reutilização, reparação, partilha e reciclagem efetiva dos bens que já circulam

na sociedade. O desenvolvimento de produtos mais eficientes, mais duráveis e facilmente reparáveis permite a

diminuição da procura de mais matéria-prima. Estas soluções devem ser fomentadas através de políticas

públicas que promovem a organização da sociedade em torno da sustentabilidade, da justiça e do respeito pelos

sistemas de vida do planeta, ao invés da delapidação e extração desmesurada de mais recursos naturais.

O diploma do Governo não oferece respostas adequadas às associações e aos representantes dos órgãos

autárquicos das áreas abrangidas por concursos ou pedidos de revelação e exploração de depósitos minerais,

impedindo-os de exercer plenamente o seu legítimo direito de participação pública. O n.º 1 artigo 33.º estabelece que a DGEG pode determinar a constituição de uma comissão de acompanhamento «nas explorações em que tal se justifique». Ao invés de ficar consagrado no decreto-lei, a participação de representantes de municípios, de freguesias e de associações locais e regionais é deixada à discrição daquelas

direções-gerais do Estado. O diploma do Governo limita ainda a constituição de comissões de acompanhamento

à fase de exploração. Esta limitação significa que aquelas comissões ficam impedidas de acompanhar as fases

prévias de revelação de depósitos minerais – a avaliação prévia, a prospeção e pesquisa e a exploração

experimental – reduzindo o raio de ação e a defesa dos interesses das populações.

As possibilidades de pronúncia com caráter vinculativo das autarquias são também limitadas. Os municípios são consultados para pronúncia vinculativa apenas em situações em que os direitos de prospeção e pesquisa e

os pedidos de exploração são apresentados fora de um procedimento concursal aberto pelo Estado. Esta

limitação impede os municípios de desempenharem um papel decisivo sobre a revelação e exploração de

depósitos minerais em vastas áreas submetidas a concurso dos seus territórios.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e do artigo

189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, as Deputadas e Deputados abaixo assinados do

Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 30/2021, de

7 de maio, que «Procede à regulamentação da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, no que respeita aos depósitos

minerais.»

Assembleia da República, 7 de maio de 2021.

Os Deputados e as Deputadas do BE: Nelson Peralta — Maria Manuel Rola — Jorge Costa — Mariana

Mortágua — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Diana Santos — Fabian Figueiredo — Fabíola Cardoso

5 Ministro do Mar defende «moratória de 10 a 20 anos» para a mineração no mar profundo. Expresso, 9 de setembro de 2020. https://tinyurl.com/y64bbtxr

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— Isabel Pires — Joana Mortágua — João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José

Moura Soeiro — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ricardo Vicente — Catarina Martins.

———

PETIÇÃO N.º 612/XIII/4.ª (CONTRA O FIM DA ATUAL LINHA AMARELA DO METRO DE LISBOA)

Relatório final da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação

Índice

I. Nota prévia

II. Objeto da petição

III. Análise da petição

IV. Atos subsequentes e diligências efetuadas

V. Opinião do relator

VI. Conclusões e parecer

VII. Anexos

I – Nota Prévia

A Petição n.º 612/XIII/4.ª, tem como primeiro peticionário Margarida Quintela, e apresentava inicialmente

4366 assinaturas, tendo dado entrada na Assembleia da República em 20 de março de 2019, e tendo baixado

à Comissão Parlamentar de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação em 5 de abril de 2019, e transitado

da XIV Legislatura, baixando em 14 de novembro de 2019 a esta mesma Comissão.

Foi elaborada a respetiva nota de admissibilidade em 15 de abril de 2019, posteriormente complementada

com nota de 27 de maio do mesmo ano, tendo sido a petição admitida por unanimidade e nomeado relator o

Deputado signatário.

II – Objeto da petição

Conforme se pode ler no texto da petição apresentada:

«Existe o plano de a linha amarela do metro de Lisboa passar a ligar apenas Odivelas a Telheiras. A alteração

ocorrerá quando estiver concluída a expansão entre o Rato e o Cais do Sodré, que transformará a atual Linha

Verde numa Linha Circular (ao incluir o percurso que atualmente integra a Linha Amarela entre o Campo Grande

e o Rato numa rota circular pelo centro da cidade). Assim, milhares de passageiros que hoje apanham o metro

no concelho de Odivelas e na parte alta de Lisboa vão ser obrigados a mudar de linha no Campo Grande para

chegar a estações como o Rato, o Marquês de Pombal ou o Saldanha, no centro da capital, que transitam para

a futura Linha Verde Circular.

Meus caros, segundo Vítor Santos, presidente do conselho de administração do metro, o metropolitano é

caro e só compensa financeiramente com muitos passageiros e altas frequências de passagem. ‘Não pode ser

uma espécie de Intercidades.’ disse.

Em primeiro lugar, a estação de metro de Odivelas foi a terceira mais movimentada da linha amarela em

2017, ultrapassando mesmo a estação do Marquês de Pombal. Odivelas teve 7 364 376 entradas e saídas de

passageiros, ficando assim só atrás do Campo Grande (com 7 987 650) e de Entrecampos (10 572 643), que

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foi a estação mais frequentada da linha. De acordo com notícia avançada pelo Jornal Público.

Questionamos ainda como é possível considerar estações como a Ameixoeira, Lumiar, Quinta das Conchas

e Telheiras que pertencem ao município de Lisboa como ‘Intercidades’.

