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Sábado, 15 de maio de 2021 II Série-B — Número 45

XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)

S U M Á R I O

Votos (n.os 72 a 75/2021):

N.º 72/2021 — De pesar pelo falecimento de Carlos Bernardes. N.º 73/2021 — De pesar pela morte de 453 migrantes no Mediterrâneo. N.º 74/2021 — De saudação por ocasião do 75.º aniversário do Orfeão de Leiria Conservatório de Artes. N.º 75/2021 — De saudação ao Dia Internacional das Jovens Mulheres nas Tecnologias de Informação e Comunicação. Projetos de Voto (n.os 566 a 575/XIV/2.ª):

N.º 566/XIV/2.ª (PAR e subscrito por Deputados do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV, do CH, do IL e pelas Deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues) — De congratulação pela consagração do Sporting Clube de Portugal como campeão europeu de futsal. N.º 567/XIV/2.ª (PS) — De saudação ao Dia Mundial da Liberdade de Impresa. N.º 568/XIV/2.ª (PCP) — De condenação da violenta repressão por parte do Governo de Iván Duque sobre o povo colombiano que se manifesta em defesa dos seus direitos. N.º 569/XIV/2.ª (PCP) — De condenação da repressão de Israel sobre a população palestiniana. N.º 570/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira) — De condenação pelos ataques das forças israelitas em

Gaza e contra a deslocação forçada do povo palestiniano residente no bairro de Sheikh Jarrah em Jerusalém Oriental. N.º 571/XIV/2.ª (BE) — De condenação pela crescente violência nos territórios ocupados palestinianos. N.º 572/XIV/2.ª (PSD) — De saudação ao Dia Mundial da Liberdade de Imprensa. N.º 573/XIV/2.ª (CDS-PP) — De condenação pela recente escalada de violência e confrontos em Jerusalém. N.º 574/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira) — De saudação à comunidade muçulmana em Portugal, por ocasião do Eid al-Fitr. N.º 575/XIV/2.ª (BE e subscrito por Deputados do PAN) — Dia Internacional contra a Homofobia, Transfobia e Bifobia. Petições (n.os 20/XIV/1.ª e 196 e 236/XIV/2.ª):

N.º 20/XIV/1.ª (Pela defesa e proteção dos cavalos): — Relatório final da Comissão de Agricultura e Mar. N.º 196/XIV/2.ª (Pelo acesso dos colaboradores das organizações sociais à ADSE): — Relatório final da Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local. N.º 236/XIV/2.ª (Associação Profissional de Conservadores-Restauradores de Portugal) — Pela salvaguarda do património cultural, sustentada na qualidade técnica das intervenções de conservação e restauro.

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VOTO N.º 72/2021

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE CARLOS BERNARDES

Reunida em sessão plenária, a Assembleia da República manifesta o seu pesar pelo falecimento de Carlos Bernardes e transmite as suas condolências ao município de Torre Vedras, à sua mulher Angélica, ao seu filho Rafael, família e amigos.

Aprovado em 6 de maio de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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VOTO N.º 73/2021

DE PESAR PELA MORTE DE 453 MIGRANTES NO MEDITERRÂNEO

Reunida em sessão plenária, a Assembleia da República expressa o seu pesar pela morte de 453 migrantes no Mediterrâneo durante o corrente ano, apelando às autoridades nacionais e europeias que reforcem e incrementem meios de auxílio às operações de busca e salvamento.

Aprovado em 6 de maio de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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VOTO N.º 74/2021

DE SAUDAÇÃO POR OCASIÃO DO 75.º ANIVERSÁRIO DO ORFEÃO DE LEIRIA CONSERVATÓRIO

DE ARTES

A Assembleia da República, associando-se à celebração dos seus 75 anos de atividade ininterrupta, manifesta o seu reconhecimento e saúda o Orfeão de Leiria, bem como todos os orfeonistas, cantores, maestros, atores, encenadores, alunos, professores, trabalhadores e dirigentes.

Apreciado e votado na Comissão de Cultura e Comunicação, em 11 de maio de 2021.

Nota: Aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.

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VOTO N.º 75/2021

DE SAUDAÇÃO AO DIA INTERNACIONAL DAS JOVENS MULHERES NAS TECNOLOGIAS DE

INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

A Assembleia da República saúda o Dia Internacional das Jovens Mulheres nas Tecnologias de Informação e Comunicação e reafirma o seu compromisso na desconstrução de preconceitos e estereótipos de género sobre profissões tecnológicas, visando o reforço de medidas de combate à segregação sexual nos percursos formativos e profissionais.

Apreciado e votado na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdade e Garantia, em 12 de maio

de 2021.

Nota: Aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP, do PAN e do CH.

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PROJETO DE VOTO N.º 566/XIV/2.ª

DE CONGRATULAÇÃO PELA CONSAGRAÇÃO DO SPORTING CLUBE DE PORTUGAL COMO

CAMPEÃO EUROPEU DE FUTSAL

No passado dia 3 de maio, a equipa de futsal do Sporting Clube de Portugal sagrou-se campeão europeu, ao vencer o Futbol Club Barcelona, por 4-3, numa final emocionante, que teve lugar em Zadar, na Croácia.

A Liga dos Campeões de Futsal, criada pela UEFA em 2001, é uma competição anual disputada por clubes europeus.

Esta é a segunda vez que o Sporting Clube de Portugal conquista a Liga dos Campeões de Futsal da UEFA. A primeira vez aconteceu em 2019, frente ao Kairat Almaty Futsal Club.

O facto de ter vencido duas das quatro finais que disputou nas últimas cinco temporadas desta competição, é bem revelador do esforço que tem sido levado a cabo pelo Sporting Clube de Portugal no desenvolvimento desta modalidade.

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, congratula o Sporting Clube de Portugal, bem como os atletas, treinador e restante equipa técnica e dirigentes, pelo título de campeão europeu de futsal.

Palácio de São Bento,10 de maio de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Outros subscritores: Alexandra Tavares de Moura (PS) — Alexandre Quintanilha (PS) — Ana Catarina Mendonça Mendes (PS) — Ana Passos (PS) — Ana Paula Vitorino (PS) — Anabela Rodrigues (PS) — André Pinotes Batista (PS) — António Gameiro (PS) — Ascenso Simões (PS) — Bacelar de Vasconcelos (PS) — Bruno Aragão (PS) — Carla Sousa (PS) — Carlos Brás (PS) — Carlos Pereira (PS) — Clarisse Campos (PS) — Cláudia Santos (PS) — Constança Urbano de Sousa (PS) — Cristina Jesus (PS) — Cristina Mendes da Silva (PS) — Cristina Sousa (PS) — Diogo Leão (PS) — Edite Estrela (PS) — Eduardo Barroco de Melo (PS) — Elza Pais (PS) — Eurídice Pereira (PS) — Fernando Anastácio (PS) — Fernando José (PS) — Fernando Paulo Ferreira (PS) — Filipe Neto Brandão (PS) — Filipe Pacheco (PS) — Francisco Pereira Oliveira (PS) — Francisco Rocha (PS) — Hortense Martins (PS) — Hugo Carvalho (PS) — Hugo Costa (PS) — Hugo Oliveira (PS) — Hugo Pires (PS) — Isabel Alves Moreira (PS) — Isabel Oneto (PS) — Isabel Rodrigues (PS) — Ivan Gonçalves (PS) — Jamila Madeira (PS) — Joana Bento (PS) — Joana Lima (PS) — Joana Sá Pereira (PS) — João Azevedo (PS) — João Azevedo Castro (PS) — João Gouveia (PS) — João Miguel Nicolau (PS) — João Paulo Correia (PS) — João Paulo Pedrosa (PS) — Joaquim Barreto (PS) — Jorge Gomes (PS) — Jorge Lacão (PS) — José

