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Sexta-feira, 18 de junho de 2021 II Série-B — Número 51
XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)
S U M Á R I O
Votos (n.os 92 e 93/2021): N.º 92/2021 — De Congratulação pelo 115.º Aniversário da Associação Recreativa Aurora da Liberdade. N.º 93/2021 — De saudação à poetisa Ana Luísa Amaral pela conquista do XXX Prémio Rainha Sofia. Projetos de Voto (n.os 604 a 612/XIV/2.ª): N.º 604/XIV/2.ª (PS) — De saudação do lançamento do programa Erasmus de mobilidade de estudantes europeus. N.º 605/XIV/2.ª (PS) — De saudação ao aniversário da refundação do Clube de Futebol Estrela da Amadora. N.º 606/XIV/2.ª (PSD e subscrito por Deputados do CDS-PP e do PS) — De pesar pela morte do escritor António Torrado. N.º 607/XIV/2.ª (IL) — De condenação pelas sucessivas violações dos direitos fundamentais das pessoas LGBTIQ na Hungria. N.º 608/XIV/2.ª (PAR e subscrito por Deputados do PSD, do CDS-PP, pelas Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e pelos Deputados do PS, do BE e do PAN) — De saudação a António Guterres. N.º 609/XIV/2.ª (BE) — De condenação pela aprovação de mais um pacote legislativo contra os direitos LGBTI+ na Hungria. N.º 610/XIV/2.ª (PS) — De saudação ao Dia Mundial do Dador de Sangue. N.º 611/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira)
— De solidariedade para com a comunidade LGBTQI+ na Hungria face à aprovação de legislação atentatória da sua dignidade e liberdade. N.º 612/XIV/2.ª (PSD) — Condena a partilha de dados pessoais de manifestantes a autoridades estrangeira. Petições (n.os 218, 219, 252 e 255/XIV/2.ª): N.º 218/XIV/2.ª (Sindicato Nacional do Ensino Superior) — Para que a Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) respeite e cumpra as leis nos concursos de projetos de IC&DT e Estímulo ao Emprego Científico Individual – 4.ª Edição: — Relatório final da Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto. N.º 219/XIV/2.ª (Professores da Escola Portuguesa de Moçambique) — Professores portugueses, contratados, da Escola Portuguesa de Moçambique, solicitam a possibilidade de concorrerem na 1.ª prioridade no concurso em Portugal: — Relatório final da Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto. N.º 252/XIV/2.ª (António José Ladeira Soares Neto e outros) — Contra a construção do Novo Aeroporto Montijo e a favor do Aeroporto Beja. N.º 255/XIV/2.ª (Luís Filipe Ponche Rocha e outros) — Fogo Preso – Movimento de Apoio à Sobrevivência da Pirotecnia Portuguesa.
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VOTO N.º 92/2021 DE CONGRATULAÇÃO PELO 115.º ANIVERSÁRIO DA ASSOCIAÇÃO RECREATIVA AURORA DA
LIBERDADE
Assim, a Assembleia da República, congratula a Aurora da Liberdade pelo percurso e o papel relevante que
tem desempenhado na região e no país.
Apreciado e votado na Comissão de Cultura e Comunicação, em 2 de junho de 2021.
Nota: Aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP, do CDS-PP e da Deputada não
inscrita Cristina Rodrigues.
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VOTO N.º 93/2021 DE SAUDAÇÃO À POETISA ANA LUÍSA AMARAL PELA CONQUISTA DO XXX PRÉMIO RAINHA
SOFIA
A Assembleia da República felicita a poeta Ana Luísa Amaral pela conquista deste importante Prémio, que
reconhece um percurso literário único e uma obra marcante no panorama cultural do espaço Ibero-Americano.
Apreciado e votado na Comissão de Cultura e Comunicação, em 16 de junho de 2021.
Nota: Aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP, do CDS-PP e da Deputada não
inscrita Cristina Rodrigues.
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PROJETO DE VOTO N.º 604/XIV/2.ª DE SAUDAÇÃO DO LANÇAMENTO DO PROGRAMA ERASMUS DE MOBILIDADE DE ESTUDANTES
EUROPEUS
Foi a 15 de junho de 1987 que, considerando recomendações da Comissão Europeia, do Parlamento
Europeu e do Comité Económico e Social, o Conselho Europeu estabeleceu o programa ERASMUS para a
mobilidade dos estudantes universitários na Comunidade Europeia entre todas as instituições de ensino e treino
pós-secundário.
Os principais objetivos originais eram os de conseguir que estes alunos passassem uma parte significativa
do seu curso noutro país da Comunidade, promovendo uma colaboração mais forte entre estas instituições de
ensino e treino, reforçando a interação entre cidadãos de diferentes Estados Membros, dessa forma
consolidando o conceito integrador de uma Europa das Pessoas.
Os fundos dedicados a este instrumento eram de oitenta e cinco milhões de Euros para um período inicial de
três anos, compreendido entre 1987 e 1990. Passados 34 anos, o financiamento do novo Erasmus+ aumentou
em mais de duas ordens de grandeza.
Hoje, a grande maioria dos europeus reconhecem que esta iniciativa foi, e continua a ser, um dos
instrumentos mais importantes da integração europeia e do fortalecimento da literacia e da cidadania dos seus
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cidadãos.
Assim, a Assembleia da República saúda a iniciativa de criação do programa ERASMUS e os esforços
empenhados na sua manutenção e desenvolvimento, desejando que se mantenha ativo por muitos e longos
anos, com todos os seus reconhecidos valores e méritos.
Palácio de São Bento, 7 de junho de 2021.
Os Deputados do PS: Alexandre Quintanilha — Porfírio Silva — Tiago Estevão Martins — Lúcia Araújo Silva
— Maria Begonha — Joana Sá Pereira — Sílvia Torres — Palmira Maciel — Cristina Mendes da Silva — Eduardo
Barroco de Melo — Carla Sousa — Miguel Matos — Alexandra Tavares de Moura — Martina Jesus — Telma
Guerreiro — Rosário Gambôa — Bruno Aragão — Maria da Graça Reis — Fernando José — Maria Joaquina
Matos — Hortense Martins — Francisco Rocha — Sofia Araújo — Eurídice Pereira — Fernando Paulo Ferreira
— Luís Capoulas Santos — João Azevedo Castro — Cristina Sousa — José Manuel Carpinteira — Anabela
Rodrigues — Ivan Gonçalves — Paulo Porto — Ana Passos — Clarisse Campos — Pedro Sousa — Nuno
Fazenda — Francisco Pereira Oliveira — Marta Freitas — Filipe Pacheco — Romualda Fernandes — Joana
Bento — Vera Braz — André Pinotes Batista — Susana Amador — Norberto Patinho — Olavo Câmara — José
Rui Cruz — Rita Borges Madeira — Jorge Gomes — Paulo Pisco — Edite Estrela.
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PROJETO DE VOTO N.º 605/XIV/2.ª DE SAUDAÇÃO AO ANIVERSÁRIO DA REFUNDAÇÃO DO CLUBE DE FUTEBOL ESTRELA DA
AMADORA
Em 2011, um grupo de antigos associados do Clube de Futebol Estrela da Amadora (CFEA), fundou o Clube
Desportivo Estrela, tendo como objetivo refundar a coletividade, desenvolver a Escola de Futebol Tricolor,
estimular algumas modalidades amadoras, e devolver à cidade da Amadora um dos seus maiores
embaixadores.
O Clube de Futebol Estrela da Amadora nasceu a 22 de janeiro de 1932, comemorando-se, aliás, em 2022,
90 anos da fundação de um clube que faz remontar a sua origem a um grupo de sete Amadorenses com uma
grande paixão pelo futebol e pelo desporto.
