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II SÉRIE-B — NÚMERO 50

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Palácio de São Bento, 27 de maio de 2021.

Os Deputados do PS: Cristina Mendes da Silva — Tiago Barbosa Ribeiro — Isabel Rodrigues — Rosário

Gambôa — Elza Pais — Alexandra Tavares de Moura — Ana Passos — Ana Paula Vitorino — Bacelar de

Vasconcelos — Carla Sousa — Carlos Brás — Clarisse Campos — Cristina Jesus — Edite Estrela — Eurídice

Pereira — Fernando José — Fernando Paulo Ferreira — Filipe Pacheco — Francisco Pereira Oliveira — Hugo

Costa — Hugo Oliveira — Isabel Oneto — Ivan Gonçalves — Joaquim Barreto — José Manuel Carpinteira —

José Mendes — Lara Martinho — Lúcia Araújo Silva — Mara Coelho — Maria da Luz Rosinha — Maria Joaquina

Matos — Marta Freitas — Martina Jesus — Norberto Patinho — Nuno Fazenda — Nuno Sá — Palmira Maciel

— Pedro do Carmo — Pedro Sousa — Raquel Ferreira — Rita Borges Madeira — Romualda Fernandes — Sara

Velez — Sílvia Torres — Sofia Araújo — Sónia Fertuzinhos — Tiago Estevão Martins.

———

INTERPELAÇÃO N.º 10/XIV/2.ª SOBRE «GESTÃO DA PANDEMIA, PÓS-ESTADO DE EMERGÊNCIA. OS CERTIFICADOS DE

VACINAÇÃO E A RECUPERAÇÃO NAS ÁREAS DA SAÚDE, SOCIAL E ECONÓMICA»

Venho por este meio informar Vossa Excelência que a Interpelação ao Governo solicitada pelo CDS-PP para

o próximo dia 18 de junho será sobre o tema «Gestão da pandemia, pós-estado de emergência. Os certificados

de vacinação e a recuperação nas áreas da saúde, social e económica».

Palácio de São Bento, 8 de junho de 2021.

O Presidente do Grupo Parlamentar do CDS-PP,

(Telmo Correia)

———

PETIÇÃO N.º 224/XIV/2.ª (MUDAR O SISTEMA DE REGISTO DOS DEPUTADOS NA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA: BIOMETRIA

EM VEZ DE «PASSWORDS PARTILHADAS»)

Relatório final da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados

I – Nota Prévia

A presente petição deu entrada na Assembleia da República em 17 de março de 2021, por via postal, estando

endereçada ao Presidente da Assembleia da República.

A Petição n.º 224/XIII/4.ª foi distribuída em 25 de março de 2021 à Comissão de Transparência e Estatuto

dos Deputados, tendo sido nomeada relatora, no dia 27 de abril, a signatária do presente relatório.

A petição não deverá ser objeto de apreciação em Plenário, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º da Lei do

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