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Luís Carneiro (PS) — José Magalhães (PS) — José Manuel Carpinteira (PS) — José Mendes (PS) — José Rui Cruz (PS) — Lara Martinho (PS) — Lúcia Araújo Silva (PS) — Luís Capoulas Santos (PS) — Luís Graça (PS) — Luís Moreira Testa (PS) — Luís Soares (PS) — Manuel dos Santos Afonso (PS) — Mara Coelho (PS) — Marcos Perestrello (PS) — Maria Antónia de Almeida Santos (PS) — Maria Begonha (PS) — Maria da Graça Reis (PS) — Maria da Luz Rosinha (PS) — Maria Joaquina Matos (PS) — Marta Freitas (PS) — Martina Jesus (PS) — Miguel Matos (PS) — Norberto Patinho (PS) — Nuno Fazenda (PS) — Nuno Sá (PS) — Olavo Câmara (PS) — Palmira Maciel (PS) — Paulo Pisco (PS) — Paulo Porto (PS) — Pedro Cegonho (PS) — Pedro Coimbra (PS) — Pedro Delgado Alves (PS) — Pedro do Carmo (PS) — Pedro Sousa (PS) — Porfírio Silva (PS) — Raquel Ferreira (PS) — Raul Miguel Castro (PS) — Ricardo Leão (PS) — Rita Borges Madeira (PS) — Romualda Fernandes (PS) — Rosário Gambôa (PS) — Santinho Pacheco (PS) — Sara Velez (PS) — Sérgio Sousa Pinto (PS) — Sílvia Torres (PS) — Sofia Araújo (PS) — Sónia Fertuzinhos (PS) — Susana Amador (PS) — Susana Correia (PS) — Telma Guerreiro (PS) — Tiago Barbosa Ribeiro (PS) — Tiago Estevão Martins (PS) — Vera Braz (PS) — Adão Silva (PSD) — Afonso Oliveira (PSD) — Alberto Fonseca (PSD) — Alberto Machado (PSD) — Alexandre Poço (PSD) — Álvaro Almeida (PSD) — Ana Miguel dos Santos (PSD) — André Coelho Lima (PSD) — André Neves (PSD) — António Cunha (PSD) — António Maló de Abreu (PSD) — António Topa (PSD) — Artur Soveral Andrade (PSD) — Bruno Coimbra (PSD) — Carla Barros (PSD) — Carla Borges (PSD) — Carla Madureira (PSD) — Carlos Alberto Gonçalves (PSD) — Carlos Eduardo Reis (PSD) — Carlos Peixoto (PSD) — Carlos Silva (PSD) — Catarina Rocha Ferreira (PSD) — Clara Marques Mendes (PSD) — Cláudia André (PSD) — Cláudia Bento (PSD) — Cristóvão Norte (PSD) — Duarte Marques (PSD) — Duarte Pacheco (PSD) — Eduardo Teixeira (PSD) — Emídio Guerreiro (PSD) — Emília Cerqueira (PSD) — Fernanda Velez (PSD) — Fernando Negrão (PSD) — Fernando Ruas (PSD) — Filipa Roseta (PSD) — Firmino Marques (PSD) — Helga Correia (PSD) — Hugo Carneiro (PSD) — Hugo Martins de Carvalho (PSD) — Hugo Patrício Oliveira (PSD) — Ilídia Quadrado (PSD) — Isabel Lopes (PSD) — Isabel Meireles (PSD) — Isaura Morais (PSD) — João Gomes Marques (PSD) — João Moura (PSD) — Jorge Paulo Oliveira (PSD) — Jorge Salgueiro Mendes (PSD) — José Cancela Moura (PSD) — José Cesário (PSD) — José Silvano (PSD) — Lina Lopes (PSD) — Luís Leite Ramos (PSD) — Luís Marques Guedes (PSD) — Márcia Passos (PSD) — Margarida Balseiro Lopes (PSD) — Maria Gabriela Fonseca (PSD) — Maria Germana Rocha (PSD) — Mónica Quintela (PSD) — Nuno Miguel Carvalho (PSD) — Ofélia Ramos (PSD) — Olga Silvestre (PSD) — Paulo Leitão (PSD) — Paulo Moniz (PSD) — Paulo Neves (PSD) — Paulo Rios de Oliveira (PSD) — Pedro Alves (PSD) — Pedro Pinto (PSD) — Pedro Rodrigues (PSD) — Pedro Roque (PSD) — Ricardo Baptista Leite (PSD) — Rui Cristina (PSD) — Rui Rio (PSD) — Rui Silva (PSD) — Sandra Pereira (PSD) — Sara Madruga da Costa (PSD) — Sérgio Marques (PSD) — Sofia Matos (PSD) — Alexandra Vieira (BE) — Beatriz Gomes Dias (BE) — Catarina Martins (BE) — Diana Santos (BE) — Fabian Figueiredo (BE) — Fabíola Cardoso (BE) — Isabel Pires (BE) — Joana Mortágua (BE) — João Vasconcelos (BE) — Jorge Costa (BE) — José Manuel Pureza (BE) — José Maria Cardoso (BE) — José Moura Soeiro (BE) — Luís Monteiro (BE) — Maria Manuel Rola (BE) — Mariana Mortágua (BE) — Moisés Ferreira (BE) — Nelson Peralta (BE) — Ricardo Vicente (BE) — Alma Rivera (PCP) — Ana Mesquita (PCP) — António Filipe (PCP) — Bruno Dias (PCP) — Diana Ferreira (PCP) — Duarte Alves (PCP) — Jerónimo de Sousa (PCP) — João Dias (PCP) — João Oliveira (PCP) — Paula Santos (PCP) — Ana Rita Bessa (CDS-PP) — Cecília Meireles (CDS-PP) — João Pinho de Almeida (CDS-PP) — Pedro Morais Soares (CDS-PP) — Telmo Correia (CDS-PP) — André Silva (PAN) — Bebiana Cunha (PAN) — Inês de Sousa Real (PAN) — José Luís Ferreira (PEV) — Mariana Silva (PEV) — André Ventura (CH) — João Cotrim de Figueiredo (IL) — Cristina Rodrigues (N insc.) — Joacine Katar Moreira (N insc.) — António Lima Costa (PSD).

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PROJETO DE VOTO N.º 567/XIV/2.ª

DE SAUDAÇÃO AO DIA MUNDIAL DA LIBERDADE DE IMPRESA

A 12 de julho de 1821, pela iniciativa do Deputado Francisco Soares Franco, promulgava-se, pela primeira

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vez em Portugal a abolição da censura prévia e a regulamentação do exercício da liberdade de imprensa. Desde então, muitos e diversos foram os caminhos da liberdade até à revolução de abril de 1974 que refundou o estado democrático, consagrando a Liberdade de Imprensa como um direito na Constituição.

O dia 3 de maio – Dia Mundial da Liberdade de Imprensa – tem por referência a Declaração de Windhoek, proferida no âmbito de uma conferência da UNESCO, em 1991, na Namíbia, a qual constitui um marco histórico na luta pelo «pluralismo e independência dos meios de comunicação social».