Apesar das dificuldades iniciais, o Clube resistiu e vingou, tendo feito o seu primeiro jogo em 25 de abril de
1932 contra o Palmense, clube lisboeta de São Domingos de Benfica, vencendo a partida e criando desde logo
grande entusiasmo nos adeptos. Demostrando já nessa altura a sua força e determinação, os primeiros
jogadores do Estrela caminharam desde a Amadora até ao campo do adversário, tendo essa longa marcha
servido de aquecimento.
O ponto alto da vida do Estrela da Amadora foi vivido na época de 1989/1990 quando o Clube conquistou o
seu principal troféu nacional, a Taça de Portugal, sob o comando técnico de João Alves. Esta vitória fez a Cidade
da Amadora viver um dos grandes momentos desportivos de comunhão da população com a cidade e o clube,
garantindo também, pela primeira vez, a presença do Clube nas competições europeias, na já extinta Taça das
Taças da UEFA.
Mais recentemente, o Clube Desportivo Estrela, fundiu-se com o Club Sintra Football, dando origem ao Clube
Football Estrela da Amadora SAD, disputando na época 2020/2021 o campeonato de Portugal e a Taça de
Portugal. Neste quadro, no passado dia 30 de maio, o Clube fez mais uma vez história, confirmando a subida à
II Liga.
Assim, a Assembleia da República congratula o 10.º aniversário da refundação do Clube de Futebol Estrela
da Amadora, emblema histórico da cidade da Amadora e do desporto nacional, saudando atletas, equipas
técnicas, dirigentes, sócios e simpatizantes pela sua resiliência e dedicação à promoção do desporto e à
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conservação de uma coletividade marcante para a identidade da sua cidade.
Palácio de São Bento, 8 de junho de 2021.
Os Deputados do PS: Rita Borges Madeira — Miguel Matos — Tiago Estevão Martins — Lúcia Araújo Silva
— Sílvia Torres — Palmira Maciel — Eduardo Barroco de Melo — Martina Jesus — Telma Guerreiro — Maria
da Graça Reis — Fernando José — Alexandra Tavares de Moura — Vera Braz — Pedro Delgado Alves —
Francisco Rocha — Sofia Araújo — João Azevedo Castro — Cristina Sousa — José Manuel Carpinteira —
Anabela Rodrigues — Ivan Gonçalves — Ana Passos — Pedro Sousa — Cristina Mendes da Silva — Francisco
Pereira Oliveira — Filipe Pacheco — Susana Amador — Norberto Patinho — Olavo Câmara — José Rui Cruz
— Jorge Gomes — Romualda Fernandes.
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PROJETO DE VOTO N.º 606/XIV/2.ª DE PESAR PELA MORTE DO ESCRITOR ANTÓNIO TORRADO
António Torrado, um dos mais reconhecidos escritores do panorama da literatura portuguesa contemporânea
para crianças e jovens, faleceu no passado dia 11, aos 81 anos.
Poeta, dramaturgo, argumentista, ficcionista e autor de manuais escolares, António Torrado nasceu em
Lisboa, em 1939, licenciou-se em Filosofia pela Universidade de Coimbra e começou a publicar contos para a
infância com apenas 18 anos.
António Torrado, uma das figuras de maior relevo da nossa literatura do pós-25 de Abril, foi professor do
ensino secundário e esteve ligado ao universo editorial e pedagógico. Fundou uma escola infantil e básica,
pioneira em Portugal, do Movimento da Escola Moderna (técnicas Freinet) e foi professor de Literatura Infantil
na Escola de Educadores de Infância de Lisboa.
Em 1974 ingressou na RTP como chefe do Departamento de Programas Infantis.
Deu cursos de formação de professores em Portugal, Guiné-Bissau, Angola e em Cabo Verde.
Colaborou em jornais e revistas como O Professor, Vida Mundial, África e Vértice, entre outras, e dirigiu o
suplemento infantil «Moinho de Vento», do jornal A Capital, entre 1968 e 1972. Como poeta, está representado
em diversas antologias.
Foi sócio fundador da Associação Portuguesa de Escritores, do Instituto de Apoio à Criança e da Sociedade
Portuguesa de Autores, Membro da Associação Internacional de Críticos Literários e responsável pela cadeira
de Escrita Dramatúrgica da Escola Superior de Teatro e Cinema.
António Torrado, detentor de uma capacidade imaginativa invulgar, escrevendo com a simplicidade de um
contador de histórias, dedicou aos mais novos o melhor da sua escrita e muito do seu tempo e talento, Da sua
vasta obra, mais de uma centena de livros traduzidos em várias línguas, sobressai a produção literária para
crianças, amplamente galardoada em Portugal e no Brasil.
Entre muitos outros prémios, António Torrado foi galardoado quatro vezes com o Grande Prémio Gulbenkian
de Literatura para Crianças e Jovens: em 1980 com o livro Como se faz cor-de-laranja, em 1984 com O livro das
sete cores, em 1996 com O mercador de coisa nenhuma e em 1988 com As estrelas – Quando os reis eram
príncipes.
Em 1984 recebeu o Prémio de Teatro Infantil da Secretaria de Estado da Cultura.
Nos anos de 1974 e 1996 alguns dos seus livros foram incluídos na Lista de Honra do IBBY – Internacional
Board on Books for Young People.
Foi o candidato de Portugal ao Prémio Hans Christian Andersenem em 2000 e 2014.
E, em 2013, António Torrado foi nomeado para mais um importante prémio na área da literatura infanto-
juvenil, o Astrid Lindgren Memorial Award (ALMA).
Neste momento em que Portugal perde um maravilhoso contador de histórias que possuía o dom da
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imaginação, da palavra, da escrita, da poesia, da beleza e do humor, a Assembleia da República manifesta o
seu mais profundo pesar pelo falecimento de António Torrado, endereçando à sua família e amigos as mais
sinceras e sentidas condolências por tão grande perda.
Palácio de São Bento, 14 de junho de 2021.
Os Deputados do PSD: Ricardo Baptista Leite — Paulo Rios de Oliveira — Filipa Roseta — Fernanda Velez
— Carlos Silva — Cláudia Bento — Carla Borges — Alexandre Poço — Rui Silva — Cláudia André — Firmino
Marques — Isabel Lopes — João Moura — Sérgio Marques — Olga Silvestre — Ilídia Quadrado — Sara
Madruga da Costa.
Outros subscritores: Ana Rita Bessa (CDS-PP) — Ana Paula Vitorino (PS) — Edite Estrela (PS).
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PROJETO DE VOTO N.º 607/XIV/2.ª DE CONDENAÇÃO PELAS SUCESSIVAS VIOLAÇÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DAS
PESSOAS LGBTIQ NA HUNGRIA
No passado dia 15 de junho, o Parlamento Húngaro aprovou uma lei que proíbe a «representação» da
homossexualidade e da transexualidade em espaços públicos.
Esta lei, cujas consequências são de impacto ainda incerto, viola os direitos fundamentais das pessoas
LGBTIQ. Ativistas húngaros alertam para o ambiente de intimidação e estigmatização das pessoas LGBTIQ que
esta lei fomenta, nomeadamente intimidando os organizadores das Marchas do Orgulho LGBTIQ. Reconheça-
se, ainda, que a lei aprovada ameaça os direitos de todos aqueles que pretendam celebrar a diversidade, e
educar as crianças e jovens num espírito de liberdade e tolerância. Esta lei tem sido comparada a uma lei da
Rússia de 2013 contra «propaganda gay», que aumentou a hostilidade contra pessoas LGBTIQ nesse país e
que o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos considerou, em 2017, discriminatória e prejudicial para as
crianças.
A lei aprovada é um atentado contra a democracia, a liberdade de identidade e de expressão e a igualdade.
