O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DE JUNHO DE 2021

253

quanto às pessoas coletivas ou outras entidades legalmente equiparadas que cessem atividade.»

Mesmo tendo registo com as notificações eletrónicas, morada única digital e via CTT, como previsto na lei,

esta função digital ainda não é reconhecida e colocada em prática pelos serviços, pelo que a nomeação de

representante se mantém obrigatória, ignorando o previsto na lei.

Isto significa para quem não tem ninguém em Portugal ter de contratar o serviço de um advogado, mas o

custo anual pode chegar até 600 euros.

Esta despesa pode ser multiplicada pelos membros do agregado familiar, já que a obrigação se aplica a

todos os titulares de número de identificação fiscal (NIF), emitido automaticamente com o cartão de cidadão,

incluindo menores de idade.

Vimos lutar pelos nossos direitos e exigir que, a até junho 2021, a morada única digital seja reconhecida

pela Autoridade tributária de acordo com o previsto na Lei Geral Tributária (Diário da República) e, desta

forma, isentar os titulares de número de identificação fiscal (NIF) de nomear representante fiscal.

Ajude-nos nesta causa contra a burocracia desnecessária e luta pelos nossos direitos!

Data de entrada na Assembleia da República: 28 de abril de 2021.

Primeiro peticionário: Soraia Filipa Silva Sabchev.

Nota: Desta petição foram subscritores 1212 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

Páginas Relacionadas
Página 0009:
4 DE JUNHO DE 2021 9 PROJETO DE VOTO N.º 600/XIV/2.ª DE PESAR PELO FALECIMENT
Pág.Página 9