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29 DE MAIO DE 2021

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livrar de áreas sociais geradoras de descontentamento que resulta da falta de investimento público que garanta

as respostas adequadas às necessidades dos portugueses.

Com o Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, o Governo pretende transferir para as autarquias

competências na área da educação, algumas indevidamente retiradas às escolas e livrar-se de problemas que

têm vindo a gerar frequentes e justos protestos e insatisfações de pais, alunos, trabalhadores não docentes e

professores. Além disso, um acréscimo de responsabilidades dos municípios, num quadro de subfinanciamento,

porá em causa o direito universal de acesso a uma escola pública gratuita e de qualidade. Decisões sobre a

organização da educação e do ensino em função das opções seguidas e da disponibilidade de recursos

existentes em cada município põem em grave risco o carácter universal do direito constitucional à educação.

O Governo, com este decreto-lei, procura alijar para o poder local responsabilidades que devem pertencer

ao Governo e às escolas e agrupamentos. Contudo, o Governo continua a guardar para si a decisão sobre o

que de mais importante nas escolas poderia contribuir para o sucesso educativo das crianças e jovens, tal como

a constituição de turmas, organização dos horários, o apoio a crianças que dele necessitam ou a organização

de estruturas intermédias de gestão. Sobre estas matérias deverá caber às escolas e agrupamentos decidir,

num quadro de reforço da sua autonomia, e não a outras entidades.

O Governo, com o Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, ao invés de descentralizar, (re)centraliza, uma

vez que transfere para as autarquias e para as CIM competências que hoje são exercidas pelos órgãos de

gestão das escolas e agrupamentos.

A experiência, no nosso País e no estrangeiro, demonstra que esta opção é um erro, levando ao acentuar

de assimetrias entre escolas de diferentes municípios e à desresponsabilização do Estado pelo financiamento

público, pondo em causa a igualdade de oportunidades e comprometendo o direito a uma educação de qualidade

para todos.

Os cidadãos abaixo assinados, no exercício do direito de petição, apelam à Assembleia da República que

proceda a reversão do processo em curso, na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de

janeiro.

Data de entrada na Assembleia da República: 24 de março de 2021.

Primeiro peticionário: STAL (Coordenador José Correia).

Nota: Desta petição foram subscritores 8280 cidadãos.

———

PETIÇÃO N.º 235/XIV/2.ª EM DEFESA DA TAPADA DAS NECESSIDADES

Um jardim romântico, histórico e culturalmente único, a pacata Tapada das Necessidades, levianamente

negligenciada durante décadas, está agora ameaçada por um projeto de concessão a privados que significaria

acesso a carros, demolições e construções de edifícios enormes e desenquadrados.

Este projeto abusivo foi aprovado pela Câmara Municipal de Lisboa (CML) sem ouvir a população. Uma

escolha entre abandono total e um insensível projeto de comercialismo desenfreado é uma falsa dicotomia!

A freguesia da Estrela já foi confrontada com o Miradouro das Necessidades ter perdido a vista do Tejo por

causa do novo hospital CUF e com o chalet do Jardim da Estrela ter sido demolido, por isso agora é urgente

salvaguardar a Tapada das Necessidades! Queremos ver uma recuperação cuidadosa da tapada, que respeite

a sua história e o seu carácter singular.

Diga «não» a esta concessão da Câmara Municipal de Lisboa e apoie a recuperação integral deste jardim

único em Lisboa, mantendo o seu carisma romântico e acolhedor.

Apelamos também à participação das cidadãs e dos cidadãos neste processo, que até aqui não foram

ouvidos nem achados.

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