Desde o regresso de Viktor Orban ao poder, em 2010, a Hungria tem vindo a tornar-se um país menos seguro
para pessoas LGBTIQ, com consideráveis regressões nos direitos das pessoas LGBTIQ, o que não é admissível
nas sociedades livres, nomeadamente na União Europeia. A União Europeia é uma zona de liberdade para as
pessoas LGBTIQ, tal como é afirmado na Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de março de 2021, sobre a
proclamação da EU como zona de liberdade para as pessoas LGBTIQ [2021/2557(RSP)]. Já nessa mesma
Resolução, o Parlamento Europeu afirmava que «a evolução jurídica na Hungria prejudicou gravemente os
direitos fundamentais das pessoas LGBTIQ».
As pessoas LGBTIQ continuam a ser discriminadas e a ver os seus direitos violados, enfrentando episódios
de violência e de preconceito, além dos estereótipos que negam a individualidade e a diversidade entre as
pessoas LGBTIQ. São situações repudiáveis, que não têm espaço nas sociedades democráticas.
Os direitos fundamentais têm de ser defendidos e protegidos contra todas as formas de autoritarismo, e o
seu reconhecimento por parte dos Estados não pode ser condicionado pela identidade de género ou pela
sexualidade.
Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, condena as sucessivas violações dos direitos
fundamentais das pessoas LGBTIQ na Hungria e expressa a sua solidariedade para com as pessoas LGBTIQ
na Hungria.
Palácio de São Bento, 16 de junho de 2021.
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O Deputado do IL, João Cotrim de Figueiredo.
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PROJETO DE VOTO N.º 608/XIV/2.ª DE SAUDAÇÃO A ANTÓNIO GUTERRES
A Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas procede hoje à votação da recomendação unânime
de 8 de junho do Conselho de Segurança para a recondução de António Guterres no cargo de Secretário-Geral,
ato formal que antecederá o juramento e a posse para um segundo mandato à frente da mais importante
organização multilateral internacional, reunindo 193 Estados-Membros.
Esta decisão, que tanto orgulha Portugal e os Portugueses, é consequência da forma competente, rigorosa
e empenhada como António Guterres exerceu o cargo de Secretário-Geral nos últimos cinco anos, bem como
da força da sua liderança, ancorada nos valores e princípios essenciais em que assenta a Organização das
Nações Unidas.
Depois de um longo processo, com audições e debates, pautado por uma grande transparência, em que a
sua candidatura saiu claramente vencedora, e de cinco anos de grande exigência, marcados por grandes
tensões e pela mais grave crise pandémica da história recente, António Guterres recebe, por unanimidade, o
voto de confiança do Conselho de Segurança das Nações Unidas, o que se deve às suas qualidades humanas,
políticas e intelectuais e à forma como colocou as suas muitas e diversificadas capacidades ao serviço dos
Povos e das Nações. Provando que, tal como há cinco anos, António Guterres é a personalidade mais preparada
para enfrentar a complexidade dos problemas do mundo atual.
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, saúda António Guterres, felicitando-o vivamente e
endereçando-lhe os votos de maiores sucessos no segundo mandato como Secretário-Geral da Organização
das Nações Unidas.
Palácio de São Bento, 18 de junho de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Outros subscritores: Adão Silva (PSD) — Afonso Oliveira (PSD) — Alberto Fonseca (PSD) — Alberto
Machado (PSD) — Alexandre Poço (PSD) — Álvaro Almeida (PSD) — Ana Miguel dos Santos (PSD) — André
Coelho Lima (PSD) — André Neves (PSD) — António Cunha (PSD) — António Lima Costa (PSD) — António
Maló de Abreu (PSD) — António Topa (PSD) — Artur Soveral Andrade (PSD) — Bruno Coimbra (PSD) — Carla
Barros (PSD) — Carla Borges (PSD) — Carla Madureira (PSD) — Carlos Alberto Gonçalves (PSD) — Carlos
Eduardo Reis (PSD) — Carlos Peixoto (PSD) — Carlos Silva (PSD) — Catarina Rocha Ferreira (PSD) — Clara
Marques Mendes (PSD) — Cláudia André (PSD) — Cláudia Bento (PSD) — Cristóvão Norte (PSD) — Duarte
Marques (PSD) — Duarte Pacheco (PSD) — Eduardo Teixeira (PSD) — Emídio Guerreiro (PSD) — Emília
Cerqueira (PSD) — Fernanda Velez (PSD) — Fernando Negrão (PSD) — Fernando Ruas (PSD) — Filipa Roseta
(PSD) — Firmino Marques (PSD) — Helga Correia (PSD) — Hugo Carneiro (PSD) — Hugo Martins de Carvalho
(PSD) — Hugo Patrício Oliveira (PSD) — Ilídia Quadrado (PSD) — Isabel Lopes (PSD) — Isabel Meireles (PSD)
— Isaura Morais (PSD) — João Gomes Marques (PSD) — João Moura (PSD) — Jorge Paulo Oliveira (PSD) —
Jorge Salgueiro Mendes (PSD) — José Cancela Moura (PSD) — José Cesário (PSD) — José Silvano (PSD) —
Lina Lopes (PSD) — Luís Leite Ramos (PSD) — Luís Marques Guedes (PSD) — Márcia Passos (PSD) —
Margarida Balseiro Lopes (PSD) — Maria Gabriela Fonseca (PSD) — Maria Germana Rocha (PSD) — Mónica
Quintela (PSD) — Nuno Miguel Carvalho (PSD) — Ofélia Ramos (PSD) — Olga Silvestre (PSD) — Paulo Leitão
(PSD) — Paulo Moniz (PSD) — Paulo Neves (PSD) — Paulo Rios de Oliveira (PSD) — Pedro Alves (PSD) —
Pedro Pinto (PSD) — Pedro Rodrigues (PSD) — Pedro Roque (PSD) — Ricardo Baptista Leite (PSD) — Rui
Cristina (PSD) — Rui Rio (PSD) — Rui Silva (PSD) — Sandra Pereira (PSD) — Sara Madruga da Costa (PSD)
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— Sérgio Marques (PSD) — Sofia Matos (PSD) — Ana Rita Bessa (CDS-PP) — Cecília Meireles (CDS-PP) —
João Pinho de Almeida (CDS-PP) — Pedro Morais Soares (CDS-PP) — Telmo Correia (CDS-PP) — Cristina
Rodrigues (N insc.), Joacine Katar Moreira (N insc.), Francisco Rocha (PS) — Santinho Pacheco (PS) —
Alexandra Vieira (BE) — Beatriz Gomes Dias (BE) — Catarina Martins (BE) — Diana Santos (BE) — Fabíola
Cardoso (BE) — Isabel Pires (BE) — Joana Mortágua (BE) — João Vasconcelos (BE) — Jorge Costa (BE) —
José Manuel Pureza (BE) — José Maria Cardoso (BE) — José Moura Soeiro (BE) — Luís Monteiro (BE) —
Maria Manuel Rola (BE) — Mariana Mortágua (BE) — Moisés Ferreira (BE) — Nelson Peralta (BE) — Pedro
Filipe Soares (BE) — Ricardo Vicente (BE) — Bebiana Cunha (PAN) — Inês de Sousa Real (PAN) — Nelson
Silva (PAN) — Hortense Martins (PS) — Elza Pais (PS) — Edite Estrela (PS) — Ana Passos (PS) — Lúcia Araújo
Silva (PS) — José Manuel Carpinteira (PS) — Cristina Mendes da Silva (PS) — Rita Borges Madeira (PS) —
João Miguel Nicolau (PS) — José Rui Cruz (PS) — Anabela Rodrigues (PS) — Cristina Sousa (PS) — Nuno
Fazenda (PS) — Paulo Pisco (PS) — Fernando Paulo Ferreira (PS) — Clarisse Campos (PS) — Martina Jesus
(PS) — Vera Braz (PS) — Joana Bento (PS) — Telma Guerreiro (PS) — Luís Capoulas Santos (PS) — Joaquim
Barreto (PS) — Eurídice Pereira (PS) — Susana Correia (PS) — João Azevedo Castro (PS) — Norberto Patinho
(PS) — Maria da Graça Reis (PS) — Susana Amador (PS) — Filipe Pacheco (PS) — Francisco Pereira Oliveira
(PS) — Jorge Gomes (PS) — Maria Joaquina Matos (PS) — Marta Freitas (PS) — Rosário Gambôa (PS) —
Romualda Fernandes (PS) — André Pinotes Batista (PS) — Sofia Araújo (PS) — Ivan Gonçalves (PS).
