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II SÉRIE-B — NÚMERO 47

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PETIÇÃO N.º 223/XIV/2.ª (INCLUSÃO DOS 0-3 ANOS NO SISTEMA EDUCATIVO – ALTERAÇÃO DA LEI DE BASES DO

SISTEMA EDUCATIVO)

Relatório final da Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto

Índice

Parte I – Nota prévia

Parte II – Objeto da petição

Parte III – Análise da petição

Parte IV – Diligências efetuadas pela comissão

Parte V – Opinião da relatora

Parte VI – Conclusões

PARTE I – Nota prévia

A Petição n.º 223/XIV/2.ª deu entrada na Assembleia da República em 18 de março de 2021 e foi recebida na Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto no dia 24 do respetivo mês, na sequência de

despacho do Vice-Presidente da Assembleia da República.

A petição tem 14 067 assinaturas, sendo primeira subscritora a Associação de Profissionais de Educação de

Infância.

Seguiram-se os trâmites previstos na Lei do Exercício do direito de Petição (LDP) e, após apreciação da nota

de admissibilidade e verificação de que a petição cumpria os requisitos formais estabelecidos, a mesma foi

definitivamente admitida e nomeado como relatora a signatária para elaboração do presente relatório.

PARTE II – Objeto da petição

Considerando que a explicitação na nota de admissibilidade, que acompanha o relatório, está correta é

transcrito o seu teor quanto ao solicitado pelos peticionários:

1 – A petição alerta para o facto que que a educação dos 0 aos 3 anos é um dos direitos da criança,

reconhecido na Convenção dos Direitos da Criança e que importa haver uma unidade e sequência em toda a

pedagogia para a infância, garantindo uma intencionalidade e continuidade educativas entre a creche (etapa 0-

3 anos) e o jardim de infância (etapa 3-6 anos). Nesta sequência, solicita a alteração da Lei de Bases do Sistema

Educativo e a inclusão da educação dos 0-3 anos no sistema educativo, independentemente das entidades

responsáveis pela sua promoção;

2 – Para o efeito apresenta os seguintes fundamentos, em resumo:

2.1 – A Recomendação n.º 3/2011, do Conselho Nacional de Educação;

2.2 – A recomendação da OCDE – Early Childhood Education: from 0 to 6 (leia-se Early Childhood

Education and Care – Indicators);

2.3 – A recomendação da União Europeia – Proposal for Key Principles for Early Childhood Education

and Care (2014) (leia-se Proposal for Key Principles of a Quality Framework for Early Childhood

Education and Care (2014).

Em suma, os peticionários solicitam a inclusão da educação dos 0-3 anos no sistema educativo, através da

alteração da Lei de Bases do Sistema Educativo, passando a educação pré-escolar a designar-se como

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