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II SÉRIE-B — NÚMERO 46

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VI – Conclusõese parecer

Por tudo o exposto, a Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação emite as seguintes

conclusões e parecer:

1 – O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se devidamente identificados os

peticionários. Acresce que, encontram-se preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação previstos

nos artigos 9.º e 17.º da Lei de Exercício do Direito de Petição.

2 – A petição é assinada por 4812 peticionários pelo que, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º, na alínea a) do

n.º 1 e no n.º 2 do artigo 24.º, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei do Exercício do Direito de Petição,

depois obrigatoriamente publicada em Diário da República e ouvidos em audição os peticionários bem como a

sua apreciação em Plenário, deve após a aprovação deste relatório final ser remetida ao Presidente da

Assembleia da República para efeitos de agendamento da sua apreciação em Plenário.

Palácio de São Bento, 13 de maio de 2021.

A Deputada relatora, Isabel Pires — O Vice-Presidente da Comissão, Pedro Coimbra.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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