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PROJETO DE VOTO N.º 609/XIV/2.ª DE CONDENAÇÃO PELA APROVAÇÃO DE MAIS UM PACOTE LEGISLATIVO CONTRA OS DIREITOS
LGBTI+ NA HUNGRIA
No passado dia 15 de junho, o parlamento húngaro aprovou um pacote legislativo que inclui um conjunto de
medidas de suposta proteção de menores que, segundo o governo húngaro, visam combater a pedofilia, a par
de um conjunto de medidas contra os direitos da comunidade LGBTI+.
Com a legislação agora aprovada, proíbe-se a divulgação de conteúdo que «mostre ou promova a
sexualidade, a mudança de sexo ou a homossexualidade» a menores de 18 anos e restringe-se o acesso à
educação sexual nas escolas, deixando essa formação sob a condução de um grupo de organizações escolhidas
pelo executivo de Viktor Orbán.
Esta inclusão de conteúdos LGBTI+ em legislação sobre pedofilia, comparável às leis aprovadas em 2013
na Rússia, que restringem a chamada «propaganda LGBTI+» junto dos jovens, nada mais visa do que propagar
o ódio e restringir profundamente a liberdade de expressão de pessoas pertencentes a diversas minorias e
grupos sociais.
Relembre-se que atualmente na Hungria o casamento entre pessoas do mesmo sexo é proibido, e que foi
recentemente proibida a adoção de crianças por casais do mesmo sexo e revogado o reconhecimento legal das
pessoas transgénero.
É, por isso, fundamental que a Assembleia da República demonstre o seu mais veemente repúdio contra a
estratégia reiterada de Viktor Orbán de promover a discriminação, estigmatização e violência contra a
comunidade LGBTI+, afastando ainda mais a Hungria dos presumíveis valores do projeto europeu e
aprofundando o fosso entre o regime e o Estado de direito.
Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, condena a aprovação de mais um pacote
legislativo na Hungria visando restringir os direitos LGBTI+ e manifesta a sua solidariedade para com quem
exige a defesa dos direitos humanos e da liberdade naquele país.
Assembleia da República, 17 de junho de 2021.
As Deputadas e os Deputados do BE: Fabíola Cardoso — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Jorge
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Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Diana Santos — Isabel Pires — Joana Mortágua — João
Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro — Maria
Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Catarina Martins.
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PROJETO DE VOTO N.º 610/XIV/2.ª DE SAUDAÇÃO AO DIA MUNDIAL DO DADOR DE SANGUE
Celebrou-se, no dia 14 de junho, o Dia Mundial do Dador de Sangue. Em todo o mundo, e sob a égide da
Organização Mundial de Saúde, este dia serve para homenagear o gesto solidário e o contributo inestimável
através da Dádiva de Sangue para o sistema nacional de saúde.
A dádiva de sangue é uma causa de todos e, graças a este gesto solidário, são salvas diariamente muitas
vidas nos Hospitais por todo o mundo. A celebração do Dia Mundial do Dador de Sangue tem como objetivo
aumentar a consciência da necessidade de componentes sanguíneos seguros e agradecer a todos os dadores
as suas dádivas voluntárias e benévolas, assim como reconhecer a sua importância e o seu contributo em salvar
vidas e em melhorar a saúde e qualidade de vida de muitos doentes.
De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), 92 milhões de pessoas dão sangue anualmente,
sendo que 45% destes dadores têm menos de 25 anos e 40% são mulheres. A OMS quer expandir o universo
de dadores, encorajando outras pessoas a tornarem-se dadores de sangue, com o objetivo de tornar todas as
dádivas de sangue, em todos os países, completamente benévolas e não remuneradas.
A situação de pandemia que o mundo vive há mais de ano e meio mudou muitos aspetos da nossa vida
quotidiana. Todavia, há coisas que não mudam: é necessário dar sangue para poder ajudar a salvar vidas e é
preciso divulgar e destacar a importância da dádiva de sangue. O reconhecimento da importância dos dadores
de sangue, não só se mantém intacta, como cresceu. A pandemia e o confinamento não demoveram aqueles
que exercem este ato de cidadania e de amor ao próximo e muitos foram aqueles que, durante esta situação
adversa, efetuaram a sua primeira dádiva.
A necessidade de aprovisionamento de sangue quer para tratamentos, quer para intervenções urgentes, é
uma realidade. O sangue é vital em todo o tipo de emergências: desastres naturais, acidentes, conflitos armados,
entre muitos outros, daí que sejam tão importantes as doações por parte de voluntários.
Assim, a Assembleia da República saúda todos os que, generosa e altruisticamente decidem dar sangue,
desejando que o seu número aumente todos os anos para que todas as necessidades sejam efetivamente
satisfeitas com a dádiva benévola.
Palácio de São Bento, 15 de junho de 2021.
Os Deputados do PS: Hortense Martins — Sónia Fertuzinhos — Luís Soares — Maria Antónia de Almeida
Santos — João Paulo Pedrosa — Francisco Rocha — Susana Amador — Susana Correia — Cristina Jesus —
Sara Velez — Marta Freitas — Joana Lima — Telma Guerreiro — Elza Pais — João Gouveia — Anabela
Rodrigues — Luís Graça — Ivan Gonçalves — Santinho Pacheco — Cristina Mendes da Silva — Clarisse
Campos — Olavo Câmara — Palmira Maciel — Maria da Graça Reis — Francisco Pereira Oliveira — Nuno
Fazenda — José Rui Cruz — Maria Joaquina Matos — José Manuel Carpinteira — Sílvia Torres — Jorge Gomes
— Sofia Araújo — Lúcia Araújo Silva — Ana Passos — Joaquim Barreto — Rita Borges Madeira — André
Pinotes Batista — Norberto Patinho — Eurídice Pereira — Cristina Sousa — Romualda Fernandes — Fernando
Paulo Ferreira — Martina Jesus — Vera Braz — Filipe Pacheco — Luís Capoulas Santos — Alexandra Tavares
de Moura.
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PROJETO DE VOTO N.º 611/XIV/2.ª DE SOLIDARIEDADE PARA COM A COMUNIDADE LGBTQI+ NA HUNGRIA FACE À APROVAÇÃO DE
LEGISLAÇÃO ATENTATÓRIA DA SUA DIGNIDADE E LIBERDADE
O Parlamento Húngaro aprovou no passado 15 de junho, com o voto favorável de 157 Deputados (incluindo
os do Fidesz, ao qual pertence o Primeiro-Ministro de extrema-direita Viktor Orbán) um pacote legislativo que
visa proibir a divulgação de conteúdo a menores de 18 anos que «mostre ou promova a sexualidade, a mudança
de sexo ou a homossexualidade» e restringir o acesso à educação sexual nas escolas.
