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4 DE JUNHO DE 2021

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Recuperação, Gestão e Valorização de Resíduos de Embalagens; LIPOR (sistema Multimunicipal); Movimento

Zero Waste; Novo Verde (NV); Smart Waste Portugal (SWP); Sociedade Ponto Verde (SPV); Quercus;

Resiestrela; Valorsul; Zero – Associação Sistema Terrestre Sustentável; tendo ainda sido recebidos

contributos da ACE Ibéria, Fluxos e AGEFE, Electrão e ERP PORTUGAL.

10. Apresentaram propostas de alteração os Grupos Parlamentares do PAN, do PSD, do PS e do BE.

11. O Grupo de Trabalho realizou 8 reuniões, tendo tido lugar a apreciação das propostas de alteração e

votações indiciárias nas reuniões de 12 de maio, 18 de maio, 20 de maio (1.ª parte), 20 de maio (2.ª parte); 25

de maio; 26 de maio; 27 de maio (1.ª parte); 27 de maio (2.ª parte) e 1 de junho.

12. A votação indiciária das propostas de alteração teve lugar com presença de todos os grupos

parlamentares representados na Comissão, à exceção do GP do PEV e da Deputada não inscrita Joacine

Katar Moreira.

13. Nas reuniões de 1 e 2 de junho da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território, teve

lugar a conclusão das votações avocadas e a ratificação das votações indiciárias realizadas pelo grupo de

trabalho e a aprovação do texto final.

14. Os registos das reuniões de Comissão em que ocorreu a ratificação das votações indiciárias e

aprovação do texto final das Apreciações Parlamentares n.º 36/XIV/2.ª (PSD) e n.º 38/XIV/2.ª (BE) ao Decreto-

Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, «Aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da

deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as

diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852» encontram-se disponíveis para consulta na Ar@net

nos links:

http://media.parlamento.pt/site/XIVLEG/SL2/COM/11_CAEOT/CAEOT_20210601_2_VC.mp3

dando-se o seu conteúdo aqui por reproduzido, e fazendo parte integrante da presente informação.

14. O resultado das votações na especialidade encontra-se expresso nos quadros abaixo indicados:

a) Guião 1 – Diploma preambular.

b) Guião 2 – Regime Unificado dos Fluxos Específicos de Resíduos (alterações ao Decreto-Lei n.º 152-

D/2017).

c) Guião 3 – Novo Regime Geral de Gestão de Resíduos (Anexo I do Decreto-Lei n.º 102-D/2020).

d) Guião 4 – Novo regime jurídico da deposição de resíduos em aterro (Anexo II do Decreto-Lei n.º 102-

D/2020).

15. Em resultado das votações, foi elaborado e aprovado pela Comissão de Ambiente, Energia e

Ordenamento do Território o texto final da alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 102-

D/2020, de 10 de dezembro, que se encontra em condições de poder ser agendado, para votação, em reunião

plenária da Assembleia da República, nos termos do n.º 3 do artigo 195.º do RAR, pelo que se remete a

presente informação a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República.

Assembleia da República, 2 de junho de 2021.

O Presidente da Comissão, José Maria Cardoso.

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