Em relação ao estado do metro de Lisboa atual convido-vos a visitar o site https://perturbacoes.pt/ para

confirmarem que é raro o dia em que não existe perturbações. Mas pelo menos, com as linhas atuais, caso

exista uma perturbação na Linha Amarela ‘só’ existe impacto na vida dessas pessoas, e vice-versa quando as

perturbações são na Linha Verde.

Convido-vos a viajar na Linha Amarela às 9h00 da manhã, muitas vezes os passageiros da Quinta das

Conchas (e até por vezes do Lumiar) não conseguem entrar nas carruagens por estas estarem completamente

cheias. Todos estes passageiros, terão de sair obrigatoriamente no Campo Grande para trocar para a ‘nova

Linha Verde’, que irá trazer já passageiros dentro das carruagens. Será, obviamente impossível que todos

consigam apanhar o primeiro metro que chegue, por isso muitos vão ter de estar por um segundo metro.

O aumento da circulação é falacioso, isto porque a redução será de pouco mais de 1 minuto em hora de

ponta. Neste momento a linha amarela teoricamente passa a cada 4 minutos e 45 segundos (em hora de ponta),

e o tempo na ‘nova linha verde’ será de 3 minutos e 40 segundos. Quanto ao tempo do troço Odivelas-Telheiras

está em aberto.

Só quem não apanha o metro todos os dias, é que não sabe o transtorno que é a mudança de linha, muitas

vezes a espera pelo metro é superior ao tempo da viagem em si. Façamos o seguinte exercício, um passageiro

que viva na Quinta das Conchas e que vá para Cidade Universitária, terá de esperar pelo metro 2 vezes, para

fazer 2 estações. Uma pessoa que viva no Lumiar e que vá para o Oriente, vulgo expo, passará a ter de esperar

pelo metro 3 vezes.

Obviamente o metro deixará de ser uma opção atrativa para estas 18 705 180 entradas e saídas de

passageiros que se registaram nas estações da Linha Amarela situadas para norte do Campo Grande só no ano

passado. Assim, muitos destes passaram a levar o seu carro para o centro da cidade afetando a vida de todos

os Lisboetas. Aumentando o tráfego automóvel, o aumento da sinistralidade rodoviária, o aumento do stress, o

aumento da poluição e o aumento da poluição sonora entre outros.»

Instada pelos serviços desta Comissão a completar o pedido apresentado, sob pena de arquivamento liminar

da petição, a peticionária viria a acrescentar posteriormente as seguintes indicações:

«Assim, conforme consta do Instituto do Direito de petição, aprovado pela Lei n.º 43/90, de 10 de agosto,

com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, pela Lei n.º

45/2007, de 24 de agosto, pela lei n.º 51/2017, de 13 de julho e pela Declaração de retificação n.º 23/2017, de

5 de setembro, suscita-se a competente apreciação pelo Plenário da Assembleia da república da presente

Petição visando a(s) melhor(es) medida(s) legislativa(s) que se mostre(m) justificada(s), nomeadamente a

aprovação de Resolução(ões) Parlamentar(es), proposta pela Comissão ou pior qualquer Deputado, ou grupo

de Deputados, ou Grupo parlamentar, que eventualmente recomendem ao Governo não avançar com o Plano

de Expansão do Metropolitano em marcha, evitando com isso as alterações e prejuízos aos cidadãos acima

descritos, moldando assim os princípios de expansão com os do Plano anterior ou com outro que lhe seja similar

quanto aos propósitos, devendo quaisquer soluções a adotar serem objeto de discussão pública, audição dos

órgãos do Poder Local implicados, audição das Ordens e organismos de vigilância técnica, bem como das

organizações representativas dos trabalhadores do Metropolitano e organizações volvidas à defesa da

mobilidade e transporte das populações implicadas.»

III – Análise da Petição

a) O objeto da petição encontra-se devidamente especificado, estando presentes os requisitos formais e de

tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto – Exercício do Direito de Petição

–, na redação dada pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, 45/2007, de 24 de agosto, e

51/2017, de 13 de julho.

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b) Consultada a base da Assembleia da República, verificou-se a existência prévia das seguintes iniciativas

legislativas e petições relacionadas com a mesma matéria:

– Projeto de Resolução n.º 1271/XIII/3.ª (PEV), de 2018/01/26 – «Recomenda ao Governo um efetivo

investimento no Metropolitano de Lisboa e um plano de expansão que sirva verdadeiramente as populações»;

– Projeto de Resolução n.º 1974/XIII/4.ª (PCP), de 2019/02/06 – «Por uma expansão da Rede do

Metropolitano de Lisboa articulada com as necessidades de mobilidade da Área Metropolitana»;

– Petição n.º 364/XIII/2.ª, de 2017/01/17 – «Solicitam a expansão da rede de metropolitano ao concelho de

Loures», cuja matéria se relaciona com a da iniciativa ora em apreciação, a qual recolheu 31 314 assinaturas e

foi igualmente objeto de relatório por parte do presente signatário em 2019/01/17.

IV – Atos subsequentes e diligências efetuadas

a) Atos subsequentes

A) Da iniciativa dos Grupos Parlamentares do PAN, do PSD e do BE, deram igualmente entrada, posteriormente, na Assembleia da República, as seguintes iniciativas legislativas:

• Projeto de Resolução n.º 2122/XIII/4.ª (PAN), de 2019/04/16 – «Recomenda ao Governo a expansão da

rede de Metropolitano de Lisboa»;

• Projeto de Resolução n.º 2124/XIII/4.ª (PSD), de 2019/04/17 – «Pela suspensão do Projeto de Expansão

da Linha Circular (carrossel) do Metropolitano em Lisboa»;

• Projeto de Resolução n.º 2198/XIII/4.ª — de 2019/06/11 – «Recomenda ao Governo a expansão

prioritária da rede de metropolitano ao concelho de Loures».