As iniciativas legislativas recém-aprovadas pelo Parlamento Húngaro constituem um ataque direto a milhares
de pessoas gays, lésbicas, bissexuais, trans, intersexo e quaisquer outras pessoas de identidades não
normativas (LGBTQI+), que são lesadas na sua dignidade humana. A orientação sexual de qualquer cidadão ou
cidadã, dentro e fora da UE, não pode ser motivo da retirada de Direitos nem tampouco para perseguição
institucional e política. A comunidade LGBTQI+ da Hungria vê-se impedida de viver em plenitude, de comunicar,
amar, trabalhar, produzir e até de consumir Arte e Cultura em condições de autêntica liberdade, igualdade e
justiça. De forma intencional, o Governo de Viktor Orbán tem vindo a implementar uma agenda política que em
muito se aproxima da que, na Rússia, visa restringir aquilo que erroneamente qualifica como «propaganda»
LGBTQI+ e que perpetua a marginalização social, o ódio e a violência sobre esta comunidade.
Assim, no mês do Orgulho LGBTQI+, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, e honrando
a Constituição da República Portuguesa, segundo a qual «todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e
são iguais perante a lei», manifesta a solidariedade para com a comunidade LGBTQI+ na Hungria e para com
as suas famílias, reforçando o seu compromisso em contribuir para uma União Europeia em que prevaleça,
efetivamente, o pluralismo, a tolerância, e a empatia.
Palácio de São Bento, 17 de junho de 2021.
A Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.
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PROJETO DE VOTO N.º 612/XIV/2.ª CONDENA A PARTILHA DE DADOS PESSOAIS DE MANIFESTANTES A AUTORIDADES
ESTRANGEIRA
De acordo com o noticiado por vários órgãos de comunicação social, a Câmara Municipal de Lisboa fez
chegar a diversas autoridades governamentais estrangeiras dados pessoais e sensíveis como os nomes,
moradas e contactos de manifestantes que participaram em protestos.
Estamos perante uma situação de extrema gravidade, tanto mais que, até ao momento, foi conhecido a
partilha de dados pessoais e sensíveis com autoridades russas, israelitas, chinesas e venezuelanas.
No caso da Rússia, como é sabido, Portugal e a União Europeia têm reiteradamente condenado a violação
de direitos humanos, designadamente pela perseguição aos opositores ao regime.
O Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos referiu que «Estamos profundamente
perturbados com a detenção de Alexei Navalny e pedimos a sua libertação imediata e o respeito pelos seus
direitos no devido processo, de acordo com o Estado de direito».
A presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, disse que «Condeno a detenção de Alexei
Navalny ontem pelas autoridades russas aquando do seu regresso à Rússia. As autoridades russas devem
libertá-lo imediatamente e garantir a sua segurança», acrescentando que «a detenção de opositores políticos é
contra os compromissos internacionais da Rússia».
Andrei Pivovarov, ex-Diretor Executivo da «Rússia Aberta», foi retirado de um avião, em São Petersburgo, e
detido por supostas violações da lei sobre as chamadas «organizações indesejáveis», permanecendo na prisão,
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depois de uma audiência judicial ter ordenado que fosse mantido em prisão preventiva por dois meses.
Também Dmitry Gudkov, antigo parlamentar da oposição do regime que governa a Federação Russa, foi
detido. Os seus apoiantes viram na detenção uma forma de punição pela sua intenção de se apresentar a votos
em setembro. Gudkov foi posteriormente libertado sem acusação, numa decisão saudada pelo seu círculo
próximo, mas terá recebido a sugestão de que não lhe seria permitido concorrer ao Parlamento este outono.
Esta situação ocorre após ter sido adotada pelo Conselho da Federação, a Câmara Alta do Parlamento, a
legislação que impede os colaboradores de organizações «extremistas» de participarem em eleições. É uma
medida criticada pela oposição, que se vê impedida de participar nas legislativas de setembro. Segundo a
organização do opositor Alexei Navalny, a nova legislação visa afastar as vozes críticas considerando que a
procuradoria da Federação Russa já pediu à justiça que a mesma seja classificada como «extremista».
É inqualificável em democracia um acontecimento desta natureza com a partilha dos dados pessoais dos
organizadores da referida manifestação a favor de Alexi Navalny que pode colocar em causa a segurança dos
cidadãos em questão, incluindo nacionais portugueses, bem como a das suas famílias.
Face às graves consequências no âmbito da política de negócios estrangeiros do nosso país, cuja principal
responsabilidade pelos erros é o Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, a Assembleia da República
condena os atos que levaram à entrega a diversas autoridades estrangeiras dados pessoais e sensíveis como
os nomes, moradas e contactos de manifestantes que participaram em protestos no concelho de Lisboa.
Palácio de São Bento, 18 de junho de 2021.
Os Deputados do PSD: Catarina Rocha Ferreira — Nuno Miguel Carvalho — Eduardo Teixeira.
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PETIÇÃO N.º 218/XIV/2.ª PARA QUE A FUNDAÇÃO PARA A CIÊNCIA E A TECNOLOGIA (FCT) RESPEITE E CUMPRA AS LEIS
NOS CONCURSOS DE PROJETOS DE IC&DT E ESTÍMULO AO EMPREGO CIENTÍFICO INDIVIDUAL – 4.ª EDIÇÃO
Relatório final da Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto
Índice
Parte I – Nota prévia
Parte II – Objeto da petição
Parte III – Análise da petição
Parte IV – Diligências efetuadas pela Comissão
Parte V – Conclusões
PARTE I – Nota prévia
A Petição n.º 218/XIV/2.ª deu entrada na Assembleia da República no dia 10 de março de 2021. No dia 17
de março de 2021, baixou à Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto, por despacho do Vice-
Presidente da Assembleia da República.
A petição tem 915 assinaturas, sendo o 1.º peticionante o Sindicato Nacional do Ensino Superior.
A tramitação delineada pela Lei do Exercício do Direito de Petição foi seguida. Depois de aferida a
admissibilidade formal pela nota de admissibilidade, a petição foi admitida. Por ter menos de 1000 subscritores,
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a audição dos peticionários foi feita em reunião presidida pelo Deputado relator, o autor do presente relatório,
aberta a todos os Deputados da Comissão.
PARTE II – Objeto da petição
Da Nota de Admissibilidade, retira-se que a petição «solicita que a Fundação para a Ciência e a Tecnologia
(FCT):
• Remova todas as irregularidades do concurso de projetos de IC&DT em todos os domínios científicos;
• No concurso referido no ponto anterior, bem como no de Estímulo ao Emprego Científico Individual – 4.ª
Edição, prorrogue o prazo para apresentação de candidaturas, por pelo menos 3 semanas a contar do
levantamento do estado de emergência».
Sustentam a sua posição nos argumentos abaixo elencados1:
o «Os critérios de avaliação dos concorrentes não cumprem a legislação vigente e violam princípios
constitucionais;
o É o caso, nomeadamente, da bonificação para as candidaturas cujos investigadores responsáveis (IR)
tenham sido aprovados para financiamento nos Concursos de Estímulo ao Emprego Científico Individual e do
impedimento de apresentação de candidatura futura aos IR que obtenham uma avaliação no Mérito do Projeto
(MP) inferior a 5,00.
o Os prazos de candidatura dos cursos deveriam ter sido suspensos, em cumprimento do estabelecido no
artigo 6.º-C, n.º 1, alínea c) da Lei n.º 4-B/2021, de 1 de fevereiro, que determina a suspensão dos prazos para
a prática de atos dos particulares em procedimentos administrativos não classificados como urgentes;
o O prosseguimento dos concursos penaliza investigadores e docentes que estiveram envolvidos no apoio
aos filhos, na sequência do fecho dos estabelecimentos de educação e que por esse motivo não tiveram
condições para prepararem adequadamente a respetiva candidatura».
PARTE III – Análise da petição
Do detalhado trabalho feito na nota de admissibilidade2, destacamos os seguintes pontos:
1 – O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os subscritores,
estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do
Direito de Petição/LEDP, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto.
