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II SÉRIE-B — NÚMERO 56

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Claro que tais alterações terão sempre impacto quer nas nossas numerosas comunidades espalhadas pelo

mundo, quer no plano da divulgação da nossa cultura e dos nossos produtos económicos e na captação de

investidores estrangeiros.

Salta sobretudo à vista a eliminação dos vice-consulados da categoria dos postos consulares, previsto pelo

artigo 74.º, decisão que está em clara contradição com o público reconhecimento da eficácia do funcionamento

destes postos nos últimos anos.

A verdade é que o modelo encontrado no passado para a chefia dos vice-consulados é suficientemente

pragmático para permitir a sua adaptação a cidades com especificidades que obrigam à existência de chefias

com uma vertente técnica mais adequada, o que era até aqui garantido com o recrutamento de diplomatas ou

de técnicos dos serviços internos ou externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, consoante as situações

em causa.

Com este novo diploma estes técnicos vêem-se agora arredados da seleção para a chefia destes postos,

decisão extremamente sectária sob o ponto de vista profissional, que vem aliás retirar aos decisores políticos

um instrumento importante para uma gestão mais eficaz e mais versátil, para além do evidente aumento de

custos que esta medida implica.

Por outro lado, é igualmente questionável a alteração das competências dos cônsules honorários, prevista

no n.º 8 do artigo 21.º, que ficam impedidos de ser autorizados a emitir documentos de viagem, situação

incompatível com a realidade da nossa diáspora e da nossa comunidade empresarial, tão espalhadas pelos

países e regiões mais recônditos, onde, por vezes, os documentos provisórios de viagem não resolvem os

problemas concretos de cada cidadão.

Neste contexto, os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do

artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,

requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 51/2021, de 15 de junho, que aprova o Regulamento

Consular, publicado no Diário da República n.º 114/2021, Série I, de 15 de junho de 2021.

Palácio de São Bento, 14 de julho de 2021.

Os Deputados do PSD: Catarina Rocha Ferreira — Nuno Miguel Carvalho — Eduardo Teixeira — José

Cesário — Carlos Alberto Gonçalves — Ilídia Quadrado — Carla Madureira — Paulo Neves — Mónica Quintela

— André Neves.

———

PETIÇÃO N.º 72/XIV/1.ª

(NÃO ABERTURA DE CRECHES, PRÉ-ESCOLAR E ATL E PELO MENOS ATÉ SETEMBRO)

PETIÇÃO N.º 73/XIV/1.ª

(ABRIR JÁ CRECHES E POSTERIORMENTE JARDINS-DE-INFÂNCIA É O PIOR ERRO QUE PODEM

COMETER)

PETIÇÃO N.º 83/XIV/1.ª

(ENCERRAMENTO DE CRECHES E PRÉ-ESCOLAR ATÉ SETEMBRO 2020)

Relatório da Comissão de Trabalho e Segurança Social

Índice

Parte I – Considerandos

1 – Nota prévia

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