Estas iniciativas legislativas, bem como as duas referidas na alínea b) do ponto anterior, foram objeto de

apreciação e discussão conjunta em Plenário e – à exceção do Projeto de Resolução n.º 2122/XIII/4.ª (PAN)

que foi rejeitado – foram aprovadas nessa data em votação na generalidade, e, após processo de discussão na

especialidade, na Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, seria produzido um texto final

consensualizado, o qual seria depois objeto de Votação Final Global em Plenário em 2019/07/19, com os

seguintes resultados: A favor: PSD, BE, CDS-PP, PCP, PEV, PAN, Paulo Trigo Pereira (N insc.) e a abstenção:

PS.

Em resultado desta votação, seria publicada em [DR I série n.º 173, em 2019-09-10 pág. 66] a Resolução da Assembleia da República n.º 167/2019, de 2019/09/10– com o seguinte sumário: «Recomenda ao Governo um efetivo investimento no Metropolitano de Lisboa e um plano de expansão que sirva verdadeiramente as populações, com a suspensão do projeto de expansão da Linha Circular» e com o seguinte detalhe:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – A elaboração do plano de expansão do Metropolitano de Lisboa constitua um processo democrático,

participado e amplamente debatido pelas várias entidades interessadas, com destaque para a Área

Metropolitana de Lisboa e para as diversas autarquias, incluindo as seguintes medidas:

1.1 – A suspensão da construção da Linha Circular do Metropolitano de Lisboa;

1.2 – Um estudo técnico e de viabilidade económica, a efetuar pelo Metropolitano de Lisboa, que permita

uma avaliação comparativa entre a extensão até Alcântara e a Linha Circular;

1.3 – A realização, pelo Metropolitano de Lisboa, dos estudos técnicos e económicos necessários com vista

à sua expansão prioritária para o Concelho de Loures;

1.4 – Uma avaliação global custo-benefício, da parte do Metropolitano de Lisboa, abrangendo as várias

soluções alternativas para a extensão da rede para a zona ocidental de Lisboa;

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1.5 – Um estudo global de mobilidade na Área Metropolitana de Lisboa, nomeadamente quanto a redes de

transportes públicos, ligação de modos de transporte, intermodalidade e interfaces.

2 – Crie as condições para a concretização das seguintes medidas de melhoria do serviço público de

transporte prestado pelo Metropolitano de Lisboa:

2.1 – A urgente contratação dos trabalhadores necessários à manutenção e ao normal funcionamento do

Metropolitano, tendo em conta as diversas áreas onde se verifica carência de pessoal;

2.2 – A reposição dos materiais necessários à manutenção e reparação do material circulante e dos

equipamentos;

2.3 – A realização urgente de obras nas estações que necessitam de intervenção, principalmente devido às

infiltrações;

2.4 – A garantia das devidas condições de acesso aos utentes com mobilidade reduzida ou condicionada.

«Aprovada em 19 de julho de 2019.»

B) No decorrer do processo de apreciação, discussão e votação do Orçamento do Estado para o ano de 2020, – com a entrada da Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª no Parlamento em 16 de dezembro de 2019, e votação

final global em 6 de fevereiro de 2020 –, foi apresentada e aprovada uma proposta de alteração que impôs a

suspensão do projeto para a construção da Linha Circular do metro de Lisboa, com os votos a favor do PSD, do

Bloco de Esquerda, do PCP, do PAN e de Os Verdes, a abstenção do CDS-PP, da Iniciativa Liberal e do Chega

e os votos contra do PS.

A Lei n.º 2/2020, de 31 de março, que aprova o Orçamento do Estado para 2020, e que seria publicada já

depois da audição dos peticionários, no Diário da República n.º 64/2020, Série I, de 2020-03-31, estabelece no

seu:

Artigo 282.º

Investimentos e expansão da rede do Metropolitano de Lisboa

1 – O Governo promove, durante o ano de 2020, as medidas necessárias junto da empresa Metropolitano de

Lisboa, EPE, para suspender o processo de construção da Linha Circular entre o Cais Sodré e o Campo Grande,

devendo ser dada prioridade à expansão da rede de metropolitano até Loures, bem como para Alcântara e a

zona ocidental de Lisboa.

2 – Durante o ano de 2020, o Governo:

a) Realiza, através da Metropolitano de Lisboa, EPE:

i) Um estudo técnico e de viabilidade económica, que permita uma avaliação comparativa entre a extensão

até Alcântara e a Linha Circular;

ii) Os estudos técnicos e económicos necessários com vista à sua expansão prioritária para o concelho

de Loures;

iii) Uma avaliação global custo-benefício, abrangendo as várias soluções alternativas para a extensão da

rede para a zona ocidental de Lisboa;

b) Elabora um estudo global de mobilidade na Área Metropolitana de Lisboa, nomeadamente quanto às redes

de transportes públicos, à ligação dos modos de transporte, à intermodalidade e interfaces;

c) Com vista ao normal funcionamento do metropolitano de Lisboa, procede:

i) À contratação urgente dos trabalhadores necessários, tendo em conta as diversas áreas onde se verifica

carência de pessoal;

ii) À reposição dos materiais necessários à manutenção e reparação do material circulante e dos

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equipamentos;

iii) À realização urgente de obras nas estações que necessitam de intervenção, principalmente devido às

infiltrações.

