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II SÉRIE-B — NÚMERO 56

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e que seria importante, na sua opinião, sensibilizar as pessoas para a problemática vivida por cidadãos com

mobilidade reduzida, razão pela qual os peticionários propugnavam a criação de um dia nacional das

acessibilidades, que já se assinalava no seio da própria Associação Salvador desde 2019.

O peticionário Salvador Mendes de Almeida afirmou que, nas últimas duas edições do Dia das

Acessibilidades, a Associação Salvador envolvera mais de 20 000 jovens de todo o País, para além de

empresas, arquitetos e câmaras municipais.

Deste modo, o foco da petição seria celebrar esse dia no país inteiro, por forma a promover a sensibilização

das instituições, em especial das autarquias que ainda não têm planos de acessibilidade e as escolas, a fim de

promover atividades com crianças e jovens.

4 – Iniciativas legislativas sobre a mesma matéria

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que

foram apresentadas na presente Legislatura outras petições que igualmente demandam a instituição de dias

nacionais, ainda que nenhuma delas apontasse expressamente o objeto enunciado pelos peticionários:

– Petição n.º 55/XIV/1.ª – «Petição para instituição do dia do nutricionista»;

– Petição n.º 151/XIV/2.ª – «Dia Nacional do Enfermeiro de Reabilitação».

PARTE II – Conclusões

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho e Segurança Social conclui que:

1 – O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificados os peticionários e

estando preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da Lei do Exercício

do Direito de Petição;

2 – Deve ser remetida cópia da petição e do respetivo relatório aos grupos parlamentares e ao Governo,

para eventual apresentação de iniciativa legislativa ou tomada de outras medidas, nos termos do artigo 19.º da

Lei do Exercício do Direito de Petição;

3 – O presente relatório deverá ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do

n.º 8 de artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 24.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

Palácio de São Bento, 14 de julho de 2021.

A Deputada relatora, Marta Freitas — O Presidente da Comissão, Pedro Roque.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

mobilidade condicionada», revogado pelo Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, «Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, revogando o Decreto-Lei n.º 123/97, de 22 de maio».

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