30 anos depois, a Conferência Global de 2021 da UNESCO, regressou a Windhoek, na mesma data, agora sob o tema «A informação como bem público». O objetivo é acentuar, no presente, a importância capital de uma informação verificada e fiável e o papel essencial de jornalistas livres na sua produção e divulgação, num combate vital e sem tréguas à desinformação.

No contexto da crise pandémica global que vivemos, é bem evidente o papel destrutivo da desinformação e teorias conspirativas sobre a pandemia na disseminação de ódios, atitudes irracionais, messiânicas, onde o totalitarismo germina. A desinformação é o braço longo dos populismos, dos regimes iliberais, o inimigo letal de uma cidadania ativa, crítica e informada onde alicerça a participação livre e democrática.

A promover os princípios fundamentais da liberdade de imprensa, rejeitar e impedir a sua violação é, também, recordar os jornalistas assinados, vítimas de perseguições e assédio, no passado e no presente; é denunciar a retórica anti média em ascensão que mina o interior das democracias.

Nenhuma democracia é completa. Nenhuma democracia é segura sem o acesso a informação credível e transparente. Uma imprensa independente, livre, é a condição de uma sociedade democrática em construção permanente.

Assim, a Assembleia da República saudar a liberdade de imprensa e todos aqueles que no decurso da sua ação a promovem, repudiando todas as formas de condicionamento da atividade de informar, em Portugal e no mundo, associando-se ao lema das Nações Unidas para 2021, «A informação como bem público».

Palácio de São Bento, 11 de maio de 2021.

As Deputadas e os Deputados do PS: Rosário Gambôa — Ana Paula Vitorino — Bacelar de Vasconcelos — Bruno Aragão — Luís Capoulas Santos — Carla Sousa — Cristina Sousa — Eduardo Barroco de Melo — Ivan Gonçalves — José Magalhães — Luís Graça — Mara Coelho — Pedro Cegonho — Pedro Delgado Alves — Raquel Ferreira — Sara Velez — Sofia Araújo — Hortense Martins — Palmira Maciel — Francisco Rocha — Cristina Mendes da Silva — Rita Borges Madeira — José Rui Cruz — Filipe Pacheco — Nuno Fazenda — Lúcia Araújo Silva — Fernando Paulo Ferreira — Maria da Graça Reis — Susana Amador — Fernando José — Jorge Gomes — Alexandra Tavares de Moura — Eurídice Pereira — Susana Correia — Norberto Patinho — Romualda Fernandes — Sílvia Torres — Vera Braz — Maria Joaquina Matos — José Manuel Carpinteira — Marta Freitas — João Azevedo Castro — Olavo Câmara — Ana Passos — Clarisse Campos — Anabela Rodrigues — Paulo Pisco — Joana Bento — Telma Guerreiro — Martina Jesus — André Pinotes Batista — Francisco Pereira Oliveira.

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PROJETO DE VOTO N.º 568/XIV/2.ª

DE CONDENAÇÃO DA VIOLENTA REPRESSÃO POR PARTE DO GOVERNO DE IVÁN DUQUE SOBRE

O POVO COLOMBIANO QUE SE MANIFESTA EM DEFESA DOS SEUS DIREITOS

Desde 28 de abril, a Colômbia vive uma jornada de greve nacional e de protestos populares, promovidos por um vasto conjunto organizações sindicais, políticas e sociais, que se mobilizam em torno da rejeição da gravosa política do Governo do Presidente Iván Duque, de acentuação da concentração da riqueza e de aprofundamento dos já elevados níveis de desigualdade e injustiça social que se verificam neste país.

Uma jornada de greve nacional que se impulsionou, particularmente, em torno da exigência da rejeição da

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proposta de reforma fiscal – que o Governo colombiano foi, entretanto, forçado a retirar – que, a pretexto e no contexto de uma desastrosa resposta à epidemia, pretendia sobrecarregar ainda mais a carga fiscal sobre os trabalhadores e o povo colombiano.

A violenta resposta de repressão por parte do Governo do Presidente Iván Duque e das autoridades colombianas só pode ser motivo de expressão da maior indignação. Ao fim de duas semanas de protestos populares, registam-se dezenas de mortos, muitos deles jovens, às mãos das forças policiais e grupos paramilitares, a que se acrescem centenas de desaparecidos e de detidos, num quadro de inúmeras agressões e violações dos direitos humanos.

Uma brutal realidade, numa Colômbia em que se têm verificado centenas de assassinatos de ativistas políticos e sociais por grupos paramilitares, que atuam impunemente, contando com a cumplicidade de autoridades estatais, e em que os acordos de paz alcançados em de 2016, e reconhecidos pela ONU, continuam a ser desrespeitados pelo Governo colombiano.

Assim, a Assembleia da República: 1 – Condena a violenta repressão contra os manifestantes na Colômbia e insta ao seu fim imediato; 2 – Insta ao fim da impunidade face aos assassinatos de ativistas políticos e sociais e à violência contra

forças políticas e sociais na Colômbia; 3 – Insta ao respeito dos direitos, liberdades e garantias do povo colombiano; 4 – Insta ao cabal cumprimento do acordo de paz de 2016 pelo Governo colombiano. Palácio de São Bento, 12 de maio de 2021.

Os Deputados do PCP: João Oliveira — António Filipe — Paula Santos — Alma Rivera — Ana Mesquita — Bruno Dias — Diana Ferreira — Duarte Alves — Jerónimo de Sousa — João Dias.

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PROJETO DE VOTO N.º 569/XIV/2.ª

DE CONDENAÇÃO DA REPRESSÃO DE ISRAEL SOBRE A POPULAÇÃO PALESTINIANA

A escalada de violência nos territórios palestinianos ilegalmente ocupados por Israel é motivo de enorme inquietação.

A agressividade de colonos israelitas, evidente nos acontecimentos do passado dia 23 de abril, e as violências diárias exercidas sobre os palestinianos que residem em Sheikh Jarrah, em Jerusalém Oriental, e que enfrentam a ameaça de expulsão das suas casas, suscita sérias e justificadas preocupações no plano internacional.

Jerusalém Oriental é um dos territórios palestinianos ocupados militarmente por Israel em 1967, pelo que, à luz do direito internacional, é ilegal toda e qualquer intervenção no sentido da alteração da sua realidade demográfica.

Os legítimos protestos da população palestiniana de Jerusalém Oriental face a estas medidas ilegais foram violentamente reprimidos pelo exército israelita.

Em particular, desde o dia 7 de maio e em violação dos tratados internacionais que regulam o acesso à esplanada das mesquitas, forças israelitas têm ocupado este local e reprimido violentamente os palestinianos que ali se concentram, provocando centenas de feridos.

A ação repressiva do Governo israelita está igualmente patente nos bombardeamentos que, desde 10 de maio, ordena sobre a Faixa de Gaza, território palestiniano sujeito desde há catorze anos a um desumano bloqueio.

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As Resoluções do Conselho de Seguranças das Nações Unidas n.os 242 e 338 condenam a ocupação dos territórios palestinos da margem ocidental do rio Jordão, incluindo Jerusalém Oriental, e da Faixa de Gaza, bem como o território sírio dos montes Golã, e consideram ilegal e inadmissível a aquisição de território pela força.

Em especial, a Resolução 2253, aprovada por unanimidade na Assembleia Geral da ONU a 4 de julho de 1967, considera inadmissíveis todas as medidas que alterem o estatuto da cidade de Jerusalém.

As Nações Unidas têm um dever, político e moral, de auxílio e proteção da população palestiniana que vive nesses territórios.

