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II SÉRIE-B — NÚMERO 48

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minas nacionais.

Na perspetiva de coordenar e potenciar uma intervenção económica direta, foi criada há já algumas

décadas, a Empresa de Desenvolvimento Mineiro (EDM), EP, transformada depois em Sociedade Anónima,

que detinha partes importantes das principais empresas mineiras, e que hoje constitui, face ao seu nome, um

completo eufemismo, tratando-se agora de uma empresa de reparação de danos, para compor as destruições

ambientais que os privados foram promovendo no País.

O regresso do Estado à esfera económico-produtiva desta área, particularmente no que concerne aos

estratégicos depósitos minerais (sobretudo de metais básicos, terras raras e minerais litiníferos), decorre,

desde logo da importância qualitativa e quantitativa das nossas reservas/recursos e dos caminhos que a

exploração integrada de tais riquezas pode abrir.

Atendendo a que, quer a Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, quer em lógica sequencial, os decretos-leis que a

regulamentam, foram completamente concebidos para a iniciativa privada, pelo menos no que respeita às

substâncias mais estratégicas, quando deveria ser o Estado português a protagonizar a sua exploração, e

desejavelmente a sua ulterior transformação em território nacional, criando fileiras e cachos industriais

geradores de riqueza.

Importa referir que analisando a perspetiva história no que concerne à revelação e exploração de depósitos

minerais, é fácil observar que muitos dos que no passado «foram contemplados» com a atribuição de direitos

de uso privativo para atividades de revelação e de aproveitamento de depósitos minerais, exploraram esses

mesmos recursos enquanto lhes foi rentável, deixando posteriormente um rasto de desolação e de passivos

ambientais associados a áreas mineiras abandonadas, que estão longe de estar resolvidos.

A pesquisa no domínio da internet da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), mostra que se

encontram atualmente identificadas 199 áreas mineiras abandonadas cuja recuperação ambiental ficou a

cargo, por contrato de concessão publicado em 2001, ao grupo EDM – Empresa de Desenvolvimento Mineiro,

SGPS, e em que a recuperação ambiental de 72 áreas mineiras abandonadas (das 175 identificadas

inicialmente) continua por realizar, 20 apresentam constrangimentos no âmbito dessa recuperação e apenas

74 apresentam processo concluído.

Esta realidade impõe que se analise com a maior precaução as possibilidades de continuar a atribuir

direitos de revelação e de exploração de depósitos minerais a grandes grupos económicos, dando azo a que o

País e as populações fiquem com o ónus dos passivos e dos problemas de saúde pública e ambiental.

Nesta matéria o Decreto-Lei n.º 30/2021, de 7 de maio, não vem dar a resposta necessária à salvaguarda

do interesse público e das populações, deixando em aberto um conjunto de questões que é necessário tratar e

rever.

O articulado apresentado neste diploma não assegura a ponderação cuidada da participação pública, não

acautela a concertação com o poder local, nem garante a salvaguarda de valores ambientais e patrimoniais

importantes, ou o exercício de outras atividades presentes na região objeto de pedido de atribuição de direitos

de prospeção e pesquisa, o que poderá prejudicar a economia e as populações locais.

Nestas condições, apesar de se anunciar que se pretende prosseguir no sentido do interesse público e de

acautelar os bens em presença e as populações, a leitura do diploma não demonstra que tais aspetos estejam

de facto assegurados, nem que a participação de entidades e público em geral tenha ponderação nas tomadas

de decisão.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do

artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,

requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 30/2021, de 7 de maio, que «procede à

regulamentação da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, no que respeita aos depósitos minerais», publicado no

Diário da República, 1.ª série – n.º 89 – 7 de maio de 2021.

Assembleia da República, 4 de junho de 2021.

Os Deputados do PCP: Duarte Alves —Alma Rivera — Paula Santos — António Filipe — João Oliveira —

Diana Ferreira — Ana Mesquita — Jerónimo de Sousa — João Dias — Bruno Dias.

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