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10 DE JULHO DE 2021

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6. Concluídas as diligências suprarreferidas, deve ser dado conhecimento do presente relatório aos

peticionários, procedendo-se de seguida ao seu arquivamento nos termos do disposto da referida lei do Exercício

do Direito de Petição.

Palácio de São Bento, 7 de julho 2021.

O Deputado Relator, Rui Cristina — O Presidente da Comissão, José Maria Cardoso.

———

PETIÇÃO N.º 262/XIV/2.ª PELA DEFESA DA GRATUITIDADE DOS MANUAIS ESCOLARES EM TODOS OS TIPOS DE ENSINO

NOS MOLDES DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA

Queremos que, em Portugal, existam em todos os ciclos do ensino obrigatório da escola pública, privada e

cooperativa, manuais escolares gratuitos. Acreditamos que só assim será respeitada a Lei Fundamental do País.

A Constituição da República Portuguesa, considera:

1. O princípio da igualdade, no seu ponto 1 e 2 do artigo 13.º;

2. A liberdade de aprender e ensinar, nos pontos 1, 2, 3 e 4 do artigo 43.º;

3. O direito ao ensino, no seu artigo 74.º e, no ponto 2, alínea a), do mesmo artigo, assegurar o ensino básico

universal, obrigatório e gratuito;

4. Que o sistema de ensino contempla o público, privado e cooperativo, ponto 1 e 2 do artigo 75.º

No que diz respeito aos manuais escolares, o Decreto-Lei n.º 33/2018 estipula que os alunos de todos os

ciclos de ensino que frequentam o ensino público usufruem de manuais gratuitos, direito que não se aplica a

todos os estudantes do sistema de ensino português.

No nosso entendimento, a lei, tal como está, não respeita os princípios constitucionais elencados

anteriormente, nem respeita a liberdade de escolha, expressa no ponto 1 do artigo 73.º da CRP.

Consideramos que esta medida encerra, em si mesma, um tratamento diferenciado de agregados familiares

apenas pela escolha do estabelecimento de ensino para os seus educandos.

Em janeiro de 2020, o parecer da Provedora de Justiça n.º 1/B/2020 reforça a injustiça atualmente vivida

apenas e só pela escolha do estabelecimento de ensino.

Pelo exposto, seja pela Constituição da República Portuguesa, seja pelo parecer da Provedora de Justiça ou

mesmo pelo bom senso de reconhecer que a universalidade das medidas do sistema educativo deve contemplar

todo o sistema de ensino, consideramos injusta a situação atual e queremos que, em Portugal, existam em todos

os ciclos de ensino da escola pública, privada e cooperativa, manuais escolares gratuitos.

Propomos:

Alterar a lei atual de forma a contemplar a gratuitidade dos manuais escolares, físicos ou digitais, para os

alunos de todos os ciclos de ensino quer frequentem o ensino público, quer o privado e cooperativo.

Data de entrada na Assembleia da República: 16 de junho de 2021.

Primeira peticionária: Mónica Alexandra de Matos Gomes.

Nota: Desta petição foram subscritores 11 144 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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