Quando se assinalam 73 anos da Nakba e no respeito dos princípios da Carta das Nações Unidas e da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da República:

1 – Condena a repressão sobre a população palestiniana por parte do Governo israelita e a sua ilegal e

violenta política de ocupação; 2 – Repudia as ações que visam a expulsão da população palestiniana de Jerusalém Oriental e de outros

territórios palestinianos ilegalmente ocupados por Israel; 3 – Insta o Governo israelita a garantir o livre acesso por parte da população palestiniana aos locais religiosos

de Jerusalém Oriental; 4 – Insta o Governo português a adotar uma postura em defesa dos inalienáveis direitos nacionais do povo

palestiniano, reconhecidos nas resoluções das Nações Unidas, e a intervir junto da União Europeia e da ONU nesse sentido.

Palácio de São Bento, 12 de maio de 2021.

Os Deputados do PCP: João Oliveira — António Filipe — Paula Santos — Alma Rivera — Ana Mesquita — Bruno Dias — Diana Ferreira — Duarte Alves — Jerónimo de Sousa — João Dias.

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PROJETO DE VOTO N.º 570/XIV/2.ª

DE CONDENAÇÃO PELOS ATAQUES DAS FORÇAS ISRAELITAS EM GAZA E CONTRA A

DESLOCAÇÃO FORÇADA DO POVO PALESTINIANO RESIDENTE NO BAIRRO DE SHEIKH JARRAH EM

JERUSALÉM ORIENTAL

Desde a guerra de 1967, o Estado de Israel vem ignorando a Resolução n.º 242, do Conselho de Segurança da ONU, aprovada por unanimidade, que exige o estabelecimento de uma paz justa e duradoura no Médio Oriente, incluindo a retirada das forças armadas israelitas dos territórios ocupados no conflito, havendo um aumento sistemático das zonas ocupadas por judeus em Jerusalém Oriental e na Cisjordânia, a westbank, deixando esta última com pequenas ilhas de território para os palestinianos, semelhantes a «bantustões».

As últimas semanas têm sido marcadas pelo escalar da violência e repressão exercidas sobre o povo palestiniano pelas forças de ocupação israelitas. Seguindo a lógica de muitas decisões judiciais semelhantes noutras partes do território, um tribunal israelita acabou por legitimar a ocupação do bairro de Sheikh Jarrah, em Jerusalém Oriental, por colonos sionistas, permitindo a deslocação forçada de várias famílias palestinianas desta região, onde residem há várias décadas.

Numa altura em que se assinala o 73.º aniversário da declaração da independência do Estado de Israel, o povo palestiniano recorda a Nakba ou «catástrofe», sendo que existe um nexo direto entre aquilo que está a acontecer em Sheikh Jarrah e a devastação provocada pelas milícias sionistas que, entre 1947 e 1949, deslocaram e espoliaram mais de 700 000 palestinianos, cerca de metade da população palestiniana da época, e destruíram entre 400 e 600 aldeias, ensaiando um projeto de limpeza étnica de todo o território. Ao longo da sua história, o Estado de Israel tem utilizado o seu poderio militar para destituir o povo palestiniano dos seus direitos humanos, da sua dignidade, e do seu direito à autodeterminação, impondo a supremacia de um povo

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sobre outro. Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, e honrando a Constituição da República

Portuguesa, que «preconiza a abolição do imperialismo, do colonialismo e de quaisquer outras formas de agressão, domínio e exploração nas relações entre os povos», reconhecendo «o direito dos povos à autodeterminação e independência e ao desenvolvimento, bem como o direito à insurreição contra todas as formas de opressão», condena as sucessivas agressões e violações dos direitos humanos pelo Estado de Israel e, em particular, os despejos e expropriações atualmente em curso, expressando a sua solidariedade para com o povo palestiniano na sua justa luta pela emancipação.

Palácio de São Bento, 12 de maio de 2021.

A Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

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PROJETO DE VOTO N.º 571/XIV/2.ª

DE CONDENAÇÃO PELA CRESCENTE VIOLÊNCIA NOS TERRITÓRIOS OCUPADOS

PALESTINIANOS

A espiral de violência manifestada em Jerusalém Oriental, bem como nos restantes territórios ocupados por Israel, tem sido imparável desde o passado mês de abril, com confrontos provocados por grupos de extrema-direita israelita e exacerbados pela repressão da polícia israelita, resultando em dezenas de mortos e centenas de feridos. Só na Faixa de Gaza morreram mais de duas dezenas de palestinianos, incluindo nove crianças, após bombardeamentos aéreos das forças israelitas.

Para além das restrições de circulação e impedimentos de convívio entre fiéis durante o Ramadão, a decisão de um tribunal israelita de expulsar dezenas de palestinianos das suas residências no bairro de Sheikh Jarrah, para estas serem entregues a colonos israelitas, despoletou um movimento de indignação junto à Mesquita de Al-Aqsa, local sagrado do islão.

Há décadas que está em vigor um regime de apartheid assente numa ocupação ilegal que oprime o povo palestiniano, que com poucos ou nenhuns meios para se defender tenta resistir ao confisco de terras, despejos, violência policial indiscriminada, e corte de acesso a bens essenciais (água, eletricidade, medicamentos) perpetrados pelo Estado de Israel.

Considerar que este é um conflito bilateral entre pares não só legitima a ocupação ilegal israelita da Cisjordânia, Faixa de Gaza e Jerusalém Oriental, mas também normaliza o discurso de Israel que enquadra a resistência palestiniana enquanto terrorismo e encobre o genocídio e a limpeza étnica da Palestina. Deve, por isso, a comunidade internacional reagir firme e inequivocamente perante mais um claro atropelo aos direitos humanos e ao direito internacional por parte do Estado de Israel.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, condena a crescente violência dos colonos israelitas manifestada em Jerusalém Oriental, instando o Governo português a usar todos os instrumentos políticos e diplomáticos ao seu alcance na defesa intransigente dos direitos do povo palestiniano.

Palácio de São Bento, 12 de maio de 2021.

As Deputadas e os Deputados do BE: Joana Mortágua — Fabian Figueiredo — Alexandra Vieira — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Beatriz Dias — Diana Santos — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Soeiro — Luís Monteiro — Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Catarina Martins.

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PROJETO DE VOTO N.º 572/XIV/2.ª

DE SAUDAÇÃO AO DIA MUNDIAL DA LIBERDADE DE IMPRENSA

O Dia Mundial da Liberdade de Imprensa é, segundo a UNESCO, uma ocasião propícia para celebrar os princípios fundamentais da liberdade de imprensa; para defender os meios de comunicação social de ataques à sua independência e para prestar homenagem aos jornalistas que, por todo o mundo, arriscam a sua vida no cumprimento das suas funções.

Foi a Decisão n.º 48/432, de 20 de dezembro de 1993, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas que instituiu o Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, passando a ser comemorado a 3 de maio em todo o mundo.

A escolha recaiu no dia 3 de Maio por se tratar da data do aniversário da Declaração de Windhoek, aprovada durante um seminário organizado pela UNESCO sobre o tema «Promoção da Independência e do Pluralismo da Imprensa Africana», que se realizou na capital da Namíbia, de 29 de abril a 3 de maio de 1991.

De acordo com o artigo 19.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, o estabelecimento, manutenção e promoção de uma imprensa independente, pluralista e livre é essencial para o desenvolvimento e a construção de uma sociedade democrática, mas também para o desenvolvimento social e económico.

Neste sentido a Declaração de Windhoek reitera que a liberdade, a independência e o pluralismo dos media são princípios e valores essenciais para a democracia e a defesa dos direitos humanos.

