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II SÉRIE-B — NÚMERO 47

24

– SIPE – Sindicato Independente de Professores e Educadores;

– STOP – Sindicato de Todos os Professores;

– FNSTFPS – Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais;

As respostas remetidas pelas entidades que corresponderam, em tempo útil , ao pedido de informação

podem ser consultadas em Petição n.º 223/XIV/2.ª

Releve-se o consenso manifesto maioria das entidades que responderam na vantagem para as crianças da

inclusão dos 0 aos 3 anos no sistema educativo.

b) Audição dos peticionários

Tendo em conta o número de subscritores da petição e cumprindo-se o disposto no artigo 21.º da Lei de

Exercício do Direito de Petição, a Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto procedeu à audição

dos peticionários, na reunião 11 de maio 2021, estando a respetiva gravação disponibilizada na página da

Comissão.

PARTE V – Opinião da relatora

A signatária do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre em Petição

n.º 223/XIV/2.ª, reservando a sua posição para debate em Plenário.

PARTE VI – Conclusões

Face ao exposto, a Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto emite o seguinte parecer:

1 – O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificado o subscritor,

estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do

Direito de Petição (LEDP);

2 – Uma vez que a petição é subscrita por 14 067 peticionários, é obrigatória, a publicação integral da petição

no Diário da Assembleia da República [artigo 26.º, n.º 1, alínea a), e a apreciação em Plenário (artigo 24.º, n.º

1, alínea a), da LEDP];

3 – Deve ser remetida cópia da petição e do respetivo relatório aos grupos parlamentares e ao Governo –

Ministro da Educação e Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, para eventual adoção de

medidas que entenderem pertinentes, nos termos do artigo 19.º da LEDP.

Palácio de São Bento, 24 de maio de 2021.

O Deputado relator, Cláudia André — O Presidente da Comissão, Firmino Marques.

———

PETIÇÃO N.º 226/XIV/2.ª NÃO À TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA OS MUNICÍPIOS (MUNICIPALIZAÇÃO) EM

EDUCAÇÃO

O processo de transferência de competências para os municípios e as comunidades intermunicipais, previsto

na Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, constitui uma clara desresponsabilização do poder central, que se pretende

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