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II SÉRIE-B — NÚMERO 53

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PETIÇÃO N.º 256/XIV/2.ª REGULAMENTAÇÃO DAS PROFISSÕES DE INFORMAÇÃO TURÍSTICA

O Decreto-Lei n.º 92/2011, de 27 de julho, no seguimento da Directiva Bolkenstein, vem atualizar o Sistema

de Regulação de Acesso a Profissões (SRAP), simplificando e eliminando barreiras no acesso às mesmas,

tendo revogado, entre outros o Decreto-Lei n.º 519-F/79, o Decreto Regulamentar n.º 71-F/79 e a Portaria n.º

26-O/80, assim como as respetivas alterações, levando à extinção de várias carteiras profissionais, incluindo as

ligadas às atividades de informação turística, nomeadamente, de guia-intérprete. No entanto, este Decreto-Lei

foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 37/ 2015, de 10 de março.

Assim, e sem prejuízo do que é apresentado no artigo 5.º, ponto 1 – «O acesso às profissões ou atividades

profissionais deve ser livre», entende esta Associação que se deve ter um enquadramento no que concerne às

profissões ligadas à informação turística.

O turismo tem sido o principal motor da economia portuguesa nos últimos anos, gerando grandes receitas e

permitindo inúmeras atividades, que por falta de enquadramento legal, a nível das profissões, também têm

proporcionado desigualdades e injustiças. Os profissionais de informação turística têm sido dos mais afetados

e a atual situação pandémica pode e deve ser uma oportunidade para repensar a regulamentação de uma área

que muito tem dado ao país, com profissionais altamente qualificados (até 2011), e que, não obstante, se viram

preteridos por omissão legislativa.

Os profissionais de informação turística, nomeadamente os guias-intérpretes são mais do que apenas

acompanhantes de turistas em visitas a monumentos, museus, cidades, vilas e aldeias, parques e outros locais

de interesse. Os guias-intérpretes, verdadeiros embaixadores culturais do nosso país, são mediadores culturais,

que interpretam o património, as tradições, a cultura, a politica, a economia, a geografia, a gastronomia do nosso

país para que os visitantes o sintam mais perto, mas também são gestores de tempo, garantindo que o turista

chega a tempo e horas aos locais marcados e que consegue experienciar aquilo a que se propôs, são

mediadores de conflitos, gerindo as pessoas com quem trabalham e certificando-se que entre os participantes

nas diversas atividades não há atritos, são agentes de segurança, ativa e passiva, ao informarem o turista sobre

os comportamentos adequados e outras indicações que asseguram o sucesso de visitas e programas e em caso

de necessidade médica, legal ou policial acompanham, esclarecem e traduzem comunicações e

esclarecimentos, proporcionando aos visados um acompanhamento que se traduz num atenuar de situações

menos agradáveis.

Por todas estas razões e muitas outras ligadas a estas profissões, ao impacto que têm neste sector muito

particular da nossa economia, julgamos estar reunidas as condições para poderem estar integradas dentro do

determinado pelo artigo 3.º, alínea f) – «Profissão regulamentada», a profissão cujo acesso ao exercício ou uma

das modalidades de exercício dependem, direta ou indiretamente, do cumprimento de requisitos profissionais,

constituindo, nomeadamente, uma modalidade de exercício no uso de um título profissional limitado aos

detentores de uma determinada qualificação profissional.

Data de entrada na Assembleia da República: 31 de maio 2021.

Primeiro peticionário: Agigarve – Associação de Guias-Intérpretes do Algarve (Presidente Cristina Marreiros).

Nota: Desta petição foram subscritores 4259 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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