C) Na sequência da promulgação pelo Presidente da República e da publicação do Orçamento do Estado para o ano de 2020 a Presidência da República, foi divulgado por aquele órgão em 23 de março de 2020 o

seguinte entendimento:

«(…) nenhuma das dúvidas levantadas, em termos de constitucionalidade, se afigura justificar o pedido de

fiscalização preventiva ao Tribunal Constitucional. Nem mesmo aquela que maior debate motivou, a saber, a da

eventual violação do princípio da separação e interdependência dos poderes do Estado, na sua dimensão de

respeito da reserva de Administração, no caso de alegada deliberação parlamentar suspendendo decisão

administrativa sobre a concretização de linha circular do metro de Lisboa. Em rigor, a Assembleia da República

não suspendeu qualquer decisão administrativa, limitando-se a formular recomendação política, dirigida ao

Governo e à Administração Pública em geral, sobre a aludida matéria.»

[https://www.presidencia.pt/atualidade/toda-a-atualidade/2020/03/presidente-da-republica-recebeu-ministro-

das-financas-e-promulgou-oe-2020/]

b) – Diligências efetuadas

Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, foi realizada uma audição pública

com a presença dos peticionários subscritores da presente petição – «Contra o fim da atual Linha Amarela do

metro de Lisboa», a qual teve lugar no dia 10 de março de 2020, pelas 21h00 no Pavilhão Multiusos de Odivelas.

Deputados presentes: Carlos Silva (PSD), relator, Ricardo Leão (PS), Isabel Pires — Sandra Pereira (PSD),

Filipa Roseta (PSD), Lina Lopes (PSD), Duarte Alves (PCP), Bruno Dias (PCP), João Gonçalves Pereira (CDS),

Inês de Sousa Real (PAN) e Cristina Rodrigues (PAN).

A audiência iniciou-se com uma apresentação por parte do representante do movimento de cidadãos contra

o fim da Linha Amarela, contestando os planos do Governo de alteração das Linhas Amarela e Verde do

Metropolitano de Lisboa, criticando os objetivos de encurtamento da atual Linha Amarela e da criação de uma

Linha Verde Circular.

Conforme refere o Relatório de Audição de Peticionários n.º 612/XIII/4.ª pelos serviços da CEIOPH – e

acessível na íntegra a partir da indexação acima inserida –, o representante dos peticionários «Alertou para os

riscos associados a este plano, nomeadamente, a circulação de grandes massas de passageiros entre

plataformas e a paragem total do metropolitano na eventualidade de uma avaria na referida Linha Circular. Este

cenário, a concretizar-se, levará à perda de passageiros, pelo metro, os quais darão preferência à utilização de

meios de transporte próprios. O que, por sua vez, aumentará o tráfego automóvel e a sinistralidade rodoviária.

O Sr. Deputado Ricardo Leão (PS), cumprimentou os peticionários e afirmou ser da opinião de que a

expansão do metro deveria ocorrer para Loures. Mencionou que já́ ocorreram outras audições de peticionários

sobre mesma matéria e que também já questionara o Governo sobre este assunto.

A Sr.ª Deputada Sandra Pereira (PSD) saudou os peticionários e contestou a decisão do Governo, tomada

à revelia do poder local. Informou que o GP PSD solicitou repetidamente a suspensão do plano, mencionando

que as vantagens virtuais do mesmo não compensam os gastos, sendo que irá aumentar exponencialmente os

tempos de esperas e o tempo de percurso.

A Sr.ª Deputada Isabel Pires — cumprimentou os peticionários e mencionou que o referido projeto da linha

circular não serve o interesse público, sendo especialmente desvantajoso a nível local. Informou que a posição

do GP BE é a de suspensão do projeto, considerando também que o investimento associado a este plano é

demasiado dispendioso.

O Sr. Deputado Bruno Dias (PCP), saudou os peticionários e evidenciou a negligência que existiu

relativamente a investimentos realizados por anteriores governos, mas que os mesmos não desoneram o atual

governo de responsabilidade. Destacou os prejuízos associados ao projeto e que em termos de estratégia

política orçamental era desastroso.

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O Sr. Deputado João Gonçalves Pereira (CDS-PP), cumprimentou os peticionários, mencionando que a racio

da decisão deverá ser analisada. Informou ser contra o fim da Linha Amarela, evidenciando a soberania da

decisão da Assembleia da República.

A Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real (PAN), saudou os peticionários alertando para a necessidade de existir

um pensamento à escala metropolitana. Alertou ainda para os riscos associados a esta expansão, quer os

apontados por estudos ambientais, quer os respeitantes a avarias e colisões, considerando ainda as questões

de acessibilidade drásticas, nomeadamente quanto ao transbordo que terá de ser feito, para se ter acesso à

linha amarela, o que terá um efeito dissuasor. Salientou, por fim, que as decisões devem ter base democrática

e que os fundos europeus podem ser investidos noutras matérias.

Dada a palavra aos peticionários, interveio o Sr. Eng. Fernando Santos e Silva, o qual alertou para o fato de

as linhas circulares apresentarem maiores riscos de avaria e de colisões, para além de, tecnicamente, serem

mais difíceis de concretizar, concluindo que os riscos associados a um projeto desta natureza não são

justificáveis.

