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II SÉRIE-B — NÚMERO 52

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Ana Paula Vitorino — Elza Pais — Sérgio Sousa Pinto — Miguel Matos — Diogo Leão — Maria da Luz Rosinha

— Ricardo Leão — Edite Estrela — Isabel Alves Moreira — Romualda Fernandes — Maria Antónia de Almeida

Santos — Pedro Cegonho — Marcos Perestrello — Fernando Anastácio — Alexandra Tavares de Moura —

João Miguel Nicolau — Vera Braz — Alexandre Quintanilha — Francisco Rocha — Palmira Maciel — Susana

Correia — Maria da Graça Reis — Clarisse Campos — Joana Bento — Martina Jesus — Telma Guerreiro —

Hortense Martins — Ana Passos — Cristina Sousa — Maria Joaquina Matos — José Manuel Carpinteira —

Fernando Paulo Ferreira — José Rui Cruz — Nuno Fazenda — Joaquim Barreto — André Pinotes Batista —

Anabela Rodrigues — Norberto Patinho — Luís Capoulas Santos — Cristina Mendes da Silva — Sofia Araújo

— Pedro Sousa — Filipe Pacheco — Lúcia Araújo Silva — Fernando José — Ivan Gonçalves — Rosário Gambôa

— Sílvia Torres — Marta Freitas — Jorge Gomes.

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PROJETO DE VOTO N.º 622/XIV/2.ª

DE CONGRATULAÇÃO PELO 20.º ANIVERSÁRIO DA LEI DE LIBERDADE RELIGIOSA E 2.º

ANIVERSÁRIO DO DIA NACIONAL DA LIBERDADE RELIGIOSA E DO DIÁLOGO INTER-RELIGIOSO

No dia 22 de junho completaram-se 20 anos da publicação da Lei da Liberdade Religiosa, a Lei n.º 16/2001.

A aprovação da Constituição de 2 de abril de 1976 colocou Portugal num patamar de plena conformidade

com as exigências dos textos internacionais que marcaram a evolução da matéria, com destaque para a

Declaração Universal dos Direitos Humanos, para Convenção Europeia dos Direitos Humanos e, mais

recentemente, para a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Todavia, a aprovação da Lei da

Liberdade Religiosa de 2001 foi um momento fundamental para a realização plena do programa constitucional

em matéria de liberdade religiosa, erigindo um marco normativo transformador e exemplar no plano

internacional.

A liberdade de professar ou não uma religião e de que essa escolha defina uma identidade como coisa

própria nossa, a liberdade de celebrar um culto ou escolher não o fazer, constitui um direito fundamental; trata-

se de uma questão de direitos humanos, de expressão de uma dimensão da vida humana.

Num momento de recrudescimento de intolerância religiosa em vários pontos do globo, é essencial preservar

o legado daqueles que, com visão, souberam construir comunidades inclusivas e solidárias para todas as fés e

para todos aqueles que as não professam.

As duas décadas da sua vigência pacífica são bem o exemplo da aceitação do regime aí estabelecido, como

revela a adotação, em 2019, da data da sua publicação como Dia Nacional da Liberdade Religiosa e do Diálogo

Inter-religioso, reconhecendo precisamente o relevo simbólico da publicação da Lei da Liberdade Religiosa em

2001.

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, congratula-se com a celebração do 20.º aniversário

da aprovação da Lei da Liberdade Religiosa de 2021 e o 2.º aniversário da instituição do dia 22 de junho como

Dia Nacional da Liberdade Religiosa e do Diálogo Inter-religioso e reitera a sua determinação na realização dos

direitos fundamentais em matéria religiosa, combatendo a intolerância, promovendo a cooperação e o diálogo

inter-religioso e salvaguardando a laicidade como garante da igualdade de crentes e não-crentes perante o

Estado.

Palácio de São Bento, 25 de junho de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Outros subscritores: Sara Madruga da Costa (PSD) — André Ventura (CH) — Edite Estrela (PS).

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