Em consequência, devem ser repudiadas todas as formas de condicionamento bem como todas as tentativas de controlo dos meios de comunicação social, sobretudo as provenientes de entidades ou pessoas com especiais responsabilidades na governação dos países.

Assim, a Assembleia da República saúda a comemoração deste grande ideal consubstanciado no Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, destacando a importância da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa, e faz votos para que os princípios fundamentais que neste dia se comemoram se perpetuem no tempo e possam afirmar-se cada vez mais em todo o mundo.

Palácio de São Bento, 13 de maio de 2021.

Os Deputados do PSD: Ricardo Baptista Leite — Paulo Rios de Oliveira — Filipa Roseta — Fernanda Velez — Carla Borges — Carlos Silva — Cláudia Bento — Helga Correia — Alexandre Poço — Cláudia André — Firmino Marques — Isabel Lopes — João Moura — Sérgio Marques — Olga Silvestre — Ilídia Quadrado.

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PROJETO DE VOTO N.º 573/XIV/2.ª

DE CONDENAÇÃO PELA RECENTE ESCALADA DE VIOLÊNCIA E CONFRONTOS EM JERUSALÉM

Desde o início da segunda semana maio que aumentou a tensão em Jerusalém após manifestações de palestinianos e da repressão da polícia israelita às mesmas.

Esta onda de confrontos aumentou na sequência do lançamento de mísseis a partir da Faixa de Gaza contra civis israelitas e teve como resultado vários ataques aéreos, de ambos os lados.

Estes acontecimentos já provocaram várias centenas de feridos e, pelo menos, a morte de 72 pessoas. A nível internacional têm sido reiterados vários apelos: o Alto Representante da UE para os Negócios

Estrangeiros, Josep Borrell, referiu que «Estamos profundamente preocupados com os recentes confrontos e com a violência», pedindo para que «tudo seja feito para evitar o aumento das tensões.»

O Secretário-Geral da ONU, António Guterres, disse que «essa escalada em espiral deve cessar imediatamente.»

O Governo português, recentemente, veio afirmar que «Condenamos o lançamento indiscriminado de mísseis a partir da Faixa de Gaza contra civis israelitas», acrescentando que «Portugal recorda que qualquer resposta militar deverá ser proporcional e urge todas as partes a evitarem qualquer ação que possa gerar mais

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violência. Este é momento para contenção e desanuviamento.» No reconhecimento do direito à existência de dois Estados, Portugal tem defendido a resolução pacífica, por

meio de diálogo, do conflito Israelo-palestiniano. Pelo exposto, a Assembleia da República condena o lançamento indiscriminado de mísseis a partir da Faixa

de Gaza contra civis israelitas e a recente escalada de violência e a sua desproporcionalidade, bem como os confrontos em Jerusalém, e apela à contenção e ao desanuviamento.

Assembleia da República, 13 de maio de 2021.

Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia — Pedro Morais Soares — Cecília Meireles — João Pinho de Almeida — Ana Rita Bessa.

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PROJETO DE VOTO N.º 574/XIV/2.ª

DE SAUDAÇÃO À COMUNIDADE MUÇULMANA EM PORTUGAL, POR OCASIÃO DO EID AL-FITR

No dia 13 de maio de 2021, a comunidade muçulmana celebra, internacionalmente, o Eid al-Fitr. Esta data, que varia todos os anos em função do calendário lunar, assinala o fim do mês do Ramadão, que corresponde ao nono mês do calendário islâmico, o mês em que as/os muçulmanas/os praticam o jejum desde que o sol nasce até que o sol se põe e se dedicam à autorreflexão e ao autodesenvolvimento, bem como ao fortalecimento da sua relação espiritual com Allah através da oração, da contemplação e da disciplina.

O Ramadão é uma ocasião de prosperidade, alegria, generosidade e de união das/os muçulmanas/os com as suas famílias e com as suas comunidades. Apesar disso, em 2021 e pelo segundo ano consecutivo, muçulmanas e muçulmanos de todo o mundo viram-se forçados a participar nas celebrações religiosas de forma limitada e à distância, por força das medidas restritivas em vigor, dada a situação sanitária causada pela COVID-19. Por toda a parte, as/os muçulmanos procuraram reinventar-se, criando formas de experienciar, de forma plena, esta festividade tão marcada por um forte espírito de partilha, entreajuda e convivência.

A islamofobia é uma realidade inegável em Portugal, na Europa e no resto do mundo. Independentemente da sua origem étnico-racial e/ou convicção religiosa, muitas e muitos muçulmanos são, em algum momento na sua vida, confrontadas/os com atitudes e atos discriminatórios, que abrangem não só as ofensas verbais e os ataques físicos, mas também barreiras no acesso ao emprego, à educação e à habitação em condições de igualdade e justiça. Enfrentam dificuldades na progressão social e estão sub-representadas/os na vida política, nos media e na cultura. É urgente combater a islamofobia, o discurso de ódio e a marginalização social, criando as condições para a plena realização pessoal de todas e todos os muçulmanos no nosso País.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária e por ocasião do fim do Ramadão, saúda todas e todos os membros da comunidade muçulmana em Portugal, reafirmando o seu compromisso com a adoção das medidas indispensáveis à eliminação de todas e quaisquer formas de discriminação e assumindo como sua prioridade a edificação de uma sociedade mais plural, mais livre e mais tolerante, garantindo, efetivamente, que «a liberdade de consciência, de religião e de culto é inviolável», como preconiza a nossa lei fundamental.

Eid Mubarak a todas e todos os muçulmanos! Palácio de São Bento, 13 de maio de 2021.

A Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

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PROJETO DE VOTO N.º 575/XIV/2.ª

DIA INTERNACIONAL CONTRA A HOMOFOBIA, TRANSFOBIA E BIFOBIA

No dia 17 de maio comemora-se mundialmente o Dia Internacional contra a Homofobia, a Transfobia e a Bifobia. Trinta e um anos nos separam da data em que a Organização Mundial da Saúde retirou a homossexualidade da classificação internacional de doenças.

Neste dia honramos o progresso que as pessoas LGBTIQ têm feito mundialmente, através da reivindicação de direitos e a promoção de sociedades mais inclusivas e resilientes, sem deixarmos de reconhecer a necessidade e urgência de continuarmos a percorrer o caminho para uma efetiva igualdade de direitos entre os cidadãos.

O caminho percorrido em Portugal começou na descriminalização da homossexualidade, em 1982, a que se seguiu a proibição da discriminação em razão da orientação sexual, em 2004 e a punição da promoção do ódio e o agravamento da punição da agressão física e o homicídio quando motivados por homofobia, em 2007. Medidas promotoras da inclusão e igualdade foram tomadas em 2010 com a legalização do casamento entre pessoas do mesmo sexo, em 2016 foi reconhecido o direito de adoção plena e em 2018 o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa.

Sabemos que as épocas de crise, como é exemplo o período pandémico que ainda atravessamos, intensificam as desigualdades existentes e dificultam o acesso a bens e serviços essenciais. Estas desigualdades fundam-se em razões económicas e sociais, encontrando-se aqui os preconceitos discriminatórios, fundados em homofobia, transfobia e bifobia, que trazem enormes custos para quem sofre desta discriminação e para a sociedade em geral.

O reforço dos direitos das pessoas LGBTIQ, a prevenção e combate da discriminação, do preconceito e da violência, em Portugal e na União Europeia, é um trabalho que cabe a cada um de nós enquanto cidadãos e enquanto agentes promotores de mudanças políticas e legislativas.