O Sr. Eng.º Henrique Neto, referiu que esta situação irá prejudicar o trânsito e sobrecarregar o Cais do Sodré,

afirmando que o Governo não tem legitimidade para discordar de uma decisão tomada pela Assembleia da

República.

A Sr.ª Rita Sá Rego, manifestou-se contra este projeto, alertando para o seu impacto ambiental, afirmando

que a prioridade deveria ser o acesso direto a Lisboa e defendendo, por fim, a expansão da linha para Loures.

O Sr. Manuel Silva (Associação de Moradores de Telheiras), expressou a sua solidariedade com este

movimento, mencionando que a Linha Circular é prejudicial, também, para os moradores de Telheiras e do

Lumiar, criando dois patamares em Lisboa ou uma Lisboa a duas velocidades. Acrescentou ainda que será

desastrosa a nível ambiental e, portanto, inviável.

O Sr. Rui Francisco (vereador de Odivelas), afirmou que a suspensão do projeto da Linha Circular Amarela

foi fundamental e que a população de Odivelas está preocupada com acesso direto a Lisboa.

O Sr. Pedro Quintela, alertou para o inconveniente de ter de deixar de utilizar metro e de voltar a utilizar

transporte privado.

O Sr. João Carvalho (Assembleia Municipal de Odivelas), afirmou que o Estudo de Impacto Ambiental (EIA)

terá́ de ser repetido para legitimar o projeto e que o aumento de carruagens terá́ influência na carga ambiental,

algo que não foi tido em consideração no EIA.

O Sr. Ferreira, declarou ser contra qualquer linha circular, especialmente tendo em consideração a própria

morfologia da cidade de Lisboa. Referiu que em Odivelas a situação já é, por si, caótica e que a expansão da

linha para Loures e a linha circular amarela são mutuamente exclusivas, pelo que a única forma de resolver o

problema é decidir claramente entre uma das duas opções.

O Sr. Alexandre Oliveira, alertou para o fato de Lisboa se estar a transformar numa cidade periférica e

desertificada, pelas dificuldades que estão a ser criadas no seu acesso direto.

O Sr. Francisco Bartolomeu, por sua vez, mencionou que a profundidade da estação é também preocupante,

para além do problema ambiental que lhe está associado. Referindo ainda que a situação de Odivelas não está

isolada da questão de Loures.

O Sr. Miguel Morgado Alves (funcionário do metropolitano de Lisboa), garantiu que para os próprios

maquinistas do metro será́ confuso operar numa Linha Circular, posicionando-se contra o corte da Linha

Amarela.

O Sr. Luís Santos (Assembleia Municipal de Odivelas), alegou que a concretização do Projeto representará

uma regressão, fechando a rede sobre si mesma.

O Sr. Sérgio Loureiro, antecipou que esta medida levará à desertificação de Lisboa, pelo afastamento das

populações para a periferia.

O Sr. Vítor Peixoto, afirmou que as decisões que afetam Odivelas deveriam ser decididas a nível local e não

monopolizadas por Lisboa, referindo que se trata de um Projeto desastroso, que trará́ prejuízos e insegurança

aos habitantes de Odivelas.

O Sr. João Pedro Galhofo, sublinhou a prevalência da decisão da Assembleia da República sobre outros

órgãos de soberania, questionando-se sobre as garantias de transformar uma decisão temporária em definitiva.

O Sr. Mário Pina (vereador PSD), alertou para os problemas relacionados com as acessibilidades, afirmando

que a solução não serve os odivelenses.

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O Sr. Diogo Moura, alertou para a falta de planeamento metropolitano, afirmando que os prejuízos associados

a este Projeto não serão sentidos meramente em Odivelas, mas também em Lisboa, especialmente

considerando os parques colocados a nível periférico. Por fim, referiu que a linha circular, tecnicamente, é um

erro.

O Sr. Pedro Cassiano Neves (Movimento Fórum Cidadania Lisboa) corroborou o já́ mencionado quanto à

Linha Circular, acrescentando à discussão que a Lapa também será afetada por esta decisão, fazendo ainda

referência aos problemas que surgirão a nível ambiental e patrimonial.

O Sr. Nelson Silva, por sua vez, referiu-se às opções de investimento plano de mobilidade integrada.

A Sr.ª Anabela Estevão (Comissão de Trabalhadores do Metropolitano de Lisboa), fez referência à existência

de um parecer, sobre este assunto, emitido pela comissão que integra, mencionando ser a favor de expansão

da linha e contra a sua transformação numa Linha Circular.

Iniciadas as intervenções finais, informou o Sr. Deputado Ricardo Leão (PS) que a petição seria ainda sujeita

a apreciação parlamentar.

A Sr.ª Deputada Sandra Pereira (PSD), alegou que a expansão para Loures não se coloca do ponto de vista

de Odivelas, sendo uma medida de consenso político.

A Sr.ª Deputada Isabel Pires — referiu, por sua vez, que a linha circular obsta à opção futura por linhas de

expansão, afirmando que a Assembleia da República é soberana nesta questão.

O Sr. Deputado Bruno Dias (PCP), comunicou que o concurso para a linha circular estaria a ser novamente

lançado pelo Governo.

O Sr. Deputado João Gonçalves Pereira (CDS-PP), referiu que esta matéria justificava um referendo,

apelando à agilização de referendos locais, pela sua legitimidade representativa.

