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II SÉRIE-B — NÚMERO 56

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V – Opinião do relator

O Deputado relator, nos termos do disposto no artigo 137.º do Regimento, exime-se de emitir quaisquer

considerações sobre a petição em apreço, deixando essa apreciação e análise política ao critério de cada

Deputado/a e/ou Grupo Parlamentar.

VI – Conclusões e parecer

1 – A Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação admitiu, a 12 de janeiro de 2021, a

Petição n.º 190/XIV/2.ª – Não ao fecho de cabeleireiros e esteticistas.

2 – O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificado o 1.º peticionário e

preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos na legislação em vigor;

3 – Nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição foi marcada a audição dos

peticionários, contudo, a 1.ª subscritora da Petição n.º 190/XIV/2.ª – «Não ao fecho de cabeleireiros e

esteticistas» informou não pretender dar seguimento à petição, pelo que, a audição de peticionários não se

realizou;

4 – Deve ser dado conhecimento do teor da presente petição e do respetivo relatório final aos grupos

parlamentares e ao Governo para os devidos efeitos;

5 – O presente relatório deverá ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do

n.º 11 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, na redação em vigor à data de entrada desta

petição;

6 – Concluídas as diligências suprarreferidas, deve ser dado conhecimento do presente relatório aos

peticionários, procedendo-se de seguida ao seu arquivamento nos termos do disposto da referida Lei do

Exercício do Direito de Petição.

7 – Uma vez que os peticionários comunicaram a desistência da petição, nos termos do disposto no n.º 3 do

artigo 16.º da lei referida deve ser aceite o pedido de desistência, declarada finda a petição e proceder-se ao

seu arquivamento, fazendo-se as devidas comunicações ao Presidente da Assembleia da República e aos

peticionários.

Palácio de São Bento, 8 de julho de 2021.

A Deputada relatora, Inês de Sousa Real — O Vice-Presidente da Comissão, Pedro Coimbra.

———

PETIÇÃO N.º 211/XIV/2.ª

(CRIAÇÃO DO DIA NACIONAL DAS ACESSIBILIDADES)

Relatório da Comissão de Trabalho e Segurança Social

Índice

Parte I – Considerandos

1 – Nota prévia

2 – Objeto da petição

3 – Audição de peticionários

4 – Iniciativas legislativas sobre a mesma matéria

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