2 – Entende-se ainda que não se verificam razões para o indeferimento liminar da petição, nos termos do
artigo 12.º da LEDP – pretensão ilegal; visar a reapreciação de decisões dos tribunais, ou de atos administrativos
insuscetíveis de recurso; visar a reapreciação de casos já anteriormente apreciados na sequência do exercício
do direito de petição, salvo se forem invocados ou tiverem ocorrido novos elementos de apreciação; apresentada
a coberto do anonimato e sem possibilidade de identificação das pessoas de que provém; carecer de qualquer
fundamento.
3 – Consultada a base de dados da atividade parlamentar, não foi localizada nenhuma iniciativa legislativa
pendente sobre a mesma matéria.
4 – Entretanto, verifica-se que em 2020 foi apreciada a Petição n.º 77/XIV/1.ª, Pelo alargamento do prazo de
submissão das candidaturas ao concurso de projetos de IC&CT da FCT, respeitante ao concurso do ano
passado.
5 – A informação sobre o concurso de projetos de IC&DT e sobre o concurso de Estímulo ao Emprego
Científico Individual – 4.ª Edição está disponível na página da FCT.
1 Ver página 2 da nota de admissibilidade. 2 Ver página 3 e seguintes da nota de admissibilidade.
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6 – Em relação ao 1.º é referido que em 27.11.2020 foi publicado o Aviso de Abertura de Concurso (AAC)
para submissão de candidaturas a projetos de IC&DT em todos os domínios científicos e o prazo para
apresentação de candidaturas decorreu entre o dia 28 de janeiro de 2021 e o dia 10 de março de 2021 (17
horas, de Lisboa).
7 – O prazo de candidatura para o 2.º concurso decorreu de 29 de janeiro de 2021 até 26 de fevereiro de
2021 (17 horas, de Lisboa).
8 – Em 15.2.2021 a FCT publicou na sua página uma notícia informando «que os prazos para a submissão
de candidaturas dos grandes Concursos anuais vão ser cumpridos, de acordo com os anúncios feitos
atempadamente no momento de divulgação dos respetivos editais dos concursos» e «embora a FCT tenha
recebido alguns pedidos para a prorrogação de prazos dos concursos, entende que o cumprimento da
planificação anual de grandes Concursos, definida para o triénio 2020-2022, é imprescindível para garantir as
condições de normalidade no cumprimento da política científica e garantir que o sistema de financiamento à
ciência mantém a regularidade temporal e a previsibilidade que a própria comunidade científica vem solicitando».
9 – De harmonia com o disposto no artigo 24.º da Lei de organização e funcionamento do Governo, o Ministro
da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior é responsável pela política para a ciência, a tecnologia e o ensino
superior e exerce superintendência e tutela sobre a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, pelo que a matéria
peticionada se integra em primeira linha no âmbito de competências dos mesmos. No entanto, de harmonia com
o disposto no artigo 162.º da Constituição da República Portuguesa, «compete à Assembleia da República, no
exercício de funções de fiscalização, vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os atos do
Governo e da Administração».
PARTE IV – Diligências efetuadas pela Comissão
1 – Pedidos de informação
Ao abrigo do disposto pela alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º da LEDP, foi solicitada informação sobre o teor
da petição às seguintes entidades para se pronunciarem, no prazo de 20 dias, ao abrigo do disposto nos 4 e 5
do artigo 20.º, conjugado com o artigo 23.º da Lei do Exercício de Petição:
• Pedido de Informação – Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
• Pedido de Informação – FCT – Fundação para a Ciência e Tecnologia
• Pedido de Informação – Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – Reiteração
• Pedido de Informação – FCT – Fundação para a Ciência e Tecnologia – Reiteração
Até ao momento da elaboração do presente relatório, a única resposta recebida foi enviada pela Fundação
para a Ciência e a Tecnologia (Resposta ao Pedido de Informação – FCT – Fundação para a Ciência e
Tecnologia) e encontra-se disponível para consulta na página da petição.
2 – Audição dos peticionários
Em sede de audição, os peticionários exaltaram, principalmente, os seguintes pontos3:
1 – «Agradeceram a audição dos peticionários, que sabem não ser obrigatória, dado que a petição tem
menos de 1000 subscritores e indicaram que alguns interessados na sua subscrição tiveram dificuldades em se
registarem na plataforma das petições o que teve reflexo no número de assinaturas da mesma;
2 – Na petição, iniciada no final de 2020, pediram o alargamento do prazo de candidatura ao concurso, para
os investigadores prepararem melhor as candidaturas, dado que o confinamento implicou alterações do regime
de trabalho dos docentes e investigadores e adaptação das aulas à distância, com consequências àquele nível;
3 – Entendem que o concurso em causa não era urgente, pelo que os respetivos prazos deviam ter sido
3 Ver páginas 1 e seguintes do «Relatório de Audição de Peticionários».
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prorrogados;
4 – A não prorrogação do prazo do concurso não reconheceu as condições adversas dos investigadores;
5 – Questionaram também os critérios do concurso, com condições restritivas, nomeadamente os de
bonificação em função da avaliação noutro concurso e o de os investigadores com classificação inferior a 5 não
poderem concorrer no concurso posterior;
6 – Entendem que esses critérios violam princípios fundamentais, nomeadamente o da igualdade e são
inaceitáveis, tendo defendido que todos os investigadores devem poder sempre concorrer e as condições
restritivas que foram introduzidas não melhoram o concurso».
No período de encerramento de que dispuseram, referiram ainda que:
• «O SNESUP tem um processo sobre a revisão do Estatuto dos Bolseiros;
• No concurso há questões que consideram duvidosas e graves em termos jurídicos e que implicam o
afastamento dos investigadores em concursos seguintes, havendo violação da igualdade de oportunidades;
• As taxas de aprovação dos projetos são muito baixas;
• A avaliação de desempenho preocupa os investigadores e já apresentaram uma proposta para os
docentes e os investigadores não serem prejudicados, não tendo avaliação inferior à que tinham antes da
pandemia;
• As instituições não cumprem a lei, os peticionários remeteram à FCT um pedido de prorrogação do prazo
do concurso antes do término do mesmo, em dezembro de 2020 e ao Ministro em janeiro de 2021 e não houve
sequência;
• Os critérios do concurso violam normas constitucionais, nomeadamente da igualdade;
• A impossibilidade de os investigadores com classificação inferior a 5 concorrerem no futuro é ilegal e de
vistas curtas;
• O pacto apresentado pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior não é concreto, mas
concordam com a existência de um pacto para a ciência e a investigação, que obtenha um amplo consenso
político».
PARTE V – Conclusões
Com base em todo o supra exposto, a Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto emite o
seguinte parecer:
1 – O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificado o subscritor,
estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do
Direito de Petição;
2 – Deve ser remetida cópia da petição e do respetivo relatório aos Grupos Parlamentares e ao Governo
(Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior), para eventual adoção de medidas que entenderem
pertinentes, nos termos do artigo 19.º da LEDP.
Palácio de São Bento, 9 de junho de 2021.
O Deputado relator, Eduardo Barroco de Melo — Presidente da Comissão, Firmino Marques.
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PETIÇÃO N.º 219/XIV/2.ª PROFESSORES PORTUGUESES, CONTRATADOS, DA ESCOLA PORTUGUESA DE MOÇAMBIQUE,
SOLICITAM A POSSIBILIDADE DE CONCORREREM NA 1.ª PRIORIDADE NO CONCURSO EM PORTUGAL
Relatório final da Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto
Índice
Parte I – Nota prévia
Parte II – Objeto da petição
Parte III – Análise da petição
Parte IV – Diligências efetuadas pela Comissão
Parte V – Conclusões
PARTE I – Nota prévia
A Petição n.º 219/XIV/2.ª deu entrada na Assembleia da República no dia 11 de março de 2021, tendo sido
admitida no dia 10 e baixado à Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto, por despacho do Vice-
Presidente da Assembleia da República no dia 17 do mesmo mês.