A Assembleia da República, reunida em Plenário, saúda o Dia Internacional contra a Homofobia, Transfobia e Bifobia e reafirma o compromisso da consagração da igualdade de direitos para todas as pessoas e do combate a qualquer tipo de discriminação e violência contra as pessoas LGBTI+, na lei e na vida em sociedade.

Assembleia da República, 14 de maio de 2021.

As Deputadas e os Deputados do BE: Fabíola Cardoso — Beatriz Dias — Mariana Mortágua — Jorge Costa — Alexandra Vieira — Diana Santos — Fabian Figueiredo — Isabel Pires — Joana Mortágua — João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Soeiro — Luís Monteiro — Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Catarina Martins.

Outros subscritores: André Silva (PAN) — Bebiana Cunha (PAN) — Inês de Sousa Real (PAN).

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PETIÇÃO N.º 20/XIV/1.ª

(PELA DEFESA E PROTEÇÃO DOS CAVALOS)

Relatório final da Comissão de Agricultura e Mar

1 – A Petição n.º 20/XIV tem como primeiro peticionante Teresa Mafalda de Aguiar Frazão e Gonçalves de Campos, deu entrada na Assembleia da República no dia 18 de janeiro de 2020, tendo sido remetida por S. Ex.ª o Vice-Presidente da Assembleia da República à Comissão de Agricultura e Mar para apreciação a 29 de janeiro de 2020;

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2 – A Petição n.º 20/XIV tem um total de 11 326 assinaturas; 3 – A presente petição reúne os requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei

n.º 43/90, de 10 de agosto (Lei do Exercício do Direito de Petição), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, pela Lei n.º 51/2017, de 13 de julho, e pela Lei n.º 63/2020, 29 de outubro;

4 – Os peticionários pretendem que a Assembleia da República proceda a alterações legislativas que salvaguarde a dignidade e o bem-estar animal dos equídeos. Defendem, concretamente o seguinte: i) Atribuir mais poder de fiscalização às autoridades policiais; ii) Obrigar o uso de coletes refletores pelos passageiros de carros atrelados e que os apetrechos usados nos equídeos estejam igualmente assinalados com faixas refletoras; iii) Obrigar a existência de seguro para a circulação de equídeos atrelados na via pública; iv) Proibir a condução de charretes na via pública por menores de 18 anos; v) Criar uma licença obrigatória de condução especial para equídeos com atrelado; vi) Proibir animais atrelados em veículos (exclui os usados para locomoção do veículo); vii) Definir a carga máxima e/ou número de passageiros para atrelados, em função da capacidade física do(s) equídeo(s); viii) Proibir a circulação de carros atrelados em horas de maior tráfego e/ou em condições atmosféricas adversas, bem como nos centros das cidades (exclui atividade comercial turística e eventuais eventos equestres); ix) Agravar coimas para os infratores da legislação em vigor a par de trabalho comunitário quando os infratores tenham comprovada insuficiência económica;

5 – Os peticionantes solicitam ainda que a revisão da legislação contemple que aos maus tratos ou abandonos de equídeos sejam aplicados os artigos 387.º e 388.º da Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto, que «Procede à trigésima terceira alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, criminalizando os maus tratos a animais de companhia, e à segunda alteração à Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, sobre proteção aos animais, alargando os direitos das associações zoófilas». No caso de arresto do equídeo, para que o mesmo seja devolvido ao seu proprietário, defendem que passe a ser obrigatório efetivar uma prova da marca de exploração ou comprovada a detenção caseira. É igualmente solicitado uma revisão à Portaria n.º 634/2009, de 9 de junho, que «Estabelece as normas regulamentares aplicáveis à atividade de detenção e produção pecuária ou atividades complementares de equídeos» no sentido de regular a detenção e o maneio de equídeos;

6 – O texto da petição em análise defende paralelamente que se garanta a disponibilização de meios adequados para o exercício das funções das entidades competentes, através de: i) Leitores de microchip; ii) Centros de recolha/santuários/estabelecimento de parcerias com associações que possuam estrutura física com capacidade para acolher os equídeos abandonados ou apreendidos; iii) Aquisição de atrelados pelas forças policiais para a defesa animal, de forma a que os mesmos possam ser recolhido;

7 – Por último, os peticionantes defendem maior e sistemática fiscalização da atividade comercial ilícita e da lei em vigor, por parte das forças de segurança, junto de matadouros, detentores de marcas de exploração e detentores particulares individuais;

8 – Argumentam, no texto da petição, que os maus tratos a equídeos são uma «situação recorrente que tem gerado uma onda de indignação cada vez mais expressiva, nomeadamente na Europa, onde os casos de violência contra equídeos e a impunidade de quem os pratica começam a ficar conhecidos»; 9 – Por se tratar de uma petição subscrita por mais de 1000 cidadãos, a audição dos peticionários é

obrigatória, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, tendo sido realizada a 3 de março 2021. Estiveram presentes na audição os Deputados Palmira Maciel (PS), Maria Manuel Rola (BE), Inês de Sousa Real (PAN), Cristina Rodrigues (N insc.) e o presente relator João Moura (PSD);

10 – A argumentação dos peticionantes, em resultado de questões levantadas pelos grupos parlamentares e Deputada não inscrita, bem como a gravação da audição encontram-se disponíveis em media.parlamento.pt/site/XIVLEG/SL2/COM/07_CAM/CAM_AP/CAM_AP_20210303_VC.mp3.

11 – Nos termos do n.º 1 do artigo 26.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, a petição n.º 20/XIV encontra-se publicada em Diário da Assembleia da República II Série-B, n.º 22, de 22 de fevereiro de 2020, págs. 12-14.

PARECER

A Comissão de Agricultura e Mar conclui que se encontra esgotada a sua capacidade de intervenção nesta

matéria, pelo que é do seguinte parecer:

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1 – A Petição n.º 20/XIV, de primeiro peticionário Teresa Mafalda de Aguiar Frazão e Gonçalves de Campos,

com 11 326 assinaturas, e o presente relatório devem ser remetidos a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, para agendamento nos termos do n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, n.º 45/2007, de 24 de agosto, e n.º 51/2017, 13 de julho, e n.º 63/2020, de 29 de outubro;

2 – Deve ser dado conhecimento do presente relatório aos peticionários, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do diploma supramencionado.

Palácio de São Bento, 3 de março de 2021.

O Deputado relator , João Moura — O Presidente da Comissão, Pedro do Carmo. Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 4 de março de 2021.

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PETIÇÃO N.º 196/XIV/2.ª

(PELO ACESSO DOS COLABORADORES DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS À ADSE)

Relatório final da Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa,

Descentralização e Poder Local

Índice

I – Nota prévia II – Objeto e conteúdo da petição III – Análise da petição IV – Iniciativas pendentes V – Diligências efetuadas pela Comissão

a) Pedidos de informação b) Audição dos peticionários

VI – Opinião da relatora VII – Conclusões e parecer I – Nota prévia

A Petição n.º 196/XIV/2.ª deu entrada no Parlamento a 18 de janeiro de 2021, sendo dirigida a S. Ex.ª o

Presidente da Assembleia da República. A 25 de janeiro, por despacho do Sr. Vice-Presidente da Assembleia da República, Deputado Fernando

Negrão, a petição foi remetida à Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local (CAPMADPL), para apreciação, tendo chegado ao seu conhecimento a 29 de janeiro de 2021.

