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II SÉRIE-B — NÚMERO 51

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6 – Em relação ao 1.º é referido que em 27.11.2020 foi publicado o Aviso de Abertura de Concurso (AAC)

para submissão de candidaturas a projetos de IC&DT em todos os domínios científicos e o prazo para

apresentação de candidaturas decorreu entre o dia 28 de janeiro de 2021 e o dia 10 de março de 2021 (17

horas, de Lisboa).

7 – O prazo de candidatura para o 2.º concurso decorreu de 29 de janeiro de 2021 até 26 de fevereiro de

2021 (17 horas, de Lisboa).

8 – Em 15.2.2021 a FCT publicou na sua página uma notícia informando «que os prazos para a submissão

de candidaturas dos grandes Concursos anuais vão ser cumpridos, de acordo com os anúncios feitos

atempadamente no momento de divulgação dos respetivos editais dos concursos» e «embora a FCT tenha

recebido alguns pedidos para a prorrogação de prazos dos concursos, entende que o cumprimento da

planificação anual de grandes Concursos, definida para o triénio 2020-2022, é imprescindível para garantir as

condições de normalidade no cumprimento da política científica e garantir que o sistema de financiamento à

ciência mantém a regularidade temporal e a previsibilidade que a própria comunidade científica vem solicitando».

9 – De harmonia com o disposto no artigo 24.º da Lei de organização e funcionamento do Governo, o Ministro

da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior é responsável pela política para a ciência, a tecnologia e o ensino

superior e exerce superintendência e tutela sobre a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, pelo que a matéria

peticionada se integra em primeira linha no âmbito de competências dos mesmos. No entanto, de harmonia com

o disposto no artigo 162.º da Constituição da República Portuguesa, «compete à Assembleia da República, no

exercício de funções de fiscalização, vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os atos do

Governo e da Administração».

PARTE IV – Diligências efetuadas pela Comissão

1 – Pedidos de informação

Ao abrigo do disposto pela alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º da LEDP, foi solicitada informação sobre o teor

da petição às seguintes entidades para se pronunciarem, no prazo de 20 dias, ao abrigo do disposto nos 4 e 5

do artigo 20.º, conjugado com o artigo 23.º da Lei do Exercício de Petição:

• Pedido de Informação – Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

• Pedido de Informação – FCT – Fundação para a Ciência e Tecnologia

• Pedido de Informação – Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – Reiteração

• Pedido de Informação – FCT – Fundação para a Ciência e Tecnologia – Reiteração

Até ao momento da elaboração do presente relatório, a única resposta recebida foi enviada pela Fundação

para a Ciência e a Tecnologia (Resposta ao Pedido de Informação – FCT – Fundação para a Ciência e

Tecnologia) e encontra-se disponível para consulta na página da petição.

2 – Audição dos peticionários

Em sede de audição, os peticionários exaltaram, principalmente, os seguintes pontos3:

1 – «Agradeceram a audição dos peticionários, que sabem não ser obrigatória, dado que a petição tem

menos de 1000 subscritores e indicaram que alguns interessados na sua subscrição tiveram dificuldades em se

registarem na plataforma das petições o que teve reflexo no número de assinaturas da mesma;

2 – Na petição, iniciada no final de 2020, pediram o alargamento do prazo de candidatura ao concurso, para

os investigadores prepararem melhor as candidaturas, dado que o confinamento implicou alterações do regime

de trabalho dos docentes e investigadores e adaptação das aulas à distância, com consequências àquele nível;

3 – Entendem que o concurso em causa não era urgente, pelo que os respetivos prazos deviam ter sido

3 Ver páginas 1 e seguintes do «Relatório de Audição de Peticionários».

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