O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-B — NÚMERO 48

248

PETIÇÃO N.º 69/XIV/1.ª

(PELO ENCERRAMENTO DOS SHOPPING AOS DOMINGOS)

Relatório final da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação

Índice

I. Nota prévia

II. Objeto e conteúdo da petição

III. Análise da petição

IV. Diligências efetuadas

V. Opinião da Deputada relatora

VI. Conclusões e parecer

I. Nota prévia

A Petição n.º 69/XIV/2.ª, subscrita por 81 774 peticionários, que tem como primeira subscritora Sara

Alexandra Flores Gonçalves, deu entrada na Assembleia da República a 20 de abril de 2020 e baixou à

Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação a 30 de abril para apreciação e elaboração do

relatório.

II. Objeto e conteúdo da petição

Com a petição em apreciação, os peticionários pretendem o encerramento das grandes superfícies

comerciais, em Portugal, aos domingos.

Os peticionários convidam à reflexão sobre a necessidade efetiva destes espaços comerciais estarem

abertos todos os dias da semana, das 10h às 23h, no sentido de se perceber se essa prática será benéfica e

necessária para a sociedade e, especialmente, ponderar se as consequências profundas na vida e saúde dos

seus trabalhadores, decorrentes dos intensos e rotativos horários de shopping, justificam esse fim.

Defendem, por isso, um maior equilíbrio entre vida profissional e vida pessoal dos trabalhadores,

mencionando neste sentido a existência de estudos a comprovar que os períodos de descanso se traduzem

em trabalhadores mais felizes, produtivos e motivados.

Sublinham, por outro lado, que o encerramento das grandes superfícies comerciais aos domingos levaria a

uma alteração nos hábitos das pessoas, que procurariam novas formas de entretenimento, o que, por sua vez,

ajudaria a estimular a vida na cidade e no comércio local.

Como tal, entendem que a mudança de hábitos por parte dos consumidores não será problemática e que

será vista a longo prazo como mudança benéfica, permitindo não só que os trabalhadores de grandes espaços

comerciais possam ter horários de trabalho mais equilibrados, bem como incentivando ao investimento nos

espaços públicos e na cultura.

Por fim, relembram que os serviços prestados nas grandes superfícies comerciais são de

«conveniência/comodidade», referindo que, por oposição, a generalidade dos serviços públicos encerra aos

sábados e domingos.

III. Análise da petição

1. O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os

subscritores, estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de

Exercício do Direito de Petição, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 63/2020, de

Páginas Relacionadas
Página 0008:
II SÉRIE-B — NÚMERO 48 8 PROJETO DE VOTO N.º 599/XIV/2.ª DE CON
Pág.Página 8