A Sr.ª Deputada Inês Sousa Real (PAN) informou que esta matéria será objeto de acompanhamento até que

se realize a sua discussão plenária.

O Sr. Deputado Carlos Silva (PSD), finalizou as intervenções finais, agradecendo a comparência,

participação e contribuição dos presentes para o debate desta matéria, informando que a petição seguirá os

seus trâmites até à sua apreciação plenária.»

Áudios:

1 –

https://www.facebook.com/ContraoFimdaLinhaAmarela/videos/vb.2198454407141709/347722436143200/?typ

e=2&theater

2 – https://www.facebook.com/ContraoFimdaLinhaAmarela/videos/206917357204024/

3 –

https://www.facebook.com/ContraoFimdaLinhaAmarela/videos/vb.2198454407141709/626436718203552/?typ

e=2&theater

V – Opinião do relator

Sendo a opinião do relator de elaboração facultativa, nos termos do artigo 137.º do Regimento, o Deputado

relator exime-se de emitir quaisquer considerações adicionais sobre a petição em apreço.

VI – Conclusõese parecer

Face ao exposto, a Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação emite as seguintes

conclusões e parecer:

1 – O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se devidamente identificado o

peticionário, e preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação previstos no artigo 9.º da LPD;

2 – A petição é assinada por 4366 peticionários pelo que, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º, na alínea a) do

n.º 1 e no n.º 2 do artigo 24.º, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei do Exercício do Direito de Petição,

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depois obrigatoriamente publicada em Diário da República e ouvidos em audição os peticionários bem como a

sua apreciação em Plenário, deve após a aprovação deste relatório final ser remetida ao Presidente da

Assembleia da República para efeitos de agendamento da sua apreciação em Plenário.

VII – Anexos

Notas de admissibilidade e demais documentação em anexo.

Palácio de São Bento, 23 de abril de 2021.

O Deputado relator, Carlos Silva — O Vice-Presidente da Comissão, Pedro Coimbra.

———

PETIÇÃO N.º 196/XIV/2.ª PELO ACESSO DOS COLABORADORES DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS À ADSE

A fundamentação que subjaz a esta iniciativa prende-se, primeiramente, com o facto de os trabalhadores das

organizações sociais serem considerados trabalhadores em fins públicos, e sindicalizados pelos sindicatos dos

trabalhadores da administração pública. No entanto, do nosso ponto de vista, os direitos a que estes

trabalhadores têm acesso não correspondem, em proporção justa, às funções que desempenham.

O Presidente da República promulgou, recentemente, um diploma legal referente a todos os trabalhadores

que prestam serviço ao Estado, independentemente do vínculo estabelecido, e o aludido decreto prevê a

inscrição automática de todos estes trabalhadores que prestem funções públicas, e que não manifestem a sua

oposição.

Consideramos fulcral que, também estes trabalhadores que prestam uma nobre função, e que cumprem com

a realização de tarefas que caberiam ao Estado, não tenham acesso a este direito na área da saúde.

Na verdade, nestes tempos e em todos os outros, estes trabalhadores foram e são os melhores parceiros do

Serviço Nacional de Saúde. Esta parceria tornou-se ainda mais evidente no contexto pandémico que vivemos,

pois por conta deles se tem mantido a sustentabilidade deste sistema, sem que haja qualquer comparticipação

do Ministério da Saúde para estas organizações sociais.

A ANGES – Associação Nacional de Gerontologia Social, a que presido, reivindicou recentemente a

intervenção do Presidente da República, para que este fosse um direito no início de 2020. Em período eleitoral,

perguntaremos também a todos os candidatos qual a sua posição sobre esta questão em concreto, e qual a

visão que têm sobre as organizações sociais, uma vez que se candidatam ao mais alto cargo do quinto país

mais envelhecido do mundo.

Não pode este tempo de pandemia fazer esquecer um setor tão preponderante e, acima de tudo, aqueles

que exercem o cuidado com o outro como a sua missão. Pelo que revindicamos que tenham estes colaboradores

acesso a ADSE.

Data de entrada na Assembleia da República: 18 de janeiro de 2021.

Primeiro peticionário: Ricardo Filipe da Silva Pocinho.

Nota: Desta petição foram subscritores 5639 cidadãos.

———

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PETIÇÃO N.º 216/XIV/2.ª (PELO FIM DAS VAGAS NO ACESSO AO 5.º E 7.º ESCALÕES DA CARREIRA DOCENTE)

Relatório final da Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto

Índice

Parte I – Nota prévia

Parte II – Objeto da petição

Parte III – Análise da petição

Parte IV – Diligências efetuadas pela Comissão

Parte V – Opinião do relator

Parte VI – Conclusões

PARTE I – Nota prévia

A Petição n.º 216/XIV/2.ª deu entrada na Assembleia da República no dia 10 de março de 2021. No dia 30

de março de 2021, baixou à Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto, por despacho do Vice-

Presidente da Assembleia da República.

A petição tem 14 781 assinaturas, sendo o 1.º subscritor Arlindo Ferreira.

A tramitação delineada pela Lei do Exercício do Direito de Petição foi seguida. Depois de aferida a

admissibilidade formal pela nota de admissibilidade, a petição foi admitida. Posteriormente, foi nomeada como

relatora a autora do presente relatório.