A petição tem 183 assinaturas, sendo o 1.º peticionante o Professores da Escola Portuguesa de Moçambique.
A tramitação delineada pela Lei do Exercício do Direito de Petição foi seguida. Depois de aferida a
admissibilidade formal pela nota de admissibilidade, a petição foi admitida. Por ter menos de 1000 subscritores,
a audição dos peticionários foi feita em reunião presidida pela Deputada relatora, a autora do presente relatório,
aberta a todos os Deputados da Comissão.
PARTE II – Objeto da petição
1 – Da nota de admissibilidade1, retira-se que «a petição, de docentes contratados da Escola Portuguesa
de Moçambique – Centro de Ensino de Língua Portuguesa (EPM-CELP), solicita que lhes seja conferido o direito
de concorrerem em 1.ªprioridade no concurso de docentes de 2021/22 e daí em diante, conforme sucede com
os colegas na mesma situação profissional em território português.
2 – Os peticionários anexaram vários documentos com troca de correspondência com diversas entidades
nacionais e uma comunicação do Parlamento Europeu na sequência duma petição que apresentaram ao mesmo
(estão disponibilizados na petição os documentos considerados mais relevantes), que complementam a
fundamentação da petição.
3 – Fundamentam a petição nos termos seguintes, em resumo:
3.1. O Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que regula o novo regime de recrutamento e mobilidade
do pessoal docente dos ensinos básico e secundário, estabelecia no n.º 3 do artigo 10.º que ‘os candidatos
ao concurso externo são ordenados, na sequência da última prioridade referente ao concurso interno, de
acordo com as seguintes prioridades: a) 1.ª prioridade – indivíduos qualificados profissionalmente para o
grupo de recrutamento a que se candidatam, que tenham prestado funções docentes em pelo menos 365
dias nos últimos seis anos escolares’;
3.2. Este regime tem sofrido alterações ao longo dos anos e dos diferentes diplomas legais,
nomeadamente através do Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, e do Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de
março, e nos procedimentos do concurso de professores 2017/18 foi dada indicação de que os docentes nas
1 Ver páginas 2 e 3 da nota de admissibilidade.
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escolas portuguesas no estrangeiro apenas poderiam concorrer em 2.ª prioridade no concurso externo;
3.3. O Decreto-Lei n.º 211/2015, de 29 de setembro – que procede à terceira alteração ao Decreto-Lei
n.º 241/99, de 25 de junho, que cria a Escola Portuguesa de Moçambique – Centro de Ensino e da Língua
Portuguesa – estabelece que a gestão da Escola e a prestação do serviço público de educação é efetuada
diretamente pelo Estado português e a contratação, a avaliação, a formação e a remuneração dos docentes
rege-se pela lei portuguesa;
3.4. O n.º 1 do artigo 4.º do citado Decreto-Lei n.º 132/2012 (âmbito territorial), na sua versão inicial,
estabelecia que se aplicava a todo o território de Portugal continental e às escolas portuguesas no
estrangeiro;
3.5. Este preceito foi alterado pelo acima referido Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março, passando a
dispor apenas que se aplica ao território de Portugal continental (eliminando a referência às escolas
portuguesas no estrangeiro);
3.6. Os professores da Escola Portuguesa de Moçambique regem-se e são enquadrados pela lei
portuguesa «à exceção deste caso específico, que nos veda a possibilidade de sermos oponentes em 1.ª
prioridade no concurso externo de docentes, e assim integrar a carreira docente, independentemente dos
anos de serviço que estes docentes acumulem»;
3.7. Esta discriminação contraria a seguinte referência feita no preâmbulo do próprio diploma:
‘respeitando o acordo-quadro que figura em anexo à Diretiva 1999/70/CE do Conselho, de 28 de junho de
1999, cujo objetivo é limitar o número de contratos a termo garantindo a aplicação do princípio da não
discriminação e o estabelecimento de um quadro para evitar os abusos decorrentes da utilização de
sucessivos contratos de trabalho ou relações laborais a termo, são implementadas medidas no sentido de
dar continuidade à construção de uma agenda de promoção do emprego e de combate à precariedade’;
3.8. Os docentes portugueses da Escola Portuguesa de Moçambique, noventa professores num
universo de cento e trinta, alguns com mais de uma década ao serviço desta Escola, continuam a acumular
contratos por tempo determinado, tendo um futuro incerto, quer em Portugal, quer em Moçambique;
Assim, solicitam que seja corrigida a discriminação de que estão a ser alvo e que lhes seja conferido o direito
de concorrerem em 1.ª prioridade no concurso de docentes de 2021/2022 e seguintes, conforme sucede com
os colegas a desempenharem funções em território português».
PARTE III – Análise da petição
Do detalhado trabalho feito na nota de admissibilidade2, destacamos os seguintes pontos:
•«O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os subscritores, estando também presentes os demais requisitos formaisestabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito de Petição/LEDP, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto.
•Consultada a base de dados da atividade parlamentar, não foi localizada nenhuma iniciativa legislativa pendente sobre a mesma matéria.
•Em resumo, em 2014 foi criada uma nova 1.ª prioridade, apenas para os docentes com contratos de trabalho a termo resolutivo celebrados com o Ministério da Educação (que na épocaincluía Educação e Ciência) que se encontram no último ano do limite do contrato ou da 4.ª renovação, em
consonância com a alteração do artigo 42.º, que passou a estabelecer que a sucessão de contratos
celebrados pelo mesmo não pode exceder o limite de 5 anos ou 4 renovações (em 2017 o limite foi alterado para quatro anos ou três renovações).
•Os docentes que exercem funções em estabelecimentos integrados noutras redes, nomeadamente das Regiões Autónomas e em estabelecimentos do ensino português no estrangeiro, só podem concorrer na
2.ª prioridade.
•Está disponível na petição uma comunicação da Diretora Geral da Administração Escolar, de18/11/2019,
2 Ver páginas 3 e seguintes da nota de admissibilidade.
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que informa a Escola Portuguesa de Moçambique de que «aos docentes contratados localmente pela
Escola, ou por qualquer outra escola portuguesa no estrangeiro, não é considerada a 1.ª prioridade, nos
termos do Decreto-Lei n,º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, uma vez que, no caso, o n.º 7
do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 211/2015, de 29 de setembro, determina: À contratação do pessoal
docente recrutado nos termos do n.º 2 aplica-se o regime jurídico de trabalho local, não conferindo a
mesma qualquer vínculo à Administração Pública Portuguesa».
•O referido n.º 7remete ainda para o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, que dispõe que «sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 132/2012, a aplicação do regime da contratação de
escola às escolas portuguesas no estrangeiro obedece à legislação nacional dos países onde se
encontram implantadas».
•Está também disponível uma comunicação do Parlamento Europeu, de 30/3/2020, na sequência duma petição que os professores da Escola Portuguesa de Moçambique apresentaram ao mesmo, que conclui
que a Comissão das Petições «observa que a diferenciação das condições de trabalho entre dois tipos
de trabalhadores contratados a termo não é abrangida pelo âmbito de aplicação do princípio de não
discriminação entre um trabalhador contratado a termo e um trabalhador permanente numa situação
comparável, tal como consta do Acordo-Quadro. A Comissão solicitará, no entanto, informações
suplementares quanto às medidas que Portugal adotou no sentido de garantir a transposição correta do
artigo 5.º do Acordo-Quadro para a sua legislação nacional, e, designadamente, quanto às medidas que
se aplicam aos professores empregados pelo Estado português para trabalharem em escolas portuguesas
fora de Portugal continental para efeitos de prevenção de abusos aos quais o recurso a sucessivos
contratos de trabalho ou relações laborais a termo possa dar origem».
