O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

26 DE JUNHO DE 2021

5

propósito da intervenção legislativa: «a reforma do direito das religiões em Portugal em conformidade com a

Constituição é um passo fundamental na construção legislativa do Estado de direito.»Como referiu a mensagem

do então Presidente da República, Jorge Sampaio, ao promulgar o diploma, a nova lei decorrente desse trabalho

transformador revelou ser «fruto de um labor de estudo, reflexão e consensualização desenvolvido ao longo de

vários anos e que mereceu, não apenas um apoio significativo por parte dos partidos políticos como se comprova

pela votação na especialidade da grande maioria das suas disposições, como também o acordo genérico das

diferentes confissões religiosas».

Num momento de recrudescimento de intolerância religiosa em vários pontos do globo e, até, junto de quem

entre nós dela pretende retirar dividendos políticos acicatando o receio perante ou outro e perante a diferença

de crenças, é essencial preservar o legado daqueles que, com visão, souberam construir comunidades

inclusivas e solidárias para todas as fés e para todos aqueles que as não professam.

Nesse sentido, aliás, e reconhecendo precisamente o relevo simbólico da publicação da Lei da Liberdade

Religiosa em 2001, a Assembleia da República consagrou mesmo em 2019 a data da sua publicação, 22 de

junho, como Dia Nacional da Liberdade Religiosa e do Diálogo Inter-religioso.

Assim, a Assembleia da República congratula-se com a celebração do 20.º aniversário da aprovação da Lei

da Liberdade Religiosa de 2021 e reitera a sua determinação na realização dos direitos fundamentais em matéria

religiosa, combatendo a intolerância, promovendo a cooperação e o diálogo inter-religioso e salvaguardando a

laicidade como garante da igualdade de crentes e não-crentes perante o Estado.

Palácio de São Bento, 22 de junho de 2021.

Os Deputados do PS: Ana Catarina Mendonça Mendes — Pedro Delgado Alves — Alexandre Quintanilha —

Hortense Martins — Cristina Mendes da Silva — Joaquim Barreto — Sílvia Torres — Palmira Maciel — José Rui

Cruz — Francisco Rocha — André Pinotes Batista — Lúcia Araújo Silva — Ana Passos — Rita Borges Madeira

— Eurídice Pereira — Sofia Araújo — Alexandra Tavares de Moura — Nuno Fazenda — Filipe Pacheco —

Cristina Sousa — Paulo Pisco — Clarisse Campos — Romualda Fernandes — Susana Correia — João Miguel

Nicolau — Francisco Pereira Oliveira — Fernando Paulo Ferreira — Luís Capoulas Santos — Olavo Câmara —

Rosário Gambôa — Norberto Patinho — Fernando José — Martina Jesus.

———

PROJETO DE VOTO N.º 616/XIV/2.ª

DE CONDENAÇÃO PELA PARTILHA PELA CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA DOS DADOS

PESSOAIS DOS ORGANIZADORES DAS MANIFESTAÇÕES COM AS EMBAIXADAS DE PAÍSES

ESTRANGEIROS

Recentemente foi divulgado que a autarquia de Lisboa enviou por e-mail, ao Ministério dos Negócios

Estrangeiros da Federação Russa e à Embaixada daquele Estado em Portugal, os dados (nome, número de

identificação, morada e contacto telefónico) de três pessoas, sendo duas delas cidadãos de nacionalidade

portuguesa, que organizaram a manifestação «Solidariedade com Alexei Navalny e apelo à sua libertação

imediata».

Esta situação afigura-se preocupante e extremamente relevante tanto mais quanto é sabido que a Federação

Russa tem violado os direitos humanos, nomeadamente perseguindo os opositores daqueles que se encontram

no Poder daquele Estado.

Apesar de a autarquia já ter alegadamente assumido o erro, após queixa de, pelo menos, uma das visadas

junto do município, os serviços desta entidade afirmaram que era da inteira responsabilidade dos promotores

ter o cuidado de não facultar informações pessoais que excedessem o estritamente necessário para o

cumprimento dos preceitos legais (sendo que nestes dados se incluem o nome e a morada) e que este era o

«procedimento habitual adotado há vários anos», no caso concreto a comunicação «à Embaixada da Federação

Páginas Relacionadas
Página 0003:
26 DE JUNHO DE 2021 3 PROJETO DE VOTO N.º 613/XIV/2.ª DE SAUDAÇÃO AO DIA MUN
Pág.Página 3