A nota de admissibilidade data de 8 de março e a signatária é designada relatora na reunião de Comissão de 9 de março de 2021.

Trata-se de uma petição subscrita por 5639 peticionários e portanto classificada de coletiva, nos termos do estatuído no n.º 3 do artigo 4.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, doravante LEDP, aprovada pela Lei n.º

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43/90, de 10 de agosto, (na redação das Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, 45/2007, de 24 de agosto, e 51/2017, de 13 de julho, que a republicou, pela Declaração de Retificação n.º 23/2017, de 5 de setembro, pela Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro, e pela Declaração de Retificação n.º 48/2020, de 30 de novembro).

II – Objeto e conteúdo da petição

Os peticionários vêm solicitar o acesso dos colaboradores das organizações sociais à ADSE. Segundo os peticionários a pretensão que apresentam tem fundamento pelo «facto de os trabalhadores das

organizações sociais serem considerados trabalhadores em fins públicos», não obstante, assinalam, «(…) os direitos a que estes trabalhadores têm acesso não correspondem, em proporção justa, às funções que desempenham» e no seu entender seria «(…) fulcral que, também estes trabalhadores que prestam uma nobre função, e que cumprem com a realização de tarefas que caberiam ao Estado, tenham acesso a este direito na área da saúde (…)».

A ANGES – Associação Nacional de Gerontologia Social, a que preside o primeiro peticionário, refere que «reivindicou (…) a intervenção do Presidente da República para que este fosse um direito no início de 2020».

A petição conclui afirmando que «(…) não pode este tempo de pandemia fazer esquecer um setor tão preponderante e, acima de tudo, aqueles que exercem o cuidado com o outro como a sua missão». Pelo exposto entendem revindicar que os colaboradores das organizações sociais tenham acesso à ADSE.

III – Análise da petição

O objeto da presente petição está especificado e o texto é inteligível, o primeiro peticionário encontra-se

devidamente identificado, sendo mencionado o endereço de correio eletrónico, bem como a nacionalidade, a data de nascimento, a morada e o contacto telefónico, e ainda o tipo, o número e a validade do documento de identificação, mostrando-se ainda genericamente cumpridos os demais requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da LEDP.

De facto, a presente petição não só não comporta a dedução de uma pretensão ilegal, como também não visa a reapreciação de decisões dos tribunais ou de atos administrativos insuscetíveis de recurso. Para além disso, não almeja a reapreciação, pela mesma entidade, de casos já anteriormente apreciados na sequência do exercício do direito de petição, assim como não foi apresentada a coberto de anonimato, não carecendo ainda integralmente de fundamento.

Nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da LEDP, uma vez que esta petição foi subscrita por mais de mil cidadãos, mais precisamente 5639 signatários, mostrou-se obrigatório proceder à audição dos peticionários.

IV – Iniciativas pendentes

De acordo com a pesquisa efetuada à base de dados do processo legislativo e atividade parlamentar (AP),

verificou-se que, neste momento, não se encontram iniciativas pendentes. No entanto, entrou em vigor no passado dia 9 de janeiro o Decreto Lei n.º 4/2021, de 8 de janeiro, que estabelece o alargamento da ADSE aos titulares de contrato individual de trabalho que exerçam funções em entidades de natureza jurídica pública.

Ainda no decurso do corrente ano foram realizadas audições sobre o tema do «alargamento da ADSE», a requerimento do Grupo Parlamentar do PSD, e aprovadas pela 13.ª Comissão, aos representantes da Federação de Sindicatos da administração Pública, da Frente Comum, do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado, do Conselho Diretivo da ADSE, do Conselho Geral e de Supervisão da ADSE e da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública.

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V – Diligências efetuadas pela Comissão

a) Pedidos de informação

Foram consultados por escrito o Ministério da Modernização do Estado e Administração Pública (MMEAP) e

o Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, IP (CGS), que responderam. O Ofício n.º 215/2021/MMEAP, de 7 de abril, e o Parecer n.º 3/2021, de 14 de abril, do CGS, constituem anexos ao presente relatório.

Dão-se como integralmente reproduzidas as posições referidas , no entanto, salienta-se que o MMEAP refere o diploma legal que entrou em vigor em janeiro último para destacar que o mesmo «não se refere a todos os trabalhadores que prestam serviço ao Estado, independentemente do vínculo estabelecido, mas apenas aos titulares de contrato individual de trabalho que exerçam funções em empregadores públicos, com natureza jurídica pública». Mais acrescenta que «a ADSE surge como um mecanismo de proteção na doença, dos servidores do Estado correspondendo às obrigações do Estado enquanto entidade empregadora para com os seus trabalhadores. Não se aplica, portanto, a trabalhadores de outras entidades que não sejam públicas».

A terminar a sua resposta, o MMEAP anota que «o setor social, cuja presença em 1963 era inclusive largamente superior à existente atualmente não foi abrangido por aquele mecanismo assistencialista, uma vez que não possuindo o Estado responsabilidades enquanto empregador com os trabalhadores de instituições daquele setor, não deveria suportar a sua assistência, sendo esse encargo do empregador (entidade do terceiro setor)».

Quanto ao CGS é apresentado um parecer por pontos cuja conclusão se transpõe: – «O CGS considera que o alargamento da ADSE aos trabalhadores das organizações sociais põe em causa

a matriz pública da ADSE e o seu regime voluntário, solidário e sustentável.»; – «O CGS lembra que existem em Portugal subsistemas privados de saúde, tendo o setor social uma

dimensão que pode justificar a procura de soluções para melhorar a proteção na saúde dos seus trabalhadores.»

b) Audição dos peticionários

Os peticionários foram chamados a ser ouvidos e a audição ocorreu em 8 de abril de 2021, pelas 12 horas,

com a presença do primeiro peticionário, Ricardo Filipe da Silva Pocinho, por videoconferência, que se identificou como professor do ensino superior e presidente da Associação Nacional de Gerontologia Social.

Esteve presente, na sala 3 do Palácio de São Bento, para além da Deputada relatora, o Deputado José Cancela Moura, do Grupo Parlamentar do PSD, que intervieram no decorrer da audição, sobre a petição em causa e a propósito das declarações do peticionário. Por videoconferência estiveram presentes os Deputados Ana Passos (PS), Fernando Paulo Ferreira (PS), Pedro Sousa (PS), Isaura Morais (PSD), Jorge Paulo Oliveira (PSD), Márcia Passos (PSD) e Maria Germana Rocha (PSD).

A audição tem registo audiovisual disponível no site da Assembleia da República e foi elaborada a Ata n.º 80/XIV/2.ª, que consta como anexo.

O primeiro peticionário, Ricardo Pocinho, reafirmou o conteúdo do texto da petição e acrescentou que «as IPSS – a primeira criada, em Lisboa, em 1492 – tiveram pouca evolução» desde o tempo em que foram criadas, mencionando que «o setor social permanece esquecido, desde 1942, porque o Estado , enquanto primeiro obrigacionista de cuidados das pessoas, entrega na totalidade a privados, reconhecendo-os como agentes de prestação pública, aquilo que é obrigação sua.»

Em consequência é entendimento do peticionário que «estes trabalhadores são, para todos os efeitos e todos os fins, considerados trabalhadores em fins públicos, inclusivamente para aquilo que é a sua relação com o trabalho, as suas convenções coletivas de trabalho e até o direito de se associarem em sindicato», acrescentando que «os sindicatos, tanto os da Frente Comum, como os da FESAP, são sindicatos de trabalhadores da administração pública e em fins públicos e aceitam estes seus associados, trabalhadores das IPSS portuguesas».

