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II SÉRIE-B — NÚMERO 51

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depois de uma audiência judicial ter ordenado que fosse mantido em prisão preventiva por dois meses.

Também Dmitry Gudkov, antigo parlamentar da oposição do regime que governa a Federação Russa, foi

detido. Os seus apoiantes viram na detenção uma forma de punição pela sua intenção de se apresentar a votos

em setembro. Gudkov foi posteriormente libertado sem acusação, numa decisão saudada pelo seu círculo

próximo, mas terá recebido a sugestão de que não lhe seria permitido concorrer ao Parlamento este outono.

Esta situação ocorre após ter sido adotada pelo Conselho da Federação, a Câmara Alta do Parlamento, a

legislação que impede os colaboradores de organizações «extremistas» de participarem em eleições. É uma

medida criticada pela oposição, que se vê impedida de participar nas legislativas de setembro. Segundo a

organização do opositor Alexei Navalny, a nova legislação visa afastar as vozes críticas considerando que a

procuradoria da Federação Russa já pediu à justiça que a mesma seja classificada como «extremista».

É inqualificável em democracia um acontecimento desta natureza com a partilha dos dados pessoais dos

organizadores da referida manifestação a favor de Alexi Navalny que pode colocar em causa a segurança dos

cidadãos em questão, incluindo nacionais portugueses, bem como a das suas famílias.

Face às graves consequências no âmbito da política de negócios estrangeiros do nosso país, cuja principal

responsabilidade pelos erros é o Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, a Assembleia da República

condena os atos que levaram à entrega a diversas autoridades estrangeiras dados pessoais e sensíveis como

os nomes, moradas e contactos de manifestantes que participaram em protestos no concelho de Lisboa.

Palácio de São Bento, 18 de junho de 2021.

Os Deputados do PSD: Catarina Rocha Ferreira — Nuno Miguel Carvalho — Eduardo Teixeira.

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PETIÇÃO N.º 218/XIV/2.ª PARA QUE A FUNDAÇÃO PARA A CIÊNCIA E A TECNOLOGIA (FCT) RESPEITE E CUMPRA AS LEIS

NOS CONCURSOS DE PROJETOS DE IC&DT E ESTÍMULO AO EMPREGO CIENTÍFICO INDIVIDUAL – 4.ª EDIÇÃO

Relatório final da Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto

Índice

Parte I – Nota prévia

Parte II – Objeto da petição

Parte III – Análise da petição

Parte IV – Diligências efetuadas pela Comissão

Parte V – Conclusões

PARTE I – Nota prévia

A Petição n.º 218/XIV/2.ª deu entrada na Assembleia da República no dia 10 de março de 2021. No dia 17

de março de 2021, baixou à Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto, por despacho do Vice-

Presidente da Assembleia da República.

A petição tem 915 assinaturas, sendo o 1.º peticionante o Sindicato Nacional do Ensino Superior.

A tramitação delineada pela Lei do Exercício do Direito de Petição foi seguida. Depois de aferida a

admissibilidade formal pela nota de admissibilidade, a petição foi admitida. Por ter menos de 1000 subscritores,

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