PARTE II – Objeto da petição

Da nota de admissibilidade, retira-se que «a petição alerta que o Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de junho,

introduziu pela primeira vez um mecanismo de vagas para acesso ao 5.º e 7.º escalões, o qual apenas começou

a ser aplicado em 2018, com a Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro, tendo gerado limitações no acesso na

carreira e considera o sistema injusto, único da administração pública e que desvirtua o sistema de avaliação de

desempenho do pessoal docente. Nesta sequência, solicita a revogação do referido sistema de vagas e a

recuperação de todo o tempo de serviço dos docentes que estiveram limitados no acesso em consequência da

aplicação do mesmo».

Sustentam a sua posição nos argumentos abaixo elencados1:

2.1 – «O Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de junho, introduz pela primeira vez um mecanismo de vagas para

acesso ao 5.º e 7.º escalões que tem continuidade no Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro;

2.2 – De acordo com o artigo 37.º:

«3 — A progressão aos 3.º, 5.º e 7.º escalões depende, além dos requisitos previstos no número anterior, do

seguinte:

a) Observação de aulas, no caso da progressão aos 3.º e 5.º escalões;

b) Obtenção de vaga, no caso da progressão aos 5.º e 7.º escalões.

4 — A obtenção das menções de Excelente e Muito Bom no 4.º e 6.º escalões permite a progressão ao

1 Ver páginas 2 e seguintes da nota de admissibilidade.

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escalão seguinte, sem a observância do requisito relativo à existência de vagas.

.........................................................................................................................................................................

7 — A progressão aos 5.º e 7.º escalões, nos termos referidos na alínea b) do n.º 3, processa-se anualmente

e havendo lugar à adição de um fator de compensação por cada ano suplementar de permanência nos 4.º ou

6.º escalões aos docentes que não obtiverem vaga, em termos a definir por portaria dos membros do Governo

responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da educação.

8 — A progressão ao escalão seguinte opera-se nos seguintes momentos:

.........................................................................................................................................................................

b) A progressão aos 5.º e 7.º escalões opera-se na data em que o docente obteve vaga para progressão,

desde que tenha cumprido os requisitos de avaliação do desempenho, incluindo observação de aulas quando

obrigatório e formação contínua previstos nos números anteriores, sendo devido o direito à remuneração

correspondente ao novo escalão a partir do 1.º dia do mês subsequente a esse momento e reportado também

a essa data.»;

2.3 – Este mecanismo apenas começou a ser aplicado em 2018 com a publicação da portaria n.º 29/2018,

de 23 de janeiro e até 2020 teve as seguintes vagas: em 2018, 133 vagas para acesso ao 5.º escalão e 195

para o 7.º escalão; em 2019, 632 vagas para o 5.º escalão e 773 para o 7.º escalão; em 2020, 857 vagas para

acesso ao 5.º escalão e 1050 para acesso ao 7.º escalão;

2.4 – Em 2020 constavam nas listas definitivas de acesso ao 5.º e ao 7.º escalão: 1530 docentes no 4.º

escalão e 2398 no 6.º escalão. Assim, continuam de fora do acesso ao 5.º escalão 673 docentes e no acesso

ao 7.º escalão 1348 docentes, totalizando 2021 docentes que ficam a aguardar vaga no ano seguinte;

2.5 – O sistema de vagas para acesso aos 5.º e 7.º escalões para além de injusto é único em toda a

administração pública num sistema de carreira horizontal e é um mecanismo que entorpece e desvirtua o próprio

sistema de avaliação do pessoal docente;

2.6 – Havendo a necessidade de obtenção de uma nota de mérito (Muito Bom ou Excelente) para acesso

direto ao 5.º e ao 7.º escalão, impede em muitos casos que o mérito seja de facto reconhecido por quem dele

merece, mas sim que o sistema funcione numa tentativa de atribuição dessas classificações a quem de facto

precise dessa avaliação para superar a barreira imposta pela existência de vagas para progressão;

2.7 – Com a anulação das vagas de acesso ao 5.º e 7.º escalões a avaliação do desempenho docente

tornar-se-á mais justa, não ficando sujeita à necessidade de artificialmente se produzir avaliações de mérito.

Assim, os peticionários propõem no imediato:

a) Que as vagas de acesso ao 5.º e ao 7.º escalão em 2021 sejam idênticas ao número de docentes que irão

integrar as listas de acesso nestes dois escalões;

b) A revogação da alínea b) do n.º 3 do artigo 37.º do Estatuto da Carreira Docentes, assim como todos os

restantes artigos que lhe estão associados;

c) A recuperação de todo o tempo de serviço dos docentes que estiveram presos nas listas de vagas, para

efeitos da contagem do seu tempo de serviço na carreira docente».

PARTE III – Análise da petição

Do detalhado trabalho feito na nota de admissibilidade2, destacamos os seguintes pontos:

1 – O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificado o subscritor,

estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do

Direito de Petição/LEDP, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 63/2020, de 29 de

outubro.

2 Ver página 4 e seguintes da nota de admissibilidade.

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2 – Entende-se ainda que não se verificam razões para o indeferimento liminar da petição, nos termos do

artigo 12.º da LEDP – pretensão ilegal; visar a reapreciação de decisões dos tribunais, ou de atos administrativos

insuscetíveis de recurso; visar a reapreciação de casos já anteriormente apreciados na sequência do exercício

do direito de petição, salvo se forem invocados ou tiverem ocorrido novos elementos de apreciação; apresentada

a coberto do anonimato e sem possibilidade de identificação das pessoas de que provém; carecer de qualquer

fundamento.