Ressalva que não obstante o entendimento referido, os trabalhadores das IPSS não têm os mesmos acessos a outros benefícios como os trabalhadores públicos, incluindo a ADSE nesta apreciação, porque diz que «há vontade expressa em pertencerem à ADSE», considerando que «é uma valorização por direito», aos «cerca de

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900 mil trabalhadores», que, «em média, ganham o salário mínimo» e «cerca de 5% são licenciados e têm um salário médio de mil euros».

Alega que «alargar a estes não é alargar a todos» porque, neste caso, «o Estado financia o funcionamento», das instituições em causa.

O peticionário sintetiza a argumentação ao referir que «o Estado regulou esta visão de dar às costas dos outros, que são privados, aquilo que era a função sua e agora está resgatado, de pés e mãos atadas» pelo que, «o fim público destas funções naturalmente categoriza estas instituições privadas como instituições públicas porque elas são reconhecidas pelo seu interesse público e pelo seu financiamento».

VI – Opinião da relatora

Sendo a opinião da relatora de emissão facultativa nesta sede, não se toma posição, reservando-a para o

momento da discussão. VII – Conclusões e parecer

Face ao exposto, a Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e

Poder Local emite o seguinte parecer: a) Atendendo ao número de subscritores deve a petição ser apreciada em Comissão, nos termos do n.º 1 do

artigo 24-Aº da LEDP, além da necessária publicação integral no Diário da Assembleia da República, acompanhada do presente relatório, em observância dos n.os 1 e 2 do artigo 26.º da LEDP;

b) Deve ser dado conhecimento da Petição n.º 187/XIII/2.ª e do presente relatório aos grupos parlamentares, aos DURP e às Deputadas não inscritas, para eventual apresentação de iniciativa legislativa, conforme o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º da LEDP, ou para tomada das medidas que entenderem pertinentes;

c) Deve ser dado conhecimento aos peticionários do teor do presente relatório e das deliberações tomadas, nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 19.º da LEDP.

Palácio de São Bento, 3 de maio de 2021.

A Deputada relatora Eurídice Pereira — O Presidente da Comissão, Fernando Ruas.

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PETIÇÃO N.º 236/XIV/2.ª

PELA SALVAGUARDA DO PATRIMÓNIO CULTURAL, SUSTENTADA NA QUALIDADE TÉCNICA DAS

INTERVENÇÕES DE CONSERVAÇÃO E RESTAURO

Recentemente, em 2017, o Conselho da Europa identificou o património cultural como um recurso não renovável, considerando que a sua conservação, proteção, restauro e valorização é uma responsabilidade da sociedade como um todo, onde se incluem aqueles com responsabilidades administrativas e legislativas. Em 2018 com a celebração do Ano Europeu do Património Cultural assumiu-se a gestão sustentável do património cultural como um vetor estratégico para o século XXI. Neste contexto a Direção-Geral para a Educação, Juventude, Desporto e Cultura da Comissão Europeia (DGEAC), considerou que:

1 – «Os profissionais do património requerem aptidões amplas, conhecimentos profundos e uma forte base

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de ética para permitir que estes estejam na dianteira da gestão e da salvaguarda do património cultural, e da sua multiplicidade de valores, de modo que o património cultural possa ser transmitido com integridade e ser apreciado por todos, agora e no futuro» (Voices of culture);

2 – «As profissões do património cultural necessitam que os seus perfis profissionais sejam definidos em relação a: educação, competências, acesso, prática das suas aptidões, e responsabilidades para com o património cultural» (Voicesofculture).

O Conselho da Europa define a conservação e restauro como uma disciplina baseada em conhecimento

científico e humanístico, com o propósito de preservar de modo sustentável a integridade física e a história do património cultural, estendendo a sua vida sem comprometer a sua autenticidade, o seu valor intrínseco e o seu significado. É caracterizada ainda pela integração do conhecimento teórico e das aptidões práticas, e pela avaliação sistemática das questões éticas e estéticas inerentes. É ainda o facto dos seus intervenientes possuírem uma formação superior especializada que confere aos profissionais de conservação e restauro competências para intervir em património cultural (Strategy21 – Factsheets).

A ECCO (Confederação Europeia das Associações de Conservadores-restauradores) e a ENcoRE (Rede Europeia para a Formação em Conservação e Restauro) harmonizaram as competências indispensáveis à qualificação do «conservador-restaurador», o seu acesso à profissão e o título a nível europeu, que se refere unicamente a um profissional com formação académica superior de 5 anos exclusivamente em conservação e restauro. No contexto das profissões do património cultural, o conservador-restaurador apresenta-se como um paradigma ao possuir o referido perfil académico indispensável ao acesso à profissão, ao permitir o mútuo reconhecimento de profissionais com idênticas formações no contexto de mobilidade europeia, e ao apresentar um código deontológico e ético que se encontra já bem definido e estabelecido.

Em contrapartida, do ponto de vista legal falta o Estado português reconhecer e formalizar o perfil deste profissional, apesar de ter introduzido em 1980 (Decreto-Lei n.º 245, de 22 de julho) conceitos que estão em absoluta consonância com a atual estratégia política europeia para a cultura.

Em 2001, o Decreto-Lei n.º 55, relativo às carreiras de museologia e de conservação e restauro procurou responder aos princípios considerados hoje basilares para o exercício de qualidade nas profissões do património cultural, reconhecendo ao conservador-restaurador uma carreira específica enquadrada pela particularidade de funções e competências que desempenha.

Passadas quase duas décadas, a Lei de Bases do Património Cultural Português (Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro) e a Lei Quadro dos Museus Portugueses (Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto) não foram ainda regulamentadas na sua plenitude, nem asseguram o cabal cumprimento das funções dos profissionais que intervêm no património cultural, nomeadamente os conservadores-restauradores, por carência de decisões do Estado.

A não definição por parte do Estado, sob a forma de diploma legal, das qualificações necessárias ao perfil destes técnicos especializados, nem da formação necessária para o desempenho dessas funções vem-se traduzindo numa discricionariedade nociva para o património cultural, uma vez que transfere essa responsabilidade para as entidades contratantes que designam muitas vezes técnicos sem as habilitações e sem as competências adequadas, não existindo hoje limites e fronteiras claras e definidoras nos processos concursais de Conservação e Restauro – o que leva a que todos possam fazer tudo, de forma pulverizada, livre e desresponsabilizada.

O património cultural, dada a sua natureza única, singular e insubstituível, é um bem de interesse público, e a sua proteção e sustentabilidade como recurso inegável para o desenvolvimento económico e social do País só serão garantidas se:

– A regulamentação da Lei de Bases do Património Cultural e da Lei Quadro dos Museus Portugueses for

concluída, identificando o perfil do conservador-restaurador na sua missão como profissional que mais diretamente atua no património cultural, definindo legalmente o seu título, as suas qualificações e as suas competências, e identificando de forma clara as responsabilidades que lhes são atribuídas pelo Estado.

A presente petição pretende, assim, reivindicar essa definição junto do poder político e dos órgãos

administrativos com responsabilidades na tutela do património português, de modo a suprir uma lacuna

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legislativa com consequências graves para o património cultural e, por inerência, para a sociedade no seu todo. Data de entrada na Assembleia da República: 24 de março de 2021.

O primeiro subscritor: Associação Profissional de Conservadores-Restauradores de Portugal (Presidente, Rui Câmara Borges).

Nota: Desta petição foram subscritores 1185 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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