•De harmonia com o disposto no artigo 25.º da Lei de organização e funcionamento do Governo, o Ministro da Educação é responsável pela política nacional relativa ao sistema educativo, pelo que o regime do
concurso dos docentes se integra em primeira linha no âmbito das suas competências. No entanto, de
harmonia com o disposto no artigo 162.º da Constituição da República Portuguesa, «compete à
Assembleia da República, no exercício de funções de fiscalização, vigiar pelo cumprimento da
Constituição e das leis e apreciar os atos do Governo e da Administração».
PARTE IV – Diligências efetuadas pela Comissão
1 – Pedidos de informação
Ao abrigo do disposto pela alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º da LEDP, foi solicitada informação sobre o teor
da petição ao Ministro da Educação e ao Ministro dos Negócios Estrangeiros para se pronunciarem, no prazo
de 20 dias, ao abrigo do disposto nos 4 e 5 do artigo 20.º, conjugado com o artigo 23.º da Lei do Exercício de
Petição.
As respostas (Resposta ao Pedido de Informação – Ministro dos Negócios Estrangeiros Resposta ao Pedido
de Informação – Ministro da Educação) foram enviadas e estão disponíveis para consulta.
2 – Audição dos peticionários
Em sede de audição, que decorreu no dia 26 de maio, os peticionários exaltaram, principalmente, os
seguintes pontos3:
1 – «Os professores contratados da Escola Portuguesa de Moçambique são alvo de discriminação em
relação aos contratados pelo Ministério da Educação, já que não podem concorrer em Portugal, para o quadro
do pessoal docente, na 1.ª prioridade;
2 – Durante 18 anos concorreram na 1.ª prioridade e solicitam que se mantenha essa possibilidade;
3 Ver relatório de audição de peticionários.
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3 – O Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março, suprimiu a referência à aplicação do regime do concurso de
docentes às escolas portuguesas no estrangeiro e entendem que é daí que resulta a interpretação atual do
Ministério da Educação, que lhes veda a hipótese de concorrerem nessa prioridade;
4 – Os professores portugueses contratados da Escola Portuguesa de Moçambique são essenciais ao
desenvolvimento do projeto daquela escola».
No tempo que é atribuído aos peticionários para intervenção final na audição, estes referiram ainda o
seguinte:
• «Os professores são contratados pela própria Escola de Moçambique e não pelo Ministério da Educação
e sempre assim foi;
• A alteração efetuada, tendo retirado a aplicação do regime dos concursos aos docentes das escolas no
estrangeiro e vedando-lhes a possibilidade de concorrerem na 1.ª prioridade, não é justificada pelo
Ministério da Educação;
• Neste momento são cerca de 50 professores nas condições referidas e muitos têm mais de 10 anos de
funções na Escola de Moçambique;
• Os professores contratados têm vindo a ser substituídos por professores em mobilidade estatutária e a
Escola não tem feito concurso para contratações;
• Estão a perder professores por contratação;
• A Escola no futuro só conseguirá contratar professores portugueses no início de carreira».
PARTE V – Conclusões
Com base em todo o supra exposto, a Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto emite o
seguinte parecer:
1 – O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificado o subscritor,
estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do
Direito de Petição;
2 – Deve ser remetida cópia da petição e do respetivo relatório aos Grupos Parlamentares e ao Governo
(Ministro da Educação), para eventual adoção de medidas que entenderem pertinentes, nos termos do artigo
19.º da LEDP.
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A Deputada relatora, Carla Sousa — O Presidente da Comissão, Firmino Marques.
———
PETIÇÃO N.º 252/XIV/2.ª CONTRA A CONSTRUÇÃO DO NOVO AEROPORTO MONTIJO E A FAVOR DO AEROPORTO BEJA
O aeroporto de Beja é um ativo fundamental para Portugal. Já provou que tem todas as condições para
funcionar e pode dar um contributo muito importante para a economia nacional. Não terá de ser construído, nem
apetrechado, nem será necessário proceder a qualquer expropriação de terrenos porque isso já está tudo
resolvido neste momento. Arriscamo-nos a provocar um rombo na despesa pública com a expropriação,
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construção e apetrechamento de um novo aeroporto no Montijo. Fazer este aeroporto é irresponsável e
irracional. Portugal precisa do aeroporto de Beja e esta petição é para todos/todas que acreditam no aeroporto
de Beja e que querem o seu permanente e diário funcionamento com operações de tráfego aéreo.
Data de entrada na Assembleia da República: 19 de maio de 2021.
Primeiro peticionário: António José Ladeira Soares Neto.
Nota: Desta petição foram subscritores 7964 cidadãos.
———
PETIÇÃO N.º 255/XIV/2.ª FOGO PRESO – MOVIMENTO DE APOIO À SOBREVIVÊNCIA DA PIROTECNIA PORTUGUESA
Desde 2003, através de despachos emanados do Ministério da Administração Interna, inúmeros espetáculos
de pirotecnia tem sido proibidos, e consequentemente cancelados, pela sua errónea associação aos incêndios
florestais em meio rural. Pela injustiça de que a medida implementada se reveste e pelo profundo prejuízo
provocado, não só as empresas do setor, mas também aos milhares de espectadores apreciadores deste grande
atrativo artístico, porque a pirotecnia portuguesa sem qualquer avaliação técnica e cientifica fundamentadas tem
sido aprisionada, um grupo de subscritores portugueses, dos mais variados quadrantes sociais e geográficos,
associa-se na defesa da pirotecnia portuguesa face aos poderes políticos e a subalternização desta atividade
artística.
O movimento cívico Fogo Preso nasce da vontade livre e expressa de vários cidadãos portugueses na luta
pela sobrevivência da pirotecnia portuguesa, representação artística ancestral, de identidade singular e com
carregado valor tradicional.
O Movimento Fogo Preso surge como um espaço de união de todos os cidadãos, profissionais do setor
pirotécnico ou publico em geral, na defesa da realização de espetáculos de pirotecnia, em meios controlados e
licenciados para esse propósito.
O Movimento Fogo Preso emerge como uma plataforma cívica que pretende esclarecer o grande público
sobre a necessidade legitima de poder exercer a sua atividade, não havendo com isso qualquer nexo de
causalidade com os incêndios florestais em meio rural que se tem alastrado pelo país, desde há anos.
O Movimento Fogo Preso vem denunciar publicamente a perseguição que o setor da pirotecnia portuguesa
tem sofrido, por parte das estruturas governativas, nomeadamente pela sua injusta correlação com os incêndios
florestais em meio rural, o que tem provocado o cancelamento de inúmeros espetáculos e o consequente
prejuízo dos cidadãos que dependem deste setor de atividade e dos que a apreciam, contribuindo para a sua
realização.
O Movimento Fogo Preso vem, legitimamente, convocar a comunidade para uma ação em defesa da
pirotecnia nacional, Património Cultural Português reconhecido e aclamado em todo o mundo, elemento
fundamental e atrativo em inúmeros rituais festivos e tradicionais no país.
Os signatários, abaixo assinados, reclamam a exclusão da proibição da realização de espetáculos
pirotécnicos devidamente licenciados dos Despachos Ministeriais, publicados em estados de alerta, por perigo
de incendio florestal.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º
43/90, de 10 de agosto, e pela defesa da pirotecnia portuguesa reclama-se que aos Deputados da Assembleia
da República a iniciativa legislativa que de resposta a esta pretensão dos peticionários.
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18 DE JUNHO DE 2021
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Data de entrada na Assembleia da República: 27 de maio de 2021.
Primeiro peticionário: Luís Filipe Ponche Rocha.
Nota: Desta petição foram subscritores 10 543 cidadãos.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.