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II SÉRIE-B — NÚMERO 52

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pacote legislativo que visa proibir a divulgação de conteúdo a menores de idade que «mostre ou promova a

sexualidade, a mudança de sexo ou a homossexualidade».

A esquerda, por toda a Europa tem como causa a luta contra a família tradicional e é comum a utilização de

falsos argumentos e a deturpação de outros, para defender a sua intolerância habitual. Estas medidas aprovadas

estão a ser discutidas até no seio da Comissão Europeia e na verdade em nada representam um ataque a

qualquer grupo.

Ao longo dos últimos anos, o atual governo húngaro tem tomado medidas de proteção à família, de defesa

das crianças e contra a sua sexualização. Foram criadas medidas de apoio à natalidade, nomeadamente a

isenção de pagamentos de impostos para famílias com mais de quatro filhos, empréstimos sem juros para jovens

casais, acesso a créditos para mulheres com menos de 40 anos, sendo que um terço da dívida será perdoado

aquando do nascimento do segundo filho e o total com o terceiro filho.

O Governo húngaro garantiu a criação de milhares de creches, melhorou o sistema nacional de saúde e os

subsídios habitacionais do Estado, bem como os apoios para a aquisição de automóveis de sete lugares.

As iniciativas legislativas recém-aprovadas pelo Parlamento húngaro, estas e as anteriores que enumerámos,

constituem um importante passo para a manutenção da Europa e da matriz europeia, bem como, um fator

fundamental para o reforço daquilo que é a base de qualquer sociedade, a fonte de partilha e respeito, o pilar

de sustentação cujo processo de aprendizagem afetiva e social nos acompanhará toda a vida, a família.

Todos somos livres de fazer as nossas opções, sejam elas uma questão de escolha ou de natureza, mas

cabe ao estado e a qualquer Governo, defender a sua população, os valores que representam e os levaram ao

poder.

Pelo exposto, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, congratula a Hungria pela sua luta

na defesa das suas famílias, reforçando o seu compromisso em contribuir para uma União Europeia em que

prevaleçam os valores efetivamente europeus.

Palácio de São Bento, 18 de junho de 2021.

O Deputado do CH, André Ventura.

———

PROJETO DE VOTO N.º 615/XIV/2.ª

DE CONGRATULAÇÃO PELO 20.º ANIVERSÁRIO DA LEI DA LIBERDADE RELIGIOSA

A liberdade religiosa conta-se entre as principais conquistas do constitucionalismo moderno inaugurado com

as duas Revoluções Atlânticas do século XVIII, a Revolução Americana e a Revolução Francesa, e faz hoje

parte integrante do código genético dos Estados de direito democráticos.

Superados os modelos antigos de religião oficial ou beneficiária de estatuto privilegiado, bem como as

reações anticlericais ou antirreligiosas que por vezes impediram a harmoniosa construção de um vivência

equilibrada e integradora de todas as confissões e de todos os não crentes, a República Portuguesa soube, em

Democracia, caminhar neste sentido da garantia plena da liberdade religiosa, associada à indispensável

consagração da laicidade do Estado e da cooperação com todas as confissões.

A aprovação da Constituição de 2 de abril de 1976 colocou Portugal num patamar de plena conformidade

com as exigências dos textos internacionais que marcaram a evolução da matéria, com destaque para a

Declaração Universal dos Direitos Humanos, para Convenção Europeia dos Direitos Humanos e, mais

recentemente, para a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Todavia, a aprovação da Lei da

Liberdade Religiosa de 2001 foi um momento fundamental para realização plena do programa constitucional em

matéria de liberdade religiosa, erigindo um marco normativo transformador e exemplar no plano internacional.

A exposição de motivos do Projeto de Lei n.º 27/VIII, que teve como primeiro subscritor e impulsionador o

então Deputado José Vera Jardim, hoje presidente da Comissão da Liberdade Religiosa, é claro quanto ao

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