3 – Consultada a base de dados da atividade parlamentar verifica-se que foram apreciadas as seguintes

iniciativas legislativas e petições na atual Legislatura:

Os projetos de resolução acima descritos tiveram origem na Petição n.º 5/XIV/1.ª.

Das iniciativas legislativas e petições relevantes da anterior Legislatura:

O projeto de resolução acima descrito teve origem na Petição n.º 395/XIII/3.ª.

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Os projetos de resolução acima descritos tiveram origem na Petição n.º 206/XIII/2.ª.

4 – A matéria objeto da petição insere-se em primeira linha no âmbito das competências do Governo e do

Ministro da Educação em particular, ao abrigo do disposto nos artigos 25.º da Lei de organização e

funcionamento do Governo. No entanto, «compete à Assembleia da República, no exercício de funções de

fiscalização, vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os atos do Governo e da

Administração».

IV – Diligências efetuadas pela comissão

1 – Pedidos de informação

Ao abrigo do disposto pela alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º da LEDP, foi solicitada informação sobre o teor

da petição às seguintes entidades para se pronunciarem, no prazo de 20 dias, ao abrigo do disposto nos n.os 4

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e 5 do artigo 20.º, conjugado com o artigo 23.º da Lei do Exercício de Petição:

• Pedido de Informação – FENPROF – Federação Nacional dos Professores

• Pedido de Informação – FENEI – Federação Nacional de Educação e Investigação

• Pedido de Informação – FNE – Federação Nacional da Educação

• Pedido de Informação – FPP – Federação Portuguesa de Professores

• Pedido de Informação – ANP – Associação Nacional de Professores

• Pedido de Informação – ANVPC – Associação Nacional de Professores Contratados

• Pedido de Informação – SIPE – Sindicato Independente de Professores e Educadores

• Pedido de Informação – CE – Conselho das Escolas

• Pedido de Informação – ANDE – Associação Nacional de Dirigentes Escolares

• Pedido de Informação – ANDAEP – Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas

Públicas

• Pedido de Informação – Ministro da Educação

Recebidos os contributos das entidades solicitadas, estes encontram-se disponíveis para consulta na página

da petição.

2 – Audição dos peticionários

Em sede de audição, os peticionários exaltaram, principalmente, os seguintes pontos3:

1 – «Que a avaliação de desempenho dos docentes está deturpada por várias questões, nomeadamente

no 4.ª e 6.ª escalão;2 – Desde a publicação da portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro, foram abertas as seguintes vagas: em

2018, 133 vagas para acesso ao 5.º escalão e 195 para o 7.º escalão; em 2019, 632 vagas para o 5.º escalão e

773 para o 7.º escalão; em 2020, 857 vagas para acesso ao 5.º escalão e 1050 para acesso ao 7.º escalão;

3 – Em 2020 constavam nas listas definitivas de acesso ao 5.º e ao 7.º escalão: 1530 docentes no 4.º

escalão e 2398 no 6.º escalão. Assim, continuam de fora do acesso ao 5.º escalão 673 docentes e no acesso

ao 7.º escalão 1348 docentes, totalizando 2021 docentes que ficam a aguardar vaga no ano seguinte;

4 – O sistema de vagas para acesso aos 5.º e 7.º escalões para além de injusto é único em toda a

administração pública num sistema de carreira horizontal e é um mecanismo que entorpece e desvirtua o próprio

sistema de avaliação do pessoal docente;

5 – Havendo a necessidade de obtenção de uma nota de mérito (Muito Bom ou Excelente) para acesso

direto ao 5.º e ao 7.º escalão, impede em muitos casos que o mérito seja de facto reconhecido por quem dele

merece, mas sim que o sistema funcione numa tentativa de atribuição dessas classificações a quem de facto

precise dessa avaliação para superar a barreira imposta pela existência de vagas para progressão;

6 – Com a anulação das vagas de acesso ao 5.º e 7.º escalões a avaliação do desempenho docente tornar-

se-á mais justa, não ficando sujeita à necessidade de artificialmente se produzir avaliações de mérito».

Parte V – Opinião do relator

A signatária do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a Petição

n.º 216/XIV/2.ª, reservando a sua posição para momento posterior.

3 Ver ata da reunião da Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto de 27-04-2021, nas páginas 7 e 8. A gravação está disponível em: Detalhe de Audição (parlamento.pt).

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Parte VI – Conclusões

Com base em todo o supra-exposto, a Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto emite o

seguinte parecer:

1 – O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificado o subscritor,

estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do

Direito de Petição;

2 – Uma vez que a petição é subscrita por 14 781 peticionários, é obrigatória a audição dos peticionários

perante a Comissão (artigo 21.º, n.º 1, da LEDP), o que sucedeu no dia 27 de abril de 2021, a publicação da

petição no Diário da Assembleia da República [artigo 26.º, n.º 1, alínea a) do mesmo diploma] e a apreciação

em Plenário [nos termos do artigo 24.º, n.º 1, alínea a) do mesmo diploma].

3 – Deve ser remetida cópia da petição e do respetivo relatório aos Grupos Parlamentares e ao Governo

(Ministros da Educação e da Saúde), para eventual adoção de medidas que entenderem pertinentes, nos termos

do artigo 19.º da LEDP.

Palácio de São Bento, 4 de maio de 2021.

A Deputada relatora, Maria Joaquina Matos — O Presidente da Comissão, Firmino Marques.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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